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As presentes Condições Gerais regulam a prestação de serviços jurídicos pela QUOR Advogados, encontrando-se permanentemente disponíveis em quor.pt. Aplicam-se aos serviços contratados na sequência de proposta da QUOR, na versão em vigor à data da aceitação da proposta. A consulta jurídica inicial rege-se pelas Condições Gerais de Prestação da Consulta.
1.1. As presentes Condições regulam a prestação de serviços jurídicos pela QUOR Advogados, nas suas duas modalidades:
a) Assessoria jurídica — acompanhamento e intervenção extrajudicial, incluindo aconselhamento, análise documental, negociação, elaboração de contratos e demais atos fora dos tribunais;
b) Processo — representação do Cliente perante tribunais e demais autoridades, em ações judiciais, arbitrais ou procedimentos administrativos.
1.2. O Cliente é a pessoa singular ou coletiva que contrata os serviços da QUOR ou que, por escrito, seja por esta reconhecida como tal num determinado assunto.
1.3. A aceitação da proposta da QUOR implica a aceitação integral das presentes Condições, constituindo, em conjunto com a proposta, contrato vinculativo entre as partes.
1.4. Em caso de divergência entre a proposta e as presentes Condições, prevalece a proposta.
2.1. A prestação de serviços inicia-se após a verificação cumulativa das seguintes condições:
a) aceitação expressa da proposta da QUOR;
b) pagamento da provisão inicial, quando aplicável;
c) outorga de procuração forense, nos casos de representação judicial ou perante autoridades.
2.2. Enquanto não estiverem verificadas as condições anteriores, a QUOR não assume qualquer responsabilidade pela prática de atos, observância de prazos ou diligências relativas ao assunto, ainda que deles tenha conhecimento.
2.3. Sendo o Cliente consumidor e a contratação realizada à distância, o início dos serviços antes do termo do prazo legal de livre resolução depende do seu pedido expresso, reconhecendo o Cliente que, uma vez integralmente prestado o serviço, cessa o direito de livre resolução, nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014.
2.4. A QUOR reserva-se o direito de recusar patrocínio que envolva conflito de interesses, contrarie normas deontológicas ou exceda a sua capacidade técnica.
3.1. A QUOR atua com independência, lealdade, diligência e competência, observando o Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA).
3.2. Todas as informações e documentos relativos ao Cliente estão abrangidos pelo segredo profissional (art. 92.º EOA), não podendo ser revelados salvo nas exceções legalmente previstas.
3.3. O dever de sigilo e confidencialidade estende-se a todos os profissionais e colaboradores da QUOR, independentemente da cessação do mandato.
3.4. A condução técnica do assunto, incluindo a estratégia, a redação das peças e a escolha dos meios processuais, cabe exclusivamente à QUOR, ouvido o Cliente quanto aos objetivos pretendidos.
3.5. O Cliente obriga-se a prestar informação verdadeira, completa e atualizada sobre os factos relevantes do assunto, e a entregar atempadamente os documentos e elementos solicitados.
3.6. A análise, o aconselhamento e a estratégia da QUOR assentam na informação prestada pelo Cliente, não respondendo a QUOR pelas consequências de informação falsa, incompleta ou tardia.
3.7. O Cliente obriga-se a manter contactos atualizados e a responder às solicitações da QUOR em prazo razoável, não sendo imputáveis à QUOR os atrasos decorrentes da falta de colaboração do Cliente.
3.8. Constitui quebra da relação de confiança, e fundamento de renúncia ao mandato nos termos da secção 8, designadamente:
a) a prestação de informação falsa ou a ocultação de factos relevantes;
b) a exigência de apresentação de peças ou documentos elaborados pelo Cliente ou por terceiros;
c) a imposição de estratégia contrária ao juízo técnico da QUOR;
d) a prática de atos no assunto sem conhecimento da QUOR;
e) a gravação de reuniões, videochamadas ou contactos telefónicos com a QUOR sem consentimento prévio e expresso desta.
4.1. Os documentos entregues pelo Cliente são sua propriedade e serão restituídos mediante pedido, salvo exercício legítimo do direito de retenção nos termos do art. 101.º do EOA.
4.2. O direito de retenção não abrange documentos essenciais à prova dos direitos do Cliente ou cuja falta lhe cause prejuízo irreparável.
4.3. As peças e documentos elaborados pela QUOR constituem criação intelectual sua e não constituem documentos do Cliente para efeitos do art. 101.º do EOA, não estando a QUOR obrigada à sua entrega nem ao fornecimento de cópias.
4.4. O Cliente pode acompanhar o conteúdo das peças apresentadas em seu nome através de reunião, presencial ou online, ou de consulta com exibição digital, sem entrega de cópias ou ficheiros.
4.5. O disposto nas cláusulas anteriores não prejudica o direito do Cliente de, enquanto parte, consultar o processo junto do tribunal ou autoridade competente.
4.6. Os documentos de trabalho internos, incluindo minutas, notas, pareceres não finalizados e análises preparatórias, são pertença exclusiva da QUOR.
4.7. É vedada a utilização das peças e documentos elaborados pela QUOR fora do âmbito do mandato, designadamente a sua reprodução, divulgação, publicação ou entrega a terceiros, sem autorização escrita da QUOR.
4.8. Os arquivos são conservados por um mínimo de cinco anos após a conclusão do assunto, podendo ser eliminados após esse prazo, com respeito pelo sigilo profissional.
5.1. Os serviços da QUOR são contratados por preço fixo, indicado na proposta, que identifica taxativamente os atos e diligências incluídos.
5.2. O processo judicial ou extrajudicial é dinâmico, pelo que os atos não incluídos na proposta — designadamente audiências ou diligências adicionais, deslocações, incidentes ou recursos — são contratados como acréscimos, à medida da evolução do assunto.
5.3. Os acréscimos são comunicados ao Cliente antes da sua realização, com o respetivo valor, e dependem da sua aceitação, permitindo o acompanhamento progressivo da evolução do processo e do investimento.
5.4. Se o Cliente não aceitar acréscimo necessário à condução adequada do assunto, a QUOR pode fazer cessar o mandato nos termos da secção 8, liquidando o Cliente o trabalho já realizado e as despesas incorridas.
5.5. A assessoria jurídica é contratada por blocos de horas, nos termos da proposta, esgotando-se pela utilização ou pelo decurso do prazo nela previsto.
5.6. O preço pode ser ajustado em função do valor, complexidade ou urgência do assunto, nos termos comunicados na proposta (art. 105.º EOA).
5.7. Podem ser acordados outros regimes — faturação por tempo, limite máximo ou majoração por resultado (success fee) —, sempre por escrito e em conformidade com o art. 106.º do EOA, sendo vedada qualquer remuneração exclusivamente dependente do resultado (quota litis).
5.8. Os honorários não incluem despesas suportadas por conta do Cliente, despesas administrativas discriminadas, taxas de justiça, nem IVA à taxa legal.
5.9. A QUOR pode rever os honorários quando ocorra alteração substancial da natureza, complexidade ou urgência do serviço, mediante comunicação escrita e fundamentada; o Cliente que não aceite pode fazer cessar o mandato, liquidando o trabalho já realizado e despesas incorridas.
6.1. A aceitação da proposta implica o pagamento imediato da provisão inicial, condição do início dos serviços (art. 103.º EOA).
6.2. A QUOR pode solicitar provisões adicionais em função da evolução ou extensão do mandato, antes da realização de novas diligências.
6.3. Os acréscimos previstos na cláusula 5.3 são pagos no momento da sua aceitação, salvo condição diversa na respetiva comunicação.
6.4. As faturas vencem na data de emissão, salvo prazo diverso nelas indicado ou na proposta.
6.5. O pagamento em prestações pode ser acordado, sem prejuízo da exigibilidade integral do valor total contratado.
6.6. O atraso superior a 10 dias no pagamento de qualquer prestação implica o vencimento imediato das restantes, salvo acordo escrito em contrário.
6.7. A mora superior a 15 dias confere à QUOR o direito de, mediante comunicação escrita prévia, suspender ou cessar os serviços, sendo devidos juros de mora à taxa legal.
6.8. Concluído o processo ou encerrada a fase contratada, todas as quantias em dívida tornam-se imediatamente exigíveis.
6.9. A QUOR pode compensar créditos seus com valores devidos ao Cliente, nos termos da lei civil, com exceção dos fundos de clientes, que não podem ser utilizados sem autorização expressa do Cliente.
6.10. O Cliente responde pelos custos de cobrança extrajudicial ou judicial do crédito, devidamente comprovados.
7.1. Os fundos eventualmente recebidos por conta do Cliente — designadamente valores recuperados, indemnizações ou verbas para despesas — são depositados em conta-clientes separada, com registo individualizado, só podendo ser utilizados com autorização expressa do Cliente (art. 102.º EOA).
7.2. As provisões por conta de honorários, uma vez faturadas, deixam de constituir fundos de clientes e integram o património da QUOR.
7.3. O Cliente pode solicitar, a qualquer momento, prestação de contas dos fundos depositados em seu nome.
8.1. A QUOR pode renunciar ao mandato por motivo justificado, designadamente nos casos previstos nas cláusulas 3.8, 5.4 e 6.7, comunicando-o ao Cliente com a antecedência mínima de 10 dias.
