Atendimento ao balcão da conservatória com entrega de chaves e documentos do imóvel

Casa Pronta e direito de preferência: o que resolver antes da escritura

advogada maria pires

Dr.ª Maria Pires · Advogada
cédula n.º 69543P

Sumário

  • O que o Casa Pronta faz num único balcão — e a lista do que não faz por si
  • Quem tem direito de preferência, que prazos correm e o que tem de estar esgotado antes da escritura
  • Como funciona o anúncio eletrónico de preferência online, quem abrange e quem fica de fora

O Casa Pronta permite fazer num único balcão o que antes exigia notário, conservatória e Finanças: a escritura, o registo e os impostos, no mesmo dia. Mas o balcão celebra o negócio — não o prepara. Se houver um direito de preferência por resolver, o processo trava no dia marcado. É esse trabalho prévio que decide se o Casa Pronta corre bem, e é para isso que existe o serviço de exercer o direito de preferência e o nosso guia completo sobre o direito de preferência.

O balcão celebra. Nós preparamos.
Índice
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    O que é o Casa Pronta e o que inclui

    Resposta rápida: o Casa Pronta é o balcão único do Estado, criado pelo Decreto-Lei n.º 263-A/2007, que permite celebrar a compra e venda de um imóvel, registar a propriedade e pagar o IMT e o Imposto do Selo num único atendimento, nas conservatórias do registo predial — sem escritura em notário.

    Num único balcão, o serviço trata de: celebração do contrato de compra e venda, registo da propriedade, liquidação e pagamento do IMT e do Imposto do Selo, registo de hipoteca quando há financiamento, e cancelamento de hipoteca anterior, se aplicável.

    O que não está incluído — e tem de estar resolvido antes:

    • Verificação e resolução de direitos de preferência
    • Revisão ou negociação do CPCV
    • Cancelamento de ónus e encargos pendentes
    • Habilitação de herdeiros, quando o imóvel veio de herança
    • Regularização de documentação em falta ou desatualizada

    Estas situações não se resolvem no balcão. O atendimento verifica se estão resolvidas — e recusa o processo se não estiverem.

    Quanto custa o Casa Pronta

    O custo é fixo e não depende do valor do imóvel. À data da última revisão deste artigo, os valores no portal da Justiça são:

    SituaçãoCusto
    Processo com um ato de registo (por exemplo, compra sem crédito)375 €
    Processo com vários atos de registo (por exemplo, compra com crédito à habitação)700 €
    Por cada prédio adicional no mesmo processo+ 50 €

    A estes valores acrescem o IMT e o Imposto do Selo, calculados sobre o preço ou sobre o valor patrimonial tributário, consoante o que for mais alto.

    Casa Pronta e direito de preferência

    Resposta rápida: o Casa Pronta não elimina nem suspende o direito de preferência. Antes da escritura, todos os titulares têm de ter sido notificados e os prazos de resposta têm de estar esgotados — ou tem de existir renúncia escrita. O inquilino tem 30 dias para responder (artigo 1091.º do Código Civil); coproprietários e confinantes têm 8 dias (artigos 1409.º e 1380.º); as entidades públicas exercem em 10 dias através do anúncio eletrónico (artigo 19.º do DL n.º 263-A/2007).

    É a situação que mais processos trava no balcão. Os titulares e os prazos são diferentes consoante o caso:

    TitularQuando existePrazo de respostaComo se comunica
    InquilinoImóvel arrendado há mais de 2 anos (art. 1091.º CC)30 diasCarta registada com aviso de receção
    CoproprietárioVenda de quota a quem não é comproprietário (art. 1409.º CC)8 diasComunicação nos termos do art. 416.º CC
    Vizinho confinantePrédios rústicos abaixo da unidade de cultura (art. 1380.º CC)8 diasComunicação nos termos do art. 416.º CC
    Estado, municípios e outras entidades públicasCasos previstos em lei especial — imóveis classificados, ARU e outros10 diasAnúncio eletrónico no portal Casa Pronta

    O caso do vizinho confinante tem regras próprias e exceções importantes — tratamo-lo em detalhe no artigo sobre o direito de preferência do vizinho.

    Se alguma destas comunicações faltou, ou foi feita de forma incompleta, o balcão recusa o ato. E mesmo que a escritura se fizesse, o titular preterido poderia intentar ação de preferência e ficar com o imóvel — os efeitos estão explicados no guia geral.

