Dr.ᵃ Mónica Martins · Advogada
cédula n.º 69871P
Sumário
- O CPCV é o compromisso legal entre comprador e vendedor antes da escritura — se uma parte falhar, há consequências financeiras concretas
- O sinal pode ser perdido ou devolvido em dobro consoante quem incumpre (art.º 442.º CC)
- Um CPCV sem reconhecimento de assinaturas, sem prazo ou com cláusulas vagas pode ser nulo ou trabalhar contra si
Encontrou a casa certa. O vendedor quer assinar o CPCV esta semana. A imobiliária diz que é “um documento standard”. Mas o contrato promessa de compra e venda é o documento que vai definir o que acontece ao seu dinheiro se algo correr mal — e o que pode ou não exigir em tribunal.
Este guia explica o que é o CPCV, o que tem de constar para ser válido, como funciona o sinal e o que fazer se uma das partes não cumprir.
O que é o CPCV e para que serve
O contrato promessa de compra e venda — abreviado como CPCV — é um acordo escrito entre quem vende e quem compra um imóvel, pelo qual ambas as partes se comprometem a celebrar a escritura definitiva nas condições acordadas.
Não transfere a propriedade. Não substitui a escritura pública. O que faz é criar obrigações juridicamente exigíveis: se uma das partes desistir sem motivo válido, a outra tem direito a compensação — ou pode exigir o cumprimento do contrato em tribunal.
A base legal está no artigo 410.º do Código Civil, que define as condições de validade e os requisitos formais do contrato promessa.
CPCV vs. escritura — a diferença prática
A escritura pública é o acto que transfere a propriedade do imóvel. É obrigatória, lavrada por notário, e é nesse momento que paga o IMT e o Imposto de Selo.
O CPCV vem antes. É o compromisso de que a escritura vai acontecer — com o preço, o prazo e as condições já definidas. Entre a assinatura do CPCV e a escritura, o imóvel continua em nome do vendedor, mas este já não o pode vender a outra pessoa sem incorrer em incumprimento.
O que diz o artigo 410.º do Código Civil
O artigo 410.º do Código Civil estabelece que o contrato promessa deve obedecer à forma exigida para o contrato definitivo que promete — ou seja, tem de ser feito por escrito. Para imóveis, exige ainda o reconhecimento presencial das assinaturas e a certificação da existência de licença de utilização ou de construção. A falta destes requisitos pode tornar o CPCV nulo — o que tratamos mais à frente neste artigo.
O que deve constar obrigatoriamente no CPCV
Um CPCV mal redigido pode ser válido em forma mas prejudicial no conteúdo — cheio de cláusulas vagas que, em caso de conflito, beneficiam a parte que o escreveu. Antes de assinar, verifique se constam todos estes elementos:
Identificação das partes e do imóvel
Nome completo, número de identificação civil e NIF de promitente-comprador e promitente-vendedor. A identificação do imóvel deve incluir a descrição predial, a inscrição matricial e a morada completa. Se houver uma fracção autónoma, a identificação da fracção.
Preço total e forma de pagamento
O preço de venda acordado e a forma como vai ser pago: quanto é entregue como sinal na assinatura do CPCV, quanto fica para a escritura, se há recurso a crédito habitação.
O sinal — valor e condições
O valor do sinal e a data em que é entregue. Deve ficar claro se o montante entregue é sinal ou princípio de pagamento — a distinção tem consequências jurídicas diferentes em caso de incumprimento.
Prazo para a escritura
A data limite para a celebração da escritura pública. Este é um dos elementos mais ignorados e um dos mais importantes: um CPCV sem prazo definido é juridicamente inseguro para ambas as partes.
Reconhecimento de assinaturas — quando é obrigatório
Para imóveis, o reconhecimento presencial das assinaturas é obrigatório por lei. A sua ausência pode ser invocada para anular o contrato — com uma ressalva importante: só a parte que beneficia da nulidade a pode invocar, e em regra é o promitente-comprador. Se assinar um CPCV sem reconhecimento de assinaturas, assume o risco de o vendedor poder invocar essa nulidade mais tarde.
