Sugestões
#penal #divórcio #herança #contratos
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Entrada e saída de sócios, transmissão entre cônjuges, venda a terceiros e sociedades com imóveis — tratamos do contrato, escritura e registo num só processo.
(chamada para a rede móvel nacional)
Recorremos à QUOR para nos aconselhar, tendo em conta a distância onde o processo se irá desenvolver, achamos por bem contratar alguém mais próximo da zona em questão. Após o primeiro aconselhamento com a Dra. Inês Azevedo, que se apercebeu que as nossas dúvidas não estariam no enquadramento da sua especialidade, prontamente nos encaminhou e bem, para a Dra Monica Martins. Ficamos sem dúvida, esclarecidas e convictas que escolhemos o melhor grupo para nos representar. A consulta online por videoconferência foi fácil e intuitiva, sem dúvida uma mais valia, que nos permite reduzir as nossas deslocações até ao estritamente necessário. Saliento o profissionalismo de toda a equipa e recomendo sem dúvida.
Experiência muito positiva quer na marcação da consulta quer na consulta em si (com a Dra. Carolina Ferreira), pela sua pontualidade e conhecimento da matéria sobre as questões colocadas. Em caso de necessidade sobre o mesmo assunto seguramente que voltarei a consultá-la.
Foi a primeira vez que fiz uma consulta juridica online. O processo de agendamento foi fácil e rápido. A consulta aconteceu 3 dias depois e o aconselhamento jurídico foi claro e muito útil. Recomendo vivamente.
Excelente Serviço! Desde o primeiro contacto foram muito atenciosos, eu os recomendo!
Tive já dois casos na QUOR advogados. Estou muito satisfeito. As advogadas trabalham com seriedade, cumprem exatamente o que prometem e demonstram um nível de profissionalismo muito acima da média. Obrigada!
Fui muito bem atendida! A explicação é bem detalhada e há uma humanização no atendimento. Fui atendida pela Carolina Ferreira que teve a atenção em responder todas as questões.
Excelentes profissionais , decidi não avançar com o processo por minha opção , mas tiraram-me as duvidas todas. Excelente aconselhamento.
Empresa profissional, muito competente e dedicada aos clientes. Um agradecimento especial à Dra. Maria Pires e à Dra. Margarida Antunes por todo o acompanhamento e suporte no meu caso.
Contrato, escritura e registo de cessão de quotas — tratamos do processo completo em duas a quatro semanas.
(chamada para a rede móvel nacional)
Recorremos à QUOR para nos aconselhar, tendo em conta a distância onde o processo se irá desenvolver, achamos por bem contratar alguém mais próximo da zona em questão. Após o primeiro aconselhamento com a Dra. Inês Azevedo, que se apercebeu que as nossas dúvidas não estariam no enquadramento da sua especialidade, prontamente nos encaminhou e bem, para a Dra Monica Martins. Ficamos sem dúvida, esclarecidas e convictas que escolhemos o melhor grupo para nos representar. A consulta online por videoconferência foi fácil e intuitiva, sem dúvida uma mais valia, que nos permite reduzir as nossas deslocações até ao estritamente necessário. Saliento o profissionalismo de toda a equipa e recomendo sem dúvida.
Experiência muito positiva quer na marcação da consulta quer na consulta em si (com a Dra. Carolina Ferreira), pela sua pontualidade e conhecimento da matéria sobre as questões colocadas. Em caso de necessidade sobre o mesmo assunto seguramente que voltarei a consultá-la.
Foi a primeira vez que fiz uma consulta juridica online. O processo de agendamento foi fácil e rápido. A consulta aconteceu 3 dias depois e o aconselhamento jurídico foi claro e muito útil. Recomendo vivamente.
Excelente Serviço! Desde o primeiro contacto foram muito atenciosos, eu os recomendo!
Tive já dois casos na QUOR advogados. Estou muito satisfeito. As advogadas trabalham com seriedade, cumprem exatamente o que prometem e demonstram um nível de profissionalismo muito acima da média. Obrigada!
Fui muito bem atendida! A explicação é bem detalhada e há uma humanização no atendimento. Fui atendida pela Carolina Ferreira que teve a atenção em responder todas as questões.
Excelentes profissionais , decidi não avançar com o processo por minha opção , mas tiraram-me as duvidas todas. Excelente aconselhamento.
Empresa profissional, muito competente e dedicada aos clientes. Um agradecimento especial à Dra. Maria Pires e à Dra. Margarida Antunes por todo o acompanhamento e suporte no meu caso.

Áreas de Atuação
Cada cessão de quotas tem particularidades próprias — fiscais, registrais e relacionais. Os quatro cenários seguintes são os mais frequentes em PMEs portuguesas e todos têm armadilhas específicas a evitar.
(chamada para a rede móvel nacional)
Venda de quota a novo sócio ou saída de sócio existente. Redigimos o contrato, calculamos o valor justo da quota, acautelamos o direito de preferência e registamos na Conservatória.
Transmissão de quota entre marido e mulher — em divórcio, partilha de bens ou reorganização patrimonial. Exige atenção especial ao regime de bens e ao consentimento conjugal.
Sociedades que têm imóveis no património podem ficar sujeitas a IMT na cessão — mesmo sem transmissão directa de imóvel. Antecipamos o cálculo fiscal para evitar surpresas.
Transmissão de quota de um sócio para outro. Quando há mais de dois sócios, o direito de preferência dos restantes tem de ser respeitado — sob pena de impugnação futura do negócio.
Ligue ou preencha o formulário. Respondemos em 24h.
Análise completa, diagnóstico jurídico e plano. Valor: 70€
Tratamos de toda a documentação, negociação e representação legal.
Resultado do processo — Informamos sobre a decisão final e os próximos passos.
(chamada para a rede móvel nacional)
A nossa equipa
Equipa experiente em direito societário e fiscalidade empresarial — cessões de quotas com contrato, escritura e registo tratados num só processo.
Advogada com experiência em direito societário e contratual. Coordena cessões de quotas, alterações ao pacto social e reorganizações societárias para PMEs.
Experiência em direito comercial e empresarial. Acompanha cessões complexas com implicações fiscais, reestruturações societárias e litígios societários.
Experiência em contencioso comercial e societário. Atua em cessões com conflito entre sócios, impugnação de deliberações e litígios de direito de preferência.
Testemunhos reais
Recorremos à QUOR para nos aconselhar, tendo em conta a distância onde o processo se irá desenvolver, achamos por bem contratar alguém mais próximo da zona em questão. Após o primeiro aconselhamento com a Dra. Inês Azevedo, que se apercebeu que as nossas dúvidas não estariam no enquadramento da sua especialidade, prontamente nos encaminhou e bem, para a Dra Monica Martins. Ficamos sem dúvida, esclarecidas e convictas que escolhemos o melhor grupo para nos representar. A consulta online por videoconferência foi fácil e intuitiva, sem dúvida uma mais valia, que nos permite reduzir as nossas deslocações até ao estritamente necessário. Saliento o profissionalismo de toda a equipa e recomendo sem dúvida.
Experiência muito positiva quer na marcação da consulta quer na consulta em si (com a Dra. Carolina Ferreira), pela sua pontualidade e conhecimento da matéria sobre as questões colocadas. Em caso de necessidade sobre o mesmo assunto seguramente que voltarei a consultá-la.
Foi a primeira vez que fiz uma consulta juridica online. O processo de agendamento foi fácil e rápido. A consulta aconteceu 3 dias depois e o aconselhamento jurídico foi claro e muito útil. Recomendo vivamente.
Excelente Serviço! Desde o primeiro contacto foram muito atenciosos, eu os recomendo!
Tive já dois casos na QUOR advogados. Estou muito satisfeito. As advogadas trabalham com seriedade, cumprem exatamente o que prometem e demonstram um nível de profissionalismo muito acima da média. Obrigada!
Fui muito bem atendida! A explicação é bem detalhada e há uma humanização no atendimento. Fui atendida pela Carolina Ferreira que teve a atenção em responder todas as questões.
Excelentes profissionais , decidi não avançar com o processo por minha opção , mas tiraram-me as duvidas todas. Excelente aconselhamento.
Fiquei satisfeita com o atendimento prestado com a Dra Carolina, tendo sido esclarecidas todas as minhas questões de forma competente e profissional.
Toda a informação partilhada está protegida por sigilo profissional.
Sabe exatamente quanto vai pagar antes de avançar. Sem surpresas, sem custos ocultos.
Respondemos ao seu contacto em 24 horas úteis. Não fica à espera.
Perguntas frequentes
Tudo o que precisa de saber antes de avançar
Os documentos essenciais incluem: certidão permanente da sociedade actualizada, pacto social em vigor, cartão de cidadão dos intervenientes (cedente, cessionário e representantes legais), comprovativo de NIF, e documentos que acompanhem a fundamentação do valor da cessão (balanço, relatório de contas). Nos casos particulares — cessão entre cônjuges, sociedades com imóveis, direito de preferência — exigimos documentação adicional que indicamos na consulta.
Desde 2006, a cessão de quotas pode ser formalizada por contrato particular (sem escritura notarial) e registada online na Conservatória do Registo Comercial através do portal do Registo Predial Online. O registo é obrigatório para que a cessão produza efeitos perante terceiros, e deve ser feito no prazo de 2 meses a contar da celebração do contrato. Em sociedades com imóveis, pode ser necessária escritura pública para efeitos fiscais.
Entre 2 a 4 semanas em média, desde a primeira reunião até ao registo definitivo. O prazo depende da complexidade do caso (cessão entre cônjuges, direito de preferência a exercer, sociedade com imóveis, cessão parcial) e da rapidez na reunião de documentos pelos intervenientes. Em cessões simples entre sócios existentes sem oposição, pode concluir-se em 10 dias úteis.
Em regra sim, desde que o adquirente passe a deter mais de 75% do capital social de uma sociedade por quotas cuja actividade dominante seja a gestão imobiliária ou cuja maioria do activo sejam imóveis. O IMT incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis proporcional às quotas adquiridas. Antecipamos este cálculo na consulta para evitar surpresas fiscais — em muitos casos, há estruturação alternativa que optimiza a fiscalidade.
Depende do regime de bens. No regime de comunhão (geral ou de adquiridos), a quota pode ser património comum — a cessão entre cônjuges pode ser nula ou exigir intervenção de ambos. No regime de separação de bens, cada cônjuge é titular exclusivo das suas quotas e pode cedê-las livremente. Em divórcio e partilhas, a cessão é frequentemente parte do acordo de separação — coordenamo-nos com o advogado de família quando necessário.
É o direito que a lei ou o pacto social conferem aos restantes sócios (e, em alguns casos, à sociedade) para adquirirem preferencialmente a quota cedida, nas mesmas condições oferecidas a terceiro. Aplica-se na cessão a não-sócios quando o pacto social o preveja — o que é frequente em sociedades por quotas. Ignorar o direito de preferência expõe o negócio a anulação. Na redacção do contrato garantimos o cumprimento deste passo prévio.
Desde 2006 a cessão de quotas em sociedade por quotas pode ser feita por documento particular simples — o contrato escrito entre cedente e cessionário. Não é exigida escritura pública, exceto em casos especiais: sociedades com imóveis no activo (para fins de IMT), cessão mortis causa que envolva partilhas, ou cessão que implique alteração simultânea do pacto social em termos que exijam acto autêntico.
Não existe fórmula única. Em sociedades com contabilidade regular, parte-se do valor contabilístico ajustado — património líquido proporcional à quota. Mas há factores que valorizam ou desvalorizam: rentabilidade futura, contratos em curso, marca, dívidas latentes, litígios pendentes. Em cessões entre sócios conflituosos ou com terceiros, recomendamos avaliação independente. Em cessões entre cônjuges ou por partilha, o valor tem implicações fiscais — atenção especial.
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