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Artigo 1.º — Objeto e Âmbito
1.1. As presentes Condições regulam a prestação de serviços jurídicos pela QUOR Advogados, abrangendo consultoria, representação judicial e extrajudicial, negociação, mediação e demais serviços jurídicos contratados por escrito.
1.2. O Cliente é a pessoa singular ou coletiva que contrata os serviços da QUOR ou que, por escrito, seja reconhecida como tal num determinado assunto.
1.3. A aceitação destas Condições implica a leitura, compreensão e aceitação integral das mesmas, constituindo contrato vinculativo entre as partes.
Artigo 2.º — Início da Relação Contratual
2.1. A prestação de serviços inicia-se após:
a) aceitação expressa da proposta da QUOR;
b) pagamento da provisão inicial, quando aplicável;
c) outorga de procuração forense, nos casos de representação judicial.
2.2. A QUOR reserva-se o direito de recusar patrocínio que envolva conflito de interesses, contrarie normas deontológicas ou exceda a sua capacidade técnica.
Artigo 3.º — Deveres Profissionais e Sigilo
3.1. A QUOR atua com independência, lealdade, diligência e competência, observando o Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA).
3.2. Todas as informações e documentos relativos ao Cliente estão abrangidos pelo segredo profissional (art. 92.º EOA), não podendo ser revelados salvo nas exceções legalmente previstas.
3.3. O dever de sigilo e confidencialidade estende-se a todos os profissionais e colaboradores da QUOR, independentemente da cessação do mandato.
Artigo 4.º — Documentos, Arquivo e Direito de Retenção
4.1. Os documentos entregues pelo Cliente são sua propriedade e serão restituídos mediante pedido, salvo exercício legítimo do direito de retenção nos termos do art. 101.º do EOA.
4.2. O direito de retenção não abrange documentos essenciais à prova dos direitos do Cliente ou cuja falta lhe cause prejuízo irreparável.
4.3. Todos os documentos elaborados pela QUOR no exercício do mandato são propriedade intelectual exclusiva da sociedade, não constituindo “documentos do cliente” para efeitos do art. 101.º do EOA.
4.4. A QUOR não é obrigada a entregar cópias das peças que elabora.
4.5. O Cliente pode consultar as peças submetidas a tribunal ou autoridade competente, presencialmente ou em reunião online de acompanhamento, sem direito a cópia ou envio de ficheiros.
4.6. É vedada a reprodução, divulgação ou utilização dessas peças fora do âmbito do mandato sem autorização escrita da QUOR.
4.7. Os arquivos são conservados por um mínimo de cinco anos após a conclusão do assunto, podendo ser eliminados com respeito pelo sigilo profissional.
Artigo 5.º — Honorários e Pagamentos
5.1. Os serviços da QUOR são, por regra, faturados com base no tempo efetivamente despendido, sendo o valor/hora fixado segundo a complexidade, responsabilidade, experiência e urgência do caso (art. 105.º EOA).
5.2. Podem ser acordados outros regimes de honorários — valor fixo, orçamento fechado, limite máximo ou majoração por resultado (success fee) —, sempre formalizados por escrito e em conformidade com o artigo 106.º do EOA, que proíbe a quota litis.
5.3. Os honorários não incluem despesas suportadas por conta do Cliente, despesas administrativas devidamente discriminadas nem IVA à taxa legal em vigor.
5.4. A aceitação da proposta implica o pagamento imediato da provisão inicial, condição necessária ao início dos serviços, nos termos do artigo 103.º EOA.
5.5. A QUOR pode solicitar provisões adicionais em função da evolução ou extensão do mandato, devendo o Cliente proceder ao respetivo reforço antes da realização de novas diligências.
5.6. O pagamento em prestações pode ser admitido, sem prejuízo da exigibilidade integral do valor total acordado.
5.7. O atraso no pagamento de qualquer prestação por mais de 10 dias implica o vencimento imediato das restantes, salvo acordo escrito em contrário.
5.8. A mora superior a 15 dias confere à QUOR o direito de, mediante comunicação escrita prévia, suspender ou cessar os serviços, sendo devidos juros de mora à taxa legal e os custos de cobrança.
5.9. Concluído o processo ou encerrada a fase contratada, todas as quantias em dívida tornam-se imediatamente exigíveis.
5.10. A QUOR pode compensar créditos seus com valores devidos ao Cliente, vencidos ou vincendos, nos termos da lei civil, excluindo-se dessa compensação os fundos de clientes referidos no artigo 6.º, que não podem ser utilizados sem autorização expressa do Cliente.
