Testador a redigir testamento sucessório em Portugal

Testamento em Portugal: Como Fazer, Tipos, Custos e Como Revogar

advogada ines azevedo 500

Dr.ᵃ Inês Azevedo · Advogada
cédula n.º 71978P

Sumário

  • O testamento é o documento que permite escolher quem herda o seu património dentro dos limites da lei portuguesa. Mesmo com testamento, não pode privar cônjuge, filhos ou pais da sua quota mínima — a legítima (2/3 da herança quando há cônjuge e filhos).
  • Há 3 tipos principais em Portugal: público (lavrado em notário, mais usado), cerrado (escrito pelo testador e selado em notário) e internacional (validez transfronteiriça). Os custos vão de ~150 € a 400 €.
  • Pode ser alterado ou revogado a qualquer momento. O testamento mais recente, validamente feito, prevalece sobre todos os anteriores. Não há “decisão final” antes da morte — a vontade pode mudar até ao último dia de vida.

⚠️ Atenção: este artigo trata do testamento sucessório (disposição patrimonial após a morte). Se procura informação sobre testamento vital ou directiva antecipada de vontade (instruções médicas para situações de incapacidade), são temas clínicos distintos com regime próprio (Lei 25/2012) — não estão tratados nesta página.

Esta página é para si se:

  • Quer organizar a sua sucessão em vida, distribuir bens entre herdeiros conforme a sua vontade ou favorecer pessoas que a lei não contempla automaticamente.
  • Tem família reconstruída (segundas núpcias, enteados, filhos adultos com necessidades distintas) e quer evitar conflitos depois da sua morte.
  • Já tem testamento mas precisa alterá-lo — por novo casamento, divórcio, novos filhos ou mudança de circunstâncias patrimoniais.

O testamento é, para muitas pessoas, um tema adiado por décadas — frequentemente até ser tarde demais. É associado ao fim da vida, à doença, ao gesto fúnebre. Na realidade, é uma ferramenta de planeamento patrimonial que protege famílias, evita litígios e dá voz à vontade do testador para além da sua morte.

Em Portugal, o regime do testamento está fixado nos artigos 2179.º a 2334.º do Código Civil. Permite ao testador decidir como quer que sejam distribuídos os seus bens — dentro de limites importantes, sobretudo a legítima dos herdeiros forçosos (cônjuge, descendentes e ascendentes), que não pode ser violada.

Quem não faz testamento deixa a herança totalmente regulada pela lei (sucessão legítima), o que significa quotas iguais entre cônjuge e filhos, sem qualquer margem para favorecer alguém em particular ou compensar diferenças de necessidade. Quem faz testamento ganha controlo sobre 1/3 do património (a quota disponível) — uma margem pequena na aparência, mas decisiva em famílias com situações específicas.

Este guia explica, em linguagem clara, o que é um testamento, que tipos existem em Portugal, quem pode fazê-lo, como se faz, quanto custa e como pode ser alterado ou revogado — incluindo a distinção crítica entre testamento sucessório e testamento vital.

Aviso legal

Este conteúdo tem fins informativos e não dispensa aconselhamento jurídico. Cada situação tem particularidades — para uma análise concreta do seu caso, contacte-nos.

Índice
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    O que é um testamento

    Um testamento é um acto jurídico unilateral pelo qual uma pessoa dispõe, para depois da sua morte, do destino dos seus bens (ou de parte deles) e de outras matérias permitidas pela lei. É revogável a qualquer momento durante a vida do testador, personalíssimo (não pode ser feito por procurador) e formal (exige requisitos específicos para ser válido).

    Em Portugal, o testamento permite distribuir o património na quota disponível (1/3 quando há cônjuge e filhos; 1/2 quando há só cônjuge sem filhos nem ascendentes), mas não pode prejudicar a legítima dos herdeiros forçosos.

    Quando faz sentido fazer testamento

    A maior parte das pessoas em Portugal não tem testamento — e a sucessão legítima resolve a herança razoavelmente. Mas há 6 cenários típicos em que o testamento faz diferença real:

    • Famílias reconstruídas (cônjuge actual + filhos de casamentos anteriores)
    • Filhos com necessidades especiais (compensar com bens específicos dentro da quota disponível)
    • Beneficiar pessoas fora da família (amigos, instituições, colaboradores próximos)
    • Imóveis com afectação especial (casa de família, empresa, colecção valiosa)
    • União de facto não reconhecida legalmente — sem testamento, o companheiro não herda
    • Distribuição desigual entre filhos por motivos pessoais (compensar quem cuidou, equilibrar doações em vida)

    Diferença entre testamento e testamento vital (DAV)

