Homem assina o acordo de divórcio com as alianças em frente à mulher.

Divórcio Amigável em Portugal: como funciona e quanto custa

advogada ines azevedo 500

Dr.ᵃ Inês Azevedo · Advogada
cédula n.º 71978P

Sumário

  • O divórcio amigável (ou por mútuo consentimento) é a via mais rápida (2-3 meses), barata (€280-€1.800) e menos desgastante — mas exige acordo total entre cônjuges
  • Pode ser tramitado na Conservatória do Registo Civil (presencial ou online) e exige 4 acordos: filhos, pensão, partilha de bens e casa
  • Em mais de 80% dos divórcios em Portugal é esta a via escolhida — quando há cooperação, é quase sempre o melhor caminho

O divórcio amigável em Portugal — formalmente divórcio por mútuo consentimento — está previsto nos artigos 1775.º e seguintes do Código Civil. É a modalidade dominante: segundo o INE, mais de 80% dos cerca de 20 mil divórcios anuais em Portugal seguem esta via. O processo decorre na Conservatória do Registo Civil (presencialmente ou online), demora 2 a 3 meses em média e custa entre €280 e €1.800 consoante a complexidade.

Este guia explica quem pode usar a via amigável, quando é viável, como funciona o processo passo a passo, quanto custa, quanto demora e — sobretudo — onde os erros saem caros. Se ainda não decidiu qual o tipo de divórcio mais adequado ao seu caso, leia primeiro o guia completo do divórcio em Portugal onde comparamos as 3 modalidades disponíveis.

Já estão de acordo — ou quase — quanto ao divórcio?
Índice
    Adicione um cabeçalho para começar a gerar o índice

    O que é o divórcio amigável (mútuo consentimento)

    Resposta rápida: é o divórcio em que ambos os cônjuges concordam com o fim do casamento e com todas as suas consequências (filhos, pensão, partilha, casa). Não exige fundamento — basta a vontade de ambos.

    Definição legal

    A figura está prevista nos artigos 1775.º a 1778.º do Código Civil, com as alterações da Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro. Caracteriza-se pela inexistência de litígio sobre o divórcio em si ou sobre os seus efeitos. Os cônjuges apresentam acordo escrito sobre todas as matérias e a Conservatória ou tribunal limita-se a homologar.

    O que distingue do litigioso

    CritérioAmigávelLitigioso
    Acordo entre cônjugesTotalInexistente
    Onde se fazConservatóriaTribunal de Família e Menores
    Duração2-3 meses12-24 meses
    Custo€280-€1.800€1.700-€5.000+
    Necessidade de advogadoOpcional (recomendado)Obrigatória
    Desgaste emocionalBaixoElevado

    Para quem não tem acordo, há ainda a opção de divórcio quando só uma das partes quer — uma variação do litigioso.

    Estatísticas em Portugal

    Segundo dados do INE, em Portugal:

    • Cerca de 20.000 divórcios decretados por ano
    • Mais de 80% seguem a via amigável (mútuo consentimento)
    • A duração média do casamento à data do divórcio é de 15 anos
    • Mais de metade dos divórcios envolve filhos menores

    Estes dados mostram que o divórcio amigável é a norma, não a exceção. A grande maioria dos casais portugueses consegue chegar a acordo, mesmo em situações complexas.

    Quem pode pedir divórcio amigável

    Requisitos legais

    Para tramitar divórcio amigável, basta cumprir 2 condições:

    1. Ambos os cônjuges concordam em divorciar-se
    2. Há acordo total sobre as 4 matérias obrigatórias: filhos, pensão, partilha de bens e casa de morada de família

    Não é necessário invocar qualquer fundamento. Não há análise de culpa. Não há prazo mínimo de casamento (ao contrário de muitos países).

    As 4 matérias do acordo

    MatériaConteúdo
    Responsabilidades parentais (se houver filhos menores)Residência, pensão de alimentos, tempos de convivência, decisões importantes
    Pensão de alimentos ao cônjuge necessitadoMontante e duração (se aplicável)
    Partilha de bensLista de bens comuns e respetiva atribuição (ou declaração de inexistência)
    Casa de morada de famíliaQuem fica com o uso da casa

    A regulação parental deve ser feita com cuidado — é o ponto onde o Ministério Público mais costuma intervir e o que mais frequentemente bloqueia o processo. Detalhe completo em responsabilidades parentais.

    Quando NÃO é viável

    O divórcio amigável não é uma opção se:

    • desacordo em qualquer dos 4 pontos acima
    • O acordo parental compromete o superior interesse da criança (rejeitado pelo MP)
    • Existe situação de violência doméstica ou alienação parental ativa
    • Um dos cônjuges está incapacitado de prestar consentimento esclarecido

    Nestes casos, o caminho é o divórcio litigioso ou divórcio sem consentimento do outro cônjuge.

    advogada ines azevedo 500

    Querem fechar o divórcio sem tribunal e sem complicações?

    Responda a 6 perguntas — dizemos-lhe como funciona e o custo, sem compromisso.

    Vantagens do divórcio amigável

    Mais rápido

    EtapaAmigávelLitigioso
    Submissão a decisão2-3 meses12-24 meses
    Sentença até trânsito em julgadoImediato+2-3 meses
    AverbamentoAutomáticoApós trânsito

    Mais barato

    A poupança média face ao litigioso é de 60% a 80%. Sem honorários obrigatórios de tribunal, sem peritagens, sem múltiplas audiências.

    Menos desgaste emocional

    O processo amigável evita confrontos formais. Não há acusações, não há testemunhas, não há audiência de discussão. Em casais com filhos, esta é frequentemente a razão decisiva — protege a criança da exposição ao conflito parental.

    Maior controlo sobre o resultado

    No amigável, os cônjuges decidem os termos. No litigioso, é o juiz que impõe. Quem opta pela via amigável tem voz sobre regime de visitas, montante da pensão, atribuição da casa — em vez de ficar refém de uma sentença.

    Como funciona o divórcio amigável passo a passo

    O processo segue 6 passos sequenciais:

    PassoEtapaDuração
    1Aconselhamento e preparação dos acordos1-3 semanas
    2Reunião de toda a documentação1-2 semanas
    3Apresentação na Conservatória1 dia
    4Análise pelo conservador (e MP se houver filhos)4-8 semanas
    5Conferência de ambos os cônjuges1 dia
    6Decisão e averbamento1-2 semanas

    Passo 1 — Aconselhamento e preparação dos acordos

    Marca-se consulta com advogado de família para análise da situação patrimonial e familiar. Discutem-se cenários para os 4 acordos. Esta fase é a mais importante — decisões mal tomadas aqui repercutem-se durante anos.

    Passo 2 — Reunir documentação

    Documentos pessoais, certidões, comprovativos de rendimento, cadernetas prediais e os 4 acordos formalizados por escrito. Lista completa adiante.

    Passo 3 — Apresentação na Conservatória

    Pode ser feita presencialmente em qualquer Conservatória do Registo Civil ou online no portal do IRN.

    Passo 4 — Análise

    O conservador valida documentação e acordos. Se houver filhos menores, o Ministério Público analisa o acordo de regulação parental sob o critério do superior interesse da criança. É aqui que muitos processos bloqueiam.

    Passo 5 — Conferência

    Audição final dos cônjuges. Pode ser presencial ou (em alguns casos) por videochamada. Confirma-se a vontade de divorciar e a manutenção dos acordos.

    Passo 6 — Decisão e averbamento

    Decretado o divórcio, é automaticamente averbado no assento de casamento no Registo Civil. A partir desta data, ambos os cônjuges passam a ser juridicamente solteiros. A notificação chega por via eletrónica.

    Quanto custa um divórcio amigável

    Resposta rápida: entre €280 (sem advogado, caso muito simples) e €1.800 (com advogado a redigir todos os acordos).

