Mão a segurar uma casa a simbolizar um direito de preferência

Direito de Preferência: quem tem, quando se aplica e como exercer

monica peq 2026

Dr.ᵃ Mónica Martins · Advogada
cédula n.º 69871P

Sumário

  • Quem tem direito de preferência na compra de um imóvel e em que situações a lei o reconhece
  • Que prazos tem para exercer o direito — e o que acontece se o vendedor não notificar
  • As consequências de ignorar este direito e como a venda pode ser anulada judicialmente

Quando um imóvel é colocado à venda, nem sempre o vendedor pode escolher livremente o comprador. Em certas situações previstas na lei, há pessoas ou entidades com prioridade legal na compra — e ignorar essa prioridade pode anular toda a transação.

É isso que é o direito de preferência: uma obrigação legal, não uma cortesia.

Este artigo cobre o regime geral. Se a sua situação envolve especificamente um vizinho — rústico ou urbano — leia também Vizinho tem direito de preferência? Como evitar e como notificar.

Índice
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    O que é o direito de preferência

    O direito de preferência é o mecanismo legal pelo qual certas pessoas ou entidades têm prioridade na aquisição de um imóvel, nas mesmas condições oferecidas a terceiros. Está consagrado no Código Civil português e em legislação especial, nomeadamente no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

    O seu funcionamento é simples: antes de vender a um terceiro, o vendedor tem de oferecer o imóvel ao titular do direito de preferência, nas mesmas condições — preço, prazo e forma de pagamento. Se o titular aceitar, a venda faz-se com ele. Se recusar ou não responder no prazo, o vendedor fica livre para vender a quem quiser.

    Não se aplica a doações, permutas ou partilhas entre herdeiros — apenas a compras e vendas.

    Quem tem direito de preferência

    Arrendatários

    O arrendatário tem direito de preferência na compra do imóvel onde reside ou exerce actividade, quando o senhorio decide vendê-lo. O direito está previsto no artigo 1091.º do Código Civil e aplica-se tanto ao arrendamento habitacional como ao não habitacional.

    Condições para o exercício:

    • Contrato de arrendamento com mais de 2 anos
    • Arrendatário sem dívidas de renda em atraso
    • Notificação pelo senhorio com indicação de preço, condições e identidade do comprador
    • Prazo de resposta: 8 dias úteis após notificação

    Coproprietários

    Quando um dos titulares de um imóvel em compropriedade quer vender a sua quota a um terceiro, os restantes coproprietários têm direito de preferência, nos termos do artigo 1409.º do Código Civil.

    O objetivo é evitar que a propriedade partilhada seja fragmentada com a entrada de estranhos sem o consentimento dos restantes titulares.

    Prazo de resposta: 8 dias após notificação.

    Vizinhos de prédios rústicos e urbanos

    Em certas circunstâncias, o proprietário de um prédio confinante tem direito de preferência. Este é um dos casos mais complexos e mais sujeitos a litígio.

    Para perceber exactamente quando o vizinho tem este direito, como notificar e como evitar problemas, leia o artigo dedicado: Vizinho tem direito de preferência na compra de imóvel?

    formalizar direito preferência

    Tabela resumo — titulares, base legal e prazos

    TitularBase legalPrazo de respostaAplica-se a
    Arrendatário habitacionalArt.º 1091.º CC + NRAU8 dias úteisImóvel arrendado há +2 anos
    Arrendatário não habitacionalArt.º 1091.º CC8 dias úteisEspaço comercial arrendado
    CoproprietárioArt.º 1409.º CC8 diasQuota em compropriedade
    Vizinho (prédio rústico)Art.º 1380.º CC8 diasTerreno agrícola confinante
    Vizinho (prédio urbano)Legislação especialVariávelSituações específicas
    Câmara Municipal / EstadoARU + legislação especial30 dias úteisZonas de reabilitação urbana

    Como funciona a notificação

    O vendedor tem obrigação de notificar o titular do direito de preferência antes de concluir qualquer acordo com terceiros. A notificação deve ser feita por carta registada com aviso de recepção e conter obrigatoriamente:

    • Preço de venda
    • Condições de pagamento
    • Identidade do comprador proposto
    • Prazo para exercício da preferência

    Uma notificação incompleta — sem preço, sem identidade do comprador ou enviada por meio inadequado — equivale a não ter notificado. O titular pode contestar a venda como se não tivesse sido notificado.