O sinal no CPCV — valor, perda e devolução
O sinal é o montante entregue pelo promitente-comprador no momento da assinatura do CPCV. Não é um simples depósito de boa vontade — é uma garantia com consequências legais definidas no artigo 442.º do Código Civil.
Em Portugal, o valor habitual situa-se entre 10% e 20% do preço de compra. Num imóvel de 250.000 €, isso representa entre 25.000 € e 50.000 € entregues antes de qualquer escritura. É dinheiro que pode não voltar — ou que pode duplicar — consoante o que aconteça a seguir.
Se o comprador desistir — perde o sinal
Se o promitente-comprador desistir sem justificação válida, o promitente-vendedor tem o direito de ficar com o valor do sinal na totalidade. Não é penalização — é a consequência directa prevista na lei para o incumprimento por parte de quem compra.
Se o vendedor não cumprir — devolução em dobro
Se o incumprimento for do promitente-vendedor — recusa a fazer a escritura, vende o imóvel a terceiro, não regulariza a situação dentro do prazo — o promitente-comprador tem direito a receber o dobro do sinal que entregou. No exemplo acima: entregou 25.000 €, recebe 50.000 €.
Mas atenção: este direito não é automático. Tem de ser exigido — por carta registada, com prova de incumprimento, e dentro dos prazos legais. Se não agir correctamente, pode perder a possibilidade de o invocar.
Execução específica — quando o dinheiro não chega
A devolução em dobro do sinal é uma compensação financeira. Mas e se o que quer mesmo é o imóvel?
O artigo 830.º do Código Civil prevê a execução específica: o promitente-comprador pode pedir ao tribunal que substitua a declaração de vontade do vendedor e obrigue à celebração do contrato definitivo. Em termos práticos, o tribunal pode forçar a escritura mesmo sem a cooperação do vendedor.
Esta via é mais demorada, mas é a única que garante o imóvel em vez de uma compensação em dinheiro. Para que seja possível, o CPCV não pode ter uma cláusula a excluir expressamente a execução específica — verifique antes de assinar.
Se já está numa situação de incumprimento, veja o que fazer em detalhe: O que fazer quando o CPCV não é cumprido →
Cláusula suspensiva — o que é e quando usar
Uma cláusula suspensiva é uma condição que suspende os efeitos do CPCV até um determinado evento se verificar. O contrato existe e está assinado, mas nenhuma das partes fica obrigada a avançar enquanto a condição não se cumprir.
É diferente de uma condição resolutiva — que extingue o contrato quando algo acontece. A suspensiva adia os efeitos; a resolutiva termina-os.
Aprovação de crédito habitação
A mais comum. Se o comprador depende de financiamento bancário, o CPCV deve incluir uma cláusula que suspende as obrigações de ambas as partes até à aprovação do crédito — com um prazo definido. Se o banco recusar dentro desse prazo, o comprador recupera o sinal sem penalização.
Sem esta cláusula, uma recusa de crédito pode significar perda do sinal — mesmo que o comprador não tenha feito nada de errado.
Licença de utilização e obras pendentes
Se o imóvel ainda está em construção, em processo de licenciamento ou com obras por concluir, a cláusula suspensiva condiciona a obrigação de compra à emissão da licença ou à conclusão das obras dentro do prazo acordado.
O que acontece se a condição não se verificar
Se a condição suspensiva não se verificar dentro do prazo estipulado, o contrato caduca — e em regra o sinal é devolvido na totalidade ao comprador. Mas isto depende de como a cláusula está redigida. Uma cláusula mal escrita pode criar ambiguidade sobre quem tem culpa e o que acontece ao sinal.