    Pessoa a preencher um anúncio de venda de imóvel num portal público no computador

    Anúncio eletrónico: pedir preferência online

    Desde o DL n.º 263-A/2007 (artigos 18.º e 19.º), o vendedor pode publicar os elementos essenciais da venda num sítio público na internet — o portal Casa Pronta — em vez de notificar uma a uma as entidades públicas com direito legal de preferência: Estado, Regiões Autónomas, municípios e outras pessoas coletivas e empresas públicas.

    Três regras definem o mecanismo:

    • É uma faculdade, não uma obrigação. Quem preferir, pode continuar a notificar as entidades pelos meios gerais.
    • O anúncio substitui a notificação para preferência dessas entidades (artigo 18.º, n.º 2).
    • O prazo é de 10 dias a contar da inscrição do anúncio: a entidade que não manifestar intenção nesse prazo perde o direito — caducidade expressa (artigo 19.º, n.º 2 e 4). Se o prazo legal da preferência em causa for inferior a 10 dias, vale o prazo mais curto.

    O procedimento está regulamentado na Portaria n.º 1535/2008, de 30 de dezembro. Fica de fora deste regime a venda de imóveis abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 135/2004.

    Passo a passo do anúncio no portal

    1 – Aceder ao serviço “Anúncio para o exercício do direito legal de preferência” em casapronta.pt

    2 – Inscrever os elementos essenciais da alienação: identificação do imóvel, preço e condições do negócio

    3 – Aguardar o prazo de 10 dias a contar da inscrição

    4 – Consultar o estado do anúncio no portal, com o NIF do requerente e o número do pedido, para saber se alguma entidade manifestou intenção de exercer

    5 – Sem manifestação no prazo, o direito das entidades públicas caduca — guarde o comprovativo do anúncio e do decurso do prazo para apresentar no balcão

    Nota prática: se o registo for depois promovido através do Predial Online, o valor pago pela comunicação eletrónica é reduzido, nos termos da portaria.

    O anúncio não substitui a carta aos privados

    É o erro mais perigoso neste tema. O anúncio eletrónico cobre apenas as entidades públicas. Os preferentes privados continuam a exigir comunicação direta, nos termos do Código Civil:

    ViaCobreNão cobre
    Anúncio eletrónico no portal Casa ProntaEstado, Regiões Autónomas, municípios, outras entidades públicasInquilino, coproprietário, vizinho confinante
    Carta registada com aviso de receção (arts. 416.º e 1091.º CC)Inquilino, coproprietário, vizinho confinante

    Publicar o anúncio e assumir que “a preferência está tratada” deixa de fora exatamente os titulares que mais ações de preferência intentam. Num imóvel arrendado, por exemplo, o anúncio não dispensa a carta ao inquilino — e o prazo dele é de 30 dias, não de 10.

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    Quando o Casa Pronta recusa o processo

    O serviço tem limites reais, e a recusa descobre-se quase sempre no dia marcado. As cinco situações mais frequentes:

    1 – Ónus ou encargos por cancelar. Hipoteca do vendedor ainda registada, penhora ou outro encargo travam o ato. O cancelamento trata-se antes, por vezes com intervenção do banco credor.

    2 – Direito de preferência por resolver. Titulares por notificar, prazos ainda a correr ou renúncias sem documento válido.

    3 – Documentação incompleta ou desatualizada. Caderneta desatualizada, licença de utilização em falta, certidão com descrição divergente da realidade.

    4 – Propriedade horizontal sem título constitutivo válido registado.

    5 – Herança sem habilitação de herdeiros registada. O balcão não trata de heranças — têm de chegar resolvidas.

    documentos imovel preparacao casa pronta

    O que preparar antes de ir ao balcão

    Lista de verificação para não descobrir problemas no dia:

    Documentação do imóvel — certidão predial atualizada, caderneta predial atualizada, licença de utilização (em regra, exigida para imóveis construídos depois de 1951) e ficha técnica da habitação (em regra, para construção posterior a 2004).

    Situação registal — hipoteca do vendedor cancelada ou autorização do banco para cancelamento simultâneo; outros ónus cancelados; descrição da certidão coincidente com a realidade.

    Direito de preferência — todos os titulares identificados; cartas enviadas e prazos esgotados, ou renúncias por escrito; anúncio eletrónico publicado e decorrido, quando haja entidades públicas com preferência.

    Documentação pessoal — identificação e NIF de vendedor e comprador; procuração com poderes adequados, se aplicável; habilitação de herdeiros registada, se o imóvel veio de herança.

    Aviso legal: este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico — cada caso depende de circunstâncias concretas que só podem ser avaliadas em consulta. A informação reflete o quadro legal à data da última revisão. Para analisar o seu caso, contacte a QUOR.

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    Perguntas frequentes — Casa Pronta e preferência

    Na compra e venda de imóveis, sim: o ato é celebrado na conservatória e tem os mesmos efeitos jurídicos. Há atos e situações que continuam a exigir outras vias — na dúvida, confirme antes de marcar.

     

    Não é obrigatório. Mas o balcão não verifica o processo por si — celebra-o ou recusa-o. A preparação prévia (preferências, ónus, documentação) é que evita chegar ao dia marcado e não poder avançar.

     

    O ato em si pode ficar concluído no próprio dia, se o processo estiver completo. O tempo real depende da disponibilidade de marcação e da preparação prévia — incluindo os prazos de preferência, que não se comprimem: 30 dias do inquilino são 30 dias.

     

    Sim. O balcão trata da escritura, do registo da hipoteca nova e do cancelamento da anterior, se aplicável. O banco comparece ou faz-se representar.

     

    Só depois de cumprida a comunicação para preferência e esgotado o prazo de 30 dias do arrendatário (artigo 1091.º do Código Civil) — ou com renúncia escrita. Sem isso, o ato não se realiza.

     

    Não. O anúncio eletrónico substitui apenas a notificação às entidades públicas (artigo 18.º do DL n.º 263-A/2007). O inquilino, o coproprietário e o vizinho confinante têm de ser notificados diretamente, nos termos do Código Civil.

     

    Dez dias a contar da inscrição do anúncio no portal, salvo se o prazo legal aplicável for mais curto. Sem manifestação nesse prazo, o direito caduca (artigo 19.º do DL n.º 263-A/2007).

     

    O titular preterido pode intentar ação de preferência nos seis meses seguintes ao conhecimento dos elementos essenciais da venda, depositando o preço nos 15 dias seguintes à propositura (artigo 1410.º do Código Civil). Se a ação proceder, substitui o comprador — mesmo com a escritura feita.

     

    Sim, mas a habilitação de herdeiros tem de estar registada antes. O balcão não resolve heranças.

     

    A plataforma e o anúncio eletrónico

    NormaO que determina
    DL n.º 263-A/2007, de 23 de julho, arts. 18.º e 19.ºCria os procedimentos especiais de transmissão de imóveis (Casa Pronta). O art. 18.º permite ao alienante inscrever os elementos essenciais da venda em sítio público na internet, substituindo a notificação para preferência das entidades públicas; o art. 19.º sujeita o exercício a manifestação prévia no prazo de 10 dias a contar da inscrição, sob pena de caducidade, e exclui as alienações abrangidas pelo DL n.º 135/2004
    Portaria n.º 1535/2008, de 30 de dezembroRegulamenta o anúncio eletrónico: publicação e consulta no portal Casa Pronta e redução emolumentar quando o registo é promovido através do Predial Online

    Preferências de titulares privados

    NormaO que determina
    Art. 1091.º do Código CivilPreferência do arrendatário na compra e venda ou dação em cumprimento do local arrendado há mais de dois anos; comunicação por carta registada com aviso de receção e prazo de resposta de 30 dias
    Art. 1409.º do Código CivilPreferência do comproprietário, com primeiro lugar entre os preferentes legais, na venda ou dação em cumprimento de quota a estranhos
    Art. 1380.º do Código CivilPreferência dos proprietários de terrenos rústicos confinantes de área inferior à unidade de cultura
    Art. 416.º do Código CivilConteúdo da comunicação para preferência e prazo geral de exercício de oito dias, sob pena de caducidade

    Preferências de entidades públicas

    NormaO que determina
    Art. 58.º do DL n.º 307/2009, de 23 de outubro (RJRU)Preferência da entidade gestora nas transmissões onerosas de imóveis em área de reabilitação urbana; em imóveis classificados prevalecem as preferências da legislação do património cultural
    Leve o processo verificado ao balcão
    advogada maria pires