Dr.ᵃ Paula Pratinha · Advogada
cédula n.º 60177P
Sumário
- A carta é cassada quando o condutor perde todos os pontos, ou quando falta ou reprova na formação ou na prova teórica que lhe foram impostas.
- Cada condutor começa com 12 pontos; as contraordenações graves tiram 2 ou 3, as muito graves 4 ou 5, e a proibição de conduzir tira 6.
- A cassação é decidida pelo presidente da ANSR num processo autónomo e pode ser impugnada em tribunal, com efeito suspensivo.
- Os tribunais não admitem a suspensão da cassação, mas o processo prescreve se for aberto mais de dois anos depois da última decisão definitiva.
- Depois de cassada a carta, não pode obter novo título de nenhuma categoria durante dois anos.
- Para voltar a conduzir tem de passar num exame especial de condução e cumprir três anos de regime probatório.
Receber uma notificação de cassação da carta significa, para muitos condutores, ficar dois anos sem poder conduzir. Para quem depende do carro para trabalhar, é a consequência mais grave que uma sequência de multas pode ter.
A cassação não aparece de surpresa. É o fim de um percurso de pontos perdidos, formações e provas, e cada etapa tem regras e prazos próprios. Também a decisão final tem regras: pode ser contestada, e há casos em que já não pode ser tomada.
Neste guia fica a saber porque é que a carta é cassada, como funciona a carta por pontos, como decorre o processo na ANSR, como contestar a decisão e o que fazer para voltar a conduzir.
O que é a cassação da carta de condução?
Resposta rápida: A carta é cassada quando o condutor perde todos os pontos ou falta ou reprova na formação ou na prova teórica — art. 148.º do Código da Estrada. O tribunal também a pode cassar num processo-crime — art. 101.º do Código Penal. Em ambos os casos, o título caduca.
A cassação é a perda do título de condução, e não apenas uma proibição temporária de conduzir. O título caduca, e o condutor passa a ser tratado como alguém que não está habilitado — art. 130.º, n.º 1, al. d), do Código da Estrada.
A lei prevê duas vias diferentes para chegar à cassação. Uma é administrativa e resulta do sistema de pontos; a outra é judicial e resulta de uma condenação por crime.
| Cassação por pontos | Cassação pelo tribunal | |
|---|---|---|
| Origem | Perda de todos os pontos, ou falta ou reprovação na formação ou na prova teórica | Condenação por crime rodoviário |
| Quem decide | Presidente da ANSR | Juiz, na sentença |
| Base legal | Art. 148.º do Código da Estrada | Art. 101.º do Código Penal |
| Tempo sem poder obter novo título | 2 anos | 1 a 5 anos, prorrogável até 3 anos |
| Como voltar a conduzir | Exame especial de condução | Exame especial de condução |
Cassação por pontos: decidida pela ANSR
A prática de contraordenações graves e muito graves retira pontos ao condutor. Quando estes chegam a zero, a carta é cassada — art. 148.º, n.º 4, al. c), do Código da Estrada.
É também cassada a carta de quem falta sem justificação à ação de formação ou à prova teórica impostas pela perda de pontos, ou reprova nelas — art. 148.º, n.º 8. Nestes casos, a cassação pode chegar antes de o saldo ficar a zero.
Cassação pelo tribunal: art. 101.º do CP
O tribunal decreta a cassação do título quando condena alguém por crime praticado na condução e, perante o facto e a personalidade do agente, há fundado receio de que o repita ou o considera inapto para conduzir — art. 101.º, n.º 1, do Código Penal.
Pode revelar essa inaptidão a prática de crimes como a condução perigosa, a condução em estado de embriaguez ou sob influência de estupefacientes, ou a omissão de auxílio — art. 101.º, n.º 2, do Código Penal. É uma medida de segurança, e não uma pena, e por isso depende da perigosidade do condutor e não apenas da gravidade do crime.
Como funciona a carta por pontos?
Resposta rápida: Cada condutor tem 12 pontos — art. 121.º-A do Código da Estrada. Ganha 3 pontos por cada 3 anos sem contraordenações graves ou muito graves nem crimes rodoviários, até 15, e 1 ponto por formação voluntária na revalidação da carta, até 16.
O sistema de pontos está em vigor desde junho de 2016. Os pontos não se compram nem se trocam: perdem-se com infrações e recuperam-se com tempo sem infrações.
Doze pontos iniciais, até dezasseis
A cada condutor são atribuídos doze pontos — art. 121.º-A, n.º 1, do Código da Estrada. No fim de cada período de três anos sem registo de contraordenações graves ou muito graves ou de crimes rodoviários, recebe três pontos, até ao máximo de quinze — art. 148.º, n.º 5.
Para os condutores profissionais de táxis, pesados, transporte de crianças, veículos de socorro e mercadorias perigosas, o período é de dois anos, quando as infrações são cometidas em serviço — art. 148.º, n.º 6. Pode ainda ganhar um ponto, até dezasseis, frequentando voluntariamente uma ação de formação em cada revalidação da carta — art. 148.º, n.º 7.
Quantos pontos tira cada infração
Só as contraordenações graves e muito graves e certas decisões em processo-crime tiram pontos — art. 148.º, n.os 1 e 2, do Código da Estrada:
| Infração | Pontos retirados |
|---|---|
| Contraordenação grave | 2 |
| Contraordenação grave por álcool, telemóvel, velocidade em zona de coexistência ou ultrapassagem junto a passadeira | 3 |
| Contraordenação muito grave | 4 |
| Contraordenação muito grave por álcool, drogas ou velocidade em zona de coexistência | 5 |
| Condenação em proibição de conduzir, ou arquivamento após suspensão provisória do processo | 6 |
Quando há condenação, em cúmulo, por várias contraordenações praticadas no mesmo dia, não podem ser retirados mais de seis pontos, exceto se estiverem em causa o álcool ou as drogas — art. 148.º, n.º 3. A aplicação destas regras a cada taxa de álcool está explicada no guia sobre condução sob o efeito do álcool.
Quando os pontos são retirados
Os pontos são retirados na data em que a decisão condenatória se torna definitiva ou a sentença transita em julgado — art. 148.º, n.º 1, do Código da Estrada. Enquanto a decisão é contestada, os pontos mantêm-se.
As mesmas contraordenações dão, em regra, inibição de conduzir. A inibição e a perda de pontos são consequências distintas da mesma decisão: cumprir uma não apaga a outra.
Com quantos pontos se perde a carta?
Resposta rápida: Perde a carta quando fica sem pontos. Antes disso, com 5 pontos ou menos tem de frequentar uma ação de formação, e com 3 ou menos tem de fazer a prova teórica do exame de condução. Faltar ou reprovar também dá cassação — art. 148.º, n.os 4 e 8, do Código da Estrada.
A lei não espera pelo zero para agir. À medida que o saldo desce, impõe ao condutor obrigações que, se não forem cumpridas, levam à cassação mais cedo.
Cinco pontos: formação obrigatória
Quando o condutor fica com cinco ou menos pontos, é obrigado a frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária — art. 148.º, n.º 4, al. a), do Código da Estrada. A duração, o prazo e as regras da formação constam do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2016.
A notificação para a formação é o primeiro sinal de alarme. A partir daí, qualquer contraordenação grave pode levar o saldo para valores que impõem a prova teórica ou a cassação.
Três pontos: prova teórica
Com três ou menos pontos, o condutor é obrigado a realizar a prova teórica do exame de condução — art. 148.º, n.º 4, al. b), do Código da Estrada. Se reprovar, a carta é cassada, mesmo que ainda tenha pontos.
Os encargos da formação e da prova teórica são suportados pelo condutor — art. 148.º, n.º 9, do Código da Estrada.
Recebeu a notificação de cassação?
A impugnação suspende a cassação, mas pode ser a única instância. Envie-nos a notificação e analisamos os prazos.
Faltar ou chumbar também dá cassação
A falta não justificada à ação de formação ou à prova teórica, bem como a reprovação, tem como efeito necessário a cassação do título de condução — art. 148.º, n.º 8, do Código da Estrada.
É, na prática, a forma mais rápida de perder a carta: um condutor com quatro pontos que não frequente a formação pode ficar sem carta sem ter chegado a zero. Uma notificação ignorada pode custar dois anos sem conduzir.
