Dr.ᵃ Inês Azevedo · Advogada
cédula n.º 71978P
Sumário
- Ambos os titulares do crédito continuam responsáveis perante o banco após o divórcio, independentemente de quem fica com a casa — o divórcio não dissolve a obrigação bancária
- Há 3 soluções práticas: desvinculação de um titular (mais comum), venda do imóvel com liquidação do crédito, ou manutenção partilhada (frágil a longo prazo)
- A escolha depende da capacidade financeira de quem fica, da existência de filhos menores e do regime de bens — exige análise caso a caso
Em Portugal, o crédito à habitação está regulado pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017 (Regime Geral do Crédito a Consumidores). Este diploma aplica-se também aos casos de divórcio — com a particularidade de que a dissolução do casamento não altera automaticamente a responsabilidade pelo empréstimo. Se o crédito foi contraído por ambos os cônjuges, ambos continuam solidariamente devedores até ao banco autorizar formalmente a desvinculação de um deles. A casa de morada de família tem proteção legal específica (artigo 1793.º do Código Civil) que se sobrepõe ao regime de bens, permitindo ao tribunal atribuir o seu uso ao cônjuge que mais necessite — geralmente o que fica com os filhos menores.
Este guia explica por que ambos os cônjuges continuam responsáveis perante o banco após o divórcio, as três soluções práticas (com vantagens e desvantagens), como funciona a desvinculação bancária passo a passo, os custos envolvidos, os aspetos fiscais e os erros mais comuns. Para o quadro completo das modalidades de divórcio, ver divórcio em Portugal: guia completo. Para a divisão do imóvel em si, ver partilha de bens no divórcio.
O problema — ambos continuam responsáveis perante o banco
Quando os cônjuges se divorciam, muitos assumem que o banco “atualiza automaticamente” a titularidade do crédito conforme a partilha. Não é o que acontece. A relação contratual com o banco mantém-se inalterada até haver desvinculação formal — e isso pode demorar meses ou nunca acontecer.
Por que o divórcio não basta para alterar o crédito
O crédito à habitação é um contrato bancário distinto do casamento. O que muda na sentença de divórcio (ou no acordo amigável) vincula apenas os cônjuges entre si — não vincula o banco. Para o banco, o contrato continua o mesmo, com os mesmos titulares, até haver:
- Pedido formal de desvinculação de um titular
- Aprovação do banco (que avalia a capacidade financeira de quem fica)
- Novo contrato ou aditamento ao existente
Sem este processo, ambos os cônjuges mantêm-se devedores solidários perante o banco — mesmo que a partilha tenha atribuído a casa apenas a um deles.
Risco para quem saiu de casa
O cônjuge que sai e deixa a casa para o outro acumula riscos sérios se não houver desvinculação:
- Se o outro deixar de pagar — o banco pode penhorar bens de ambos
- Não pode contrair novo crédito — o banco vê encargo existente e recusa
- Risco de incumprimento solidário — afeta historial de crédito de ambos
- Penhora salarial mesmo que não tenha culpa no incumprimento
A desvinculação não é apenas uma formalidade — é proteção patrimonial essencial.
Casa de morada de família vs casa investimento
A casa onde a família vivia tem regime jurídico próprio que se sobrepõe ao regime de bens e ao crédito bancário.
Casa de morada de família (CC art. 1793.º)
O artigo 1793.º do Código Civil estabelece que o tribunal pode atribuir o uso da casa de morada de família a um dos cônjuges, independentemente da titularidade da propriedade ou do crédito. Em caso de:
- Filhos menores — atribuição tende a ser ao progenitor com quem residem habitualmente
- Cônjuge em situação de necessidade — pode ser atribuída mesmo sem filhos
- Casa em propriedade exclusiva do outro cônjuge — atribuição com renda compensatória ao proprietário
A duração desta atribuição é geralmente até à maioridade do filho mais novo ou conclusão dos seus estudos.
Outras propriedades comuns
Casas de férias, apartamentos investimentos, terrenos — não têm a proteção da casa de morada de família. Seguem o regime de bens (comunhão de adquiridos, comunhão geral, separação de bens) e podem ser objeto de partilha standard.
Detalhe em partilha de bens no divórcio.
Quando há filhos menores
A presença de filhos menores inclina fortemente a atribuição da casa para o progenitor com quem residem. Isto pode condicionar:
- Quem assume o crédito habitação
- Capacidade financeira para a desvinculação
- Necessidade de pensão de alimentos ou compensação adicional
A regulação parental e a partilha frequentemente discutem-se em conjunto. Detalhe em divórcio com filhos em Portugal.
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As 3 soluções para o crédito comum
Há essencialmente três caminhos quando há crédito habitação a resolver no divórcio.
Solução 1 — Desvinculação de um titular (mais comum)
Um dos cônjuges assume o crédito sozinho; o outro deixa de ser devedor perante o banco. É a solução mais comum (~60% dos casos), mas exige:
- Aprovação do banco — análise de capacidade financeira de quem fica
- Renegociação do contrato — novo prazo, eventual ajuste de spread
- Eventual reforço de garantias — fiador, hipoteca adicional
Vantagens:
- Quem sai liberta-se completamente da obrigação
- Quem fica passa a ter controlo total sobre o imóvel
Desvantagens:
- Banco pode recusar se a capacidade financeira de quem fica for insuficiente
- Custos de comissões + escrituras
- Demora 1-3 meses tipicamente
Solução 2 — Venda do imóvel
Os ex-cônjuges vendem a casa, liquidam o crédito e dividem o remanescente conforme a partilha. É a solução mais “limpa” do ponto de vista jurídico:
- Termina a relação com o banco definitivamente
- Liquida o ativo em vez de o partilhar fisicamente
- Permite recomeço financeiro a ambos
Desvantagens:
- Implica perder o imóvel
- Pode ter mais-valias fiscais (se houver ganho)
- Mercado pode não ser favorável à venda no momento
Solução 3 — Manutenção partilhada (geralmente desaconselhada)
Ambos continuam titulares e continuam a pagar — geralmente em proporções definidas no acordo. É a pior solução a longo prazo:
- Frágil — basta um deixar de pagar para criar conflito
- Bloqueia novos créditos para ambos
- Disputas frequentes sobre obras, IMI, condomínio
- Sucessão complica-se se um dos ex-cônjuges falecer
Só faz sentido em situações muito específicas (curto prazo, com fim definido).
Como funciona a desvinculação bancária passo a passo
Como é a solução mais comum, vale a pena detalhar o processo.
| Fase | Etapa | Duração |
|---|---|---|
| 1 | Pedido formal ao banco | 1 dia |
| 2 | Análise de capacidade financeira | 2-4 semanas |
| 3 | Avaliação do imóvel | 1-2 semanas |
| 4 | Decisão do banco | 1-2 semanas |
| 5 | Renegociação do contrato | 2-4 semanas |
| 6 | Escritura e averbamentos | 1-2 semanas |
Fase 1 — Pedido formal ao banco
O cônjuge que vai assumir o crédito apresenta pedido formal de desvinculação do outro titular, acompanhado de:
- Cópia da sentença de divórcio (ou acordo amigável)
- Acordo de partilha (se já houver)
- Comprovativos de rendimento atualizados
- Identificação completa
Fase 2 — Análise de capacidade financeira
O banco avalia se quem fica tem capacidade para suportar o crédito sozinho segundo critérios próprios, geralmente:
- Taxa de esforço abaixo de 35-40% do rendimento líquido
- Estabilidade de rendimento (vínculo laboral, antiguidade)
- Outros encargos já existentes
- Histórico de crédito sem incidentes
Fase 3 — Avaliação do imóvel
O banco faz nova avaliação do imóvel para confirmar que a garantia hipotecária mantém valor adequado ao crédito. Custo típico: €200 a €400 (suportado pelo cliente).
Fase 4 — Decisão do banco
Pode ser:
- Aprovação direta — segue para renegociação
- Aprovação condicionada — exige reforço de garantias (fiador, hipoteca adicional)
- Recusa — quem fica não tem capacidade; tem de procurar refinanciamento noutro banco ou avançar para venda
Fase 5 — Renegociação do contrato
Se aprovado, redige-se adenda ao contrato de crédito ou novo contrato com:
- Único titular (quem fica)
- Eventual ajuste de spread (geralmente sobe ligeiramente)
- Eventual ajuste de prazo
- Atualização de garantias
Fase 6 — Escritura e averbamentos
Formalização notarial e registo predial. Após esta fase, o cônjuge que sai está completamente desvinculado do crédito perante o banco.
Quanto custa cada solução
Os custos variam consoante a solução escolhida e o valor do imóvel.
Custos da desvinculação
| Componente | Valor típico |
|---|---|
| Comissão de alteração contratual | €200 – €400 |
| Avaliação do imóvel | €200 – €400 |
| Escritura notarial (adenda ao contrato) | €150 – €350 |
| Registo predial | €30 – €100 |
| Subtotal desvinculação | €580 – €1.250 |
Acrescem honorários de advogado (sob orçamento personalizado) para preparar a documentação e acompanhar o processo.
Custos da venda
| Componente | Valor típico |
|---|---|
| Comissão imobiliária (se houver) | 3-6% do valor de venda |
| Comissão de amortização antecipada | 0,5% (taxa fixa) ou 0,25% (taxa variável) |
| Distrate de hipoteca | €100 – €250 |
| Certidões prediais e energéticas | €100 – €300 |
| Eventual mais-valia fiscal | Variável (50% sobre o ganho, com isenções específicas) |
Custos do refinanciamento (transferência de crédito)
Quando o banco original recusa a desvinculação, pode-se procurar transferência para outro banco que aceite. Custos:
- Distrate da hipoteca no banco original
- Comissão de amortização antecipada (0,5%/0,25%)
- Avaliação no novo banco
- Escritura no novo crédito
- Negociação de novo spread (pode ser melhor ou pior)
A transferência anula a comissão de amortização antecipada se for por motivos previstos no DL 74-A/2017 (designadamente divórcio).
Comissões bancárias específicas
O Decreto-Lei n.º 74-A/2017 limitou várias comissões em crédito habitação. Algumas que não podem ser cobradas no contexto do divórcio:
- Comissão de alteração contratual em casos de morte ou divórcio
- Comissão por amortização antecipada quando resulta de divórcio (em alguns casos)
Vale a pena conferir o contrato para identificar comissões aplicáveis vs comissões abusivas.
Aspetos fiscais
A transmissão do imóvel ou da titularidade do crédito tem implicações fiscais que importa antecipar.
IMT na transmissão
Quando um cônjuge cede a sua parte do imóvel ao outro como tornas (compensação), pode haver Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT) sobre a parte transmitida. Há isenções específicas:
- Transmissão entre cônjuges em partilha — isenta na proporção da meação
- Transmissão acima da meação (tornas pagas em dinheiro) — sujeita a IMT
Imposto de Selo
Sobre tornas pagas em dinheiro pode haver Imposto de Selo a 10% sobre o excedente que ultrapasse a quota-parte (regra geral da partilha).
Mais-valias
Em caso de venda do imóvel com ganho, há mais-valia tributável em IRS. Há isenções importantes:
- Habitação própria e permanente — isenção se reinvestir em nova HPP em 36 meses
- Imóveis adquiridos antes de 1989 — isentos
- Idosos com 65+ anos — regime específico
Impactos no IRS
Após o divórcio, ambos os cônjuges declaram IRS como solteiros no exercício seguinte. Implicações específicas em crédito habitação:
- Dedução de juros — só quem é titular do crédito pode deduzir
- Habitação própria e permanente — só conta para quem fica a residir
- IMI — quem fica com a casa passa a ser único responsável
Casos especiais
Algumas situações merecem atenção específica.
Casa em comunhão de adquiridos
A regra mais comum (~80% dos casamentos pós-1966). A casa entra na partilha mesmo se titulada em nome de um só cônjuge — basta ter sido adquirida durante o casamento. Resultado prático: ambos têm direito a metade do valor, independentemente do título registal.
Casa adquirida antes do casamento
Em comunhão de adquiridos, a casa comprada por um cônjuge antes do casamento é bem próprio. Mas atenção:
- Se foi paga durante o casamento — pode haver direito a compensação proporcional
- Se houve obras pagas com bens comuns — proporção destas obras é comum
- Se o crédito foi contraído após o casamento — a dívida pode ser comum mesmo se o imóvel é próprio
A análise caso a caso é essencial.
Casa em separação de bens
Em separação de bens, a casa pertence a quem está titulado — não há partilha automática. A casa de morada de família mantém a proteção do art. 1793.º (atribuição do uso ao cônjuge necessitado), mas a propriedade não se altera com o divórcio.
Crédito jovem ou com bonificação
Créditos com bonificação ao crédito jovem ou outros apoios públicos podem ter regras específicas:
- Perda de bonificação se o titular sair
- Reanálise de elegibilidade quando há alteração de titulares
- Eventual obrigação de devolução de bonificações já aplicadas
Verificar o contrato e as condições da bonificação antes de avançar com desvinculação.
Erros comuns no crédito habitação no divórcio
Os 5 erros mais frequentes — e mais caros.
Sair de casa sem desvinculação prévia
Quem sai de casa sem ter formalizado a desvinculação mantém-se devedor perante o banco. Se o outro deixar de pagar, o banco pode cobrar a ambos — incluindo penhora de salário.
Solução: desvincular antes de sair, ou em paralelo com a saída. Se não for possível, formalizar acordo escrito sobre quem paga e cobertura legal para reposição.
Acordo informal sem documento
Acordos verbais entre cônjuges sobre quem paga o crédito não vinculam o banco e podem ser questionados em tribunal. Sem documento escrito, é a palavra de um contra a do outro.
Solução: mesmo na fase pré-divórcio, fazer acordo escrito sobre pagamento das prestações até à desvinculação formal.
Subestimar a capacidade financeira de quem fica
Assumir que o banco vai aprovar a desvinculação sem análise prévia pode resultar em recusa após meses de espera. Quem fica precisa de capacidade financeira sólida segundo critérios bancários (taxa de esforço, estabilidade laboral).
Solução: simular junto do banco antes de decidir; se a capacidade for marginal, considerar venda ou refinanciamento noutro banco como alternativas.
Não ler o contrato de crédito original
Cada contrato de crédito habitação tem cláusulas específicas sobre alterações, comissões e amortizações. Algumas têm proteções especiais (crédito jovem, créditos com bonificação) que podem ser perdidas em caso de desvinculação.
Solução: rever o contrato com advogado antes de iniciar qualquer processo de desvinculação.
Ignorar implicações fiscais
A transmissão de imóvel ou cessão de quota pode ter IMT, Imposto de Selo ou mais-valias que muitas vezes são esquecidos no planeamento. Surpresas fiscais podem ascender a milhares de euros.
Solução: simular implicações fiscais antes de decidir a solução final; em casos significativos, pedir orientação a contabilista certificado em paralelo com o advogado.
Aviso legal: este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico — cada caso depende de circunstâncias concretas que só podem ser avaliadas em consulta. A informação reflete o quadro legal à data da última revisão. Para analisar o seu caso, contacte a QUOR.
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Perguntas frequentes
Depende do regime de bens e da existência de filhos menores. A casa pode ser atribuída por acordo dos cônjuges (no divórcio amigável) ou por decisão judicial (no litigioso). A casa de morada de família tem proteção específica do artigo 1793.º do Código Civil — pode ser atribuída ao cônjuge que mais necessite, mesmo que a propriedade pertença ao outro, especialmente quando há filhos menores. Detalhe em partilha de bens no divórcio.
Sim, mas há aspetos a clarificar. O facto de continuar a viver na casa não altera a sua responsabilidade perante o banco — se continua titular do crédito, continua devedor. Mas a atribuição do uso da casa pelo tribunal (CC art. 1793.º) pode ser independente da titularidade do crédito. É possível ficar com a casa sem ter capacidade para assumir o crédito sozinho — caso em que se pode tentar refinanciamento noutro banco ou negociar venda.
Sim. O banco analisa capacidade financeira de quem fica segundo critérios próprios. Se considerar que o cliente não tem condições para suportar o crédito sozinho (taxa de esforço acima de 35-40%, instabilidade laboral, outros encargos), pode recusar. Alternativas em caso de recusa: transferir o crédito para outro banco que aceite, refinanciar com prazo mais longo (reduzindo a prestação), ou avançar para venda do imóvel.