5.11. A QUOR pode rever os honorários quando ocorra alteração substancial da natureza, complexidade ou urgência dos serviços, mediante comunicação escrita e fundamentada; o Cliente que não aceite a revisão pode fazer cessar o mandato, liquidando os honorários e despesas proporcionais ao trabalho já realizado.
5.12. O Cliente responde por todos os custos de cobrança extrajudicial ou judicial, incluindo honorários e despesas necessárias à recuperação do crédito.
5.13. É expressamente vedada qualquer forma de remuneração exclusivamente dependente do resultado obtido, admitindo-se apenas majoração adicional proporcional ao êxito, nos termos do artigo 106.º do EOA.
Artigo 6.º — Fundos de Clientes
6.1. Os fundos recebidos para pagamento de despesas ou valores obtidos em nome do Cliente são depositados em conta-clientes separada, distinta das contas operacionais da QUOR (art. 102.º EOA).
6.2. São mantidos registos individualizados de todos os movimentos, e os valores só podem ser utilizados com autorização expressa do Cliente.
6.3. As provisões por conta de honorários, uma vez faturadas, deixam de constituir fundos de clientes e integram o património da QUOR.
6.4. O Cliente pode solicitar, a qualquer momento, prestação de contas relativa aos fundos depositados em seu nome.
Artigo 7.º — Cessação do Mandato
7.1. A QUOR pode renunciar ao patrocínio por motivo justificado, comunicando-o com antecedência mínima de 10 dias e observando o artigo 47.º do CPC, assegurando que da renúncia não resulta prejuízo para o Cliente, designadamente quanto a prazos em curso.
7.2. O Cliente pode revogar o mandato a qualquer momento, devendo liquidar honorários proporcionais ao trabalho realizado e despesas incorridas.
7.3. Em qualquer cessação, a QUOR apresentará prestação de contas final e devolverá as provisões não utilizadas.
Artigo 8.º — Proteção de Dados Pessoais
8.1. A QUOR é responsável pelo tratamento dos dados pessoais, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e a Lei n.º 58/2019.
8.2. Os dados são tratados para execução contratual, cumprimento de obrigações legais e gestão administrativa, sendo conservados pelos prazos legalmente exigíveis.
8.3. O Cliente goza dos direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição e portabilidade, bem como do direito de reclamação junto da CNPD, nos termos do RGPD. A informação detalhada sobre o tratamento consta da Política de Privacidade da QUOR.
Artigo 9.º — Responsabilidade e Seguro
9.1. A QUOR assume obrigação de meios, atuando com diligência e rigor técnico, sem garantir resultado.
9.2. Mantém seguro de responsabilidade civil profissional com cobertura mínima legal, nos termos do artigo 104.º do EOA.
Artigo 10.º — Subcontratação e Correspondentes
10.1. A QUOR pode subcontratar serviços técnicos especializados ou recorrer a correspondentes nacionais e estrangeiros, informando previamente o Cliente.
10.2. A QUOR responde pela seleção diligente desses profissionais, sem prejuízo da responsabilidade que a estes seja diretamente imputável.
Artigo 11.º — Comunicações
11.1. As comunicações entre a QUOR e o Cliente podem efetuar-se por email, correio postal ou outro meio escrito que assegure prova de expedição. O endereço de email da QUOR para efeitos contratuais é o indicado na proposta aceite pelo Cliente.
11.2. As comunicações eletrónicas presumem-se recebidas no primeiro dia útil seguinte ao envio, salvo prova em contrário.
Artigo 12.º — Resolução de Litígios e Foro
12.1. As partes procurarão resolver amigavelmente qualquer litígio decorrente destas Condições.
12.2. Na falta de acordo, é competente o tribunal do domicílio do Cliente, sem prejuízo das normas imperativas de competência territorial.
12.3. Tratando-se de Cliente consumidor, este pode recorrer à entidade de resolução alternativa de litígios de consumo territorialmente competente, nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro.
Artigo 13.º — Aceitação, Vigência e Alterações
13.1. A aceitação destas Condições pode ser manifestada por assinatura manuscrita, assinatura eletrónica qualificada, confirmação por email ou outro meio inequívoco.
13.2. A versão aplicável a cada Cliente é a vigente à data de aceitação da respetiva proposta.
13.3. As alterações posteriores às presentes Condições aplicam-se apenas a propostas aceites após a sua entrada em vigor, não afetando mandatos já contratados, sem prejuízo da aplicação imediata de alterações decorrentes de lei imperativa.
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