    Se o titular do direito de preferência aceitar, a venda realiza-se com ele nas mesmas condições. Se recusar ou não responder dentro do prazo, o vendedor pode avançar com o terceiro — mas apenas nas condições que comunicou. Mudar o preço ou as condições obriga a nova notificação.

    O que acontece se o direito de preferência for ignorado

    Ignorar o direito de preferência não torna a venda nula de imediato — mas abre ao titular o direito de intentar uma acção de preferência em tribunal.

    Se a acção tiver sucesso, o tribunal substitui o comprador pelo titular do direito de preferência, nas mesmas condições em que a venda foi feita. O comprador original perde o imóvel e tem de ser ressarcido pelo vendedor.

    O prazo para intentar a acção de preferência é de 6 meses a contar do conhecimento dos elementos essenciais da venda (preço, condições, identidade do comprador) — mas nunca além de 3 anos sobre a data da escritura, nos termos do artigo 1410.º do Código Civil.

    Custos para o vendedor:

    • Anulação da escritura já celebrada
    • Reembolso do comprador original por todos os custos suportados
    • Despesas judiciais
    • Repetição integral do processo de venda

    Casa Pronta e direito de preferência

    O serviço Casa Pronta permite realizar escrituras de compra e venda sem intervenção de notário, em balcão ou online. Uma dúvida frequente: o direito de preferência aplica-se nas escrituras Casa Pronta?

    Sim. O serviço Casa Pronta não suspende nem elimina o direito de preferência. O vendedor continua obrigado a notificar os titulares antes de agendar a escritura. O balcão Casa Pronta verifica a existência de direitos de preferência registados — mas não substitui a obrigação de notificação prévia ao arrendatário ou coproprietário.

    Vai vender um imóvel e tem dúvidas sobre quem tem direito de preferência? 

    Perguntas frequentes sobre direito de preferência

    É o direito legal que certas pessoas ou entidades têm de ser preferidas na compra de um imóvel, nas mesmas condições oferecidas a terceiros. Está previsto no Código Civil e em legislação especial.

    Os principais titulares são: arrendatários (art.º 1091.º CC), coproprietários (art.º 1409.º CC), vizinhos de prédios rústicos confinantes (art.º 1380.º CC) e câmaras municipais em zonas de reabilitação urbana.

    Depende do titular: arrendatários e coproprietários têm 8 dias úteis após notificação; câmaras municipais têm 30 dias úteis. O prazo para intentar acção de preferência em tribunal é de 6 meses a contar do conhecimento da venda.

    Preço, condições de pagamento, identidade do comprador e prazo para resposta. Deve ser enviada por carta registada com aviso de recepção. Uma notificação incompleta equivale a ausência de notificação.

    É a acção judicial pela qual o titular do direito de preferência, que não foi notificado ou cujo direito foi ignorado, pede ao tribunal que o substitua na posição do comprador nas mesmas condições da venda.

    Não. O direito de preferência aplica-se apenas a compras e vendas. Doações, permutas e partilhas entre herdeiros estão excluídas.

    Não. O serviço Casa Pronta não suspende nem elimina obrigações de notificação prévia. O vendedor continua obrigado a notificar os titulares antes de agendar a escritura.

    Não — apenas em zonas classificadas como Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e em imóveis classificados como património cultural. Fora dessas zonas, não há preferência municipal.

    diego ricardo
    5.0

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    5.0

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    5.0

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    5.0

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    5.0

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    Pereira
    5.0

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    Teresa Ferreira
    5.0

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    5.0

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    leonor sousa dias
    5.0

    O acompanhamento da equipa foi excelente — desde o primeiro contacto ao agendamento, tudo foi explicado de forma clara e simples. Apesar de já ter feito outras consultas online, foi a minha primeira experiência jurídica e revelou-se muito fácil. A Dra. Mónica Martins atendeu-me com profissionalismo e proximidade, transmitiu-me total confiança nas suas orientações e mostrou um cuidado genuíno em garantir a minha segurança jurídica, indo além do que eu tinha solicitado. As suas explicações claras e a disponibilidade para esclarecer dúvidas superaram as minhas expectativas. Recomendo sem reservas a QUOR Advogados a quem procure um serviço jurídico especializado, acessível e verdadeiramente atento às necessidades do cliente.