    Termos parecidos, conteúdos completamente distintos:

     Testamento (sucessório)Testamento vital / DAV
    Sobre o quêBens, património, herdeirosCuidados médicos em fim de vida
    Quando produz efeitosApós a morteEm vida, em estado de incapacidade
    Onde se fazCartório notarialRENTEV (Registo Nacional do Testamento Vital)
    Lei aplicávelCódigo Civil arts. 2179.º+Lei 25/2012
    Custo~150-400 €Gratuito (RENTEV)

    💡 Atenção: ao pesquisar “testamento” no Google, aparece muito conteúdo sobre testamento vital. Não confundir. As duas figuras têm fins, formas e leis completamente diferentes. Esta página trata exclusivamente do testamento sucessório (patrimonial).

    Tipos de testamento em Portugal

    A lei portuguesa prevê 3 tipos principais (Código Civil, art. 2204.º), mais formas excepcionais.

    Testamento público

    Lavrado em escritura pública num cartório notarial. É o mais usado, mais seguro e o mais aconselhado para a maioria dos casos.

    • O testador declara as suas disposições verbalmente ao notário
    • O notário redige a escritura, lê-a em voz alta
    • Outorgam testador, notário e (em alguns casos) duas testemunhas
    • A escritura é arquivada no cartório e o testamento entra no Registo Central de Testamentos

    Vantagens: segurança absoluta, profissional do direito a redigir, dificilmente impugnável. Desvantagens: o conteúdo é conhecido pelo notário (não é secreto).

    Testamento cerrado

    Escrito pelo testador (ou por outra pessoa a seu pedido) e entregue fechado num envelope ao notário, que lavra acto de aprovação.

    • Conteúdo permanece secreto até à morte
    • Tem de ser redigido em conformidade com regras formais (assinado, datado)
    • O notário aprova mas não conhece o conteúdo
    • Risco: se o conteúdo violar a lei (ex.: invadir a legítima), só será detectado após a morte

    Vantagens: privacidade total. Desvantagens: maior risco de invalidação por vícios de forma.

    Testamento internacional

    Regulado pela Convenção de Washington de 1973. Útil para pessoas com bens em vários países ou dupla nacionalidade. Aceite em todos os Estados signatários.

    • Lavrado por notário com presença de duas testemunhas
    • Garante validade transfronteiriça
    • Custo similar ao testamento público

    Testamentos especiais (militar, marítimo, em situação de calamidade)

    Formas excepcionais previstas para situações específicas (Código Civil arts. 2210.º+):

    • Testamento militar: em campanha ou prisioneiro de guerra
    • Testamento marítimo: em viagem por mar
    • Testamento em situação de calamidade pública

    Têm validade limitada no tempo após o regresso à normalidade.

    Qual escolher: comparativo

    TipoRecomendado paraCusto médioPrivacidade
    PúblicoMaioria dos casos150–250 €Notário sabe
    CerradoQuem prioriza secretismo150–250 €Total
    InternacionalBens em vários países200–400 €Notário sabe
    EspeciaisSituações excepcionaisn/aVariável

    💡 Decisão prática: em mais de 90% dos casos, o testamento público é a escolha certa. O cerrado tem mais risco e raramente compensa o sigilo extra.

    Quem pode fazer testamento

    A capacidade testamentária é regulada pelos arts. 2188.º a 2192.º do CC.

    Capacidade testamentária

    Em regra, qualquer pessoa maior de 16 anos pode fazer testamento, desde que tenha capacidade de compreender o acto.

    Quem não pode fazer testamento

    • Menores de 16 anos
    • Pessoas com capacidade limitada por sentença (interdição/inabilitação) durante o período de incapacidade
    • Pessoas em estado de demência ou outra incapacidade ao momento do acto (mesmo que não declaradas judicialmente — situação avaliável pelo notário)

    Pacto sucessório: proibido em Portugal

    A lei portuguesa proíbe pactos sucessórios (Código Civil, art. 2028.º) — não se pode contratualizar a sucessão. Acordos entre futuros herdeiros sobre como vai ser dividida a herança de outrem são, em regra, nulos.

    Excepções: doações para casamento (regime específico) e algumas figuras societárias com sucessão prevista.

    💡 Caso prático: um pai chama os 3 filhos e tenta combinar com eles, em vida, como vai ficar a casa de família. Esse acordo é juridicamente inválido em Portugal — a única forma válida do pai dispor da sua quota disponível é fazer testamento.

    O que pode (e não pode) constar de um testamento

    A liberdade do testador é maior do que se pensa — mas tem limites firmes.

    A quota disponível e a legítima

    Quota disponível: parte do património de que o testador pode dispor livremente.

