ação de despejo tudo o que precisa saber

Ação de despejo em Portugal: o guia completo para agir com segurança

maria peq 2026

Dr.ᵃ Maria Pires · Advogada
cédula n.º 69543P

Sumário

  • Há duas vias para o despejo em Portugal: o Procedimento Especial de Despejo (PED), tramitado no Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), resolvido em 2 a 6 meses, e a ação de despejo judicial, que demora entre 6 e 24 meses.
  • Fundamentos legais, prazos, custos médios (entre €250 e €4.000+), documentação necessária e os erros que atrasam ou invalidam o processo.
  • O outro lado do despejo: o que pode fazer quem recebe uma ordem de despejo — oposição, diferimento da desocupação e proteções legais para maiores de 65 anos.

A ação de despejo em Portugal está regulada nos artigos 1083.º e seguintes do Código Civil e no NRAU — Lei n.º 6/2006, com as alterações da Lei n.º 13/2019 e da Lei n.º 56/2023, que criou o Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS). Nem todos os despejos passam por tribunal: quando o contrato já cessou e o inquilino não entrega o imóvel, o senhorio pode recorrer ao PED, decidido em regra em 2 a 6 meses. A via judicial demora entre 6 meses e 2 anos. Os custos variam entre cerca de €250 num PED simples e mais de €4.000 num processo disputado.

Este guia explica as duas vias, os fundamentos, os prazos e custos reais, e o que pode fazer quem está de cada um dos lados. Cada tema tem ligação para o artigo onde o aprofundamos.

Tem um inquilino que não paga ou não sai?
Índice
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    Despejo em Portugal: as duas vias possíveis

    Resposta rápida: o despejo segue pelo Procedimento Especial de Despejo (PED), no BAS, quando o contrato já cessou e o inquilino não entrega o imóvel, ou pela ação de despejo judicial, em tribunal, quando é preciso fazer cessar o contrato com prova ou quando há oposição.

    ViaQuando se usaOnde correDuração típica
    PEDContrato cessado (resolução comunicada, fim do prazo, denúncia) e o inquilino não saiBAS2–6 meses
    Ação judicialFundamentos que exigem prova, oposição no PED, casos complexosTribunal de comarca6–24 meses

    O que é o Procedimento Especial de Despejo (PED)

    O PED acelera a desocupação sem passar, à partida, por tribunal. Corre no Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), que sucedeu ao antigo Balcão Nacional do Arrendamento.

    Para o usar, o senhorio precisa de:

    • Contrato de arrendamento válido e comunicado às Finanças
    • Prova de que o contrato cessou — resolução por carta registada, oposição à renovação ou denúncia
    • Imóvel não entregue após a cessação

    Se o inquilino não deduzir oposição, o requerimento converte-se em título de desocupação, sem julgamento. É a via da maioria dos despejos por falta de pagamento — explicamos o requerimento, os documentos e a minuta em despejo por falta de pagamento de rendas.

    O que é a ação de despejo judicial

    A ação de despejo (art. 14.º do NRAU) é obrigatória quando o caso exige apreciação pelo tribunal:

    • Fundamentos que dependem de prova (uso indevido, obras não autorizadas, má vizinhança reiterada)
    • Oposição do inquilino no PED
    • Contratos com dúvidas de validade ou prova

    Tem articulados, audiência e sentença, admite recurso e, na generalidade dos casos, exige advogado.

    Como escolher a via certa

    CenárioVia recomendada
    Rendas em atraso, contrato escrito e comunicadoResolução por carta + PED
    Fim do prazo com oposição à renovação válidaPED
    Inquilino contesta ou há fundamento que exige provaAção judicial
    Ocupante sem qualquer contratoAção judicial (reivindicação)

    Fundamentos legais: quando pode o senhorio despejar

    Resposta rápida: só há despejo com fundamento legal. O mais comum é a falta de pagamento: mora igual ou superior a 3 meses (art. 1083.º, n.º 3 do Código Civil) ou 4 atrasos superiores a 8 dias em 12 meses (n.º 4).

    Falta de pagamento da renda

    Mora prolongada (3 meses):

    • 3 ou mais meses de rendas em dívida permitem resolver o contrato
    • A resolução faz-se por carta registada com aviso de receção — sem tribunal
    • O inquilino trava a resolução se pagar tudo (rendas + indemnização + juros) no prazo de 1 mês
    • Esta “purga da mora” só pode ser usada uma vez por contrato (art. 1084.º)

    Mora reiterada (4 atrasos):

    • Mais de 4 atrasos superiores a 8 dias, num período de 12 meses
    • Exige aviso ao inquilino, por carta registada, logo após o 3.º atraso
    • Aqui, o pagamento posterior já não impede a resolução

    O que fazer ao primeiro atraso está em rendas em atraso: o que fazer. O cálculo da indemnização de 20% está em indemnização por atraso no pagamento da renda.

    Outros fundamentos de resolução

    O art. 1083.º, n.º 2 admite resolução quando a gravidade do incumprimento torne inexigível manter o contrato:

    • Uso do imóvel para fim diverso do contratado
    • Obras não autorizadas que alterem a estrutura
    • Subarrendamento total sem consentimento
    • Violação reiterada e grave das regras de higiene, sossego e boa vizinhança
    • Não utilização do locado por mais de um ano

    Fim do contrato sem incumprimento

    O senhorio também pode fazer cessar o contrato sem qualquer falta do inquilino:

    • Por denúncia do contrato — por exemplo, para habitação própria
    • Por oposição à renovação no fim do prazo (ligar ao artigo de oposição à renovação quando publicado)

     

    Quadro legal e fontes

    Código Civil, arts. 1083.º–1087.º · Lei n.º 6/2006 (NRAU) · Lei n.º 13/2019 · Lei n.º 56/2023 · Portarias n.º 49/2024 e 50/2024

    Mesa com contrato de arrendamento aberto, páginas sublinhadas, e um livro de legislação civil pousado ao lado, iluminados por luz natural.

    Como funciona o processo de despejo passo a passo

    FaseEtapaDuração
    1Verificação do fundamento e do contrato1–2 semanas
    2Comunicação ao inquilino1 semana + prazos legais
    3Requerimento (BAS) ou petição (tribunal)1–2 semanas
    4Tramitação1–20 meses
    5Título de desocupação e entrega2 semanas–3 meses
    6Pós-despejo: cobrança e contas finaiscontínuo

    Fase 1 — Verificação do fundamento e do contrato

    Antes de qualquer carta, confirmar:

    • O fundamento existe e prova-se
    • O contrato está reduzido a escrito
    • O contrato foi comunicado às Finanças — sem isso, o PED fica comprometido (ligar ao artigo das Finanças quando publicado)

    Fase 2 — Comunicação ao inquilino

    • Carta registada com aviso de receção, com o fundamento descrito com precisão
    • Uma carta mal redigida é a causa n.º 1 de despejos falhados
    • Atenção à caducidade: o direito de resolução deve ser exercido nos 3 meses seguintes ao conhecimento do fundamento

    Fase 3 — Apresentação do requerimento ou da petição

    Cessado o contrato sem entrega do imóvel: requerimento no portal do BAS com documentos digitalizados, ou petição inicial no tribunal competente.

    Fase 4 — Tramitação

    • PED sem oposição: conversão em título de desocupação em poucas semanas
    • PED com oposição: o processo segue para tribunal
    • Ação judicial: contestação, eventual audiência prévia, julgamento e sentença

    Fase 5 — Título de desocupação e entrega

    Com o título ou a sentença, a desocupação é agendada e, se necessário, executada por agente de execução. Em situações sociais ponderosas, o tribunal pode diferir a desocupação por período limitado.

    Fase 6 — Pós-despejo

    • Rendas em dívida: cobráveis por injunção em matéria de arrendamento (IMA), também no BAS
    • Indemnização de 20% e juros
    • Estado do imóvel e obras de reposição

    O impacto financeiro completo está em quanto perde o senhorio quando o inquilino não paga.

    Quanto tempo demora uma ação de despejo

    Resposta rápida: um PED sem oposição no BAS resolve-se em 2 a 3 meses. Com oposição, segue para tribunal: 8 a 14 meses. Uma ação judicial contestada demora 12 a 24 meses, sem contar recursos.

    CenárioDuração típica
    PED sem oposição2–3 meses
    PED com oposição8–14 meses
    Ação judicial contestada12–24 meses
    Com recurso+6–12 meses

    O que mais atrasa:

    • Férias judiciais — agosto suspende a maioria dos prazos
    • Diferimento da desocupação concedido ao inquilino
    • Erros formais nas comunicações — podem obrigar a recomeçar do zero

    Quanto custa um despejo em Portugal

    Resposta rápida: entre cerca de €250 num PED simples e mais de €4.000 numa ação judicial disputada. Valores médios de mercado à data desta revisão.

    Tabela de custos médios

    ComponentePED (BAS)Ação judicial
    Taxas do procedimento€25–€60€150–€400
    Honorários de advogado€500–€1.200€1.500–€4.000
    Agente de execução (se necessário)€150–€400€150–€400
    Total estimado€250–€1.600€1.700–€4.500+

    Honorários — como funcionam na prática

    Na QUOR, o processo é transparente:

    • Primeira consulta: €70
    • Consoante o caso, recebe uma proposta com os passos e custos discriminados
    • Sabe antes de avançar quanto custa cada fase e o que acontece em cada cenário — sem surpresas

     

    Apoio judiciário

    Quem tem rendimentos baixos pode pedir proteção jurídica junto da Segurança Social (Lei n.º 34/2004). O apoio pode cobrir taxas de justiça e nomeação de advogado.

    O custo que ninguém orçamenta: o tempo

    Cada mês de processo é um mês de renda que não entra. Num despejo de 10 meses com renda de €800, o prejuízo passa os €8.000 antes de custas ou obras. Escolher a via certa à primeira vale mais do que qualquer poupança em honorários — fizemos as contas completas aqui.

     

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    Responda a 6 perguntas — dizemos-lhe como podemos ajudar e o custo da consulta, sem compromisso.

    Recebi uma ordem de despejo: o que posso fazer?

    Resposta rápida: tem prazos curtos — em regra 15 dias para deduzir oposição no PED. Sem resposta, o requerimento converte-se em título de desocupação.

    Prazos para reagir

    A notificação indica o prazo de oposição ou contestação. Argumentos de defesa habituais:

    • Pagamento entretanto efetuado
    • Vícios na carta de resolução
    • Inexistência do fundamento invocado
    • Contrato não comunicado às Finanças

    Diferimento da desocupação

    Mesmo quando o despejo procede, o tribunal pode conceder prazo adicional por razões sociais imperiosas — doença, idade avançada, carência habitacional do agregado. Tem requisitos e prazo próprios.

    Quando o despejo é ilegal

    Nenhum senhorio pode despejar “por mãos próprias”:

    • Mudar fechaduras
    • Cortar água, luz ou gás
    • Retirar pertences ou impedir a entrada

    Estes atos podem gerar responsabilidade civil e criminal. Quem for alvo deles deve documentar tudo e procurar apoio jurídico de imediato.

    Quem não pode ser despejado

    Resposta rápida: ninguém é imune a um despejo com fundamento válido. Mas inquilinos com 65 anos ou mais, ou com deficiência igual ou superior a 60%, sobretudo em contratos anteriores a 1990, têm fortes restrições à denúncia do contrato.

    • A proteção não impede a resolução por falta de pagamento
    • Impede, no essencial, a cessação livre de contratos antigos de inquilinos vulneráveis
    • Condiciona a denúncia para habitação própria

    As regras, exceções e a estratégia certa estão em despejar um inquilino com mais de 65 anos.

    Casal de idosos sentados no sofá em casa

    Casos especiais de despejo

    Inquilino sem contrato escrito

    Sem contrato reduzido a escrito, o acesso ao PED fica comprometido e a prova da relação de arrendamento torna-se o centro do caso.

    Ocupação indevida do imóvel

    Quando o ocupante nunca teve contrato, não há arrendamento para cessar — o caminho é a ação de reivindicação da propriedade. A distinção determina o tribunal, os prazos e a estratégia.

    Despejo para habitação própria do senhorio

    O senhorio pode denunciar o contrato para habitar o imóvel, com aviso prévio alargado e, em certos casos, indemnização ao inquilino. Regras e prazos na página de denúncia do contrato pelo senhorio.

    Arrendamento comercial

    Lojas e escritórios seguem regras próprias na cessação e desocupação.

    Erros que comprometem o despejo

    ErroConsequência
    Carta de resolução sem fundamento detalhadoOposição procedente; recomeça tudo
    Aceitar rendas após a resolução, sem ressalvaPode ser lido como revogação
    Deixar caducar o direito (3 meses)Perda do fundamento
    Contrato não comunicado às FinançasObstáculo ao PED + exposição fiscal
    Despejo “por mãos próprias”Responsabilidade civil e criminal
    Via errada (PED vs. judicial)Meses perdidos, custos duplicados

    Por que ter um advogado de arrendamento ao seu lado

    Num PED simples, o advogado nem sempre é obrigatório. Na prática, a maioria dos despejos falhados falha em pormenores formais — uma carta incompleta, um prazo caducado, uma via mal escolhida. Cada erro custa meses de renda.

    Numa primeira consulta com a equipa de arrendamento da QUOR deve esperar:

    1. Avaliação do contrato e do fundamento
    2. Identificação dos riscos concretos do caso
    3. Escolha da via mais rápida
    4. Estimativa realista de prazos
    5. Proposta com passos e custos discriminados, antes de qualquer decisão

    Aviso legal: este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico — cada caso depende de circunstâncias concretas que só podem ser avaliadas em consulta. A informação reflete o quadro legal à data da última revisão. Para analisar o seu caso, contacte a QUOR.

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    Recorremos à QUOR para nos aconselhar, tendo em conta a distância onde o processo se irá desenvolver, achamos por bem contratar alguém mais próximo da zona em questão. Após o primeiro aconselhamento com a Dra. Inês Azevedo, que se apercebeu que as nossas dúvidas não estariam no enquadramento da sua especialidade, prontamente nos encaminhou e bem, para a Dra Monica Martins. Ficamos sem dúvida, esclarecidas e convictas que escolhemos o melhor grupo para nos representar. A consulta online por videoconferência foi fácil e intuitiva, sem dúvida uma mais valia, que nos permite reduzir as nossas deslocações até ao estritamente necessário. Saliento o profissionalismo de toda a equipa e recomendo sem dúvida.

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    O Dr. Ferreira foi muito profissional e prestável.

    Perguntas frequentes

    Entre 2 e 3 meses num PED sem oposição no BAS, 8 a 14 meses quando há oposição e o caso segue para tribunal, e 12 a 24 meses numa ação judicial contestada. Férias judiciais, recursos e diferimentos da desocupação podem alargar estes prazos.

    Três ou mais meses de mora permitem a resolução do contrato (art. 1083.º, n.º 3 CC). Em alternativa, mais de 4 atrasos superiores a 8 dias em 12 meses, com aviso após o terceiro. Os primeiros passos ao primeiro atraso estão em [rendas em atraso].

    Sim, na maioria dos casos de falta de pagamento: a resolução comunica-se por carta registada e a desocupação pede-se no BAS, através do Procedimento Especial de Despejo. O tribunal só intervém se o inquilino deduzir oposição.

     

    Entre cerca de €250 num PED simples e mais de €4.000 numa ação judicial disputada, somando taxas, honorários e agente de execução (médias de mercado à data). A maior parcela invisível é o tempo: cada mês de processo é um mês de renda perdida.

    É a plataforma da justiça, criada pela Lei n.º 56/2023, onde correm o Procedimento Especial de Despejo e a injunção para cobrança de rendas. Sucedeu ao Balcão Nacional do Arrendamento.

     

    Em regra, 15 dias a contar da notificação para deduzir oposição. Não deixe passar o prazo: sem resposta, o requerimento converte-se em título de desocupação. Verifique a data na notificação e procure aconselhamento de imediato.

     

    Não. O despejo só pode ser executado através dos meios legais. Mudar fechaduras, cortar fornecimentos ou impedir a entrada pode gerar responsabilidade civil e criminal para o senhorio.

     

    Pode, havendo fundamento — a proteção legal restringe sobretudo a denúncia livre de contratos antigos, não a resolução por incumprimento. As regras e exceções estão em [despejar um inquilino com mais de 65 anos].

     

    Depende da situação: se existe arrendamento de facto, discute-se a sua prova; se nunca existiu título, o caminho é a ação de reivindicação. É dos casos onde o enquadramento inicial mais condiciona o resultado.

     

    Continuam a ser devidas. Podem ser cobradas por injunção em matéria de arrendamento no BAS ou em execução, acrescidas da indemnização de 20% e juros. 

    Legislação fundamental

    • Código Civil, arts. 1083.º a 1087.º — fundamentos e regime da resolução do arrendamento; art. 1084.º — modo de operar a resolução e purga da mora; art. 1085.º — caducidade do direito de resolução (texto consolidado — PGDL)
    • Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro (NRAU) — art. 14.º (ação de despejo) e arts. 15.º a 15.º-S (procedimento especial de despejo) (versão consolidada — DRE)
    • Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto — reforma do regime do arrendamento urbano e criação do PED
    • Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro — reforço da estabilidade do arrendamento; limiar de 3 meses de mora (art. 1083.º, n.º 3) e regime da mora reiterada com aviso após o 3.º atraso (n.º 4)
    • Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro (Mais Habitação) — criação do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS) e da injunção em matéria de arrendamento (IMA) (DRE)
    • Portarias n.º 49/2024 e 50/2024, de 15 de fevereiro — regulamentação do funcionamento do BAS
    • Lei n.º 34/2004, de 29 de julho — acesso ao direito e apoio judiciário

    Doutrina (validar edições em uso no escritório)

    • Luís Menezes Leitão, Arrendamento Urbano, Almedina
    • Maria Olinda Garcia, anotações ao regime do arrendamento urbano e estudos sobre o procedimento especial de despejo
    • António Menezes Cordeiro (coord.), Leis do Arrendamento Urbano Anotadas, Almedina
    • Laurinda Gemas / Albertina Pedroso / João Caldeira Jorge, Arrendamento Urbano — Novo Regime Anotado e Legislação Complementar

     

    Nota de revisão: este quadro reflete o regime em vigor à data da última atualização do artigo. A proposta de reforma do arrendamento aprovada em Conselho de Ministros em março de 2026 encontra-se em discussão parlamentar e não produz ainda efeitos.

    Ficou com dúvidas sobre o seu caso? Fale connosco.
    maria peq 2026