Primeiro plano de documentos legais e fotografias de danos estruturais numa mesa de escritório, com um advogado e um cliente a conversar ao fundo de forma desfocada.

Condomínio em conflito: devo contratar advogado?

advogada maria pires

Dr.ᵃ Maria Pires · Advogada
cédula n.º 69543P

Sumário

  • Em que situações um advogado faz diferença num conflito de condomínio, e em que situações não faz
  • Quanto custa a consulta inicial, o que está incluído e que documentos levar
  • Os prazos legais que continuam a correr enquanto se decide o que fazer

Quase ninguém contrata um advogado no início de um conflito de condomínio. Contrata quando já tentou tudo o resto — falou com o administrador, levantou o assunto em assembleia, esperou pela próxima reunião — e nada mudou.

O problema é que, entretanto, alguns prazos já correram. E há decisões de assembleia que, passados sessenta dias, deixam de poder ser impugnadas mesmo quando eram ilegais.

Esta página serve para decidir com informação: quando faz sentido recorrer a apoio jurídico, quanto custa, e — a parte que raramente se lê — em que situações não precisa de advogado nenhum. Se depois de a ler concluir que precisa, o serviço de condomínio da QUOR explica como funciona.

Tem um prazo a correr e ainda não decidiu?
Índice
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    Quando faz sentido contratar advogado

    Resposta rápida: Vale a pena recorrer a advogado num conflito de condomínio quando se verifica pelo menos uma de três condições:

    • Há um prazo legal a correr — a impugnação de deliberações caduca em 60 dias sobre a data da deliberação, nos termos do artigo 1433.º do Código Civil, e prazos perdidos não se recuperam.
    • O valor em causa é elevado — acima de 15.000 € o julgado de paz deixa de ser competente e a via judicial exige advogado.
    • A prova é decisiva e ainda não está construída — comunicações, atas e prazos ignorados têm de estar documentados antes de qualquer processo.

    Fora destes casos, há vias que se percorrem sem advogado, tratadas na secção seguinte.

    O critério prático — prazo, valor e prova

    São três perguntas, e bastam:

    Está a correr algum prazo? Se a origem do problema é uma deliberação de assembleia, sim — e é curto. Se é inação do condomínio, não há prazo de caducidade, mas há prescrição e há agravamento do dano.

    Quanto está em causa? Abaixo de 15.000 €, o julgado de paz resolve sem advogado obrigatório. Acima, não há alternativa à via judicial.

    A prova está feita? Se as comunicações foram verbais, se não há atas, se ninguém fixou prazos por escrito — o caso, por bom que seja, não se sustenta. Aqui o advogado é útil antes do litígio, não depois.

    Conflitos que escalam e conflitos que não escalam

    Nem todos os conflitos de condomínio evoluem da mesma forma.

    Não escalam, em regra: divergências pontuais sobre uso de partes comuns, discussões sobre uma despesa isolada, atritos de vizinhança sem violação de regulamento.

    Escalam quase sempre: contas não prestadas ano após ano, obras aprovadas que nunca começam, deliberações tomadas sem a maioria legalmente exigida, e dívidas de quotas que se acumulam.

    A diferença está em haver ou não incumprimento de um dever legal. Onde há, o conflito tende a agravar-se até alguém o levar a sério.

    Situações em que o advogado é decisivo

    Tabela: precisa de advogado?

    SituaçãoPrecisa de advogado?Porquê
    Pedir contas ao administradorNãoBasta pedido escrito com prova de receção
    Convocar assembleia extraordináriaNão25% do capital investido pode exigi-lo
    Cobrança de quota até 15.000 €Não obrigatórioJulgado de paz dispensa mandatário
    Impugnar deliberação de assembleiaSim, aconselhávelPrazos de caducidade curtos e formalidades próprias
    Destituição judicial do administradorSimExige prova de irregularidades ou negligência
    Ação contra o condomínio acima de 15.000 €Sim, obrigatórioFora da competência do julgado de paz
    Responsabilidade por danos em fraçãoSim, aconselhávelApuramento de causa e quantificação do dano
    Contestar quota de obrasDependeConsoante o fundamento e o valor em causa
    Mãos levantadas numa votação de assembleia de condóminos, vistas de lado numa sala comum do prédio

    Quando não precisa de advogado

    Há três situações frequentes em que a resposta honesta é que resolve sozinho. Dizê-lo custa-nos clientes e poupa-lhe dinheiro.