Como decorre o processo de cassação na ANSR
Resposta rápida: A cassação é decidida num processo autónomo, aberto depois de se tornarem definitivas as decisões que retiraram os pontos — art. 148.º, n.º 10, do Código da Estrada. Só o presidente da ANSR pode ordená-la (art. 169.º, n.º 3), e ela produz efeito com a notificação.
A cassação não é aplicada na mesma decisão da última multa. É decidida num processo próprio, com regras de competência e de notificação que podem ser verificadas.
Um processo autónomo e posterior
A cassação por perda de pontos é ordenada em processo autónomo, iniciado depois de o condutor ter perdido todos os pontos — art. 148.º, n.º 10, do Código da Estrada. Só pode ser aberto quando as decisões que retiraram os pontos já são definitivas.
A Relação de Coimbra definiu este processo como um procedimento administrativo destinado apenas a verificar se estão reunidos os pressupostos legais da cassação — Tribunal da Relação de Coimbra, proc. 1766/25.0T9CBR.C1, de 20-11-2025. As infrações que levaram à perda de pontos já não são discutidas aqui.
Só o presidente da ANSR pode ordenar
A aplicação de coimas e sanções acessórias compete ao presidente da ANSR, que pode delegar essa competência, exceto para verificar os pressupostos e ordenar a cassação do título de condução — art. 169.º, n.º 3, do Código da Estrada.
Na prática, uma decisão de cassação assinada por outra pessoa que não o presidente da ANSR levanta uma questão de competência. É uma das primeiras coisas a verificar na notificação.
Notificação e entrega da carta
A cassação torna-se efetiva com a notificação ao condutor — art. 148.º, n.º 12, do Código da Estrada. A ANSR comunica a cassação ao IMT — art. 149.º-A.
O título de condução é apreendido para cumprimento da cassação, e o condutor é notificado, com a decisão, para o entregar no prazo de 15 dias úteis, sob pena de crime de desobediência — art. 160.º, n.os 1 e 3, do Código da Estrada.
Como contestar a cassação da carta
Resposta rápida: A decisão de cassação pode ser impugnada em tribunal nos termos do regime geral das contraordenações — art. 148.º, n.º 13, do Código da Estrada. A impugnação tem efeito suspensivo: enquanto o tribunal não decide, a cassação não é executada (art. 187.º, n.º 1).
A cassação não é uma decisão definitiva no momento em que chega. A lei permite levá-la a tribunal, e essa impugnação tem uma vantagem imediata.
Impugnação judicial com efeito suspensivo
A decisão de cassação do título de condução é impugnável para os tribunais judiciais nos termos do regime geral das contraordenações — art. 148.º, n.º 13, do Código da Estrada.
A impugnação judicial da decisão que determine a cassação do título de condução tem efeito suspensivo — art. 187.º, n.º 1, do Código da Estrada. Enquanto o processo decorre, o condutor mantém a carta.
O que se pode discutir no tribunal
O processo de cassação só verifica os pressupostos, e é sobre eles que a defesa se concentra. As questões mais frequentes são:
- se todas as decisões que retiraram pontos eram definitivas quando o processo foi aberto;
- se a contagem respeitou o limite de seis pontos para infrações do mesmo dia;
- se o condutor foi regularmente notificado para a formação ou para a prova teórica;
- se a cassação foi ordenada pelo presidente da ANSR;
- se o processo foi aberto dentro do prazo de prescrição.
Cada uma destas questões depende de datas e documentos do próprio processo. Por isso, a análise começa sempre pelo registo de infrações do condutor e pelas notificações recebidas.
Recurso para a Relação: tribunais divididos
A Relação de Coimbra admitiu o recurso da sentença que confirmou uma cassação, entendendo que o espírito da lei o permite — Tribunal da Relação de Coimbra, proc. 5394/23.7T9CBR.C1, de 12-03-2025, decidido por maioria.
Em janeiro de 2026, o mesmo tribunal decidiu o contrário: a decisão de cassação não aplica coima nem sanção acessória, e por isso não há recurso para a Relação — Tribunal da Relação de Coimbra, proc. 28/25.8T9IDN.C1, de 28-01-2026. Enquanto a divergência se mantiver, a impugnação em primeira instância pode ser a única oportunidade de defesa.
A cassação pode ser suspensa ou prescrever?
Resposta rápida: A cassação não pode ser suspensa: a Relação de Coimbra recusou-o em 2025. O processo de cassação prescreve, porém, em dois anos, tal como as contraordenações rodoviárias — art. 188.º do Código da Estrada e Tribunal da Relação de Coimbra, proc. 5394/23.7T9CBR.C1.
Ao contrário da inibição de conduzir, a cassação não tem uma via de suspensão. A defesa tem de procurar noutro lado, e o tempo é um dos argumentos mais fortes.
Suspensão: os tribunais dizem que não
A Relação de Coimbra considerou que a suspensão da cassação não é possível, porque contraria os fins que levaram o legislador a criar a medida e porque a lei não prevê a sua atenuação — Tribunal da Relação de Coimbra, proc. 1766/25.0T9CBR.C1, de 20-11-2025.
O tribunal lembrou que a perda de pontos é acompanhada de deveres, como a formação ou a prova teórica, e que esses deveres não são benefícios opcionais. Quem os ignora não pode, depois, pedir que a cassação fique suspensa.
Prescrição: dois anos para abrir o processo
O procedimento por contraordenação rodoviária prescreve dois anos depois da prática da infração — art. 188.º, n.º 1, do Código da Estrada. A Relação de Coimbra aplicou o mesmo prazo, com as mesmas causas de suspensão e interrupção, ao processo de cassação.
No caso apreciado, a última decisão condenatória transitou em julgado em 3 de agosto de 2020, e o processo de cassação só foi aberto em 7 de fevereiro de 2023. Mesmo somando os 161 dias de suspensão das leis Covid, o prazo estava esgotado, e o tribunal declarou prescrito o procedimento — Tribunal da Relação de Coimbra, proc. 5394/23.7T9CBR.C1, de 12-03-2025.
Quanto tempo fica sem carta depois da cassação?
Resposta rápida: Na cassação por pontos, não pode obter novo título de nenhuma categoria durante dois anos, contados da notificação — art. 148.º, n.os 11 e 12, do Código da Estrada. Na cassação pelo tribunal, a interdição vai de 1 a 5 anos — arts. 101.º e 100.º do Código Penal.
O tempo sem carta depende da via pela qual a cassação chegou. Numa é fixo; na outra é decidido pelo juiz.
Dois anos a contar da notificação
A quem tenha sido cassado o título de condução não é concedido novo título de veículos a motor de qualquer categoria antes de decorridos dois anos sobre a efetivação da cassação — art. 148.º, n.º 11, do Código da Estrada. A efetivação ocorre com a notificação — art. 148.º, n.º 12.
Na cassação pelo tribunal, a sentença fixa o período de interdição entre um e cinco anos, que pode ser prorrogado por mais três — arts. 101.º, n.º 3, e 100.º, n.º 2, do Código Penal. Se já tiver sido decretada uma interdição nos cinco anos anteriores, o mínimo é de dois anos — art. 101.º, n.º 6.
Conduzir com a carta cassada
Quem conduz depois de a carta ser cassada conduz com um título caducado. Os tribunais dividem-se sobre se isso é crime ou contraordenação, e a resposta pode mudar muito as consequências.
As decisões de cada tribunal e as penas em causa estão explicadas no guia sobre conduzir sem carta.
Cassação durante uma inibição suspensa
Se o condutor estiver a cumprir uma suspensão da inibição de conduzir e for ordenada a cassação do título, a suspensão é revogada — art. 142.º, n.º 1, al. a), do Código da Estrada. A inibição que estava suspensa passa a ter de ser cumprida.
Como recuperar a carta depois de cassada
Resposta rápida: Passados os dois anos, a carta não volta sozinha: o título caducou e só se obtém novo título com aprovação num exame especial de condução — art. 130.º, n.º 4, do Código da Estrada e art. 101.º, n.º 7, do Código Penal. O novo título fica três anos em regime probatório.
Recuperar a carta é um processo ativo. O condutor tem de pedir o novo título e provar de novo que sabe conduzir.
Exame especial de condução
Os titulares de títulos caducados por cassação ficam sujeitos ao exame especial de condução — art. 130.º, n.º 4, al. a), do Código da Estrada. O conteúdo e as características deste exame são fixados no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.
Também na cassação pelo tribunal, a obtenção de novo título, quando possível, depende sempre de exame especial — art. 101.º, n.º 7, do Código Penal.
Três anos de regime probatório
Quem tem o título caducado é considerado, para todos os efeitos, não habilitado a conduzir, e fica sujeito ao regime probatório se vier a obter novo título — art. 130.º, n.º 5, do Código da Estrada. O regime probatório dura os três primeiros anos da nova carta — art. 122.º, n.º 1.
Durante esse período, uma contraordenação muito grave ou uma segunda contraordenação grave faz caducar o título — art. 130.º, n.º 1, al. c), do Código da Estrada. O condutor volta à estrada com uma margem de erro muito menor.
Recuperar pontos antes de chegar a zero
A melhor forma de evitar a cassação é recuperar pontos enquanto ainda os tem. Três anos sem contraordenações graves ou muito graves nem crimes rodoviários devolvem três pontos ao condutor — art. 148.º, n.º 5, do Código da Estrada.
A formação voluntária, feita na revalidação da carta, acrescenta mais um ponto — art. 148.º, n.º 7. Para quem está perto dos cinco pontos, contestar uma contraordenação que ainda não é definitiva pode ser a diferença entre manter a carta e perdê-la.
Aviso legal: este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico — cada caso depende de circunstâncias concretas que só podem ser avaliadas em consulta. A informação reflete o quadro legal à data da última revisão. Para analisar o seu caso, contacte a QUOR.
Ficou sem pontos na carta?
Diga-nos a data da última multa definitiva e dizemos-lhe se a cassação ainda pode avançar.
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Perguntas frequentes
Sim. Depois da cassação não é concedido novo título de condução de veículos a motor de qualquer categoria durante dois anos — art. 148.º, n.º 11, do Código da Estrada. Não é possível manter, por exemplo, a categoria de motociclos enquanto se perde a de automóveis.
Não. Só as contraordenações graves e muito graves retiram pontos, além da condenação em proibição de conduzir e do arquivamento após suspensão provisória do processo — art. 148.º, n.os 1 e 2, do Código da Estrada. As contraordenações leves dão apenas coima.
Sim, quanto às infrações cometidas em serviço. Para condutores de táxis, pesados, transporte de crianças, socorro e mercadorias perigosas, o período sem infrações que dá três pontos é de dois anos, e não de três — art. 148.º, n.º 6, do Código da Estrada.
O condutor. Os encargos com as ações de formação e com as provas teóricas do exame de condução impostas pela perda de pontos são suportados pelo infrator — art. 148.º, n.º 9, do Código da Estrada.
Sim. Durante os três anos de regime probatório, o título caduca se o condutor for condenado por um crime rodoviário, por uma contraordenação muito grave ou por uma segunda contraordenação grave — art. 130.º, n.º 1, al. c), do Código da Estrada.
Pode consultar o saldo online, no serviço «Consultar os pontos da carta de condução» do portal gov.pt. A notificação da ANSR para a formação ou para a prova teórica também indica que o saldo está baixo.
- Código da Estrada, art. 121.º-A — atribuição de pontos
- Código da Estrada, art. 148.º — sistema de pontos e cassação do título de condução
- Código da Estrada, art. 130.º — caducidade dos títulos de condução e exame especial
- Código da Estrada, art. 122.º — regime probatório
- Código da Estrada, art. 142.º — revogação da suspensão da inibição
- Código da Estrada, arts. 149.º-A e 160.º — comunicação ao IMT e apreensão do título
- Código da Estrada, art. 169.º — competência do presidente da ANSR
- Código da Estrada, arts. 187.º e 188.º — efeito suspensivo da impugnação e prescrição
- Código Penal, arts. 100.º e 101.º — cassação do título pelo tribunal
- Decreto Regulamentar n.º 1-A/2016 — ação de formação e prova teórica
- TRC, proc. 5394/23.7T9CBR.C1, de 12-03-2025 — prescrição do procedimento de cassação
- TRC, proc. 1766/25.0T9CBR.C1, de 20-11-2025 — natureza da cassação e impossibilidade de suspensão
- TRC, proc. 28/25.8T9IDN.C1, de 28-01-2026 — inadmissibilidade de recurso para a Relação