O prazo para a escritura — como definir e o que acontece sem prazo
O prazo para a escritura é a data limite até à qual ambas as partes se comprometem a celebrar o contrato definitivo. É um dos elementos mais ignorados no momento de assinar o CPCV e um dos que gera mais conflitos.
O prazo habitual em Portugal situa-se entre 30 e 90 dias. Quando há crédito habitação pelo meio, é comum alargar para 90 a 120 dias para dar margem ao processo de aprovação bancária.
Um CPCV sem prazo definido é juridicamente problemático: nenhuma das partes sabe exactamente quando pode exigir o cumprimento, o que dificulta a prova de incumprimento em tribunal e deixa o contrato tecnicamente em aberto de forma indefinida.
Se o prazo expirar sem que a escritura se realize, não significa automaticamente que o contrato caduca. Significa que a parte que quer avançar deve notificar a outra por escrito, fixar um novo prazo razoável, e só depois — se não houver resposta — pode invocar o incumprimento e as consequências associadas.
Os custos da escritura — IMT, Imposto de Selo e emolumentos — são tratados em detalhe aqui: Escritura de imóvel: custos e impostos →
CPCV com eficácia real — o que é e quando registar
Para que o CPCV tenha eficácia real é necessário cumprir três requisitos em simultâneo:
- O contrato deve prever expressamente a eficácia real — sem esta menção explícita, o registo não é possível
- As assinaturas têm de estar reconhecidas presencialmente — reconhecimento notarial, não por advogado ou solicitador
- O registo tem de ser feito na Conservatória do Registo Predial — com apresentação do contrato e pagamento dos emolumentos
Faltando qualquer um destes três elementos, o CPCV não pode ser registado e não produz efeitos face a terceiros. É uma protecção relevante em negócios de valor elevado ou quando há risco de o vendedor tentar alienar o imóvel antes da escritura.
Quando o CPCV é nulo ou anulável
Nem todo o CPCV assinado é um CPCV válido. Existem situações em que o contrato pode ser nulo — como se nunca tivesse existido — ou anulável, o que significa que pode ser impugnado por uma das partes. Em ambos os casos, as consequências podem ser graves para quem assinou sem verificar.
As causas mais comuns:
| Causa | Consequência | Quem pode invocar |
|---|---|---|
| Falta de forma escrita (art.º 220.º CC) | Nulidade absoluta | Qualquer das partes |
| Ausência de reconhecimento de assinaturas | Nulidade atípica | Em regra, o promitente-comprador |
| Imóvel sem licença de utilização | Nulidade | Qualquer das partes |
| Falta de certificação da licença no contrato | Anulabilidade | Promitente-comprador |
| Cláusulas contrárias à lei ou à ordem pública | Nulidade parcial ou total | Qualquer das partes |
Falta de forma escrita
O CPCV de imóvel tem obrigatoriamente de ser feito por escrito. Um acordo verbal de compra e venda de imóvel não tem qualquer validade jurídica — por mais testemunhas que haja, por mais que as partes se conheçam. Se não há papel assinado, não há contrato promessa.
Sem reconhecimento de assinaturas nos casos obrigatórios
Para imóveis, a lei exige reconhecimento presencial das assinaturas e certificação da existência de licença de utilização ou de construção. A ausência deste requisito gera uma nulidade atípica — diferente da nulidade clássica porque só pode ser invocada por determinadas partes e em determinadas circunstâncias.
Na prática, significa que o vendedor não pode invocar esta nulidade para se livrar do contrato — mas o comprador pode. Se assinar um CPCV sem reconhecimento de assinaturas a pedido do vendedor, está a assumir um risco unilateral.
Imóvel sem licença ou com irregularidades
Se o imóvel não tem licença de utilização válida, ou se o CPCV não certifica a sua existência, o contrato pode ser nulo. Isto acontece com alguma frequência em imóveis antigos, em zonas rurais ou em construções que nunca foram legalizadas.