    Resposta rápida: Não precisa de advogado para exigir contas ou documentos ao administrador — basta pedido escrito com prova de receção, ao abrigo dos deveres do artigo 1436.º do Código Civil. Não precisa para convocar assembleia extraordinária — o artigo 1431.º permite que condóminos representando 25% do capital investido o exijam. E não precisa, em regra, nos julgados de paz, competentes para litígios de condomínio até 15.000 €, com custo fixo de 70 € e sem obrigatoriedade de mandatário.

    Pedido escrito ao administrador

    É o passo que resolve a maioria dos casos e que quase ninguém dá em condições.

    Carta registada com aviso de receção ou correio eletrónico com confirmação, a identificar o que se pede, a invocar o dever legal correspondente e a fixar prazo de resposta. Nada disto exige advogado, e é a base de tudo o que vier depois.

    O que o administrador é obrigado a fazer está detalhado na página sobre fiscalização do condomínio.

    Julgado de paz até 15.000 €

    Os julgados de paz são competentes para questões de condomínio, incluindo quotas e obras, em litígios que não ultrapassem os 15.000 €. O custo é fixo — 70 €, a cargo da parte vencida — e reduz-se a 50 € no total quando há acordo em mediação. A constituição de advogado não é obrigatória na generalidade dos casos.

    Para litígios de valor moderado, é frequentemente a via mais eficiente que existe.

    Requerimento de assembleia por 25% do capital

    Quando o administrador não convoca, condóminos que representem um quarto do capital investido podem exigir a convocação. Reunir esse quarto costuma ser mais fácil do que parece, porque os problemas de gestão afetam vários condóminos ao mesmo tempo.

    É o instrumento mais subutilizado do regime, e não custa nada.

    Existe ainda o regime de proteção jurídica, para quem demonstre insuficiência económica — explicado na página sobre o que fazer quando o condomínio não resolve.

    Quanto custa um advogado de condomínio

    Resposta rápida: Na QUOR, a consulta inicial custa 70 € e destina-se a avaliar o caso concreto: se há fundamento, que vias existem, que prazos estão a correr e quanto custa cada alternativa. O custo de um processo posterior depende de três variáveis — a via escolhida, o valor em causa e a complexidade da prova. Existem ainda dois mecanismos de redução de custo: o regime de proteção jurídica, para quem demonstre insuficiência económica, e os julgados de paz, com custo fixo de 70 € e sem advogado obrigatório em litígios até 15.000 €.

    A consulta inicial

    Setenta euros, e o objetivo não é ganhar o caso. É saber se há caso.

    Sai de lá com três respostas: se tem fundamento, que caminhos existem com os respetivos prazos e custos, e o que deve fazer nos próximos dias. Se a conclusão for que não vale a pena avançar, é isso que ouve.

    O que determina o custo de um processo

    A via — extrajudicial, julgado de paz, arbitragem ou tribunal — é o fator de maior peso. Segue-se o valor em causa, que determina as custas judiciais. E depois a complexidade da prova: um caso documentado custa menos a instruir do que um caso por reconstituir.

    Por isso é que a documentação feita a tempo, sem advogado, reduz o custo do advogado mais tarde.

    advogada maria pires

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    Responda a 6 perguntas — dizemos-lhe como podemos ajudar e o custo da consulta, sem compromisso.

    O que está incluído na consulta

    O que se faz numa consulta inicial

    Analisa-se a documentação, identifica-se o enquadramento legal aplicável, apuram-se os prazos em curso e traçam-se as vias possíveis com o custo e o risco de cada uma.

    Não é uma conversa exploratória. É uma avaliação com conclusão.

    Que documentos levar

    • Atas das assembleias relevantes, sobretudo aquelas em que o assunto foi discutido ou votado
    • Convocatórias correspondentes, com a ordem de trabalhos
    • Comunicações trocadas com o administrador, e prova de envio e receção
    • Título constitutivo ou caderneta predial, para confirmar a permilagem
    • Regulamento do condomínio, se existir
    • Registo fotográfico datado, quando estejam em causa danos ou partes comuns
    • Faturas, quotas e extratos, quando a discussão seja financeira

    Quanto mais completo o dossiê, mais útil é a consulta — e mais barato fica o que vier depois.

    Com o que sai de lá

    Com um enquadramento claro do seu caso, com os prazos identificados e datados, e com uma recomendação concreta. Incluindo, quando for esse o caso, a recomendação de não avançar.

    Mãos a fechar um dossiê de arquivo de condomínio numa prateleira, com lombadas identificadas por ano.

    Prazos que não esperam pela decisão

    Enquanto se pondera contratar ou não advogado, há prazos legais a correr. Alguns são muito curtos, e nenhum se recupera.

    Tabela: prazos legais em matéria de condomínio

    SituaçãoPrazoBase legal
    Exigir convocação de assembleia extraordinária após uma deliberação10 diasArt. 1433.º, n.º 2
    Realização dessa assembleia extraordinária20 diasArt. 1433.º, n.º 2
    Sujeitar a deliberação a centro de arbitragem30 diasArt. 1433.º, n.º 3
    Ação de anulação, tendo havido assembleia extraordinária20 dias sobre essa deliberaçãoArt. 1433.º, n.º 4
    Ação de anulação, não tendo havido assembleia extraordinária60 dias sobre a data da deliberaçãoArt. 1433.º, n.º 4
    Administrador executar as deliberações da assembleia15 dias úteis, salvo prazo fixadoArt. 1436.º
    Administrador emitir declaração de dívida10 diasArt. 1436.º
    Comunicar ao condomínio a venda de uma fração15 diasDL n.º 268/94
    Administrador agir judicialmente por quotas em dívida90 dias sobre o incumprimentoDL n.º 268/94
    Assembleia ordinária anualPrimeira quinzena de janeiro, ou até ao fim do primeiro trimestre por exceçãoArt. 1431.º

    O prazo de 60 dias é o que causa mais perdas. Uma deliberação ilegal que não seja impugnada dentro dele consolida-se, e deixa de haver o que fazer.

    Que tipo de conflito tem?

    Cada situação tem regras próprias. Se já sabe qual é a sua, comece por aqui:

    O condomínio não faz o que foi aprovado. Obras que não começam, comunicações sem resposta, inação prolongada nas partes comuns. O percurso, das primeiras horas às vias judiciais, está em o que fazer quando o condomínio não resolve.

    Recebeu uma quota de obras que não esperava. Quem paga o quê, que maiorias eram exigidas e quando é possível contestar — em obras no condomínio.

    O administrador não presta contas. Os deveres que a lei lhe impõe, como construir a prova e como escalar até à destituição — em fiscalização do condomínio.

    Quer sair do cargo ou afastar quem lá está. Renúncia, exoneração, destituição judicial e rescisão de contrato, com minutas prontas a usar — em renúncia ao cargo de administrador de condomínio.

    Quer perceber o regime antes de decidir. Que diplomas se aplicam, o que mudou com a Lei n.º 8/2022, direitos e deveres de cada condómino — em lei do condomínio.

    Já decidiu que precisa de acompanhamento. O serviço de condomínio da QUOR explica como funciona

    Aviso legal: este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico — cada caso depende de circunstâncias concretas que só podem ser avaliadas em consulta. A informação reflete o quadro legal à data da última revisão. Para analisar o seu caso, contacte a QUOR.

    Tem 60 dias para impugnar e já passaram 40?

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    A Dra. Maria e toda a equipa da QUOR foram sempre muito prestativas, responderam a todas as minhas dúvidas rapidamente e sempre me mantinham atualizada sobre o andamento do meu processo. Recomendo 100%!

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    Recomendo 100% este escritório para quem precisar de um advogado. Agradeço a Dra. Margarida e a Dra. Carolina por todo suporte durante o meu processo. Muito obrigada

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    A Quor Advogados prestou-me um excelente serviço relacionado com fiscalidade e relações internacionais. Foram, durante todo o processo, profissionais exemplares, competentes e inteiramente dedicados à minha causa, o que resultou no desfecho desejado. Não podia ter tido melhor apoio. Por tal, recomendo sem hesitações.

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    Equipa muito atenciosa, dedicada e transparente. Agilidade visto priorizarem o atendimento online. Agradecimentos à Dra. Margarida e Dra. Carolina. Recomendo

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    Recorremos à QUOR para nos aconselhar, tendo em conta a distância onde o processo se irá desenvolver, achamos por bem contratar alguém mais próximo da zona em questão. Após o primeiro aconselhamento com a Dra. Inês Azevedo, que se apercebeu que as nossas dúvidas não estariam no enquadramento da sua especialidade, prontamente nos encaminhou e bem, para a Dra Monica Martins. Ficamos sem dúvida, esclarecidas e convictas que escolhemos o melhor grupo para nos representar. A consulta online por videoconferência foi fácil e intuitiva, sem dúvida uma mais valia, que nos permite reduzir as nossas deslocações até ao estritamente necessário. Saliento o profissionalismo de toda a equipa e recomendo sem dúvida.

    Perguntas frequentes sobre advogado de condomínio

    Nem sempre. Não precisa para exigir contas ou documentos ao administrador, para convocar assembleia extraordinária com 25% do capital investido, nem, em regra, nos julgados de paz para litígios até 15.000 €. Precisa quando há prazos de caducidade a correr, quando o valor excede a competência do julgado de paz, ou quando a prova exige construção prévia.

     

    Na QUOR, 70 €. Inclui análise da documentação, identificação dos prazos em curso e recomendação concreta sobre as vias possíveis.

     

    Atas e convocatórias das assembleias relevantes, comunicações trocadas com o administrador com prova de receção, título constitutivo ou caderneta predial, regulamento do condomínio se existir, e registo fotográfico datado quando estejam em causa danos.

     

    Sessenta dias sobre a data da deliberação, nos termos do artigo 1433.º, n.º 4, do Código Civil. Esse prazo reduz-se a vinte dias quando tenha sido requerida assembleia extraordinária, contados sobre a deliberação desta.

     

    Sim, na generalidade dos casos. Os julgados de paz são competentes para questões de condomínio até 15.000 €, com custo fixo de 70 € a cargo da parte vencida, e a constituição de mandatário não é obrigatória salvo nos casos expressamente previstos na lei.

     

    Existe o regime de proteção jurídica, que abrange consulta jurídica e apoio judiciário e permite dispensa de taxa de justiça, nomeação de patrono ou pagamento faseado. O pedido faz-se junto da Segurança Social.

    Artigo 1431.º do Código Civil — Assembleia dos condóminos
    A assembleia reúne na primeira quinzena de janeiro, podendo excecionalmente realizar-se dentro do primeiro trimestre. Reúne também quando convocada pelo administrador ou por condóminos que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital investido.

    Artigo 1433.º do Código Civil — Impugnação das deliberações
    As deliberações da assembleia contrárias à lei ou a regulamentos anteriormente aprovados são anuláveis a requerimento de qualquer condómino que as não tenha aprovado. No prazo de 10 dias pode ser exigida ao administrador a convocação de assembleia extraordinária, a ter lugar no prazo de 20 dias. No prazo de 30 dias pode qualquer condómino sujeitar a deliberação a um centro de arbitragem. O direito de propor a ação de anulação caduca no prazo de 20 dias contados sobre a deliberação da assembleia extraordinária ou, caso esta não tenha sido solicitada, no prazo de 60 dias sobre a data da deliberação.

    Artigo 1435.º do Código Civil — Administrador
    O administrador é eleito e exonerado pela assembleia. Pode ser removido judicialmente quando se mostre que praticou irregularidades ou agiu com negligência.

    Artigo 1436.º do Código Civil — Funções do administrador
    Compete ao administrador, entre outras funções, executar as deliberações da assembleia, prestar contas, guardar e manter todos os documentos do condomínio e emitir declaração de dívida quando solicitada.

    Artigo 1437.º do Código Civil — Legitimidade do administrador
    O administrador tem legitimidade para agir em juízo, quer contra qualquer dos condóminos, quer contra terceiro, na execução das funções que lhe pertencem ou quando autorizado pela assembleia.

    Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro
    Regula as atas das assembleias, o fundo comum de reserva, a comunicação da transmissão de frações e a cobrança de quotas em dívida.

    Lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro
    Reviu o regime da propriedade horizontal, alterando o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 268/94 e o Código do Notariado.

    Quer saber se tem caso antes de gastar dinheiro? Fale connosco.
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