    Paula Costa
    5.0

    Gostei da consulta com a Dra. Mónica Martins, veio reforçar a análise que eu tinha feito e foi muito esclarecedora nas opções que eu tenho no sentido de resolver o assunto que tenho pendente. Bons profissionais, recomendo os serviços. Paula Costa

    Fernando Lopes
    5.0

    Excelente atendimento e explicação das questões colocadas à dra. Paula Pratinha. Simpatia e boa disposição incluídas na consulta. Recomendo.

    Raquel Santos
    5.0

    Foi a primeira vez que procurei por um advogado na Internet, precisava de alguém com especialidade no meu caso e numa pesquisa um pouco desesperada dada a situação encontrei a Quor advogados, não fiz qualquer pesquisa sobre a veracidade ou opiniões da empresa simplesmente queria uma resposta e um conselho rápido para que pudesse ser guiada e agir o mais rápido possível. Fiquei muito admirada pela rapidez, contactei e passado uma hora tinha o agendamento feito para o dia seguinte. A Dra Paula Pratinhas foi excelente, deixou -me super à vontade e melhor ainda consegui deixar -me um pouco menos ansiosa relativamente à situação. O mais provável é sempre que precisar recorrer a Quor, de preferência com a Dra Paula que adorei. Sem dúvida passarei o contacto a quem me pedir sugestões de advogados.

    Joaquim Pereira
    5.0

    A QUOR é um escritório de advocacia que recomendo sem hesitação. Recebi um aconselhamento claro e eficaz, e a equipa demonstrou grande profissionalismo ao longo de todo o processo. Mesmo enfrentando prazos administrativos e processuais difíceis de acelerar, conseguiram cumprir a missão com competência e dedicação. Uma experiência muito positiva!

    Goncalo Roque
    5.0

    A Dra Monica esclareceu as questão com muita clareza. Recomendo vivamente.

    Auger José Augusto
    5.0

    O meu acompanhamento pela QUOR foi bom, sincero e acima de tudo, com responsabilidade. A Dra Carolina Ferreira assim como a equipe coadjuvante foram de simpatia extrema, com sentido de comprometimento e agilidade na resolução dos assuntos. BEM HAJAM. Recomendarei a QUOR com todo o prazer a quem me solicitar.

    ANDREIA LOURENÇO
    5.0

    Solicitei os serviços da Dra Carolina Ferreira via online, para esclarecimentos de valores devidos por lei em caso de acordo com a entidade patronal. A Dra foi de extrema simpatia e disponibilidade e não falhou no que a empresa referiu. (Apesar de depois fazerem uma proposta superior). Mas a Dra soube oonduzir me no caminho certo para estar preparada. Obrigada

    Miguel Costa
    5.0

    O acompanhamento com a QUOR Advogados foi ótimo. Já tinha feito uma consulta jurídica online, portanto foi fácil para mim. A Dra. Mónica correspondeu às minhas expectativas. Recomendo a QUOR Advogados.

    Armando Fernandes
    5.0

    A ajuda jurídica de que precisava, estiveram á altura do assunto. Grande profissionalismo e enorme conhecimento do assunto. Recomendo. O meu muito obrigado.

    Isaura Pereira
    5.0

    Nunca tinha feito uma consulta jurídica online. Esta ocorreu de forma fluída sem constrangimentos que impedissem a comunicação. A dra Carolina foi solícita e esclareceu as dúvidas colocadas. Recomendo a Quor Advogados.

    Irina Assoli
    5.0

    Excelente! Bom aconselhamento e tudo organizado. Bom acompanhamento também com a equipa da QUOR Advogados 👏 Consulta jurídica online fácil! Recomendo a QUOR Advogados e a Dra. Carolina Ferreira! Obrigada!