Antes de assinar, peça a certidão do registo predial e verifique a caderneta predial — e confirme que a licença de utilização está emitida e corresponde ao imóvel que está a comprar.
O CPCV feito pela imobiliária é suficiente?
A maioria dos CPCV em Portugal é redigida pela mediadora imobiliária. É legal, é comum — e pode ser suficiente em transacções simples, com imóveis sem irregularidades e partes sem conflito de interesses.
Mas há algo que deve ter claro: a imobiliária representa os interesses do vendedor. É quem paga a comissão. O modelo de CPCV que utilizam pode estar perfeitamente de acordo com a lei e simultaneamente ter cláusulas que, em caso de conflito, trabalham contra o comprador.
Situações em que o CPCV da imobiliária pode não ser suficiente:
- Imóvel com irregularidades — obras sem licença, alterações não registadas, dívidas associadas ao imóvel
- Sinal de valor elevado — acima de 20.000–25.000 €, o risco de perda justifica revisão jurídica
- Cláusulas suspensivas complexas — condições mal redigidas podem anular a protecção que pensava ter
- Promitente-vendedor é empresa ou promotor — os contratos tendem a ser mais elaborados e favoráveis ao vendedor
- Imóvel em propriedade horizontal ainda não constituída — situação frequente em novos empreendimentos
- CPCV com eficácia real — requer revisão para garantir que o registo é feito correctamente
Quando consultar um advogado antes de assinar o CPCV
Não é obrigatório ter um advogado para assinar um CPCV. Mas há situações em que prescindir dessa revisão é um risco desproporcional face ao valor em jogo.
Consulte um advogado especializado em direito imobiliário se:
- O imóvel tem irregularidades ou a licença de utilização não está clara
- O sinal representa um valor que não pode perder
- O CPCV foi redigido pela outra parte e tem cláusulas que não compreende
- Há uma cláusula a excluir a execução específica — sem perceber o que isso implica
- O prazo para a escritura é muito curto ou não está definido
- Está a comprar em nome de uma empresa ou sociedade
- Há outros interessados no imóvel e a pressão para assinar é elevada
Uma revisão jurídica de um CPCV custa tipicamente uma fracção do valor do sinal. O risco de não a fazer pode custar o sinal inteiro.
Fale com um advogado em direito imobiliário antes de assinar
Tem dúvidas sobre o CPCV que vai assinar — ou já assinou? Analisamos o contrato, identificamos os riscos e indicamos o caminho mais seguro.
Perguntas frequentes
Sim. Para imóveis, o CPCV tem obrigatoriamente de ser celebrado por escrito, com reconhecimento presencial das assinaturas e certificação da licença de utilização ou construção. Um acordo verbal não tem validade jurídica.
Não há um prazo legalmente fixado — as partes definem o prazo para a escritura por acordo. O mais comum em Portugal é entre 30 e 90 dias. Sem prazo definido, o contrato fica tecnicamente em aberto, o que é juridicamente desvantajoso para ambas as partes.
Depende. Se o CPCV tiver uma cláusula suspensiva — por exemplo, sujeição a aprovação de crédito — e a condição não se verificar, o sinal é devolvido. Fora disso, a desistência sem motivo válido implica perda do sinal. Veja em detalhe: Posso desistir do CPCV? →
É o direito de exigir ao tribunal que force a celebração da escritura, mesmo sem a cooperação da outra parte. Prevista no artigo 830.º do Código Civil, é a alternativa à devolução do sinal em dobro quando o que quer é o imóvel — não a compensação financeira.
O promitente-comprador pode exigir a devolução do sinal em dobro (art.º 442.º CC) ou, se o CPCV não excluir essa possibilidade, recorrer à execução específica para forçar a escritura em tribunal. Para agir correctamente, deve notificar o vendedor por escrito antes de acionar qualquer das vias.