    Tabela de custos

    ComponenteValor
    Taxa do processo na Conservatória€280
    Certidões atualizadas€10 cada
    Honorários de advogado (opcional)sob orçamento
    Inventário/partilha (se aplicável)€500+

    Fatores que aumentam o custo

    • Filhos menores — exige acordo de regulação parental mais elaborado
    • Bens significativos a partilhar — imóveis, viaturas, PPRs, ações
    • Crédito habitação — implica desvinculação bancária com regras próprias (ver crédito habitação no divórcio)
    • Pensão de alimentos ao cônjuge necessitado
    • Cônjuge no estrangeiro — pode exigir representação por procuração

    Detalhe completo em quanto custa um divórcio em Portugal.

    divorcio amigavel

    Divórcio amigável com filhos menores

    Cerca de metade dos divórcios em Portugal envolve filhos menores. Nestes casos, a via amigável continua a ser preferível — mas exige cuidado redobrado nos acordos.

    O que é exigido pelo Ministério Público

    O MP analisa o acordo de regulação parental e verifica se cumpre o superior interesse da criança (CC art. 1906.º e seguintes). Pode:

    • Aprovar sem alterações
    • Sugerir alterações que os cônjuges aceitam ou recusam
    • Não homologar — caso em que o processo passa a tribunal

    Acordo de regulação parental

    Tem de cobrir 4 matérias obrigatórias:

    1. Residência habitual dos filhos — com qual progenitor (ou residência alternada)
    2. Tempos de convivência com o progenitor não-residente
    3. Pensão de alimentos — montante, periodicidade, atualização
    4. Decisões importantes — saúde, educação, religião

    Detalhe e modelos comuns em responsabilidades parentais, guarda partilhada dos filhos e pensão de alimentos.

    Onde costuma falhar

    Os 5 erros mais frequentes detetados pelo MP:

    • Pensão sem critério de atualização — congela com a inflação
    • Tempos de convivência rígidos demais — não acomodam mudanças escolares
    • Ausência de regras para férias e datas comemorativas
    • Falta de mecanismo de resolução de conflitos entre progenitores
    • Decisões importantes mal definidas — abre litígio futuro

    Para quadro completo destes cuidados, ver divórcio com filhos em Portugal.

    Documentação necessária

    Documentos pessoais

    • Cartão de Cidadão de ambos os cônjuges (válido)
    • Certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 6 meses)
    • Certidão de nascimento dos filhos menores (se aplicável)
    • Comprovativos de rendimento dos últimos 3 meses
    • Comprovativo de morada de cada cônjuge

    Acordos formais por escrito

    • Acordo de regulação das responsabilidades parentais (se houver filhos menores)
    • Acordo sobre pensão de alimentos ao cônjuge (se aplicável)
    • Relação de bens comuns + acordo de partilha (ou declaração de inexistência)
    • Acordo sobre destino da casa de morada de família

    Documentos do património

    • Convenção antenupcial (se houver regime diferente do supletivo)
    • Cadernetas prediais dos imóveis comuns
    • Documentos das contas bancárias conjuntas
    • Documentos de viaturas, ações, PPRs

    Aviso legal: este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico — cada caso depende de circunstâncias concretas que só podem ser avaliadas em consulta. A informação reflete o quadro legal à data da última revisão. Para analisar o seu caso, contacte a QUOR.

    De acordo os dois? O processo resolve-se na conservatória — sem tribunal.

    Tratamos dos acordos e do processo. Consulta inicial: 70€.

    5.0

    Recomendo 100% este escritório para quem precisar de um advogado. Agradeço a Dra. Margarida e a Dra. Carolina por todo suporte durante o meu processo. Muito obrigada

    5.0

    A Quor Advogados prestou-me um excelente serviço relacionado com fiscalidade e relações internacionais. Foram, durante todo o processo, profissionais exemplares, competentes e inteiramente dedicados à minha causa, o que resultou no desfecho desejado. Não podia ter tido melhor apoio. Por tal, recomendo sem hesitações.

    5.0

    Equipa muito atenciosa, dedicada e transparente. Agilidade visto priorizarem o atendimento online. Agradecimentos à Dra. Margarida e Dra. Carolina. Recomendo

    5.0

    Recorremos à QUOR para nos aconselhar, tendo em conta a distância onde o processo se irá desenvolver, achamos por bem contratar alguém mais próximo da zona em questão. Após o primeiro aconselhamento com a Dra. Inês Azevedo, que se apercebeu que as nossas dúvidas não estariam no enquadramento da sua especialidade, prontamente nos encaminhou e bem, para a Dra Monica Martins. Ficamos sem dúvida, esclarecidas e convictas que escolhemos o melhor grupo para nos representar. A consulta online por videoconferência foi fácil e intuitiva, sem dúvida uma mais valia, que nos permite reduzir as nossas deslocações até ao estritamente necessário. Saliento o profissionalismo de toda a equipa e recomendo sem dúvida.

    5.0

    O Dr. Ferreira foi muito profissional e prestável.

    Perguntas frequentes

    Em média, 2 a 3 meses desde a submissão do pedido na Conservatória até ao averbamento final. Casos sem filhos menores e com documentação impecável podem ficar concluídos em 6 a 8 semanas. Quando há filhos menores, o Ministério Público analisa o acordo de regulação parental — esta análise pode acrescentar 3 a 5 semanas. Períodos de férias judiciais (sobretudo agosto) também atrasam o processo. Em comparação, um divórcio litigioso demora tipicamente entre 12 e 24 meses.

    Não. A lei portuguesa permite que os cônjuges submetam o pedido sem representação por advogado, ao abrigo dos artigos 1775.º e seguintes do Código Civil. Mas a estatística é clara: mais de 70% dos processos amigáveis sem apoio jurídico têm de ser corrigidos posteriormente — seja por rejeição do acordo parental pelo Ministério Público, seja por erros na partilha que se manifestam anos depois. Os honorários médios (€500 a €1.500) são tipicamente uma fração do custo de corrigir erros mais tarde, que podem ascender a €3.000-€8.000 em inventário judicial subsequente. Recomenda-se aconselhamento jurídico, pelo menos para validar os acordos antes da submissão.

    Sim, desde 2019. O portal do Instituto dos Registos e Notariado (irn.justica.gov.pt) permite submeter todo o processo eletronicamente, mediante autenticação por Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital. O procedimento legal é idêntico ao presencial — o que muda é apenas o canal de submissão. A conferência final pode ser presencial ou por videochamada, dependendo da decisão do conservador. Ver detalhe completo em divórcio online em Portugal.

    Entre €280 e €1.500. A taxa do processo na Conservatória é fixa (€280) independentemente da existência de filhos. A diferença vem dos honorários de advogado para redação do acordo de regulação parental — que tipicamente custam entre €500 e €1.200 num cenário com filhos menores. Casos com partilha de bens significativos podem ultrapassar os €2.000 em honorários totais. Quem tenha rendimentos baixos pode candidatar-se a proteção jurídica ao abrigo da Lei n.º 34/2004. Detalhe em quanto custa um divórcio em Portugal.

    O Ministério Público devolve o processo com indicação fundamentada das alterações necessárias ao abrigo do princípio do superior interesse da criança (CC art. 1906.º). Os cônjuges têm então 3 caminhos: aceitar as alterações sugeridas e voltar a submeter (caminho mais comum, atrasa o processo 4-8 semanas); manter o acordo e remeter o processo para tribunal de família, onde será o juiz a decidir; ou desistir do divórcio. Os pontos onde o MP mais frequentemente intervém são: pensão de alimentos abaixo do limiar mínimo, regime de visitas demasiado rígido, ausência de critério de atualização da pensão e decisões importantes mal definidas.

