Sugestões
#penal #divórcio #herança #contratos
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Extinção imediata, dissolução com liquidação e partilha do património. Fechamos a sua sociedade pelo caminho certo e protegemos sócios e gerentes de responsabilidades que ficam para depois.
(chamada para a rede móvel nacional)
Consegui em menos de uma hora, esclarecimentos que há mais de 10 anos nenhum advogado conseguiu me confirmar A Dra Carolina é espetacular
A Dra. Maria e toda a equipa da QUOR foram sempre muito prestativas, responderam a todas as minhas dúvidas rapidamente e sempre me mantinham atualizada sobre o andamento do meu processo. Recomendo 100%!
Recomendo 100% este escritório para quem precisar de um advogado. Agradeço a Dra. Margarida e a Dra. Carolina por todo suporte durante o meu processo. Muito obrigada
A Quor Advogados prestou-me um excelente serviço relacionado com fiscalidade e relações internacionais. Foram, durante todo o processo, profissionais exemplares, competentes e inteiramente dedicados à minha causa, o que resultou no desfecho desejado. Não podia ter tido melhor apoio. Por tal, recomendo sem hesitações.
Equipa muito atenciosa, dedicada e transparente. Agilidade visto priorizarem o atendimento online. Agradecimentos à Dra. Margarida e Dra. Carolina. Recomendo
Recorremos à QUOR para nos aconselhar, tendo em conta a distância onde o processo se irá desenvolver, achamos por bem contratar alguém mais próximo da zona em questão. Após o primeiro aconselhamento com a Dra. Inês Azevedo, que se apercebeu que as nossas dúvidas não estariam no enquadramento da sua especialidade, prontamente nos encaminhou e bem, para a Dra Monica Martins. Ficamos sem dúvida, esclarecidas e convictas que escolhemos o melhor grupo para nos representar. A consulta online por videoconferência foi fácil e intuitiva, sem dúvida uma mais valia, que nos permite reduzir as nossas deslocações até ao estritamente necessário. Saliento o profissionalismo de toda a equipa e recomendo sem dúvida.
Experiência muito positiva quer na marcação da consulta quer na consulta em si (com a Dra. Carolina Ferreira), pela sua pontualidade e conhecimento da matéria sobre as questões colocadas. Em caso de necessidade sobre o mesmo assunto seguramente que voltarei a consultá-la.
Foi a primeira vez que fiz uma consulta juridica online. O processo de agendamento foi fácil e rápido. A consulta aconteceu 3 dias depois e o aconselhamento jurídico foi claro e muito útil. Recomendo vivamente.
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Áreas de Atuação
Encerrar uma sociedade não é só «fechar a empresa». A sociedade passa por três fases, dissolução, liquidação e extinção, e o caminho a seguir depende do que ainda existe: bens, dívidas, trabalhadores, contratos em curso. Escolher o caminho errado sai mais caro e pode deixar responsabilidades pessoais para os sócios e os gerentes.
(chamada para a rede móvel nacional)
Se a sociedade não tem bens nem dívidas, os sócios podem dissolvê-la e extingui-la no mesmo ato, na conservatória ou online, e o registo fica feito no próprio dia. Antes de avançar confirmamos que não existe ativo nem passivo, porque declarar o contrário cria responsabilidade pessoal para quem assina.
Quando ainda há bens, contas bancárias ou dívidas, os sócios deliberam a dissolução em assembleia geral. Redigimos a ata, sem necessidade de escritura, e tratamos do registo. Na liquidação, vendem-se os bens, pagam-se os credores e o que sobra é partilhado pelos sócios. Acompanhamos o liquidatário e preparamos as contas finais até ao registo do encerramento.
Uma sociedade parada continua a ter obrigações: contabilidade, declarações fiscais e depósito de contas. Se as contas ficarem por depositar durante dois anos seguidos, a conservatória pode dissolvê-la por iniciativa própria, e a partir daí o processo deixa de ser conduzido pelos sócios. Antecipamos a dissolução voluntária para manter o controlo sobre o prazo e sobre os custos.
Encerrar uma sociedade com dívidas exige cautela. Se os credores ficarem por pagar, os gerentes podem vir a responder com o seu património, sobretudo perante as Finanças e a Segurança Social. Avaliamos se o caminho certo é a liquidação, o PER ou a insolvência, e documentamos a decisão.
Ligue ou preencha o formulário. Respondemos em 24h.
Análise completa, diagnóstico jurídico e plano. Valor: 70€
Tratamos de toda a documentação, negociação e representação legal.
Resultado do processo — Informamos sobre a decisão final e os próximos passos.
(chamada para a rede móvel nacional)
A nossa equipa
Equipa experiente em encerramento de sociedades — coordenamos dissolução, liquidação e extinção, protegendo sócios e gerentes ao longo do processo.
Advogada com experiência em direito societário e contratual. Coordena dissoluções voluntárias, liquidações e reorganizações societárias de PME.
Advogado com experiência em direito comercial e empresarial. Acompanha dissoluções com dívidas, responsabilidade de gerentes e reestruturações societárias.
Advogada com experiência em contencioso comercial e insolvência. Atua em litígios entre sócios na fase de liquidação e em processos de insolvência quando há passivo relevante.
Testemunhos reais
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Excelente Serviço! Desde o primeiro contacto foram muito atenciosos, eu os recomendo!
Tive já dois casos na QUOR advogados. Estou muito satisfeito. As advogadas trabalham com seriedade, cumprem exatamente o que prometem e demonstram um nível de profissionalismo muito acima da média. Obrigada!
Toda a informação partilhada está protegida por sigilo profissional.
Sabe exatamente quanto vai pagar antes de avançar. Sem surpresas, sem custos ocultos.
Respondemos ao seu contacto em 24 horas úteis. Não fica à espera.
Perguntas frequentes
Tudo o que precisa de saber antes de encerrar a sociedade
São três fases do mesmo processo. A dissolução põe fim à atividade normal da sociedade, por deliberação dos sócios ou por via administrativa. A liquidação vem a seguir: vendem-se os bens, pagam-se as dívidas e apuram-se as contas finais. A extinção é o fim: a sociedade deixa de existir com o registo do encerramento da liquidação. Na extinção imediata, as três fases acontecem no mesmo ato.
Depende do caminho. Sem bens nem dívidas, a extinção imediata faz-se no próprio dia. Com bens ou dívidas a liquidar, a lei dá dois anos a contar da dissolução para concluir a liquidação, prorrogáveis por mais um (artigo 150.º do Código das Sociedades Comerciais). Na consulta inicial damos uma estimativa realista para o seu caso.
Em emolumentos de registo, a extinção imediata custa 300 € e a via comum, dissolução seguida de liquidação, 487,50 €. A estes valores somam-se os honorários e o fecho da contabilidade. Não é precisa escritura. Orçamentamos por fase, para saber à partida quanto paga em cada etapa.
Em regra não: numa sociedade por quotas ou anónima, as dívidas são da sociedade. Há exceções. Se houver partilha com credores por pagar, os sócios respondem até ao valor que receberam. Os gerentes podem responder pelas dívidas às Finanças e à Segurança Social por reversão. E uma insolvência culposa tem consequências pessoais. Avaliamos estes riscos antes de iniciar o processo.
Depende do valor das dívidas face aos bens. Se os bens chegam para pagar, avança-se para a dissolução com liquidação ordenada. Se as dívidas ultrapassam os bens, o caminho legal pode ser a insolvência, e continuar com uma dissolução voluntária sem pagar aos credores pode gerar responsabilidade pessoal dos gerentes. Se a empresa ainda for viável, o PER (Processo Especial de Revitalização) é uma terceira via.
É a dissolução decidida pela conservatória, sem deliberação dos sócios, nos casos previstos na lei. O mais comum é a sociedade não depositar as contas durante dois anos seguidos e a Autoridade Tributária comunicar a falta da declaração de rendimentos (artigo 143.º do Código das Sociedades Comerciais). A sociedade é notificada, mas a partir daí o processo deixa de estar nas mãos dos sócios. A forma de evitar é antecipar a dissolução voluntária.
Sim, enquanto a sociedade não estiver extinta. Durante a liquidação, os sócios podem deliberar o regresso à atividade, desde que se cumpram as condições do artigo 161.º do Código das Sociedades Comerciais, entre elas a de a partilha ainda não ter começado. Depois do registo do encerramento da liquidação já não é possível, e seria preciso constituir uma nova sociedade.
Depende da causa. Sem maioria para deliberar, um sócio pode pedir a dissolução na conservatória quando existe uma causa prevista na lei, por exemplo a sociedade estar sem atividade há dois anos seguidos ou a atividade se ter tornado impossível. O conflito entre sócios, por si só, não é causa de dissolução. Nesses casos as saídas costumam ser a cessão de quotas, a exoneração ou a exclusão de um sócio.
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