Sim, desde que cumpra os requisitos legais — forma escrita, reconhecimento de assinaturas, certificação da licença. O problema não é a validade formal mas o conteúdo: os modelos das imobiliárias podem ter cláusulas desequilibradas que, em caso de conflito, prejudicam o comprador.
É um CPCV registado na Conservatória do Registo Predial, que torna o direito do promitente-comprador oponível a terceiros. Se o vendedor tentar vender o imóvel a outra pessoa depois do registo, esse terceiro não pode ignorar o seu direito. Requer que o contrato preveja expressamente a eficácia real e que as assinaturas estejam reconhecidas.
As causas mais comuns são: falta de forma escrita, ausência de reconhecimento de assinaturas nos casos obrigatórios, imóvel sem licença de utilização válida e cláusulas contrárias à lei. A nulidade pode ser total ou parcial — e em alguns casos só pode ser invocada por uma das partes.
Excelente Serviço! Desde o primeiro contacto foram muito atenciosos, eu os recomendo!
Tive já dois casos na QUOR advogados. Estou muito satisfeito. As advogadas trabalham com seriedade, cumprem exatamente o que prometem e demonstram um nível de profissionalismo muito acima da média. Obrigada!
Empresa profissional, muito competente e dedicada aos clientes. Um agradecimento especial à Dra. Maria Pires e à Dra. Margarida Antunes por todo o acompanhamento e suporte no meu caso.
Experiência 5 ⭐️ Desde o primeiro contacto até ao ultimo momento. Equipa atenciosa e dedicada. A Dra. Mónica é fantástica. Muito humana e atenciosa. Correu tudo muito bem e o meu caso foi resolvido com celeridade, transparência e sucesso. Obrigada também à Dra. Margarida. Muito atenciosa. Obrigada!!
Tive uma excelente experiência com o CORE Advogados. Desde o primeiro contacto, a resposta foi muito rápida, clara e profissional. A equipa foi extremamente solícita e atenciosa, e a consulta com a Dra. Paula Pratinha decorreu com pontualidade e muita clareza — todos os pontos foram explicados de forma objetiva e eficiente. Senti-me verdadeiramente acompanhada, apoiada e compreendida. Recomendo vivamente o escritório para qualquer pessoa que precise de orientação jurídica especializada.
Consegui obter os esclarecimentos que procurava de forma didática e profissional. Recomendo fortemente!
Ich habe QUOR kontaktiert, nachdem meine Krankenversicherung die Kostenübernahme für eine OP ungerechtfertigt abgelehnt hat. Von Anfang an war die Kommunikation transparent, schnell und zuverlässig. Meine Anwältin Dra. Maria hat sich schnell und kompetent in meinen Fall eingearbeitet und konnte innerhalb kurzer Zeit erreichen, dass der Fall zu meinen Gunsten entschieden wurde. Vielen Dank für die gute Betreuung!
A Dra Carolina explicou-me todas as dúvidas que apresentei. Mostrou-se muito profissional e disponível para me ajudar, e esclareceu ao pormenor todas as etapas do processo. Recomendo!
Profissionais de confiança, sérios e muito competentes. Serviço excelente- recomendo sem hesitar.
Foi a primeira vez que usei o serviço on-line e foi muito rápido e eficiente. Foi muito útil para o meu caso. A dra Maria Pires tirou todas as minhas dúvidas. Foi excelente.
A Dra. Monica Martins foi bastante prestavel e esclareceu de forma clara todas as nossas duvidas
É a segunda vez que contacto esta firma, muito profissionais! Das duas vezes ultrapassaram muito as minhas expectativas! A Dra Paula Pratinha, muito competente e profissional! Recomendo 100% e sempre que precisar vai ser a minha firma de eleição! Muito obrigada
Realizei pela primeira vez Consulta com a Quor, em especial com. Dra. Carolina Ferreira, fui muito bem atendido , esclarecido acerca das minhas questões. Voltarei certamente a recorrer aos vossos serviços. Bem haja.
