Condutores com coletes refletores após acidente de viação a sinalizar a estrada e a pedir assistência.

Acidente de viação: o que fazer imediatamente

paula peq 2026

Dr.ᵃ Paula Pratinha · Advogada
cédula n.º 60177P

Sumário

  • Deve garantir segurança, mitigar danos e recolher prova
  • Existe um dever legal de participação do acidente até 8 dias
  • Decisões no momento podem influenciar o seguro e a indemnização

Um acidente de viação exige decisões imediatas que podem ter impacto no processo com a seguradora e na eventual responsabilidade legal. Nos primeiros momentos, a prioridade é garantir a segurança das pessoas envolvidas e evitar o agravamento dos danos.

Além disso, a lei impõe deveres concretos ao condutor, incluindo a obrigação de mitigar os prejuízos e de comunicar o acidente à seguradora num prazo que, em regra, não pode ultrapassar oito dias. A recolha de prova e o correto preenchimento da documentação são elementos determinantes para a análise do sinistro.

Por fim, o processo com a seguradora está sujeito a prazos e regras legais específicas, que variam consoante existam danos materiais ou corporais. Conhecer estes princípios ajuda a evitar erros e a enquadrar corretamente as etapas seguintes.

Aviso Legal: A informação apresentada é de natureza geral e não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado

Índice
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    O que fazer logo após um acidente de viação?

    Após um acidente, deve adotar medidas para garantir a segurança, limitar os danos e cumprir o dever legal de participação do sinistro à seguradora no prazo máximo de oito dias, podendo um advogado de seguros apoiar nesse processo.

    De forma geral, deve:

    • Sinalizar o local e evitar novos riscos
    • Verificar se existem feridos e prestar auxílio
    • Contactar o 112, se necessário
    • Recolher informação sobre o acidente

    Além disso, deve assegurar a recolha de elementos relevantes:

    • Fotografias dos danos e da posição dos veículos
    • Identificação dos intervenientes
    • Contactos de testemunhas

    O condutor tem o dever de mitigar danos e comunicar o sinistro à seguradora no prazo máximo de oito dias.

    Condutor a tirar fotografia aos danos do carro e outro condutor a preencher a declaração amigável após acidente.

    Devo chamar a polícia após um acidente?

    A declaração amigável deve ser preenchida de forma rigorosa, clara e completa, sendo um elemento central na análise do acidente pelas seguradoras, podendo advogados de seguros assegurar que toda a informação relevante é corretamente incluída.

    Devem ser incluídos:

    • Identificação dos condutores e veículos
    • Local, data e hora
    • Descrição do acidente
    • Danos visíveis

    O documento deve ser:

    • Coerente e sem ambiguidades
    • Confirmado por ambas as partes
    • Assinado por ambos os condutores

    O preenchimento correto e assinatura da declaração amigável permite presumir os factos descritos e reduzir os prazos de atuação da seguradora.

    O que nunca fazer no local do acidente?

    Existem comportamentos que podem ter consequências legais e contratuais relevantes após um acidente de viação.

    Deve evitar:

    • Abandonar o local do acidente
    • Deixar de prestar auxílio
    • Assumir pagamentos em nome da seguradora
    • Comprometer-se com indemnizações sem autorização

    Estas situações podem ter impacto:

    • Direito de regresso da seguradora
    • Responsabilidade financeira do condutor
    • Consequências legais

    A fuga do local ou a assunção indevida de responsabilidades pode permitir à seguradora exercer direito de regresso contra o condutor, nos termos do artigo 27.º do DL n.º 291/2007.

    Condutores em discussão no local do acidente enquanto um tenta entregar dinheiro e documentos, exemplificando o que não fazer.

    Como funciona o seguro após um acidente?

    O processo com a seguradora está sujeito a prazos legais definidos, que variam consoante existam danos materiais ou corporais.

    Para danos materiais, a seguradora deve:

    • Contactar o lesado em 2 dias úteis
    • Realizar peritagens nos 8 dias úteis seguintes
    • Comunicar a decisão até 30 dias úteis

    Para danos corporais, aplicam-se prazos distintos:

    • Solicitação de exame médico até 20 dias
    • Apresentação de proposta após alta até 45 dias

    O incumprimento pode implicar:

    • Pagamento de juros agravados
    • Responsabilidade adicional

    O incumprimento dos prazos legais pode obrigar ao pagamento de juros de mora agravados.

    Que erros prejudicam uma indemnização?

    Certos comportamentos podem afetar o direito à indemnização ou gerar responsabilidades adicionais para o condutor.

    Condutor

    Lesado

    Condução sob efeito de álcool

    Culpa exclusiva no acidente

    Consumo de estupefacientes

    Concorrência de culpas

    Falta de habilitação legal

    Falta de prova

    Estas situações podem resultar em: redução da indemnização, exclusão do direito, direito de regresso da seguradora.

    A indemnização pode ser reduzida ou excluída em função da culpa do lesado ou gerar direito de regresso contra o condutor.

    Perguntas frequentes

    O acidente deve ser participado o mais rapidamente possível, até ao limite de 8 dias após a ocorrência ou conhecimento.

    Os danos podem ser assegurados pelo Fundo de Garantia Automóvel (FGA), sendo aconselhável recorrer a um advogado de seguros para garantir a correta instrução do processo.

    Não, a escolha da oficina é livre, embora a aceitação de uma indicada implique, em regra, a direção da reparação pela seguradora.

    Pode existir esse direito em caso de imobilização, dependendo da assunção de responsabilidade e do tempo necessário para reparação.

    A seguradora não pode recusar indemnizar terceiros, mas pode posteriormente exigir o reembolso ao condutor em certas situações.

    Existe perda total quando a reparação não é viável ou quando o custo ultrapassa determinados limites do valor do veículo.

    O que fazer depois do acidente?

    Após o acidente, deve acompanhar o processo e garantir que cumpre as diligências exigidas pela seguradora.

    De forma geral, deve:

    • Participar o sinistro dentro do prazo
    • Enviar documentação solicitada
    • Acompanhar peritagens
    • Responder a pedidos adicionais

    Caso existam irregularidades, pode:

    • Reclamar junto da seguradora
    • Recorrer à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
    • Utilizar meios alternativos ou judiciais

    Se a seguradora não cumprir os prazos legais, o lesado pode avançar com a reparação e recorrer a mecanismos legais.

    Precisa de orientação para o seu caso?

    Se quiser perceber se a sua situação exige acompanhamento jurídico, preencha o formulário para podermos analisar o enquadramento.

    paula peq 2026

    Para aprofundar este tema relativo à acidente de viação: