Dr.ᵃ Paula Pratinha · Advogada
cédula n.º 60177P
Sumário
- Deve garantir segurança, mitigar danos e recolher prova
- Existe um dever legal de participação do acidente até 8 dias
- Decisões no momento podem influenciar o seguro e a indemnização
Um acidente de viação exige decisões imediatas que podem ter impacto no processo com a seguradora e na eventual responsabilidade legal. Nos primeiros momentos, a prioridade é garantir a segurança das pessoas envolvidas e evitar o agravamento dos danos.
Além disso, a lei impõe deveres concretos ao condutor, incluindo a obrigação de mitigar os prejuízos e de comunicar o acidente à seguradora num prazo que, em regra, não pode ultrapassar oito dias. A recolha de prova e o correto preenchimento da documentação são elementos determinantes para a análise do sinistro.
Por fim, o processo com a seguradora está sujeito a prazos e regras legais específicas, que variam consoante existam danos materiais ou corporais. Conhecer estes princípios ajuda a evitar erros e a enquadrar corretamente as etapas seguintes.
Aviso Legal: A informação apresentada é de natureza geral e não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado
O que fazer logo após um acidente de viação?
Após um acidente, deve adotar medidas para garantir a segurança, limitar os danos e cumprir o dever legal de participação do sinistro à seguradora no prazo máximo de oito dias, podendo um advogado de seguros apoiar nesse processo.
De forma geral, deve:
- Sinalizar o local e evitar novos riscos
- Verificar se existem feridos e prestar auxílio
- Contactar o 112, se necessário
- Recolher informação sobre o acidente
Além disso, deve assegurar a recolha de elementos relevantes:
- Fotografias dos danos e da posição dos veículos
- Identificação dos intervenientes
- Contactos de testemunhas
O condutor tem o dever de mitigar danos e comunicar o sinistro à seguradora no prazo máximo de oito dias.
Devo chamar a polícia após um acidente?
A declaração amigável deve ser preenchida de forma rigorosa, clara e completa, sendo um elemento central na análise do acidente pelas seguradoras, podendo advogados de seguros assegurar que toda a informação relevante é corretamente incluída.
Devem ser incluídos:
- Identificação dos condutores e veículos
- Local, data e hora
- Descrição do acidente
- Danos visíveis
O documento deve ser:
- Coerente e sem ambiguidades
- Confirmado por ambas as partes
- Assinado por ambos os condutores
O preenchimento correto e assinatura da declaração amigável permite presumir os factos descritos e reduzir os prazos de atuação da seguradora.
O que nunca fazer no local do acidente?
Existem comportamentos que podem ter consequências legais e contratuais relevantes após um acidente de viação.
Deve evitar:
- Abandonar o local do acidente
- Deixar de prestar auxílio
- Assumir pagamentos em nome da seguradora
- Comprometer-se com indemnizações sem autorização
Estas situações podem ter impacto:
- Direito de regresso da seguradora
- Responsabilidade financeira do condutor
- Consequências legais
A fuga do local ou a assunção indevida de responsabilidades pode permitir à seguradora exercer direito de regresso contra o condutor, nos termos do artigo 27.º do DL n.º 291/2007.
Como funciona o seguro após um acidente?
O processo com a seguradora está sujeito a prazos legais definidos, que variam consoante existam danos materiais ou corporais.
Para danos materiais, a seguradora deve:
- Contactar o lesado em 2 dias úteis
- Realizar peritagens nos 8 dias úteis seguintes
- Comunicar a decisão até 30 dias úteis
Para danos corporais, aplicam-se prazos distintos:
- Solicitação de exame médico até 20 dias
- Apresentação de proposta após alta até 45 dias
O incumprimento pode implicar:
- Pagamento de juros agravados
- Responsabilidade adicional
O incumprimento dos prazos legais pode obrigar ao pagamento de juros de mora agravados.
Que erros prejudicam uma indemnização?
Certos comportamentos podem afetar o direito à indemnização ou gerar responsabilidades adicionais para o condutor.
Condutor | Lesado |
Condução sob efeito de álcool | Culpa exclusiva no acidente |
Consumo de estupefacientes | Concorrência de culpas |
Falta de habilitação legal | Falta de prova |
Estas situações podem resultar em: redução da indemnização, exclusão do direito, direito de regresso da seguradora.
A indemnização pode ser reduzida ou excluída em função da culpa do lesado ou gerar direito de regresso contra o condutor.
Perguntas frequentes
O acidente deve ser participado o mais rapidamente possível, até ao limite de 8 dias após a ocorrência ou conhecimento.
Os danos podem ser assegurados pelo Fundo de Garantia Automóvel (FGA), sendo aconselhável recorrer a um advogado de seguros para garantir a correta instrução do processo.
Não, a escolha da oficina é livre, embora a aceitação de uma indicada implique, em regra, a direção da reparação pela seguradora.
Pode existir esse direito em caso de imobilização, dependendo da assunção de responsabilidade e do tempo necessário para reparação.
A seguradora não pode recusar indemnizar terceiros, mas pode posteriormente exigir o reembolso ao condutor em certas situações.
Existe perda total quando a reparação não é viável ou quando o custo ultrapassa determinados limites do valor do veículo.
O que fazer depois do acidente?
Após o acidente, deve acompanhar o processo e garantir que cumpre as diligências exigidas pela seguradora.
De forma geral, deve:
- Participar o sinistro dentro do prazo
- Enviar documentação solicitada
- Acompanhar peritagens
- Responder a pedidos adicionais
Caso existam irregularidades, pode:
- Reclamar junto da seguradora
- Recorrer à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
- Utilizar meios alternativos ou judiciais
Se a seguradora não cumprir os prazos legais, o lesado pode avançar com a reparação e recorrer a mecanismos legais.
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