Gostei bastante da Dra Mónica, muito prática e objetiva. Ajudou-me em todas as dúvidas que tinha, um serviço rápido e eficaz.
Tive uma consulta sobre o meu contrato de CPCV e fiquei muito satisfeito. A Dra. Mônica analisou o contrato ponto por ponto, explicou de forma clara as partes mais importantes, respondeu a todas as minhas dúvidas e trouxe insights muito valiosos. Foi profissional, atenciosa e transparente. Recomendo sem dúvida e voltarei a recorrer se necessário.
O acompanhamento da equipa foi excelente — desde o primeiro contacto ao agendamento, tudo foi explicado de forma clara e simples. Apesar de já ter feito outras consultas online, foi a minha primeira experiência jurídica e revelou-se muito fácil. A Dra. Mónica Martins atendeu-me com profissionalismo e proximidade, transmitiu-me total confiança nas suas orientações e mostrou um cuidado genuíno em garantir a minha segurança jurídica, indo além do que eu tinha solicitado. As suas explicações claras e a disponibilidade para esclarecer dúvidas superaram as minhas expectativas. Recomendo sem reservas a QUOR Advogados a quem procure um serviço jurídico especializado, acessível e verdadeiramente atento às necessidades do cliente.
Gostei da consulta com a Dra. Mónica Martins, veio reforçar a análise que eu tinha feito e foi muito esclarecedora nas opções que eu tenho no sentido de resolver o assunto que tenho pendente. Bons profissionais, recomendo os serviços. Paula Costa
Excelente atendimento e explicação das questões colocadas à dra. Paula Pratinha. Simpatia e boa disposição incluídas na consulta. Recomendo.
Foi a primeira vez que procurei por um advogado na Internet, precisava de alguém com especialidade no meu caso e numa pesquisa um pouco desesperada dada a situação encontrei a Quor advogados, não fiz qualquer pesquisa sobre a veracidade ou opiniões da empresa simplesmente queria uma resposta e um conselho rápido para que pudesse ser guiada e agir o mais rápido possível. Fiquei muito admirada pela rapidez, contactei e passado uma hora tinha o agendamento feito para o dia seguinte. A Dra Paula Pratinhas foi excelente, deixou -me super à vontade e melhor ainda consegui deixar -me um pouco menos ansiosa relativamente à situação. O mais provável é sempre que precisar recorrer a Quor, de preferência com a Dra Paula que adorei. Sem dúvida passarei o contacto a quem me pedir sugestões de advogados.
A QUOR é um escritório de advocacia que recomendo sem hesitação. Recebi um aconselhamento claro e eficaz, e a equipa demonstrou grande profissionalismo ao longo de todo o processo. Mesmo enfrentando prazos administrativos e processuais difíceis de acelerar, conseguiram cumprir a missão com competência e dedicação. Uma experiência muito positiva!
O meu acompanhamento pela QUOR foi bom, sincero e acima de tudo, com responsabilidade. A Dra Carolina Ferreira assim como a equipe coadjuvante foram de simpatia extrema, com sentido de comprometimento e agilidade na resolução dos assuntos. BEM HAJAM. Recomendarei a QUOR com todo o prazer a quem me solicitar.
Solicitei os serviços da Dra Carolina Ferreira via online, para esclarecimentos de valores devidos por lei em caso de acordo com a entidade patronal. A Dra foi de extrema simpatia e disponibilidade e não falhou no que a empresa referiu. (Apesar de depois fazerem uma proposta superior). Mas a Dra soube oonduzir me no caminho certo para estar preparada. Obrigada
O acompanhamento com a QUOR Advogados foi ótimo. Já tinha feito uma consulta jurídica online, portanto foi fácil para mim. A Dra. Mónica correspondeu às minhas expectativas. Recomendo a QUOR Advogados.