8.2. A renúncia observa o regime legal aplicável, incluindo o artigo 47.º do CPC nos processos judiciais, cabendo ao Cliente constituir novo mandatário após a notificação.
8.3. O Cliente pode revogar o mandato a qualquer momento, por comunicação escrita à QUOR.
8.4. Em qualquer cessação, o Cliente liquida os honorários correspondentes ao trabalho realizado e as despesas incorridas até à data de produção de efeitos.
8.5. Os valores pagos por atos ou acréscimos ainda não realizados são devolvidos, deduzido o trabalho de preparação já efetuado.
8.6. A QUOR apresenta prestação de contas final e devolve as provisões não utilizadas no prazo de 30 dias após a cessação.
9.1. A QUOR é responsável pelo tratamento dos dados pessoais, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e a Lei n.º 58/2019.
9.2. Os dados são tratados para execução contratual, cumprimento de obrigações legais, gestão administrativa e, com o consentimento do Cliente ou noutra base legal admissível, comunicações da QUOR, sendo conservados pelos prazos legalmente exigíveis.
9.3. O Cliente goza dos direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição e portabilidade, nos termos e limites do RGPD e do sigilo profissional, bem como do direito de reclamação junto da CNPD. A informação detalhada consta da Política de Privacidade da QUOR, disponível em quor.pt.
10.1. A QUOR pode subcontratar serviços técnicos especializados e recorrer a correspondentes, nacionais ou estrangeiros, no âmbito da execução do mandato.
10.2. O Cliente é informado do recurso a correspondentes ou subcontratados quando este implique custos adicionais a seu cargo ou intervenção relevante na condução do assunto.
10.3. A QUOR responde pela seleção diligente desses profissionais, sem prejuízo da responsabilidade que a estes seja diretamente imputável.
10.4. Os subcontratados e correspondentes ficam vinculados a deveres de confidencialidade e proteção de dados equivalentes aos assumidos pela QUOR.
11.1. A QUOR assume uma obrigação de meios, atuando com a diligência e o rigor técnico devidos, não garantindo qualquer resultado concreto, designadamente o desfecho de processos ou a cobrança efetiva de créditos.
11.2. A QUOR não responde por atos ou omissões de tribunais, autoridades, contrapartes ou terceiros, nem pelas consequências de informação falsa, incompleta ou tardia prestada pelo Cliente, nos termos da cláusula 3.6.
11.3. A QUOR mantém seguro de responsabilidade civil profissional com cobertura igual ou superior ao mínimo legal, nos termos do artigo 104.º do EOA.
11.4. Salvo em caso de dolo ou culpa grave, a responsabilidade da QUOR está limitada ao capital seguro aplicável à data do facto.
12.1. As comunicações entre a QUOR e o Cliente efetuam-se por telefone, através do +351 939 709 888, ou por email, através de info@quor.pt.
12.2. A renúncia, a revogação do mandato, a revisão de honorários, a aceitação de acréscimos e as demais comunicações com relevância contratual efetuam-se por email.
12.3. O acordado por telefone só produz efeitos contratuais após confirmação por email de qualquer das partes, sem oposição da outra.
12.4. As comunicações enviadas para os contactos indicados pelo Cliente consideram-se eficazes, cabendo-lhe comunicar qualquer alteração nos termos da cláusula 3.7.
12.5. As comunicações eletrónicas presumem-se recebidas no primeiro dia útil seguinte ao envio, salvo prova em contrário.
13.1. As partes procurarão resolver amigavelmente qualquer litígio decorrente destas Condições.
13.2. Tratando-se de Cliente consumidor, aplicam-se as normas imperativas de competência territorial, podendo o Cliente recorrer ao CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (www.ciab.pt), sem prejuízo do recurso aos tribunais. Mais informações em www.consumidor.gov.pt.
13.3. Nos restantes casos, é competente o foro da comarca de Braga, com expressa renúncia a qualquer outro.
14. Aceitação, Vigência e Alterações
14.1. A aceitação destas Condições pode ser manifestada por assinatura manuscrita ou eletrónica, confirmação por email, pagamento da provisão inicial ou outro meio inequívoco.
14.2. A versão aplicável a cada Cliente é a vigente à data de aceitação da respetiva proposta.
14.3. As alterações às presentes Condições são publicadas em quor.pt e aplicam-se apenas a propostas aceites após a sua entrada em vigor, não afetando mandatos já contratados, sem prejuízo da aplicação imediata de alterações decorrentes de lei imperativa.
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