    Não. A partilha de bens pode ser feita em três momentos distintos: dentro do próprio processo de divórcio amigável (acordo apresentado à Conservatória), em escritura pública avulsa após o divórcio, ou em processo de inventário judicial. A primeira via é mais rápida e barata, mas exige acordo total sobre o destino de cada bem. As outras duas vias permitem separar emocionalmente o divórcio da partilha — útil em casais com bens complexos (empresas, imóveis no estrangeiro) onde o acordo demora mais a maturar. Aprofundamento em partilha de bens no divórcio.

     

    A casa de morada de família tem proteção legal específica (artigo 1793.º do Código Civil) que se sobrepõe ao regime de bens. No divórcio amigável, os cônjuges têm de incluir no acordo a decisão sobre o destino da casa: pode ser atribuída a um dos cônjuges (em propriedade ou em uso), pode ser vendida com divisão do produto, ou pode manter-se em compropriedade. Quando há filhos menores, a tendência prática é atribuir o uso da casa ao progenitor com quem os filhos ficam a residir habitualmente — mesmo que a casa pertença em propriedade ao outro. Se houver crédito habitação, a desvinculação bancária é um processo separado com regras próprias — ver crédito habitação no divórcio.

     

    Não. Desde a reforma introduzida pela Lei n.º 61/2008, basta a vontade conjunta dos cônjuges para divorciar. Não há análise de culpa, não é exigida prova de violação de deveres conjugais, não há prazo mínimo de casamento. A simples manifestação da vontade de ambos perante a Conservatória é suficiente. Esta foi uma das alterações mais relevantes do regime português, eliminando a exigência anterior de fundamentos taxativos e simplificando o acesso ao divórcio quando há acordo.

     

    Sim, até à data da decisão final. Qualquer dos cônjuges pode desistir unilateralmente do processo, caso em que o divórcio se extingue e os efeitos do casamento mantêm-se intactos. Em divórcios sem filhos, isto é geralmente simples e sem consequências. Em divórcios com filhos, a desistência pode ser problemática se entretanto se tiverem assumido compromissos de facto (mudança de casa, alteração escolar das crianças). A desistência não impede que se volte a apresentar pedido mais tarde, com ou sem o mesmo cônjuge.

     

    Sim. A partir da data do averbamento, ambos os cônjuges passam a declarar IRS como solteiros (perdem o quociente conjugal). Há também alterações ao regime de IMI (deixa de ser declaração conjunta), à Segurança Social (atualização do estado civil) e a beneficiários de seguros, planos poupança-reforma e contas bancárias — todos têm de ser revistos individualmente. Estes efeitos não são automáticos: cabe a cada ex-cônjuge atualizar a sua situação junto das entidades. Esquecer estas atualizações pode gerar problemas anos depois, sobretudo em sucessões e na declaração de IRS do exercício seguinte.

    Diplomas relevantes

    • Código Civil, arts. 1775.º a 1778.º — divórcio por mútuo consentimento
    • Código Civil, arts. 1905.º a 1912.º — responsabilidades parentais
    • Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro — reforma do regime de divórcio
    • Decreto-Lei n.º 272/2001 — competência dos conservadores
    • Decreto-Lei n.º 29/2013 — mediação familiar

    Doutrina e referências académicas

    • Pereira Coelho e Guilherme de OliveiraCurso de Direito da Família, vol. I, 5.ª edição, Imprensa da Universidade de Coimbra
    • Maria Clara SottomayorRegulação do Exercício das Responsabilidades Parentais nos Casos de Divórcio, Almedina
    • Tomé d'Almeida RamiãoO Divórcio e Questões Conexas, Quid Juris

    Fontes oficiais para consulta

    FontePara que serveLink
    Diário da República EletrónicoTexto integral dos diplomasdre.pt
    Instituto dos Registos e NotariadoProcedimentos e formuláriosirn.justica.gov.pt
    Direção-Geral da Política de JustiçaEstatísticas e relatóriosdgpj.justica.gov.pt
    INEEstatísticas oficiaisine.pt
    Ficou com dúvidas sobre o seu caso? Fale connosco.
    advogada ines azevedo 500