A ajuda jurídica de que precisava, estiveram á altura do assunto. Grande profissionalismo e enorme conhecimento do assunto. Recomendo. O meu muito obrigado.
Nunca tinha feito uma consulta jurídica online. Esta ocorreu de forma fluída sem constrangimentos que impedissem a comunicação. A dra Carolina foi solícita e esclareceu as dúvidas colocadas. Recomendo a Quor Advogados.
Excelente! Bom aconselhamento e tudo organizado. Bom acompanhamento também com a equipa da QUOR Advogados 👏 Consulta jurídica online fácil! Recomendo a QUOR Advogados e a Dra. Carolina Ferreira! Obrigada!
Dra. Mónica Muito profissional e assertiva Explicou o processo, alertou para falhas e fez recomendações muito pertinentes, em defesa dos nossos interesses. Recomendo sem dúvida os seus serviços. É de lamentar que existam imobiliárias menos corretas.
Nunca tinha recorrido a um advogado e, numa urgência relacionada com questões imobiliárias, encontrei a QUOR após uma pesquisa na internet. A marcação da consulta foi praticamente imediata após utilizar o chat do site, ficando agendada para o dia seguinte, apesar de terem a agenda preenchida. A consulta com a Dra. Mónica decorreu por vídeo chamada de forma muito profissional, esclareceu todas as minhas dúvidas e deu-me as recomendações necessárias para proteger os meus interesses.
Tive uma consulta jurídica com a Dra. Mónica e fiquei muito satisfeito, pois todas as minhas dúvidas foram devidamente esclarecidas.
A Dra. Mónica explicou muito bem todas as minhas questões relacionadas com investimento imobiliário e até me alertou para situações que não tinha conhecimento, que mostrou grande conhecimento, profissionalismo e cuidado em dar ao cliente o melhor serviço possível. Recomendo e se eu necessitar novamente não hesitarei em recorrer aos seus serviços.
Foi uma excelente consulta, a dra. Monica deu explicações bastante claras e esclarecedoras sobre o meu caso.
Ótimo atendimento e ótimos profissionais. Me ajudaram imenso. Recomendo mil vezes.
Sou da Ilha da Madeira e procurei a Drª Mónica, fui atendida por vídeo chamada mas senti como se fosse atendida presencialmente. Ela foi muito atenciosa em todos os aspetos, muito profissional, esclareceu todas as minhas dúvidas, aconselhou-me e ajudou-me imenso! Muito obrigada Drª Mónica!
Gabinete de advogados rápido a responder da parte secretariado até a marcação. Dra. Monica é uma excelente conselheira, muito atensiosa e simpática. Ela soube me guiar com precisão na minha situação e me deu conselhos valiosos. Graças a sua experiência, orientou me de forma eficaz. Eu a recomendo muito!
A experiência com a Dra. Mónica que cuidou do meu caso com se fosse dela, muito empenhada e prestável. Agradeço a toda a equipa, ganharam um cliente. Sem dúvida que recomendo. Mais uma vez obrigado a equipa QUOR e em especial a Dra. Mónica.
One of the best consutant i have eve met- Dra. Mónica. I am planning to buy one apartment in portugal and i have some questions regarding the property and she answer it all in quite details. She explains me property rules and regulations and also tells me various safeguards. 5/5 for her knowledge and politeness. Most recommonded.
Tive hoje 09.10.24 um apoio jurídico online através de vídeo conferência com a Dra. Paula Pratinha e amei muito. Muito esclarecedora e muito eficiente. Recomendo. Obrigada pelo apoio
Um atendimento excelente, ajudaram me com um documento na ultima da hora com o maior nivel de profisionalismo. Recomendo e irei usar esta empresa futuramente sem duvida. Muito obrigada
Tomei conhecimento via Internet da QUOR Advogados. Fui recebida com elevado profissionalismo e prontidão nas comunicações escritas pela Ana Paula. A consulta on-line com Dra Mónica Martins, para apoio em questões de contratação imobiliária, foi factual, assertiva, muito directa, e demonstrou um profundo domínio das matérias. Foi uma ajuda preciosa na resolução de um processo que se avizinhava complicado. Recomendo vivamente a QUOR, e em particular a Dra Mónica Martins. O nosso muito obrigada!!