Se ambos continuam titulares do crédito, ambos continuam devedores solidários. O banco pode cobrar a totalidade da dívida a qualquer um — incluindo quem já saiu de casa. Em caso de incumprimento prolongado, há risco de penhora de bens, salários e pensões de ambos. Por isso a desvinculação formal é essencial antes ou em paralelo com a saída de casa.
Sim, tipicamente entre €580 e €1.250 em comissões bancárias, avaliação do imóvel, escritura notarial e registo predial. O Decreto-Lei n.º 74-A/2017 limitou várias comissões abusivas, designadamente proibindo a cobrança de comissão de alteração contratual em casos de morte ou divórcio. Vale a pena verificar o contrato para identificar quais comissões são legais e quais podem ser contestadas.
Sim. A transferência de crédito habitação entre bancos é um direito do consumidor previsto no DL 74-A/2017. Quando a transferência decorre de divórcio, há proteções específicas — designadamente isenção de comissão de amortização antecipada em alguns casos. O novo banco fará nova análise de capacidade financeira e nova avaliação do imóvel. Pode ser útil quando o banco original recusa desvinculação.
Pode haver. Em caso de venda da casa de morada de família com ganho, há mais-valia tributável em IRS. Mas há isenções importantes: reinvestimento em nova habitação própria e permanente em 36 meses; imóveis adquiridos antes de 1989; regime específico para idosos com 65+ anos. A simulação prévia evita surpresas fiscais.
Quem fica titular do imóvel. Se a casa foi atribuída a um dos cônjuges na partilha, é esse o responsável pelo IMI a partir do ano seguinte ao averbamento. Se a casa fica em compropriedade (não houve partilha formal), ambos continuam responsáveis na proporção das quotas — normalmente metade cada.
Sim, mediante escritura pública e pagamento eventual de IMT/Imposto de Selo. Esta transmissão pode ser feita no próprio processo de partilha (mais económico) ou em escritura separada. O outro cônjuge passa a ser único titular tanto do imóvel como do crédito (após desvinculação bancária). É uma solução comum quando há acordo total e capacidade financeira de quem fica.
Pode perder-se. Créditos com bonificação ao crédito jovem estão sujeitos a regras específicas de elegibilidade, geralmente vinculadas à idade dos titulares e à tipologia do agregado familiar. Em caso de desvinculação, a bonificação pode ser revista ou perdida. Vale a pena consultar o contrato e contactar o banco antes de avançar com qualquer alteração.
Diplomas relevantes
Decreto-Lei n.º 74-A/2017 — Regime do Crédito a Consumidores (crédito habitação)
Código Civil, art. 1793.º — atribuição da casa de morada de família
Código Civil, arts. 1717.º a 1772.º — regimes de bens
Código Civil, art. 1691.º — dívidas para encargos da vida familiar
Código do IRS, art. 78.º-E — dedução de juros do crédito habitação
Código do IMI — quem paga o imposto
Doutrina
Pereira Coelho e Guilherme de Oliveira — Curso de Direito da Família, vol. I, 5.ª edição, Imprensa da Universidade de Coimbra
Tomé d'Almeida Ramião — O Divórcio e Questões Conexas, Quid Juris
Cristina Araújo Dias — Do Regime da Responsabilidade por Dívidas dos Cônjuges, Coimbra Editora
Jurisprudência relevante
Acórdão STJ de 14-06-2018 — atribuição da casa de morada de família e impactos no crédito comum
Acórdão Relação de Lisboa de 14-04-2015 — atribuição da casa em divórcio com filhos menores
Acórdão STJ de 28-09-2017 — partilha e dívidas comuns
Fontes oficiais
Fonte | Para que serve | Link |
|---|---|---|
Diário da República | Texto integral dos diplomas | |
Banco de Portugal | Regulamentação do crédito habitação | |
Autoridade Tributária | Implicações fiscais da partilha e venda | |
DECO | Apoio ao consumidor de crédito habitação |
