Dr.ᵃ Paula Pratinha · Advogada
cédula n.º 60177P
Sumário
- Em 2025 foram registadas 29.644 participações de violência doméstica, menos 1,9 % do que no ano anterior — Relatório Anual de Segurança Interna 2025, p. 57.
- A violência contra cônjuge ou análogo representa 85,5 % do total, e a violência contra menores subiu 8,6 % — RASI 2025, p. 57.
- 69 % das vítimas registadas são mulheres e 78 % dos denunciados são homens — RASI 2025, p. 58.
- Dos 38.749 inquéritos findos em 2025, 5.327 terminaram em acusação, cerca de um em cada sete, e 23.836 foram arquivados — RASI 2025, p. 58.
- Foram detidos 2.669 suspeitos, mais 11,1 %, e no fim do ano estavam presos 1.184 condenados por violência doméstica — RASI 2025, p. 58.
- Houve 27 vítimas de homicídio em contexto de violência doméstica: 21 mulheres, 2 crianças e 4 homens — RASI 2025, p. 44.
Os números da violência doméstica em Portugal são publicados todos os anos no Relatório Anual de Segurança Interna, que reúne os dados das forças de segurança, do Ministério Público e dos serviços prisionais. É a fonte oficial mais completa sobre quantos casos são registados, quem são as vítimas e o que acontece aos processos.
Lidos com atenção, mostram três coisas: o número de participações mantém-se perto das 30 mil por ano, a grande maioria dos casos acontece entre cônjuges ou companheiros e só uma pequena parte dos inquéritos chega a acusação.
Todos os números desta página vêm do relatório de 2025, com a página indicada ao lado. O que é o crime e que pena tem está em crime de violência doméstica.
Quantos casos de violência doméstica há por ano
Resposta rápida: em 2025 foram registadas 29.644 participações de violência doméstica, menos 577 do que no ano anterior, uma descida de 1,9 % e cerca de 81 participações por dia — Relatório Anual de Segurança Interna 2025, p. 57.
A violência doméstica continua a ser um dos crimes mais participados em Portugal. A descida de 2025 é pequena e não altera a ordem de grandeza: perto de 30 mil participações por ano.
| Tipologia | Casos em 2025 | Variação |
|---|---|---|
| Contra cônjuge ou análogo | 25.357 | −2,2 % |
| Contra menores | 1.122 | +8,6 % |
| Outros crimes de violência doméstica | 3.165 | −3,2 % |
| Total | 29.644 | −1,9 % |
Fonte: RASI 2025, p. 57. Pela diferença indicada no relatório, o ano anterior tinha registado 30.221 participações.
Contra cônjuge ou análogo: 85,5 %
A violência contra cônjuge ou análogo representa 85,5 % de toda a violência doméstica registada — RASI 2025, p. 57. Inclui casamentos, uniões de facto, namoros e relações que já terminaram, como prevê o artigo 152.º, n.º 1, do Código Penal.
É também a tipologia que mais pesa na descida: menos 2,2 % do que no ano anterior.
Violência contra menores a subir
A violência doméstica contra menores foi a única tipologia a aumentar, com 1.122 casos e uma subida de 8,6 % — RASI 2025, p. 57. São casos em que a vítima direta é uma criança ou um jovem.
Este número não inclui as crianças que assistem à violência entre os pais, que a lei também considera vítimas, mas que nem sempre ficam registadas como tal.
O que é uma participação
Uma participação é o registo de uma denúncia ou de uma ocorrência pelas forças de segurança. Não é uma condenação, nem sequer uma acusação: é o ponto de partida do processo.
Por isso, o número de participações mede a violência que chega às autoridades. A que nunca é denunciada não aparece nestes dados.
Queixas eletrónicas
Desde a entrada em funcionamento do Sistema de Queixa Eletrónica até ao final de 2025, foram registadas 1.246 ocorrências de violência doméstica por esta via — RASI 2025, p. 59. Em 2025 foram 349, o equivalente a 3 % de todas as queixas apresentadas online.
São números pequenos face às quase 30 mil participações anuais. A grande maioria das denúncias de violência doméstica continua a ser feita presencialmente, na GNR ou na PSP.
Quem são as vítimas de violência doméstica
Resposta rápida: 69 % das vítimas registadas são mulheres; 70,5 % têm 25 anos ou mais, 18,8 % menos de 16 anos e 10,8 % entre 16 e 24 anos, e 4.049 vítimas tinham mais de 64 anos — RASI 2025, p. 58.
O perfil das vítimas repete o padrão dos anos anteriores, segundo o próprio relatório. A maioria são mulheres adultas, mas quase três em cada dez vítimas registadas têm menos de 25 anos.
| Idade da vítima | Percentagem |
|---|---|
| 25 anos ou mais | 70,5 % |
| Entre 16 e 24 anos | 10,8 % |
| Menos de 16 anos | 18,8 % |
Fonte: RASI 2025, p. 58.
Mulheres e homens
O relatório indica que 69 % das vítimas são mulheres — RASI 2025, p. 58. Cerca de três em cada dez vítimas registadas não são mulheres, e a lei protege-as da mesma forma. Entre as 27 vítimas de homicídio em contexto de violência doméstica em 2025, 4 eram homens — RASI 2025, p. 44.
A realidade e os direitos dos homens vítimas estão em violência doméstica contra homens.
Crianças e jovens
Quase uma em cada cinco vítimas registadas tem menos de 16 anos: 18,8 % — RASI 2025, p. 58. Somando os jovens entre 16 e 24 anos, as vítimas com menos de 25 anos chegam a 29,6 %.
A lei considera vítimas também as crianças e jovens até aos 18 anos expostos a contextos de violência doméstica, mesmo que não sejam agredidos diretamente.
Pessoas idosas
Em 2025 foram registadas 4.049 vítimas de violência doméstica com mais de 64 anos — RASI 2025, p. 58. Muitas vivem com filhos ou outros familiares de quem dependem, uma das situações que o artigo 152.º, n.º 1, alínea d), do Código Penal protege.
Quem são os denunciados
Resposta rápida: 78 % dos denunciados são homens e 92,4 % têm 25 anos ou mais; em mais de metade dos casos, o denunciado é cônjuge, companheiro, pai ou padrasto da vítima — RASI 2025, p. 58.
Os denunciados são, na grande maioria, homens adultos com uma relação próxima com a vítima. Mas o relatório mostra também que mais de um em cada cinco denunciados não é homem.
Relação com a vítima
Em mais de 50 % dos casos, a relação entre denunciado e vítima é de cônjuge ou companheiro, ou de pai ou padrasto — RASI 2025, p. 58. A relação de namoro surge em 6,4 % das vítimas.
Estes números confirmam que a violência doméstica é, sobretudo, violência dentro de casa e entre pessoas que partilham ou partilharam a vida.
Idade dos denunciados
Dos denunciados, 92,4 % têm 25 anos ou mais, 7,4 % têm entre 16 e 24 anos e 0,2 % menos de 16 anos — RASI 2025, p. 58. A violência doméstica praticada por jovens existe, mas é uma pequena parte do total.
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Mulheres denunciadas
Se 78 % dos denunciados são homens, cerca de 22 % não o são — RASI 2025, p. 58. A lei não distingue o sexo de quem agride nem de quem é agredido: o crime e a pena são os mesmos.
Quantos processos acabam em acusação
Resposta rápida: dos 38.749 inquéritos por violência doméstica findos em 2025, 5.327 terminaram em acusação, cerca de um em cada sete; 23.836 foram arquivados e 1.886 suspensos provisoriamente — RASI 2025, p. 58.
É o dado que mais surpreende quem acompanha estes processos. A maioria dos inquéritos termina em arquivamento, e só uma pequena parte chega a julgamento.
| Desfecho do inquérito | Inquéritos | Percentagem |
|---|---|---|
| Acusação | 5.327 | 13,7 % |
| Arquivamento | 23.836 | 61,5 % |
| Suspensão provisória | 1.886 | 4,9 % |
| Outros motivos | 7.700 | 19,9 % |
| Total findos | 38.749 | 100 % |
Fonte: RASI 2025, p. 58. Percentagens calculadas a partir dos números do relatório.
Porque há tantos arquivamentos
O relatório não indica os motivos dos arquivamentos. Em termos gerais, um inquérito é arquivado quando não se reúnem indícios suficientes para acusar, e é por isso que a prova reunida desde o início pesa tanto.
Mensagens, registos médicos e testemunhas fazem a diferença entre um processo que avança e um que é arquivado. O que guardar e como está explicado em como denunciar violência doméstica.
A falta de colaboração da vítima não extingue o processo, porque o crime é público, mas pode tornar a prova mais difícil. É por isso que as declarações para memória futura, prestadas ainda no inquérito, são tão importantes — artigo 33.º, n.º 1, da Lei n.º 112/2009.
A suspensão provisória
Em 1.886 inquéritos, o processo foi suspenso provisoriamente — RASI 2025, p. 58. Na violência doméstica, esta suspensão depende de um pedido livre e esclarecido da vítima e obriga o arguido a cumprir regras durante até cinco anos.
Os requisitos e as consequências estão em processo de violência doméstica.
Inquéritos não são participações do ano
Os 38.749 inquéritos findos em 2025 não correspondem às 29.644 participações do mesmo ano. Muitos começaram em anos anteriores, porque um inquérito pode durar vários meses.
Por isso, o «um em cada sete» é a proporção de acusações entre os inquéritos encerrados no ano, e não a probabilidade de uma participação de 2025 vir a dar acusação.
Programas para agressores
Na comunidade existem programas dirigidos a agressores do sexo masculino, arguidos ou condenados por violência doméstica, como o Programa para Agressores de Violência Doméstica e o Programa Contigo — RASI 2025, p. 237. Em meio prisional funciona o programa VIDA, que procura levar o agressor a assumir as consequências dos seus comportamentos.
A frequência de um programa pode ser imposta como medida de coação, com consentimento do arguido, ou como pena acessória — artigo 31.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 112/2009 e artigo 152.º, n.º 4, do Código Penal.
Detenções e prisão por violência doméstica
Resposta rápida: em 2025 foram detidos 2.669 suspeitos de violência doméstica, mais 11,1 % do que no ano anterior, e a 31 de dezembro estavam presos 1.184 condenados e 376 preventivos por este crime — RASI 2025, p. 58.
As detenções subiram enquanto as participações desceram. É um sinal de resposta mais rápida das forças de segurança, sobretudo em flagrante delito.
| Situação nos estabelecimentos prisionais | Reclusos |
|---|---|
| Condenados por violência doméstica | 1.184 |
| Reclusos preventivos (total) | 376 |
| Preventivos a aguardar julgamento | 335 |
| Preventivos a aguardar trânsito em julgado | 41 |
| Inimputáveis | 93 |
Fonte: RASI 2025, p. 58. Situação a 31 de dezembro de 2025.
Detenções a subir
Os 2.669 detidos representam mais 267 do que no ano anterior, que tinha registado 2.402 — RASI 2025, p. 58. Em flagrante delito por violência doméstica, a detenção mantém-se até à apresentação a julgamento sumário ou a primeiro interrogatório judicial — artigo 30.º, n.º 1, da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro.
Da detenção às medidas de coação
Depois da constituição de arguido, o juiz pondera em 48 horas medidas como o afastamento da casa e a proibição de contactos com a vítima — artigo 31.º, n.º 1, da Lei n.º 112/2009. Como funcionam estas medidas está em processo de violência doméstica.
Vigilância eletrónica
A violência doméstica é o contexto com mais peso na vigilância eletrónica em Portugal: representou 57,4 % das solicitações em execução durante 2025 e 61,2 % das que estavam em curso a 31 de dezembro — RASI 2025, p. 165. No conjunto de todos os crimes, foram recebidas 2.681 solicitações judiciais de vigilância eletrónica.
No contexto da violência doméstica, as solicitações cresceram 7,1 % — RASI 2025, p. 165. É a fiscalização por pulseira eletrónica do afastamento e da proibição de contactos, que o tribunal determina sempre que seja imprescindível para a vítima.
O sistema de teleassistência para vítimas passou em 2025 para o Ministério da Justiça, através da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, pela Portaria n.º 5/2025, de 3 de janeiro — RASI 2025, p. 253.
Mortes em contexto de violência doméstica
Resposta rápida: em 2025 houve 27 vítimas de homicídio consumado em contexto de violência doméstica, mais quatro do que no ano anterior: 21 mulheres, 2 crianças e 4 homens — RASI 2025, p. 44.
É o número mais grave do relatório. Por trás de cada um destes casos houve, muitas vezes, uma relação com sinais de violência anteriores.
O que o relatório conta
O relatório conta como contexto de violência doméstica os homicídios em que entre o autor e a vítima existe uma das relações previstas no artigo 152.º, n.º 1, do Código Penal — RASI 2025, p. 44. Inclui cônjuges, ex-cônjuges, namorados, progenitores de filho comum, pessoas dependentes que coabitem e filhos.
O relatório sublinha que os contextos destes crimes são diversos e não se resumem a descrições-tipo.
Homicídio em contexto relacional
Considerando todos os homicídios dolosos consumados, 55,4 % ocorreram em contexto relacional, isto é, entre pessoas que se conheciam — RASI 2025, p. 44. A violência doméstica é uma parte importante desse grupo.
Avaliação de risco
Quando a violência é denunciada, a polícia faz uma primeira avaliação do risco de nova agressão e envia-a ao Ministério Público — artigo 29.º, n.º 3, da Lei n.º 112/2009. É o instrumento pensado para identificar os casos com maior perigo, e só funciona se houver denúncia. Desde 1 de julho de 2025, as forças de segurança usam um instrumento de avaliação de risco revisto, aprovado pela Portaria n.º 228/2025, de 21 de maio — RASI 2025, p. 60. Como denunciar está em como denunciar violência doméstica.
Como ler os números da violência doméstica
Resposta rápida: os números oficiais contam participações às autoridades, e não todas as situações reais; muitas vítimas nunca denunciam, e uma participação não significa acusação nem condenação — RASI 2025, pp. 57-58.
Os dados do relatório são sólidos, mas medem coisas diferentes em momentos diferentes do processo. Compará-los sem cuidado leva a conclusões erradas.
Participação, inquérito e condenação
- participação: o registo da denúncia pelas forças de segurança;
- inquérito: a investigação dirigida pelo Ministério Público, que pode durar meses;
- acusação: a decisão de levar o caso a julgamento;
- condenação: a decisão do tribunal no fim do julgamento.
Cada etapa tem números diferentes, e cada número responde a uma pergunta diferente.
O que fica por contar
Uma situação que nunca é denunciada não entra em nenhuma estatística. O medo, a dependência económica e a vergonha afastam muitas vítimas da polícia, e entre os homens o estigma pesa ainda mais.
Por isso, os números oficiais devem ser lidos como um mínimo, e não como a dimensão real da violência doméstica. O próprio relatório remete os dados de caracterização mais detalhados para o relatório anual de monitorização da violência doméstica, publicado em separado — RASI 2025, p. 58.
De onde vêm os dados
O relatório indica a fonte de cada indicador: a Direção-Geral da Política de Justiça para a evolução das ocorrências, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para a caracterização de vítimas e denunciados, a Procuradoria-Geral da República para os inquéritos e a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais para a população prisional — RASI 2025, pp. 57-58.
Meios das forças de segurança
A 31 de dezembro de 2025, a GNR tinha 895 militares afetos ao projeto de Investigação e Apoio a Vítimas Específicas — RASI 2025, p. 59. A PSP dispunha de 428 efetivos dedicados à violência doméstica, 255 deles em exclusivo nas Equipas de Proximidade e de Apoio à Vítima, e de 18 estruturas especializadas de atendimento a vítimas.
Estes números mostram a resposta disponível, mas não medem a sua qualidade em cada caso concreto.
O que fazer perante violência doméstica
Resposta rápida: denunciar na GNR, na PSP ou no Ministério Público, sem necessidade de provas prévias, e, em perigo imediato, ligar 112 — artigos 244.º e 246.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
Os números mostram que a denúncia é o primeiro passo para qualquer proteção. Sem ela, não há avaliação de risco, medidas de coação nem processo.
Onde denunciar
Na GNR, na PSP, no Ministério Público ou pela queixa eletrónica, que tem formulário próprio para violência doméstica. Qualquer pessoa pode denunciar, mesmo que não seja a vítima, porque se trata de um crime público. Em perigo imediato, o contacto é o 112; para informação gratuita e anónima, 24 horas por dia, o 800 202 148.
Os canais, a denúncia anónima e as linhas de apoio estão em como denunciar violência doméstica.
O que diz a lei
O crime de violência doméstica é punido com prisão de 1 a 5 anos, e a pena sobe quando é praticado contra menores, na presença deles ou no domicílio — artigo 152.º, n.os 1 e 2, do Código Penal. O enquadramento completo está em crime de violência doméstica.
Apoio jurídico
A lei garante à vítima, com prontidão, consulta jurídica por advogado e apoio judiciário com natureza urgente — artigo 25.º, n.º 1, da Lei n.º 112/2009. Quem prefere escolher o seu advogado pode contactar diretamente um advogado de violência doméstica.
Em 2025, o Ministério da Justiça fez cerca de 3.400 pagamentos a advogados que acompanharam vítimas de violência doméstica em processos-crime, num total de cerca de 916 mil euros — RASI 2025, p. 255. Em 2023, tinham sido mais de 2.100 pagamentos, perto de meio milhão de euros.
Aviso legal: este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico — cada caso depende de circunstâncias concretas que só podem ser avaliadas em consulta. A informação reflete o quadro legal à data da última revisão. Para analisar o seu caso, contacte a QUOR.
Os números não contam o seu caso.
Diga-nos o que se passa e dizemos-lhe que proteção a lei lhe dá e que passos dar primeiro.
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Perguntas frequentes
Em 2025 foram registadas 29.644 participações de violência doméstica, cerca de 81 por dia e menos 1,9 % do que no ano anterior — Relatório Anual de Segurança Interna 2025, p. 57. São as situações que chegaram às autoridades. As que nunca foram denunciadas não entram nesta contagem.
Em 2025 houve 27 vítimas de homicídio consumado em contexto de violência doméstica: 21 mulheres, 2 crianças e 4 homens, mais quatro do que no ano anterior — RASI 2025, p. 44. Contam os casos em que o autor e a vítima tinham uma das relações previstas no artigo 152.º do Código Penal.
Em 2025, 69 % das vítimas registadas eram mulheres e 78 % dos denunciados eram homens — RASI 2025, p. 58. Cerca de três em cada dez vítimas não são mulheres. A lei protege qualquer pessoa, de outro ou do mesmo sexo, nas relações previstas no artigo 152.º do Código Penal.
Dos 38.749 inquéritos findos em 2025, 5.327 terminaram em acusação (cerca de 13,7 %) e 23.836 foram arquivados (cerca de 61,5 %) — RASI 2025, p. 58. Outros 1.886 foram suspensos provisoriamente. Muitos destes inquéritos tinham começado em anos anteriores.
A 31 de dezembro de 2025 estavam nos estabelecimentos prisionais 1.184 condenados por violência doméstica, 376 reclusos preventivos e 93 inimputáveis por este crime — RASI 2025, p. 58. Dos preventivos, 335 aguardavam julgamento e 41 aguardavam o trânsito em julgado da decisão.
Depende do indicador. As participações desceram 1,9 % em 2025, mas a violência contra menores subiu 8,6 %, as detenções subiram 11,1 % e os homicídios passaram de 23 para 27 — RASI 2025, pp. 44, 57 e 58. Os números medem sobretudo o que é denunciado, e não a violência real.
Fonte principal: Relatório Anual de Segurança Interna 2025, publicado pelo Sistema de Segurança Interna. Páginas usadas: 44 (homicídios), 57 (participações), 58 (vítimas, denunciados, inquéritos, detenções e população prisional), 59 e 60 (queixa eletrónica, meios e avaliação de risco), 165 (vigilância eletrónica), 237 (programas para agressores), 253 (teleassistência) e 255 (apoio judiciário).
Fontes primárias indicadas no relatório: a Direção-Geral da Política de Justiça, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a Procuradoria-Geral da República e a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Método: os valores são citados tal como foram publicados. As percentagens da tabela de inquéritos, o total do ano anterior (30.221 participações), as detenções do ano anterior (2.402) e os homicídios do ano anterior (23) foram calculados a partir dos números do relatório. Arredondamento a uma casa decimal.
Legislação citada (confirmada no Diário da República a 6 de outubro de 2026): artigo 152.º do Código Penal; artigos 244.º e 246.º do Código de Processo Penal; artigos 25.º, 29.º, 30.º, 31.º e 33.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro.