Atendimento excelente. A advogada Monica Martins nos tirou todas as duvidas que tinhamos, e seguiu com um plano de ação imediatamente. Recomendo a todos.
Estive em uma consulta online com a Dra. Monica e estou sem palavras… o atendimento foi muito esclarecedor! Além do esperado! Super recomendo! Atenciosamente E.W
Gostaria de expressar a minha mais profunda admiração e reconhecimento à Dra. Paula Eiró Pratinha e ao excelente serviço de representação jurídica online que recebeu. Excelente profissionalismo, competência e acompanhamento remoto (França-Portugal). Nunca poderei agradecer-lhe o suficiente, Dr. Pratinha.
I recommend using this service. Is fast, accurate and complete. Communication is easy also in English. Many thanks especially to Dra Monica Raquel Martins!
O meu agradecimento à Dra Margarida Antunes pela excelente profissionalismo. A consulta foi realizada online e correu muito bem. Obrigada!
Grato pelos serviços rápidos e eficazes da Dra. Paula Eiró Pratinha! Recomendo totalmente
Precisei do serviços do departamento de Imobiliário, liguei para marcar consulta online e para além da simpatia foi tudo extremamente rápido, fui atendida no dia seguinte pela Dra. Mónica, que soube esclarecer-me de uma forma muito prática todas as minhas dúvidas. Aconselho a 100%
Gostaria de expressar a minha satisfação com o serviço de consultoria on-line prestado pela Dra. Mónica Martins, especializada em direito imobiliário. A experiência foi excelente. A Dra. Mónica foi profissional, atenciosa e clara nas explicações, o que nos passou muita segurança. A consulta foi feita inteiramente on-line, demonstrando grande flexibilidade e eficiência. Recomendo vivamente os serviços da Dra. Mónica Martins a qualquer pessoa que necessite de assistência jurídica no ramo imobiliário.
Tivemos uma excelente experiência com a Dra. Mónica Martins, especialista em direito imobiliário. Ela nos orientou em cada parte do contrato, demonstrando uma atenção excepcional e uma competência extrema, e ela foi simplesmente ótima. Toda a consulta foi feita online, e o processo foi perfeito. Recomendamos fortemente seus serviços para quem precisa de orientação jurídica no ramo imobiliário.
Um grande obrigado a Dra. Monica Martins por toda a ajuda em resolver um problema quando eu estava num processo da compra de um imóvel em Portugal. Estando a viver no estrangeiro necessitei de apoio jurídico no ramo imobiliário e a Dra Monica que além de ser uma excelente profissional, informou me de me todos passos a dar para resolver a situação com muita clareza e não descansou enquanto não resolveu a minha situação com uma rapidez incrível. Senti uma enorme confiança no método de trabalho dela e não necessitei de fazer nada, a Dra resolveu toda a situação por mim. Irei com toda a certeza recorrer a Dra Monica quando comprar o imóvel em Portugal que estou de momento a procura pois tenho 100% confiança que a Dra me aconselhará se a documentação está toda correcta antes de avançar para a compra do imóvel Um sincero obrigado por todo o apoio ☺️
Precisa de orientação para o seu caso?
Acompanhamos compradores e vendedores em transacções imobiliárias desde a análise do CPCV até à escritura — com clareza sobre prazos, cláusulas e o que acontece se algo correr mal.
Consulta inicial: 70€
ou ligue para: +351 939 709 888
O CPCV é o primeiro passo. E depois?
O CPCV é o ponto de partida. O que vem a seguir — escritura, custos, incumprimento — tem as suas próprias regras. Estes artigos complementam o que acabou de ler: