Dr.ᵃ Inês Azevedo · Advogada
cédula n.º 71978P
Sumário
- A união de facto é uma relação estável de duas pessoas que vivem juntas há mais de 2 anos. Está prevista na Lei 7/2001, mas tem efeitos legais mais limitados do que o casamento.
- Confere direitos importantes em proteção da casa de morada de família, tributação conjunta no IRS, pensão de sobrevivência e proteção social — mas não há direito automático à herança.
- Para garantir herança e proteção patrimonial completa, são necessários instrumentos adicionais: testamento, contrato de coabitação ou, em alternativa, conversão para casamento.
A união de facto é uma das formas mais comuns de organizar a vida em casal em Portugal. Estima-se que mais de 700 mil portugueses vivam nesta condição — número que cresce de censo para censo.
Apesar disso, continua a ser uma das figuras jurídicas mais mal compreendidas. Há quem assuma que, ao fim de dois anos a viver juntos, herda automaticamente do parceiro, paga IRS em conjunto e fica com todos os direitos do casamento. Não é assim. A união de facto confere proteções reais, mas seletivas — e o que não vier coberto por lei tem de ser construído com testamento, contrato ou opção formal pelo casamento.
Esta página responde às 12 perguntas que mais recebemos sobre união de facto: o que é, como se prova, que direitos garante, em que difere do casamento, o que dizem as Finanças e a Segurança Social, o que acontece em caso de morte, e como pode terminar. Inclui tabelas comparativas, prazos, exemplos práticos e a lei aplicável.
Para temas específicos com profundidade própria — IRS e tributação conjunta, herança e pensão de sobrevivência, e reconhecimento na junta de freguesia — desenvolvemos páginas dedicadas, com link nas secções correspondentes.
⚠️ Aviso legal: Este conteúdo tem natureza informativa e não substitui aconselhamento jurídico personalizado. Cada união de facto tem nuances próprias — coabitação efectiva, partilha financeira, filhos comuns, bens em nome de um ou de ambos — que podem alterar substancialmente os direitos aplicáveis. Para decisões patrimoniais, fiscais ou sucessórias, consulte um advogado.
O que é a União de Facto em Portugal
A união de facto é uma relação entre duas pessoas, do mesmo sexo ou de sexo diferente, que vivem em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos.
Está prevista na Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, na sua redação atual. O legislador português optou por reconhecer juridicamente esta forma de organização familiar, atribuindo-lhe direitos e proteções específicos — sem, no entanto, equiparar plenamente ao casamento.
Em termos práticos, três elementos são essenciais:
- Coabitação contínua e estável sob o mesmo teto.
- Comunhão de cama, mesa e habitação — vida partilhada na esfera pessoal, doméstica e patrimonial.
- Duração superior a 2 anos, contada desde o início da convivência efetiva.
A união de facto não é um contrato: não há ato de constituição, não há documento obrigatório no início da relação. É uma situação de facto que produz efeitos jurídicos quando reúne os requisitos legais — daí o nome.
A prova da união só passa a ser exigida quando o casal precisa de invocar direitos específicos perante terceiros: junta de freguesia, Finanças, Segurança Social, hospitais, entidades patronais.
União de Facto vs Casamento: Quadro Comparativo Completo
A pergunta mais procurada por quem chega a esta página: em que diferem casamento e união de facto? Aqui está a comparação direta nas 12 dimensões que mais importam.
| # | Dimensão | Casamento | União de Facto |
|---|---|---|---|
| 1 | Como se constitui | Cerimónia formal + ato registado na Conservatória | Convivência durante 2 anos (sem ato formal obrigatório) |
| 2 | Estado civil | Sim — “casado(a)” | Não é estado civil — mantém-se solteiro, divorciado ou viúvo |
| 3 | Regime de bens | À escolha (comunhão de adquiridos, separação, comunhão geral) | Separação de bens implícita — cada um tem o seu |
| 4 | Apelido do parceiro | Pode acrescentar ou substituir | Não pode usar o apelido do parceiro |
| 5 | Casa de morada de família | Protegida por lei | Protegida por lei |
| 6 | IRS conjunto | Sim, automático | Sim, mediante opção (com requisitos) |
| 7 | Pensão de sobrevivência | Direito automático | Direito condicionado a 2+ anos de união |
| 8 | Herança automática | Sim, é herdeiro legítimo | Não é herdeiro — só por testamento |
| 9 | Direito de habitação na casa do falecido | Permanente (cônjuge sobrevivo) | Limitado a 5 anos (ou ao tempo da união, se superior) |
| 10 | Adoção em conjunto | Sim | Sim, desde 2016 |
| 11 | Faltas em caso de morte do parceiro | 5 dias úteis | 5 dias úteis (após reconhecimento) |
| 12 | Forma de terminar | Divórcio (judicial ou na conservatória) | Mútuo acordo, ruptura, casamento ou morte (sem processo formal) |
Conclusão prática: o casamento é mais protetor do ponto de vista sucessório e patrimonial; a união de facto é mais flexível e menos burocrática, mas exige planeamento legal extra (testamento, contrato de coabitação) para igualar a proteção em áreas como herança e habitação a longo prazo.
