Advogado com a caneta na mão apresenta a rescisão de contrato de arrendamento.

Rescisão de Contrato de Arrendamento pelo Inquilino: Prazos, Custos e Carta

maria peq 2026

Dr.ᵃ Maria Pires · Advogada
cédula n.º  69543P

Sumário

  • O inquilino pode rescindir o contrato em qualquer altura — mas tem de cumprir prazos de aviso prévio de 30, 60 ou 120 dias consoante a duração do contrato
  • Se sair antes do primeiro terço do prazo contratual, pode ter de pagar indemnização ao senhorio — mesmo com aviso correcto
  • A carta de rescisão tem de ser enviada por carta registada com aviso de recepção — erros formais invalidam o processo

Quer sair do imóvel antes de o contrato terminar, ou chegou ao fim do prazo e quer formalizar a saída? Em qualquer dos casos, a lei dá-lhe esse direito — mas com regras específicas sobre prazos e possíveis indemnizações.

Este guia é para o inquilino que quer terminar o contrato. Se é o senhorio que quer recuperar o imóvel, consulte o guia sobre denúncia do contrato pelo senhorio.

Índice
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    Pode o inquilino rescindir o contrato em qualquer altura?

    Sim. O direito à rescisão antecipada pelo inquilino está consagrado no artigo 1098.º do Código Civil e é irrenunciável — qualquer cláusula contratual que o proíba é nula.

    O inquilino pode terminar o contrato em qualquer momento, desde que respeite os prazos de aviso prévio. O incumprimento desses prazos não impede a saída, mas obriga ao pagamento de indemnização.

    Qual o prazo de aviso prévio obrigatório?

    O prazo varia consoante a duração do contrato:

    Duração do contratoAviso prévio mínimo
    Superior a 6 anos120 dias (4 meses)
    Entre 1 e 6 anos120 dias (4 meses)
    Entre 3 meses e 1 ano60 dias (2 meses)
    Inferior a 3 meses30 dias (1 mês)

    ⚠️ O prazo conta a partir da data de recepção da carta pelo senhorio — não da data de envio. Envie sempre com margem.

    E se o contrato não tiver prazo definido?

    Se o contrato foi celebrado por tempo indeterminado, aplica-se o prazo de 120 dias de aviso prévio.

    Quando é que o inquilino paga indemnização?

    Há dois cenários em que o inquilino pode ser obrigado a pagar indemnização:

    1. Não cumpriu o prazo de aviso prévio

    Se sair sem respeitar o prazo obrigatório, paga ao senhorio as rendas correspondentes aos dias de aviso em falta.

    Exemplo: contrato de 2 anos, aviso prévio obrigatório de 120 dias, mas o inquilino avisou apenas com 60 dias. Terá de pagar 60 dias de renda ao senhorio.

    2. Saiu antes do primeiro terço do prazo contratual

    Nos contratos com prazo certo, se o inquilino sair antes de cumprir o primeiro terço da duração contratual (ou antes de 1 ano, se o contrato for superior a 3 anos), o senhorio tem direito a indemnização correspondente às rendas do período entre a saída e o fim desse primeiro terço (artigo 1098.º, n.º 3 NRAU).

    Exemplo: contrato de 3 anos. Primeiro terço = 1 ano. Se o inquilino sair ao 6.º mês, paga 6 meses de renda de indemnização.

    Quando não há indemnização

    • Saída após o primeiro terço do prazo contratual, com aviso prévio correcto
    • Resolução por incumprimento do senhorio — obras urgentes não realizadas, entrada no imóvel sem autorização, perturbação do gozo

    Rescisão por mútuo acordo

    Se tanto o inquilino como o senhorio concordam em terminar o contrato, podem fazê-lo por mútuo acordo a qualquer momento, sem prazos nem indemnizações obrigatórias.

    O acordo tem de ser formalizado por escrito com assinatura de ambas as partes. A revogação por mútuo acordo é a forma mais simples e menos conflituosa de terminar um arrendamento.

    Quer sair do contrato e tem dúvidas sobre prazos ou indemnização? Analisamos a sua situação e indicamos o caminho mais seguro.

    Mesa com contrato de arrendamento aberto, páginas sublinhadas, e um livro de legislação civil pousado ao lado, iluminados por luz natural.

    Como enviar a carta de rescisão — o que deve constar

    A carta tem de ser enviada por carta registada com aviso de recepção para a morada do senhorio. Outros meios (email, mensagem, entrega em mão sem assinatura) não têm valor legal para este efeito.

    O que deve constar:

    • Identificação do inquilino e do imóvel arrendado
    • Declaração expressa de rescisão/denúncia do contrato
    • Data de saída pretendida
    • Referência ao contrato celebrado (data e partes)

    Minuta de carta de rescisão pelo inquilino

    [Local], [data]

    Exmo(a). Sr(a). [Nome do senhorio] [Morada do senhorio]

    Assunto: Denúncia do contrato de arrendamento

    Venho por este meio comunicar a V. Exa. a minha intenção de denunciar o contrato de arrendamento celebrado em [data], relativo ao imóvel sito em [morada do imóvel].

    Nos termos do artigo 1098.º do Código Civil, pretendo desocupar o imóvel em [data de saída], data que respeita o prazo de aviso prévio legalmente exigido de [30/60/120] dias.

    Solicito confirmação de recepção desta comunicação.

    Com os melhores cumprimentos, [Nome do inquilino] | [Data] | [Contacto]

    Esta minuta tem carácter informativo. Para situações com indemnização envolvida ou conflito com o senhorio, consulte advogado antes de enviar.

    Rescisão pelo senhorio — é diferente

    Se é o senhorio que quer terminar o contrato, as regras são completamente diferentes — prazos mais longos, fundamentos limitados por lei e protecções especiais para inquilinos vulneráveis. Consulte o guia sobre denúncia do contrato de arrendamento pelo senhorio.

    Diagrama de decisão rápida

    A sua situaçãoO que acontece
    Cumpriu o prazo de aviso + passou o 1.º terçoSai sem indemnização
    Cumpriu o prazo de aviso + não passou o 1.º terçoPaga indemnização até ao fim do 1.º terço
    Não cumpriu o prazo de avisoPaga as rendas em falta do período de aviso
    Mútuo acordo com o senhorioSai sem prazos nem indemnização
    Incumprimento grave do senhorioPode resolver sem indemnização

    Quando consultar advogado

    Procure apoio jurídico quando:

    • O senhorio recusa receber a carta ou contesta a rescisão
    • Tem dúvidas sobre o prazo aplicável ao seu contrato
    • O senhorio exige indemnização que considera injusta
    • O contrato tem cláusulas específicas sobre rescisão antecipada
    • Está a sair por incumprimento do senhorio e quer garantir que não paga indemnização

    Quer sair do contrato e tem dúvidas sobre prazos ou indemnização? Analisamos a sua situação e indicamos o caminho mais seguro.

    Perguntas frequentes

    Sim. O inquilino pode terminar o contrato em qualquer momento, respeitando os prazos de aviso prévio legais (30 a 120 dias conforme a duração do contrato). O direito é irrenunciável — qualquer cláusula que o proíba é nula.

     

    Depende da duração do contrato: 120 dias para contratos superiores a 1 ano; 60 dias para contratos entre 3 meses e 1 ano; 30 dias para contratos inferiores a 3 meses. O prazo conta a partir da recepção da carta pelo senhorio.

    Só se sair antes de cumprir o primeiro terço da duração contratual. Por exemplo, num contrato de 3 anos, se sair antes de 1 ano, paga ao senhorio as rendas do período entre a saída e o fim desse primeiro terço. Se saiu depois do primeiro terço com aviso prévio correcto, não paga indemnização.

    Por carta registada com aviso de recepção para a morada do senhorio. Email ou entrega em mão sem assinatura não têm valor legal para este efeito. Guarde sempre o comprovativo de envio e o aviso de recepção.

    Não. A rescisão pelo inquilino com aviso prévio correcto é um direito legal que o senhorio não pode recusar. Pode, no entanto, exigir indemnização se os prazos não foram cumpridos ou se a saída foi antes do primeiro terço do prazo.

    É a forma mais simples de terminar um contrato: ambas as partes concordam por escrito em terminar o arrendamento, sem necessidade de cumprir prazos nem pagar indemnizações. Tem de ser formalizada por escrito com assinatura de ambas as partes.

    Pode sair, mas ficará obrigado a pagar as rendas correspondentes ao período de aviso em falta. A saída sem aviso não anula a obrigação de pagamento das rendas do período de pré-aviso não cumprido.

    Não, desde que tenha cumprido o aviso prévio correctamente e entregue as chaves. Se houve atraso na entrega das chaves, pode ser cobrada renda proporcional pelos dias em atraso.

     

    Juridicamente são conceitos diferentes: denúncia é a comunicação de intenção de não renovar ou terminar o contrato respeitando prazos, sem necessidade de fundamento; rescisão/resolução implica a invocação de incumprimento da outra parte. Na prática quotidiana, os termos são usados de forma intercambiável.

    Essas cláusulas são nulas — o direito à denúncia pelo inquilino é irrenunciável por lei. O inquilino pode sempre sair respeitando os prazos legais, independentemente do que conste no contrato.

    Quando a consulta jurídica é indispensável

    A maioria dos inquilinos só procura apoio jurídico quando o senhorio já contestou a rescisão ou exige indemnização. A intervenção precoce — antes de enviar a carta — evita erros de prazo e custos desnecessários.

    Consulte um advogado quando:

    • Tem dúvidas sobre o prazo de aviso prévio aplicável ao seu contrato
    • O senhorio exige indemnização que considera injusta ou excessiva
    • Está a sair por incumprimento do senhorio e quer garantir que não paga indemnização
    • O contrato tem cláusulas específicas sobre rescisão antecipada
    • O senhorio recusa receber a carta ou contesta a validade da rescisão

    Analisamos a sua situação e indicamos o caminho mais seguro.

    diego ricardo
    5.0

    Excelente Serviço! Desde o primeiro contacto foram muito atenciosos, eu os recomendo!

    salve Mei
    5.0

    Tive já dois casos na QUOR advogados. Estou muito satisfeito. As advogadas trabalham com seriedade, cumprem exatamente o que prometem e demonstram um nível de profissionalismo muito acima da média. Obrigada!

    Luís Cruto
    5.0

    Empresa profissional, muito competente e dedicada aos clientes. Um agradecimento especial à Dra. Maria Pires e à Dra. Margarida Antunes por todo o acompanhamento e suporte no meu caso.

    Suellen Brito
    5.0

    Experiência 5 ⭐️ Desde o primeiro contacto até ao ultimo momento. Equipa atenciosa e dedicada. A Dra. Mónica é fantástica. Muito humana e atenciosa. Correu tudo muito bem e o meu caso foi resolvido com celeridade, transparência e sucesso. Obrigada também à Dra. Margarida. Muito atenciosa. Obrigada!!

    Julia Santos
    5.0

    Tive uma excelente experiência com o CORE Advogados. Desde o primeiro contacto, a resposta foi muito rápida, clara e profissional. A equipa foi extremamente solícita e atenciosa, e a consulta com a Dra. Paula Pratinha decorreu com pontualidade e muita clareza — todos os pontos foram explicados de forma objetiva e eficiente. Senti-me verdadeiramente acompanhada, apoiada e compreendida. Recomendo vivamente o escritório para qualquer pessoa que precise de orientação jurídica especializada.

    Daniel Meireles
    5.0

    Consegui obter os esclarecimentos que procurava de forma didática e profissional. Recomendo fortemente!

    Kristin Waibel
    5.0

    Ich habe QUOR kontaktiert, nachdem meine Krankenversicherung die Kostenübernahme für eine OP ungerechtfertigt abgelehnt hat. Von Anfang an war die Kommunikation transparent, schnell und zuverlässig. Meine Anwältin Dra. Maria hat sich schnell und kompetent in meinen Fall eingearbeitet und konnte innerhalb kurzer Zeit erreichen, dass der Fall zu meinen Gunsten entschieden wurde. Vielen Dank für die gute Betreuung!

    Joana Margarido Vieira
    5.0

    A Dra Carolina explicou-me todas as dúvidas que apresentei. Mostrou-se muito profissional e disponível para me ajudar, e esclareceu ao pormenor todas as etapas do processo. Recomendo!

    Nando TV
    5.0

    Profissionais de confiança, sérios e muito competentes. Serviço excelente- recomendo sem hesitar.

    Luisa Gonçalves
    5.0

    Foi a primeira vez que usei o serviço on-line e foi muito rápido e eficiente. Foi muito útil para o meu caso. A dra Maria Pires tirou todas as minhas dúvidas. Foi excelente.

    Ricardo Afonso
    5.0

    A Dra. Monica Martins foi bastante prestavel e esclareceu de forma clara todas as nossas duvidas

    Maria João Pereira Farinha
    5.0

    É a segunda vez que contacto esta firma, muito profissionais! Das duas vezes ultrapassaram muito as minhas expectativas! A Dra Paula Pratinha, muito competente e profissional! Recomendo 100% e sempre que precisar vai ser a minha firma de eleição! Muito obrigada

    Pereira
    5.0

    Realizei pela primeira vez Consulta com a Quor, em especial com. Dra. Carolina Ferreira, fui muito bem atendido , esclarecido acerca das minhas questões. Voltarei certamente a recorrer aos vossos serviços. Bem haja.

    Teresa Ferreira
    5.0

    Gostei bastante da Dra Mónica, muito prática e objetiva. Ajudou-me em todas as dúvidas que tinha, um serviço rápido e eficaz.

    Nikolas Roman
    5.0

    Tive uma consulta sobre o meu contrato de CPCV e fiquei muito satisfeito. A Dra. Mônica analisou o contrato ponto por ponto, explicou de forma clara as partes mais importantes, respondeu a todas as minhas dúvidas e trouxe insights muito valiosos. Foi profissional, atenciosa e transparente. Recomendo sem dúvida e voltarei a recorrer se necessário.

    leonor sousa dias
    5.0

    O acompanhamento da equipa foi excelente — desde o primeiro contacto ao agendamento, tudo foi explicado de forma clara e simples. Apesar de já ter feito outras consultas online, foi a minha primeira experiência jurídica e revelou-se muito fácil. A Dra. Mónica Martins atendeu-me com profissionalismo e proximidade, transmitiu-me total confiança nas suas orientações e mostrou um cuidado genuíno em garantir a minha segurança jurídica, indo além do que eu tinha solicitado. As suas explicações claras e a disponibilidade para esclarecer dúvidas superaram as minhas expectativas. Recomendo sem reservas a QUOR Advogados a quem procure um serviço jurídico especializado, acessível e verdadeiramente atento às necessidades do cliente.

    Paula Costa
    5.0

    Gostei da consulta com a Dra. Mónica Martins, veio reforçar a análise que eu tinha feito e foi muito esclarecedora nas opções que eu tenho no sentido de resolver o assunto que tenho pendente. Bons profissionais, recomendo os serviços. Paula Costa

    Fernando Lopes
    5.0

    Excelente atendimento e explicação das questões colocadas à dra. Paula Pratinha. Simpatia e boa disposição incluídas na consulta. Recomendo.

    Raquel Santos
    5.0

    Foi a primeira vez que procurei por um advogado na Internet, precisava de alguém com especialidade no meu caso e numa pesquisa um pouco desesperada dada a situação encontrei a Quor advogados, não fiz qualquer pesquisa sobre a veracidade ou opiniões da empresa simplesmente queria uma resposta e um conselho rápido para que pudesse ser guiada e agir o mais rápido possível. Fiquei muito admirada pela rapidez, contactei e passado uma hora tinha o agendamento feito para o dia seguinte. A Dra Paula Pratinhas foi excelente, deixou -me super à vontade e melhor ainda consegui deixar -me um pouco menos ansiosa relativamente à situação. O mais provável é sempre que precisar recorrer a Quor, de preferência com a Dra Paula que adorei. Sem dúvida passarei o contacto a quem me pedir sugestões de advogados.

    Joaquim Pereira
    5.0

    A QUOR é um escritório de advocacia que recomendo sem hesitação. Recebi um aconselhamento claro e eficaz, e a equipa demonstrou grande profissionalismo ao longo de todo o processo. Mesmo enfrentando prazos administrativos e processuais difíceis de acelerar, conseguiram cumprir a missão com competência e dedicação. Uma experiência muito positiva!

    Goncalo Roque
    5.0

    A Dra Monica esclareceu as questão com muita clareza. Recomendo vivamente.

    Auger José Augusto
    5.0

    O meu acompanhamento pela QUOR foi bom, sincero e acima de tudo, com responsabilidade. A Dra Carolina Ferreira assim como a equipe coadjuvante foram de simpatia extrema, com sentido de comprometimento e agilidade na resolução dos assuntos. BEM HAJAM. Recomendarei a QUOR com todo o prazer a quem me solicitar.

    ANDREIA LOURENÇO
    5.0

    Solicitei os serviços da Dra Carolina Ferreira via online, para esclarecimentos de valores devidos por lei em caso de acordo com a entidade patronal. A Dra foi de extrema simpatia e disponibilidade e não falhou no que a empresa referiu. (Apesar de depois fazerem uma proposta superior). Mas a Dra soube oonduzir me no caminho certo para estar preparada. Obrigada

    Miguel Costa
    5.0

    O acompanhamento com a QUOR Advogados foi ótimo. Já tinha feito uma consulta jurídica online, portanto foi fácil para mim. A Dra. Mónica correspondeu às minhas expectativas. Recomendo a QUOR Advogados.

    Armando Fernandes
    5.0

    A ajuda jurídica de que precisava, estiveram á altura do assunto. Grande profissionalismo e enorme conhecimento do assunto. Recomendo. O meu muito obrigado.

    Isaura Pereira
    5.0

    Nunca tinha feito uma consulta jurídica online. Esta ocorreu de forma fluída sem constrangimentos que impedissem a comunicação. A dra Carolina foi solícita e esclareceu as dúvidas colocadas. Recomendo a Quor Advogados.

    Irina Assoli
    5.0

    Excelente! Bom aconselhamento e tudo organizado. Bom acompanhamento também com a equipa da QUOR Advogados 👏 Consulta jurídica online fácil! Recomendo a QUOR Advogados e a Dra. Carolina Ferreira! Obrigada!

    Cristina Borges
    5.0

    Dra. Mónica Muito profissional e assertiva Explicou o processo, alertou para falhas e fez recomendações muito pertinentes, em defesa dos nossos interesses. Recomendo sem dúvida os seus serviços. É de lamentar que existam imobiliárias menos corretas.

    Jorge Corujas
    5.0

    Nunca tinha recorrido a um advogado e, numa urgência relacionada com questões imobiliárias, encontrei a QUOR após uma pesquisa na internet. A marcação da consulta foi praticamente imediata após utilizar o chat do site, ficando agendada para o dia seguinte, apesar de terem a agenda preenchida. A consulta com a Dra. Mónica decorreu por vídeo chamada de forma muito profissional, esclareceu todas as minhas dúvidas e deu-me as recomendações necessárias para proteger os meus interesses.

    Daniel Silva
    5.0

    Tive uma consulta jurídica com a Dra. Mónica e fiquei muito satisfeito, pois todas as minhas dúvidas foram devidamente esclarecidas.

    Joana Carvalho
    5.0

    A Dra. Mónica explicou muito bem todas as minhas questões relacionadas com investimento imobiliário e até me alertou para situações que não tinha conhecimento, que mostrou grande conhecimento, profissionalismo e cuidado em dar ao cliente o melhor serviço possível. Recomendo e se eu necessitar novamente não hesitarei em recorrer aos seus serviços.

    Serguei Popov
    5.0

    Foi uma excelente consulta, a dra. Monica deu explicações bastante claras e esclarecedoras sobre o meu caso.

    Paola Melgaço
    5.0

    Ótimo atendimento e ótimos profissionais. Me ajudaram imenso. Recomendo mil vezes.

    Tânia Corte
    5.0

    Sou da Ilha da Madeira e procurei a Drª Mónica, fui atendida por vídeo chamada mas senti como se fosse atendida presencialmente. Ela foi muito atenciosa em todos os aspetos, muito profissional, esclareceu todas as minhas dúvidas, aconselhou-me e ajudou-me imenso! Muito obrigada Drª Mónica!

    Patricia Fernandes
    5.0

    Gabinete de advogados rápido a responder da parte secretariado até a marcação. Dra. Monica é uma excelente conselheira, muito atensiosa e simpática. Ela soube me guiar com precisão na minha situação e me deu conselhos valiosos. Graças a sua experiência, orientou me de forma eficaz. Eu a recomendo muito!

    Mário Andrade
    5.0

    A experiência com a Dra. Mónica que cuidou do meu caso com se fosse dela, muito empenhada e prestável. Agradeço a toda a equipa, ganharam um cliente. Sem dúvida que recomendo. Mais uma vez obrigado a equipa QUOR e em especial a Dra. Mónica.

    MAS
    5.0

    One of the best consutant i have eve met- Dra. Mónica. I am planning to buy one apartment in portugal and i have some questions regarding the property and she answer it all in quite details. She explains me property rules and regulations and also tells me various safeguards. 5/5 for her knowledge and politeness. Most recommonded.

    Eunice Raposo
    5.0

    Tive hoje 09.10.24 um apoio jurídico online através de vídeo conferência com a Dra. Paula Pratinha e amei muito. Muito esclarecedora e muito eficiente. Recomendo. Obrigada pelo apoio

    Emma Araujo
    5.0

    Um atendimento excelente, ajudaram me com um documento na ultima da hora com o maior nivel de profisionalismo. Recomendo e irei usar esta empresa futuramente sem duvida. Muito obrigada

    Florbela Barbosa
    5.0

    Tomei conhecimento via Internet da QUOR Advogados. Fui recebida com elevado profissionalismo e prontidão nas comunicações escritas pela Ana Paula. A consulta on-line com Dra Mónica Martins, para apoio em questões de contratação imobiliária, foi factual, assertiva, muito directa, e demonstrou um profundo domínio das matérias. Foi uma ajuda preciosa na resolução de um processo que se avizinhava complicado. Recomendo vivamente a QUOR, e em particular a Dra Mónica Martins. O nosso muito obrigada!!

    Thomas Lopes
    5.0

    Atendimento excelente. A advogada Monica Martins nos tirou todas as duvidas que tinhamos, e seguiu com um plano de ação imediatamente. Recomendo a todos.

    Erika Wunsch
    5.0

    Estive em uma consulta online com a Dra. Monica e estou sem palavras… o atendimento foi muito esclarecedor! Além do esperado! Super recomendo! Atenciosamente E.W

    Silva Caloni
    5.0

    Gostaria de expressar a minha mais profunda admiração e reconhecimento à Dra. Paula Eiró Pratinha e ao excelente serviço de representação jurídica online que recebeu. Excelente profissionalismo, competência e acompanhamento remoto (França-Portugal). Nunca poderei agradecer-lhe o suficiente, Dr. Pratinha.

    Sophia Anna
    5.0

    I recommend using this service. Is fast, accurate and complete. Communication is easy also in English. Many thanks especially to Dra Monica Raquel Martins!

    Daniela Pimenta
    5.0

    O meu agradecimento à Dra Margarida Antunes pela excelente profissionalismo. A consulta foi realizada online e correu muito bem. Obrigada!

    André Mendes
    5.0

    Grato pelos serviços rápidos e eficazes da Dra. Paula Eiró Pratinha! Recomendo totalmente

    Tereza Noy
    5.0

    Precisei do serviços do departamento de Imobiliário, liguei para marcar consulta online e para além da simpatia foi tudo extremamente rápido, fui atendida no dia seguinte pela Dra. Mónica, que soube esclarecer-me de uma forma muito prática todas as minhas dúvidas. Aconselho a 100%

    Thays Malcher
    5.0

    Gostaria de expressar a minha satisfação com o serviço de consultoria on-line prestado pela Dra. Mónica Martins, especializada em direito imobiliário. A experiência foi excelente. A Dra. Mónica foi profissional, atenciosa e clara nas explicações, o que nos passou muita segurança. A consulta foi feita inteiramente on-line, demonstrando grande flexibilidade e eficiência. Recomendo vivamente os serviços da Dra. Mónica Martins a qualquer pessoa que necessite de assistência jurídica no ramo imobiliário.

    Jorge Lima
    5.0

    Tivemos uma excelente experiência com a Dra. Mónica Martins, especialista em direito imobiliário. Ela nos orientou em cada parte do contrato, demonstrando uma atenção excepcional e uma competência extrema, e ela foi simplesmente ótima. Toda a consulta foi feita online, e o processo foi perfeito. Recomendamos fortemente seus serviços para quem precisa de orientação jurídica no ramo imobiliário.

    Mt Stones
    5.0

    Um grande obrigado a Dra. Monica Martins por toda a ajuda em resolver um problema quando eu estava num processo da compra de um imóvel em Portugal. Estando a viver no estrangeiro necessitei de apoio jurídico no ramo imobiliário e a Dra Monica que além de ser uma excelente profissional, informou me de me todos passos a dar para resolver a situação com muita clareza e não descansou enquanto não resolveu a minha situação com uma rapidez incrível. Senti uma enorme confiança no método de trabalho dela e não necessitei de fazer nada, a Dra resolveu toda a situação por mim. Irei com toda a certeza recorrer a Dra Monica quando comprar o imóvel em Portugal que estou de momento a procura pois tenho 100% confiança que a Dra me aconselhará se a documentação está toda correcta antes de avançar para a compra do imóvel Um sincero obrigado por todo o apoio ☺️

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    maria peq 2026

    Para aprofundar este tema dos contratos de arrendamento

    Se pretende compreender melhor como estas regras se aplicam ao seu caso concreto, pode consultar os seguintes temas;