fases na compra do imóvel

Comprar Casa em Portugal: Guia Completo Passo a Passo

mónica martins advogada de direito

Dr.ᵃ Mónica Martins · Advogada
cédula n.º 69871P

Sumário

  • Comprar casa em Portugal envolve várias etapas obrigatórias — do CPCV à escritura — cada uma com prazos e custos próprios
  • Erros na fase de due diligence ou no CPCV podem resultar na perda do sinal ou em litígios prolongados
  • A assessoria jurídica desde o início do processo reduz riscos e evita surpresas no momento da escritura

Comprar casa é, para a maioria das pessoas, a decisão financeira mais importante da vida. Em Portugal, o processo tem várias etapas obrigatórias, documentação específica e impostos que somam facilmente 8% a 10% do valor do imóvel. Conhecer o caminho antes de o percorrer é o que separa uma compra segura de um problema jurídico.

Este guia explica o processo completo — do primeiro contacto com o imóvel até ao registo da escritura — com os pontos onde o risco é mais elevado e o que pode fazer para os mitigar.

Índice
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    Os passos para comprar casa em Portugal

    O processo de compra de um imóvel em Portugal segue uma sequência lógica e juridicamente estruturada. Saltar etapas — ou executá-las fora de ordem — é a principal causa de litígios imobiliários.

    1. Escolha do imóvel e proposta de compra
    2. Due diligence — verificação jurídica e documental do imóvel
    3. Assinatura do CPCV e entrega do sinal
    4. Aprovação do financiamento bancário (se aplicável)
    5. Pagamento do IMT e do Imposto de Selo
    6. Escritura pública ou documento particular autenticado
    7. Registo da aquisição na Conservatória do Registo Predial

    Cada um destes passos tem implicações jurídicas e financeiras concretas. Nas secções seguintes explicamos o que acontece em cada um.

    Passo 1 — Escolha do imóvel e proposta

    A proposta de compra é o primeiro momento de compromisso entre comprador e vendedor. Em Portugal, não existe forma legal obrigatória para a proposta — pode ser feita verbalmente, por email ou através de mediador imobiliário. No entanto, uma proposta aceite por escrito cria expectativas legítimas e pode ser invocada em caso de litígio.

    O que verificar antes de fazer uma proposta:

    • Se o imóvel está livre de ónus, hipotecas ou penhoras — consultável na certidão de teor do registo predial
    • Se o vendedor é efectivamente o proprietário inscrito na Conservatória
    • Se existe licença de utilização válida para o fim pretendido
    • Se há dívidas de condomínio ou de IMI em atraso associadas ao imóvel

    Estes pontos são verificados na fase seguinte — a due diligence — mas uma consulta prévia ao registo predial evita propostas sobre imóveis com problemas irresolvíveis.

    Passo 2 — Due diligence imobiliária

    A due diligence é a verificação jurídica e documental do imóvel antes da assinatura do CPCV. É o passo mais frequentemente ignorado — e o que gera mais litígios.

    Os documentos a verificar nesta fase:

    • Certidão de teor do registo predial — confirma a titularidade, ónus e encargos (disponível em predial.pt)
    • Caderneta predial urbana — identifica o imóvel junto às Finanças e indica o VPT (Valor Patrimonial Tributário)
    • Licença de habitabilidade ou de utilização — emitida pela Câmara Municipal, obrigatória para habitação
    • Ficha técnica de habitação — obrigatória para imóveis construídos após 30 de Março de 2004
    • Certificado energético — obrigatório por lei (Decreto-Lei n.º 101-D/2020), com validade de 10 anos

    A ausência de qualquer destes documentos não impede a assinatura do CPCV — mas deve constar como condição suspensiva do contrato. Sem essa cláusula, o comprador fica exposto se o vendedor não conseguir entregar a documentação antes da escritura.

    Saiba mais sobre este processo na nossa página de due diligence imobiliária.

    Passo 3 — CPCV e pagamento do sinal

    O Contrato Promessa de Compra e Venda (CPCV) é o contrato preliminar pelo qual ambas as partes se comprometem a celebrar o contrato definitivo — a escritura — em data e condições acordadas. É regulado pelo art.º 410.º do Código Civil.

    O que o CPCV deve obrigatoriamente incluir:

    • Identificação completa do imóvel e das partes
    • Preço total e valor do sinal entregue
    • Prazo para a realização da escritura
    • Consequências do incumprimento — perda do sinal pelo comprador ou devolução em dobro pelo vendedor (art.º 442.º CC)
    • Condições suspensivas, se aplicável (aprovação de crédito, entrega de documentos)

    O sinal é tipicamente 10% a 20% do preço de compra. Se o comprador desistir, perde o sinal. Se o vendedor desistir, devolve o sinal em dobro. Em alternativa, qualquer das partes pode recorrer à execução específica (art.º 830.º CC) para forçar a celebração da escritura.

    Um CPCV mal redigido é a principal causa de litígios imobiliários em Portugal. Saiba mais na nossa página sobre CPCV — Contrato Promessa de Compra e Venda.

    Passo 4 — Financiamento bancário

    Se a compra for financiada por crédito habitação, a aprovação do banco deve acontecer antes ou em simultâneo com a negociação do CPCV — nunca depois. Um CPCV assinado sem financiamento aprovado expõe o comprador à perda do sinal se o crédito for recusado, salvo se o contrato incluir cláusula suspensiva de aprovação bancária.

    O que o banco exige habitualmente:

    • Avaliação do imóvel por perito credenciado
    • Documentação completa do imóvel (caderneta, certidão, licença)
    • Comprovativo de rendimentos e situação fiscal do comprador
    • Aprovação da minuta do contrato de mútuo com hipoteca

    O prazo entre a aprovação do crédito e a escritura é normalmente de 30 a 60 dias, dependendo da instituição financeira.

    Passo 5 — Escritura de compra e venda

    A escritura é o acto definitivo que transfere a propriedade do imóvel. Nos termos do art.º 875.º do Código Civil, é obrigatória escritura pública ou documento particular autenticado por advogado ou solicitador.

    Antes da escritura, o comprador deve liquidar:

    • IMT — Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas — calculado sobre o maior valor entre o preço de compra e o VPT
    • Imposto de Selo — 0,8% sobre o valor da transacção

    Os valores exactos, tabelas de escalões e isenções aplicáveis estão detalhados na nossa página de Custos e Impostos da Escritura de Imóvel.

    A título indicativo, numa compra de 250.000 € em habitação própria permanente, os impostos e custos totais rondam os 11.000 €.

    compra da casa com contrato CPCV

    Passo 6 — Registo predial

    O registo da aquisição na Conservatória do Registo Predial é o último passo — e o que confere plena oponibilidade a terceiros. Sem registo, a propriedade não é juridicamente protegida perante credores do vendedor ou terceiros adquirentes.

    O registo pode ser feito:

    • Online em predial.pt — mais rápido e com custos reduzidos
    • Presencialmente na Conservatória competente

    O prazo de registo é normalmente de 5 a 10 dias úteis. Alguns notários e advogados tratam do registo em simultâneo com a escritura — confirme sempre se este serviço está incluído nos honorários.

    Quanto custa comprar casa em Portugal

    O custo total de comprar casa vai muito além do preço do imóvel. A título orientativo, para uma habitação própria permanente:

    CustoOrdem de grandeza
    IMT0% a 8% do valor do imóvel
    Imposto de Selo0,8% do valor do imóvel
    Emolumentos notariais500 € a 1.200 €
    Registo predial~250 €
    Honorários de advogadoVariável

    Para valores exactos, simuladores e tabelas de isenção de IMT, consulte a nossa página de Custos e Impostos da Escritura de Imóvel.

    Erros mais comuns na compra de casa

    Assinar o CPCV sem due diligence prévia. A verificação documental deve acontecer antes do CPCV, não depois. Irregularidades descobertas após a assinatura podem não justificar a resolução do contrato sem perda do sinal.

    Não incluir cláusula suspensiva de aprovação de crédito. Se o banco recusar o financiamento e o CPCV não tiver esta cláusula, o comprador perde o sinal.

    Ignorar o VPT na negociação do preço. Se o VPT for superior ao preço de compra, o IMT é calculado sobre o VPT — o que pode aumentar significativamente o custo total.

    Não verificar dívidas associadas ao imóvel. Dívidas de IMI, condomínio ou obras acompanham o imóvel — não o vendedor. O comprador herda-as.

    Assinar CPCV sem prazo definido para a escritura. Um CPCV sem prazo deixa o comprador numa posição frágil para exigir o cumprimento.

    Quando consultar um advogado

    Consulte um advogado em direito imobiliário antes de assinar qualquer documento se:

    • Está a comprar pela primeira vez e não conhece o processo
    • O imóvel tem ónus, hipotecas ou irregularidades registadas
    • O vendedor é uma herança, sociedade ou não-residente em Portugal
    • O CPCV foi redigido pelo mediador imobiliário ou pelo vendedor
    • Existem obras não legalizadas ou discrepâncias na descrição predial
    • Está a comprar imóvel para arrendamento ou fins comerciais

    Acompanhamos compradores e vendedores em processos de compra e venda de imóveis, desde a negociação do CPCV até à escritura — com clareza sobre prazos, custos e riscos reais.

    Tem dúvidas sobre a compra da sua casa? Analisamos a sua situação e indicamos o caminho mais seguro.

    Perguntas frequentes

    O processo tem seis etapas principais: (1) escolha do imóvel e proposta, (2) due diligence documental, (3) assinatura do CPCV e entrega do sinal, (4) aprovação do financiamento bancário, (5) pagamento de IMT e Imposto de Selo e realização da escritura, (6) registo na Conservatória do Registo Predial. Cada etapa tem implicações jurídicas próprias — saltar a due diligence ou assinar o CPCV sem assessoria jurídica são os erros mais frequentes e mais onerosos.

     

    Em média, entre 2 a 4 meses desde a proposta até à escritura. O prazo depende da celeridade da due diligence, da aprovação do crédito habitação (quando aplicável) e da disponibilidade das partes para a data da escritura. Processos com financiamento bancário tendem a demorar mais do que compras a pronto pagamento.

    Os cidadãos estrangeiros podem comprar imóveis em Portugal sem restrições. É necessário obter um Número de Identificação Fiscal (NIF) português antes da escritura — emitido pela Autoridade Tributária, podendo ser requerido por representante fiscal. Não é exigida residência em Portugal. Para estadias superiores a 90 dias, pode ser relevante verificar os requisitos de visto ou autorização de residência.

    Não é legalmente obrigatório. No entanto, a complexidade do processo — due diligence, negociação do CPCV, verificação de ónus, coordenação com o banco — torna a assessoria jurídica fortemente recomendável. Um erro no CPCV pode custar o valor do sinal; uma irregularidade não detectada pode inviabilizar a escritura. O custo da assessoria é residual face ao valor da transacção.

    Se o vendedor recusar a celebração da escritura após a assinatura do CPCV, o comprador tem duas opções: exigir a devolução do sinal em dobro (art.º 442.º do Código Civil) ou recorrer à execução específica (art.º 830.º CC) para obter sentença judicial que substitua a declaração de vontade do vendedor. A escolha depende das cláusulas do CPCV e das circunstâncias concretas.

    Depende do que está no CPCV. Se o contrato incluir cláusula suspensiva de aprovação de financiamento, a recusa do banco permite a resolução do contrato sem perda do sinal. Se essa cláusula não existir, o comprador perde o sinal — independentemente do motivo da desistência. É um dos pontos mais importantes a negociar antes de assinar.

    Joao Teixeira
    5.0

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    Vasco Maria
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    salve Mei
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    5.0

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    5.0

    A Dra Carolina explicou-me todas as dúvidas que apresentei. Mostrou-se muito profissional e disponível para me ajudar, e esclareceu ao pormenor todas as etapas do processo. Recomendo!

    Luisa Gonçalves
    5.0

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    Pereira
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    leonor sousa dias
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    mónica martins advogada de direito

    Para aprofundar este tema dos contratos de compra e venda de imóvel

    Se pretende compreender melhor como estas regras se aplicam ao seu caso concreto, pode consultar os seguintes temas;