Quando faz mais sentido o casamento
- O casal tem património relevante e quer proteção patrimonial e sucessória automática, sem depender de testamento.
- Há filhos comuns ou de relações anteriores e é importante deixar regras claras de herança.
- Um dos membros tem situação fiscal complexa onde o casamento traz vantagens (limites de deduções, regimes especiais).
- Há intenção de viver na mesma casa após eventual viuvez, sem prazo de 5 anos.
Quando faz sentido a união de facto
- O casal prefere flexibilidade e quer evitar a burocracia formal do casamento.
- Há reservas patrimoniais específicas — por exemplo, um dos membros tem filhos de relações anteriores e quer manter a herança totalmente alocada a esses filhos.
- Há intenção de testar a vida em comum antes de avançar para o casamento.
- O casal já tem (ou está disposto a ter) testamento e contrato de coabitação que cobrem os pontos onde a união de facto é mais frágil.
Quem Pode Constituir União de Facto: Requisitos Legais
A união de facto não é uma escolha que se faz num balcão — é uma situação que se reconhece quando os requisitos legais estão cumpridos.
Os 5 requisitos cumulativos
São cinco requisitos que têm de existir todos ao mesmo tempo:
- Idade mínima de 18 anos para ambos os membros (ou 16, com autorização dos pais ou tutor).
- Capacidade legal para constituir relação familiar — sem interdição por anomalia psíquica.
- Convivência em condições análogas às dos cônjuges, ou seja, vida em comum estável e continuada.
- Duração superior a 2 anos ininterruptos.
- Ausência de impedimentos absolutos previstos na lei (ver abaixo).
Impedimentos absolutos
Mesmo que estejam reunidos os outros requisitos, a união de facto não produz efeitos jurídicos se houver:
- Casamento anterior não dissolvido de qualquer um dos membros, salvo se houver separação judicial de pessoas e bens há mais de 6 anos.
- Parentesco na linha reta (pais, filhos, avós, netos) ou no 2.º grau da linha colateral (irmãos).
- Afinidade na linha reta (sogro/genro, padrasto/enteado).
- Condenação anterior de um dos membros por homicídio doloso, ainda que não consumado, contra o cônjuge do outro.
Casais do mesmo sexo
A união de facto entre pessoas do mesmo sexo está expressamente reconhecida desde a alteração à Lei 7/2001 introduzida pela Lei 23/2010. Tem exatamente os mesmos requisitos e os mesmos efeitos jurídicos que a união de facto entre pessoas de sexo diferente — incluindo a possibilidade de adoção em conjunto, regulada pela Lei 2/2016.
Quanto Tempo é Necessário (Os 2 Anos de Coabitação)
A duração mínima é o requisito mais perguntado — e o mais mal interpretado.
Regra base: a união de facto produz efeitos jurídicos a partir de 2 anos completos de convivência ininterrupta em condições análogas às dos cônjuges.
Três notas práticas que importa fixar:
- O prazo conta-se desde o início efetivo da coabitação, não desde a data em que o casal começou a namorar nem desde o registo na junta de freguesia.
- Interrupções breves (uma viagem de trabalho, um internamento, um período de obras) não quebram a contagem se a vida em comum se mantiver no essencial.
- Mas uma separação de facto efetiva, ainda que temporária, reinicia a contagem quando o casal voltar a viver junto.
💡 Importante: alguns direitos exigem mais do que 2 anos. A pensão de sobrevivência da Segurança Social, por exemplo, é atribuída se a união tiver pelo menos 2 anos à data do óbito — mas o ónus de prova é do sobrevivo, e quanto mais antiga e documentada a união, mais sólida a prova.
Direitos da União de Facto: Lista Completa
A pergunta mais pesquisada por quem está em união de facto é simples: que direitos tenho, afinal? Estão organizados em cinco grupos.
Direitos pessoais e familiares
- Adoção em conjunto, nos mesmos termos que casais casados.
- Direito a constituir família e a tomar decisões em conjunto sobre filhos comuns.
- Reconhecimento da relação para efeitos hospitalares — visitas, decisões médicas urgentes em caso de incapacidade do parceiro, acompanhamento em internamento.
- Direito a juntar-se ao parceiro em estabelecimento prisional, hospitalar ou militar nos mesmos termos do cônjuge.
Direitos patrimoniais e habitacionais
- Proteção da casa de morada de família: mesmo que o imóvel esteja em nome de um só dos membros, o outro tem proteção legal contra venda, hipoteca ou despejo durante a união.
- Em caso de morte do membro proprietário, o sobrevivo pode permanecer na casa por 5 anos (ou pelo tempo da união, se superior). Após esse período, tem direito de preferência se a casa for vendida.
- Direito a continuar contrato de arrendamento em nome do parceiro falecido.
- Os bens adquiridos individualmente durante a união pertencem a cada um — exceto quando comprovadamente comprados com esforço financeiro de ambos.
Direitos fiscais (resumo)
- Possibilidade de optar por tributação conjunta no IRS, com efeitos no escalão e nas deduções familiares.
- Aplicação das mesmas regras de deduções com dependentes que se aplicam aos cônjuges.
- Regras específicas quando os membros têm morada fiscal diferente — área de risco que importa esclarecer caso a caso.
➡️ Para o detalhe do IRS, deduções, morada fiscal diferente e regime dos separados de facto, ver o nosso guia completo de tributação conjunta no IRS na união de facto.
Direitos sucessórios e por morte (resumo)
- O membro sobrevivo não é herdeiro legítimo — é a maior limitação da união de facto comparada com o casamento.
- Para herdar, é obrigatório que o falecido tenha deixado testamento que o contemple.
- Há, em compensação, direito à pensão de sobrevivência, ao subsídio por morte, à proteção da casa por 5 anos e a faltas remuneradas em caso de morte do parceiro.
➡️ Para o regime sucessório completo e estratégias de proteção patrimonial, ver o nosso guia união de facto: herança e pensão de sobrevivência.
Direitos no trabalho e na Segurança Social
- Pensão de sobrevivência atribuída pela Segurança Social, mediante prova da união por 2+ anos.
- Subsídio por morte equivalente ao do cônjuge.
- Faltas justificadas em caso de morte do parceiro: 5 dias úteis (ou superior, conforme convenção coletiva aplicável).
- Direito a férias e licenças coincidentes com o parceiro nos mesmos termos do cônjuge.
- Acesso ao regime de proteção social na maternidade e paternidade nos mesmos termos.
Tem dúvidas sobre os direitos que se aplicam à sua união?
Cada caso tem nuances que podem alterar o desfecho — testamento, IRS, casa de morada, pensão de sobrevivência. Avaliamos a sua situação concreta e mostramos o que está protegido e o que precisa de ser reforçado.
Consulta inicial: 70 €
Vantagens e Desvantagens da União de Facto
A escolha entre união de facto e casamento depende muito do que cada casal valoriza. Aqui está o balanço, sem rodeios.
6 vantagens principais
| Vantagem | Tradução prática |
|---|---|
| Flexibilidade | Não exige cerimónia, conservatória ou contratos pré-nupciais. |
| Reversibilidade simples | Termina por mútuo acordo ou ruptura, sem processo de divórcio. |
| Separação patrimonial natural | Cada um mantém os seus bens — útil em segundas relações com filhos prévios. |
| IRS otimizável | Possibilidade de optar por tributação conjunta sem obrigação. |
| Reconhecimento institucional | Hospitais, escolas, empregadores e organismos públicos reconhecem cada vez mais a figura. |
| Equiparação de direitos a casais do mesmo sexo | Plena equiparação desde 2010. |
6 desvantagens críticas (e como mitigar)
| Desvantagem | Como mitigar |
|---|---|
| Não há herança automática | Fazer testamento — instrumento mais poderoso para garantir herança ao parceiro. |
| Direito de habitação na casa do falecido limitado a 5 anos | Comprar a casa em compropriedade ou prever cláusulas patrimoniais por testamento. |
| Não é estado civil — não consta no Cartão de Cidadão | Pedir certidão da junta de freguesia sempre que precisar de prova oficial. |
| Prova exigida em vários momentos | Manter coabitação documentada (recibos comuns, contratos com morada partilhada). |
| IRS conjunto exige requisitos | Garantir morada fiscal igual ou regularizar antes da entrega da declaração. |
| Vulnerabilidade em caso de ruptura conflituosa | Considerar contrato de coabitação a regular bens comuns, contas e deveres financeiros. |
A maioria das fragilidades da união de facto pode ser corrigida com dois instrumentos jurídicos: testamento e contrato de coabitação. Bem desenhados, equiparam praticamente todos os direitos do casamento — sem o casamento.
Como Provar a União de Facto (Resumo)
A prova só é necessária no momento em que o casal precisa de invocar direitos específicos. Os meios principais são três:
- Atestado da junta de freguesia da residência comum, emitido com base em declaração conjunta sob compromisso de honra.
- Documentos de coabitação: recibos de água, luz, gás e condomínio com a mesma morada em nome de cada um, contratos bancários conjuntos, contratos de arrendamento em nome de ambos, atestados médicos com morada partilhada.
- Prova testemunhal, complementar — vizinhos, familiares, colegas de trabalho que possam confirmar a coabitação estável.
➡️ Como o reconhecimento na junta de freguesia tem regras específicas, prazos e documentação obrigatória, desenvolvemos um guia dedicado: reconhecimento da união de facto na junta de freguesia — com checklist, modelo de declaração e exemplos.
União de Facto é Estado Civil? Esclarecimento Legal
Não. A união de facto não é um estado civil em Portugal.
Estados civis reconhecidos no ordenamento jurídico português são:
- Solteiro(a)
- Casado(a)
- Divorciado(a)
- Viúvo(a)
- Separado(a) judicialmente de pessoas e bens
Quem vive em união de facto continua a ter, oficialmente, o estado civil que tinha antes — solteiro, divorciado ou viúvo. A união de facto é uma situação jurídica reconhecida por lei, não uma alteração do estado civil.
Por que é que isto importa? Em muitos formulários (bancários, hospitalares, escolares) há um campo “estado civil” que não comporta a opção “união de facto”. Tecnicamente, a resposta correta é manter o estado civil de origem e, quando relevante, juntar a certidão da junta de freguesia que comprova a união.
Lei da União de Facto: Lei 7/2001 e Alterações
A união de facto está regulada na Lei n.º 7/2001, de 11 de maio — diploma específico que substituiu o Decreto-Lei n.º 322/90 e veio sistematizar o regime aplicável a todas as uniões de facto em Portugal.
A lei foi alterada várias vezes ao longo dos anos, sendo as alterações mais relevantes:
- Lei 23/2010 — alargou expressamente a união de facto a casais do mesmo sexo, equiparando direitos.
- Lei 2/2016 — reconheceu o direito de adoção em conjunto a casais em união de facto, do mesmo sexo ou de sexo diferente.
- Alterações sucessivas ao regime fiscal (Código do IRS) e à Segurança Social, regulando a tributação conjunta opcional e o acesso à pensão de sobrevivência.
Para situações específicas, importa cruzar a Lei 7/2001 com:
- Código Civil (regimes patrimoniais, sucessão).
- Código do IRS (regras de tributação conjunta).
- Lei Geral da Segurança Social (pensão de sobrevivência, subsídio por morte).
A consulta isolada da Lei 7/2001 não chega para resolver casos práticos — daí a importância de aconselhamento jurídico personalizado em situações com filhos, bens ou impostos relevantes.
Fim da União de Facto: Como Termina
Ao contrário do casamento, a união de facto não exige processo de divórcio. Termina por uma de quatro vias:
- Mútuo acordo — ambos os membros decidem pôr fim à união.
- Ruptura — separação efetiva da vida em comum por iniciativa de qualquer dos membros, mesmo que o outro não concorde.
- Casamento com terceira pessoa de qualquer dos membros.
- Morte de um dos membros.
Comunicação à junta de freguesia. Embora não seja sempre obrigatória, é fortemente recomendada quando a união foi formalizada por declaração ou atestado — sobretudo para evitar problemas futuros em pedidos de pensão, IRS ou processos de imigração.
Partilha de bens. Como o regime patrimonial implícito é a separação, cada um leva os seus bens. Os bens comprados em compropriedade dividem-se conforme as quotas. As disputas mais frequentes surgem quando há aquisições feitas com dinheiro de ambos mas registadas em nome de um — nestes casos é frequente recorrer à figura do enriquecimento sem causa ou à prova do esforço financeiro conjunto.
Casa de morada de família após ruptura. Em caso de filhos menores, o tribunal pode atribuir o uso da casa ao progenitor com quem fiquem os filhos, mesmo que a casa esteja em nome do outro membro.
Abandono do lar. O abandono do lar pelo outro membro não tem em si efeitos jurídicos automáticos sobre o regime — é o conjunto da prova (cessação da coabitação, mudança de morada, declarações da junta) que demonstra o fim da união. Mas é frequentemente o ponto de partida para questões patrimoniais ou parentais subsequentes.
União de Facto com Cidadão Estrangeiro
A união de facto entre cidadão português e cidadão estrangeiro tem implicações em três áreas práticas:
- Autorização de residência em Portugal — o cidadão estrangeiro pode pedir autorização de residência por reagrupamento familiar se conseguir provar a união de facto há mais de 2 anos com cidadão português ou residente legal. A AIMA (ex-SEF) exige prova robusta: atestado da junta, comprovativos de coabitação, eventualmente prova testemunhal.
- Aquisição de nacionalidade portuguesa — o cidadão estrangeiro pode requerer a nacionalidade portuguesa após 3 anos de união de facto judicialmente reconhecida com cidadão português, mediante ação de reconhecimento da união no tribunal.
- Visto de residência por união de facto — para casais que estejam fora de Portugal e queiram instalar-se, é possível pedir visto consular específico, mediante prova da união e dos meios de subsistência.
A documentação exigida varia entre processos administrativos (AIMA) e judiciais (tribunal). Em ambos, a qualidade e a coerência da prova determinam o tempo e o resultado do processo.
Tem dúvidas sobre os direitos que se aplicam à sua união?
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Perguntas frequentes
União de facto é a relação entre duas pessoas, do mesmo ou de sexo diferente, que vivem em condições análogas às dos cônjuges há mais de 2 anos, sem casamento. Está prevista na Lei 7/2001 e produz efeitos jurídicos automáticos quando os requisitos legais estão reunidos.
Não. A união de facto não é estado civil. Quem vive em união de facto mantém oficialmente o estado civil anterior (solteiro, divorciado ou viúvo). É uma situação jurídica reconhecida por lei, mas não altera o estado civil oficial nem aparece no Cartão de Cidadão.
A duração mínima é de 2 anos de convivência ininterrupta em condições análogas às dos cônjuges. Para alguns direitos específicos, podem ser exigidos prazos mais longos — por exemplo, 3 anos para aquisição da nacionalidade portuguesa por união com cidadão português.
Os principais direitos são proteção da casa de morada de família, opção pela tributação conjunta no IRS, pensão de sobrevivência, subsídio por morte, faltas remuneradas em caso de morte do parceiro, adoção conjunta e direito a permanecer na casa do falecido por 5 anos. Não existe, no entanto, direito automático à herança.
A desvantagem mais relevante é a ausência de direito automático à herança — para herdar, o parceiro tem de fazer testamento. Outras limitações: o direito de habitação na casa do falecido é apenas temporário (5 anos), a prova da união tem de ser repetida em vários momentos, e não há regime de bens automático equivalente ao casamento.
Não. O membro sobrevivo da união de facto não é herdeiro legítimo. Para herdar, é necessário que o falecido tenha deixado testamento que o contemple. Em compensação, há direito a pensão de sobrevivência, subsídio por morte e direito de permanecer na casa por 5 anos.
A tributação conjunta é uma opção, não uma obrigação. Para optar, é necessário que ambos tenham a mesma morada fiscal e que a união já dure há pelo menos 2 anos. A opção é exercida no momento da entrega da declaração anual de IRS. Em casos específicos (separados de facto, morada fiscal diferente), há regras especiais que importa esclarecer caso a caso.
A união de facto termina por mútuo acordo, ruptura, casamento com terceira pessoa ou morte. Não exige processo formal de divórcio. Quando a união foi formalizada na junta de freguesia, recomenda-se comunicar o fim para evitar problemas em pedidos futuros (pensões, IRS, imigração).
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| 1 | Reconhecimento na Junta de Freguesia | Como pedir o atestado, modelo de declaração, documentos obrigatórios e prazos. |
| 2 | União de Facto: Herança e Pensão de Sobrevivência | Direitos por morte, regras do testamento, pensão da Segurança Social e casa de morada. |
| 3 | União de Facto e IRS: Tributação Conjunta | Quando vale a pena, requisitos, morada fiscal diferente e regime dos separados de facto. |