    Cristina Borges
    5.0

    Dra. Mónica Muito profissional e assertiva Explicou o processo, alertou para falhas e fez recomendações muito pertinentes, em defesa dos nossos interesses. Recomendo sem dúvida os seus serviços. É de lamentar que existam imobiliárias menos corretas.

    Jorge Corujas
    5.0

    Nunca tinha recorrido a um advogado e, numa urgência relacionada com questões imobiliárias, encontrei a QUOR após uma pesquisa na internet. A marcação da consulta foi praticamente imediata após utilizar o chat do site, ficando agendada para o dia seguinte, apesar de terem a agenda preenchida. A consulta com a Dra. Mónica decorreu por vídeo chamada de forma muito profissional, esclareceu todas as minhas dúvidas e deu-me as recomendações necessárias para proteger os meus interesses.

    Daniel Silva
    5.0

    Tive uma consulta jurídica com a Dra. Mónica e fiquei muito satisfeito, pois todas as minhas dúvidas foram devidamente esclarecidas.

    Joana Carvalho
    5.0

    A Dra. Mónica explicou muito bem todas as minhas questões relacionadas com investimento imobiliário e até me alertou para situações que não tinha conhecimento, que mostrou grande conhecimento, profissionalismo e cuidado em dar ao cliente o melhor serviço possível. Recomendo e se eu necessitar novamente não hesitarei em recorrer aos seus serviços.

    Serguei Popov
    5.0

    Foi uma excelente consulta, a dra. Monica deu explicações bastante claras e esclarecedoras sobre o meu caso.

    Paola Melgaço
    5.0

    Ótimo atendimento e ótimos profissionais. Me ajudaram imenso. Recomendo mil vezes.

    Tânia Corte
    5.0

    Sou da Ilha da Madeira e procurei a Drª Mónica, fui atendida por vídeo chamada mas senti como se fosse atendida presencialmente. Ela foi muito atenciosa em todos os aspetos, muito profissional, esclareceu todas as minhas dúvidas, aconselhou-me e ajudou-me imenso! Muito obrigada Drª Mónica!

    Patricia Fernandes
    5.0

    Gabinete de advogados rápido a responder da parte secretariado até a marcação. Dra. Monica é uma excelente conselheira, muito atensiosa e simpática. Ela soube me guiar com precisão na minha situação e me deu conselhos valiosos. Graças a sua experiência, orientou me de forma eficaz. Eu a recomendo muito!

    Mário Andrade
    5.0

    A experiência com a Dra. Mónica que cuidou do meu caso com se fosse dela, muito empenhada e prestável. Agradeço a toda a equipa, ganharam um cliente. Sem dúvida que recomendo. Mais uma vez obrigado a equipa QUOR e em especial a Dra. Mónica.

    MAS
    5.0

    One of the best consutant i have eve met- Dra. Mónica. I am planning to buy one apartment in portugal and i have some questions regarding the property and she answer it all in quite details. She explains me property rules and regulations and also tells me various safeguards. 5/5 for her knowledge and politeness. Most recommonded.

    Eunice Raposo
    5.0

    Tive hoje 09.10.24 um apoio jurídico online através de vídeo conferência com a Dra. Paula Pratinha e amei muito. Muito esclarecedora e muito eficiente. Recomendo. Obrigada pelo apoio

    Emma Araujo
    5.0

    Um atendimento excelente, ajudaram me com um documento na ultima da hora com o maior nivel de profisionalismo. Recomendo e irei usar esta empresa futuramente sem duvida. Muito obrigada

    Florbela Barbosa
    5.0

    Tomei conhecimento via Internet da QUOR Advogados. Fui recebida com elevado profissionalismo e prontidão nas comunicações escritas pela Ana Paula. A consulta on-line com Dra Mónica Martins, para apoio em questões de contratação imobiliária, foi factual, assertiva, muito directa, e demonstrou um profundo domínio das matérias. Foi uma ajuda preciosa na resolução de um processo que se avizinhava complicado. Recomendo vivamente a QUOR, e em particular a Dra Mónica Martins. O nosso muito obrigada!!

    Thomas Lopes
    5.0

    Atendimento excelente. A advogada Monica Martins nos tirou todas as duvidas que tinhamos, e seguiu com um plano de ação imediatamente. Recomendo a todos.

    Erika Wunsch
    5.0

    Estive em uma consulta online com a Dra. Monica e estou sem palavras… o atendimento foi muito esclarecedor! Além do esperado! Super recomendo! Atenciosamente E.W

    Silva Caloni
    5.0

    Gostaria de expressar a minha mais profunda admiração e reconhecimento à Dra. Paula Eiró Pratinha e ao excelente serviço de representação jurídica online que recebeu. Excelente profissionalismo, competência e acompanhamento remoto (França-Portugal). Nunca poderei agradecer-lhe o suficiente, Dr. Pratinha.

    Sophia Anna
    5.0

    I recommend using this service. Is fast, accurate and complete. Communication is easy also in English. Many thanks especially to Dra Monica Raquel Martins!

    Daniela Pimenta
    5.0

    O meu agradecimento à Dra Margarida Antunes pela excelente profissionalismo. A consulta foi realizada online e correu muito bem. Obrigada!

    André Mendes
    5.0

    Grato pelos serviços rápidos e eficazes da Dra. Paula Eiró Pratinha! Recomendo totalmente

    Tereza Noy
    5.0

    Precisei do serviços do departamento de Imobiliário, liguei para marcar consulta online e para além da simpatia foi tudo extremamente rápido, fui atendida no dia seguinte pela Dra. Mónica, que soube esclarecer-me de uma forma muito prática todas as minhas dúvidas. Aconselho a 100%

    Thays Malcher
    5.0

    Gostaria de expressar a minha satisfação com o serviço de consultoria on-line prestado pela Dra. Mónica Martins, especializada em direito imobiliário. A experiência foi excelente. A Dra. Mónica foi profissional, atenciosa e clara nas explicações, o que nos passou muita segurança. A consulta foi feita inteiramente on-line, demonstrando grande flexibilidade e eficiência. Recomendo vivamente os serviços da Dra. Mónica Martins a qualquer pessoa que necessite de assistência jurídica no ramo imobiliário.

    Jorge Lima
    5.0

    Tivemos uma excelente experiência com a Dra. Mónica Martins, especialista em direito imobiliário. Ela nos orientou em cada parte do contrato, demonstrando uma atenção excepcional e uma competência extrema, e ela foi simplesmente ótima. Toda a consulta foi feita online, e o processo foi perfeito. Recomendamos fortemente seus serviços para quem precisa de orientação jurídica no ramo imobiliário.

    Mt Stones
    5.0

    Um grande obrigado a Dra. Monica Martins por toda a ajuda em resolver um problema quando eu estava num processo da compra de um imóvel em Portugal. Estando a viver no estrangeiro necessitei de apoio jurídico no ramo imobiliário e a Dra Monica que além de ser uma excelente profissional, informou me de me todos passos a dar para resolver a situação com muita clareza e não descansou enquanto não resolveu a minha situação com uma rapidez incrível. Senti uma enorme confiança no método de trabalho dela e não necessitei de fazer nada, a Dra resolveu toda a situação por mim. Irei com toda a certeza recorrer a Dra Monica quando comprar o imóvel em Portugal que estou de momento a procura pois tenho 100% confiança que a Dra me aconselhará se a documentação está toda correcta antes de avançar para a compra do imóvel Um sincero obrigado por todo o apoio ☺️

    O direito de preferência é só o começo. E depois?

    Ignorar este direito pode anular a escritura e obrigar à repetição de todo o processo. Os advogados da Quor verificam quem tem direito de preferência no seu caso e tratam das notificações.

    Consulta inicial: 70€  

    ou ligue para: +351 939 709 888

    monica peq 2026

    Está a vender ou a comprar um imóvel? O que vem a seguir:

    Resolvida a questão da preferência, o processo de compra e venda continua. Estes artigos cobrem o que vem a seguir: