Fachada de casa portuguesa com árvore de raízes visíveis em primeiro plano, a simbolizar a propriedade de raiz

Nua propriedade: o que é, quanto vale e como se vende

advogada maria pires

Dr.ª Maria Pires · Advogada
cédula n.º 69543P

Sumário

  • A nua propriedade é a propriedade separada do usufruto: a titularidade sem o gozo, enquanto o usufruto durar.
  • O nu-proprietário pode vender e doar a sua parcela — mas não pode usar a casa, e não paga o IMI (artigo 8.º, n.º 2, do CIMI).
  • Quando o usufruto se extingue, a nua propriedade recompõe-se em propriedade plena, automaticamente (artigo 1476.º do Código Civil).

Comprar uma casa “com alguém lá dentro” por uma fração do valor — ou vender a raiz da casa dos pais sem os tirar de lá. É disto que se fala quando se fala de nua propriedade, e é um mercado a crescer em Portugal.

Este guia explica o conceito, os direitos de quem tem a raiz e as contas e cuidados de quem compra ou vende. Os fundamentos do usufruto estão no nosso guia do usufruto; para negócios concretos, o serviço de Direito Imobiliário da QUOR verifica tudo antes de assinar.

Raiz hoje, casa inteira amanhã
Índice
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    O que é a nua propriedade

    Resposta rápida: é a propriedade “despida” do usufruto. O usufruto é o gozo temporário e pleno de coisa alheia (artigo 1439.º do Código Civil) — a nua propriedade é o que sobra na esfera do dono: a titularidade, sem o uso, enquanto o usufruto durar. Também se lhe chama “raiz”, e ao seu titular “nu-proprietário” ou “proprietário de raiz”.

      Nu-proprietárioUsufrutuário
    É o dono?Sim — da titularidadeNão — tem o gozo de coisa alheia
    Usa a casa?Não, enquanto o usufruto durarSim, em pleno (art. 1446.º CC)
    Paga o IMI?NãoSim (art. 8.º, n.º 2, CIMI)
    Pode vender a sua posição?Sim — a nua propriedadeSim — o usufruto (art. 1444.º CC)
    Fica com a casa no fim?Sim — consolidação automática (art. 1476.º CC)O direito extingue-se

    Os direitos do nu-proprietário

    Ter a raiz não é ter nada — é ter o futuro da casa. Em concreto, o nu-proprietário:

    • Dispõe da sua parcela: pode vender ou doar a nua propriedade sem autorização do usufrutuário;
    • Pode fazer obras e melhoramentos no imóvel, que o usufrutuário deve consentir desde que não diminuam o valor do usufruto (artigo 1471.º CC);
    • Suporta as reparações extraordinárias, mediante aviso do usufrutuário (artigo 1473.º CC) — o mapa completo de encargos está no guia dos direitos e deveres do usufrutuário;
    • Espera protegido: a consolidação está garantida por lei — não depende de novo contrato nem da vontade de ninguém.

    O que não pode: usar ou ocupar a casa, nem encurtar o usufruto por vontade própria. O gozo é do usufrutuário até à extinção.

    Quanto vale a nua propriedade

    O referencial fiscal é a tabela do artigo 13.º do CIMT: ao valor da propriedade plena deduz-se uma percentagem que cresce com a idade do usufrutuário — o que resta é a nua propriedade.

    Dois exemplos rápidos (VPT de 200.000 €):

    • Usufrutuária de 72 anos → dedução de 25% → nua propriedade 150.000 €;
    • Usufrutuário de 45 anos → dedução de 50% → nua propriedade 100.000 €.

    A tabela integral, os usufrutos temporários e os impostos que usam estas contas estão na página do valor do usufruto. No mercado, o preço negocia-se livremente — a tabela é referência, não tabelamento.

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    Comprar nua propriedade: para quem faz sentido

    Comprar a raiz é comprar tempo: paga-se menos hoje em troca de esperar pela extinção do usufruto. Faz sentido para quem investe a prazo e não precisa do imóvel já. Antes de avançar, quatro verificações obrigatórias:

    • Certidão permanente — confirmar quem é titular de quê e se o usufruto está registado (artigos 2.º e 5.º do CRP);
    • Título constitutivo — ler as cláusulas do usufruto: restrições, usufruto conjunto ou sucessivo (artigos 1441.º e 1442.º CC — no conjunto, a consolidação só na morte do último);
    • Horizonte real — o usufruto vitalício mede-se pela vida do usufrutuário (artigo 1443.º CC); a idade entra no preço, mas ninguém garante prazos;
    • Encargos futuros — as reparações extraordinárias correm pelo proprietário (artigo 1473.º CC): quem compra a raiz compra também essa responsabilidade.

    Vender a nua propriedade

    O nu-proprietário vende a sua parcela sem precisar do usufrutuário — o comprador recebe a casa onerada, com o usufruto em cima, oponível pelo registo. A mecânica formal (quem assina, escritura, impostos) está no guia da venda de imóvel com usufruto.

    Um ponto que gera dúvidas e merece resposta clara: a lei não atribui ao usufrutuário direito de preferência na venda da nua propriedade — nem ao nu-proprietário na venda do usufruto. Não há norma no regime do usufruto que o preveja. Preferência, só se as partes a tiverem convencionado — mais uma razão para ler o título antes de negociar.

    E para quem pondera o caminho gratuito: doar a raiz aos filhos e reservar o usufruto é exatamente a figura do nosso guia da doação com reserva de usufruto.

    Duas metades de uma casa em miniatura a serem unidas por mãos, a simbolizar a consolidação da propriedade plena

    Quando a nua propriedade vira propriedade plena

    No momento em que o usufruto se extingue — morte do usufrutuário, termo do prazo, renúncia ou outra causa do artigo 1476.º do Código Civil — a consolidação é automática: o nu-proprietário (ou quem lhe comprou a raiz) passa a proprietário pleno, sem escritura nova.

    Falta só um passo prático: cancelar o usufruto no registo, para a certidão ficar limpa. O procedimento, documentos e impostos estão no guia da extinção do usufruto.

    Negócios de raiz pedem análise de raiz

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    Aviso legal: este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico — cada caso depende de circunstâncias concretas que só podem ser avaliadas em consulta. A informação reflete o quadro legal à data da última revisão. Para analisar o seu caso, contacte a QUOR.

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    Recorremos à QUOR para nos aconselhar, tendo em conta a distância onde o processo se irá desenvolver, achamos por bem contratar alguém mais próximo da zona em questão. Após o primeiro aconselhamento com a Dra. Inês Azevedo, que se apercebeu que as nossas dúvidas não estariam no enquadramento da sua especialidade, prontamente nos encaminhou e bem, para a Dra Monica Martins. Ficamos sem dúvida, esclarecidas e convictas que escolhemos o melhor grupo para nos representar. A consulta online por videoconferência foi fácil e intuitiva, sem dúvida uma mais valia, que nos permite reduzir as nossas deslocações até ao estritamente necessário. Saliento o profissionalismo de toda a equipa e recomendo sem dúvida.

    Perguntas frequentes

    É a propriedade separada do usufruto: a titularidade sem o gozo, enquanto o usufruto durar (por contraste com o artigo 1439.º do Código Civil). Extinto o usufruto, recompõe-se em propriedade plena.

     

     

    Não. Havendo usufruto, o IMI é devido pelo usufrutuário (artigo 8.º, n.º 2, do CIMI). Ao nu-proprietário cabem, em regra, as reparações extraordinárias (artigo 1473.º CC).

     

    A lei não prevê essa preferência — não há norma no regime do usufruto que a atribua, num sentido ou no outro. Só existirá se tiver sido convencionada no título ou em contrato.

     

    Pode ser, com as verificações certas: certidão, título constitutivo, configuração do usufruto (um ou vários usufrutuários) e consciência de que o prazo é incerto. O preço deve refletir tudo isso.

     

    Pode — é a estrutura da doação com reserva de usufruto: doa-se a raiz e reserva-se o gozo (artigo 958.º CC). Tratamos o regime completo no guia dedicado.

     

    As reparações extraordinárias correm pelo proprietário, mediante aviso do usufrutuário (artigo 1473.º CC) — salvo se resultarem de má administração do usufrutuário.

     

    É. "Raiz", "propriedade de raiz" e "nua propriedade" designam a mesma posição: a do dono sem o gozo. O titular é o "nu-proprietário" — ou, na linguagem corrente, o "dono da raiz".

     

     

    NormaO que determina
    CC, art. 1439.ºUsufruto: gozo temporário e pleno de coisa alheia — a nua propriedade é a titularidade que lhe sobra
    CC, art. 1441.ºUsufruto simultâneo ou sucessivo
    CC, art. 1442.ºNo usufruto conjunto, consolidação apenas na morte do último sobrevivo, salvo estipulação em contrário
    CC, art. 1443.ºO usufruto não pode exceder a vida do usufrutuário
    CC, art. 1446.ºO gozo pertence ao usufrutuário, como bom pai de família
    CC, art. 1471.ºObras e melhoramentos do proprietário, consentidos pelo usufrutuário se não diminuírem o valor do usufruto
    CC, art. 1473.ºReparações extraordinárias a cargo do proprietário, mediante aviso
    CC, art. 1476.ºExtinção do usufruto e consolidação da propriedade
    CRP, arts. 2.º e 5.ºRegisto do usufruto e oponibilidade a terceiros
    CIMI, art. 8.º, n.º 2O IMI é devido pelo usufrutuário (fonte: Portal das Finanças)
    CIMT, art. 13.ºValorização da nua propriedade por dedução em função da idade do usufrutuário (fonte: Portal das Finanças)
    Título, certidão e idade: o dossiê completo
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