    Composição familiarLegítima (intocável)Quota disponível
    Cônjuge + filhos2/31/3
    Cônjuge sem descendentes nem ascendentes1/21/2
    Cônjuge + ascendentes2/31/3
    Sem cônjuge nem herdeiros forçososn/a100%

    Disposições patrimoniais permitidas

    Dentro da quota disponível, o testador pode:

    • Distribuir bens específicos a herdeiros específicos (ex.: “deixo a casa do Algarve à minha filha Ana”)
    • Beneficiar pessoas fora da família (amigos, cuidadores, terceiros)
    • Instituir legados específicos (objectos, valores monetários, direitos)
    • Doar a instituições (caridade, fundações, associações)
    • Atribuir usufruto vitalício (ex.: cônjuge usufrui da casa, filhos herdam a propriedade)
    • Estabelecer condições (sob certas formas — ver limites do art. 2230.º+ CC)

    Disposições não patrimoniais

    O testamento também pode conter:

    • Reconhecimento de paternidade ou maternidade (raro, mas possível)
    • Nomeação de testamenteiro (executor das disposições)
    • Indicação de tutor para filhos menores
    • Disposições sobre funeral (cremação, local de sepultura, ritos)

    Limites: legítima dos herdeiros forçosos

    O que não pode ser feito por testamento:

    • Deserdar herdeiros legitimários (cônjuge, filhos, pais) — apenas nos casos restritos do art. 2166.º CC
    • Invadir a legítima com legados desproporcionados
    • Pacto sucessório com terceiros
    • Disposições contrárias à lei ou bons costumes
    • Disposições condicionais ilícitas ou impossíveis

    💡 Decisão recente: o Supremo Tribunal de Justiça tem confirmado que disposições testamentárias que invadem a legítima são reduzidas pelos tribunais (figura da inoficiosidade). O testador não pode contornar os direitos de cônjuge e filhos — mesmo com elaborada engenharia testamentária. A protecção da legítima é absoluta.

    Como fazer um testamento passo a passo

    A via mais comum e recomendada é o testamento público em notário. Eis o procedimento.

    1. Decidir os objectivos

    Antes de marcar com o notário, vale a pena clarificar:

    • O que quer beneficiar (pessoas, instituições)
    • Que bens específicos quer atribuir
    • Limites: respeitar legítima dos herdeiros forçosos
    • Indicação de testamenteiro, se aplicável

    Esta fase beneficia muito de consulta jurídica prévia — o advogado mapeia o que é possível dentro da quota disponível e como evitar contestações futuras.

    2. Escolher o tipo de testamento

    Em mais de 90% dos casos: testamento público. Para situações específicas (sigilo absoluto, bens internacionais), considerar cerrado ou internacional.

    3. Marcar com notário

    Qualquer cartório notarial em Portugal. Não há limitação geográfica — pode escolher onde lhe for mais conveniente. Tempo de marcação típico: 1-3 semanas.

    4. Outorgar a escritura

    No dia marcado:

    • Apresentar CC e NIF
    • Apresentar comprovativo dos bens (matriz, certidões) se forem incluídos legados específicos
    • Trazer 2 testemunhas se exigidas
    • O notário lê em voz alta o conteúdo da escritura
    • Assina-se na presença de todos

    A escritura é arquivada no cartório.

    5. Depósito e registo

    O notário inscreve o testamento no Registo Central de Testamentos (RCT) — base de dados central do IRN. Após a morte, qualquer interessado pode consultar o RCT para saber se há testamento depositado.

    Para entender a relação entre o testamento e o resto do processo sucessório, veja Herança em Portugal: Quem Herda, Como se Divide e o Que Diz a Lei.

    Quanto custa fazer um testamento

    Os custos variam conforme o tipo e o cartório.

    Custo do testamento público

    Em regra, entre 150 € e 250 € num cartório notarial particular. Em conservatórias do registo (quando autorizadas), pode ser mais barato (~120 €).

    Inclui:

    • Honorários do notário
    • Imposto do Selo (verba 15 da Tabela)
    • Custo da escritura e cópias

    Custo do testamento cerrado

    Similar ao público (150–250 €) — paga-se apenas o acto de aprovação notarial. Mas o testador escreve por si o conteúdo (poupa-se redacção mas adiciona-se risco de vícios).

    Custos adicionais

    ItemCusto médio
    Consulta jurídica prévia (recomendada)70–250 €
    Certidões e documentos20–60 €
    Cópias adicionais da escritura30–80 €
    Testamento internacional (mais formal)+50–150 €

    💡 Decisão prática: em testamentos com bens valiosos ou famílias complexas, vale claramente a pena uma consulta jurídica prévia (70–250 €). Pode poupar dezenas de milhares de euros em litígios sucessórios futuros.

     

    Está a planear o seu testamento ou o de um familiar?

    Cada testamento tem detalhes que podem comprometer a sua validade ou abrir disputas futuras: a redacção das disposições, o respeito pela legítima, a coordenação com doações em vida, a escolha do tipo certo.

    Consulta inicial: 70 €

    Casal sénior em união de facto a planear testamento e proteção patrimonial em Portugal

    Onde fazer testamento (notário, advogado, online)

    Em Portugal, o testamento sucessório só pode ser feito perante figura com competência notarial.

    Cartório notarial

    A via principal. Qualquer cartório (público ou privado) lavra testamentos. Marca-se directamente.

    Conservatórias do registo

    Algumas conservatórias do registo civil ou predial estão autorizadas a lavrar testamentos públicos — alternativa mais barata, com a mesma validade.

    Online — limitações

    Não existe testamento sucessório totalmente online em Portugal (ao contrário de alguns países). É sempre exigida presença física no cartório, com identificação real do testador. As escrituras digitais para testamento ainda não foram permitidas pela legislação.

    Modelos online vendidos por sites genéricos não têm valor legal por si só — têm de ser obrigatoriamente outorgados em escritura.

    Conselho jurídico antes da escritura

    Vale sempre a pena consultar advogado antes de marcar notário, especialmente em casos com:

    • Bens no estrangeiro
    • Família reconstruída
    • Empresas familiares
    • Filhos com necessidades especiais
    • Doações em vida que se queiram coordenar

    O advogado pode redigir minuta que o notário valida — mais seguro, mais rápido na escritura.

    Como alterar ou revogar um testamento

    O testamento é livremente revogável em vida. Não há “testamento final” — qualquer um pode ser substituído.

    Revogação total

    Faz-se de duas formas:

    • Por novo testamento — o testamento mais recente prevalece (revoga implicitamente os anteriores se não os mencionar)
    • Por escritura pública de revogação — acto formal específico para anular o anterior sem fazer novo

    Revogação parcial

    Pode revogar só algumas disposições mantendo outras. Exige novo testamento que diga claramente “mantenho […] e revogo […]”.

    Substituição por novo testamento

    A forma mais comum: simplesmente fazer novo testamento que cubra tudo. Por convenção legal, o novo prevalece sobre o anterior nas matérias sobrepostas.

    Caducidade

    Algumas disposições caducam automaticamente:

    • Disposição a favor do cônjuge caduca por divórcio (salvo declaração contrária)
    • Disposição a favor de quem morre antes caduca (substitui-se por sucessão legítima nessa parte)
    • Condições impossíveis tornam a disposição caduca

    💡 Caso prático: Joana fez testamento em 2010 deixando metade da quota disponível ao seu marido António. Divorciaram-se em 2018. Joana faleceu em 2024 sem alterar o testamento. A disposição a favor do António caducou automaticamente com o divórcio — o seu marido actual (se Joana se voltou a casar) ou os herdeiros legais ficam com essa parte.

    Testamento vs. doações em vida

    Muitas vezes a melhor estratégia patrimonial combina ambos.

    Quando faz mais sentido testamento

    • Quando o testador quer manter o controlo dos bens em vida
    • Quando os beneficiários são muitos e os bens diversos
    • Para reconhecer paternidade ou nomear tutor
    • Quando há incerteza sobre o futuro patrimonial (testamento é flexível, doação é definitiva)

    Quando faz mais sentido doação

    • Antecipar a transmissão com vantagens fiscais (Imposto do Selo isento entre familiares próximos)
    • Beneficiar de imediato quem precisa
    • Reduzir o património tributável futuramente
    • Resolver casos de família reconstruída com clareza imediata

    Combinação estratégica

    A estratégia mais sofisticada usa doações em vida para alocar bens específicos (apartamento ao filho que precisa, terreno ao outro) e testamento para o restante e disposições não patrimoniais.

    Cuidado com o regime da colação (CC art. 2104.º+) — doações em vida a herdeiros forçosos são, em regra, devolvidas para colação na partilha (igualam-se as quotas) salvo dispensa expressa. Para entender o impacto fiscal das doações e do testamento, veja Mais-valias na Herança.

    Erros mais comuns ao fazer testamento

    Os erros que tornam o testamento inválido — ou que causam disputas:

    • Confundir testamento sucessório com testamento vital — temas completamente diferentes
    • Não respeitar a legítima dos herdeiros forçosos — disposição reduzida na partilha
    • Não actualizar após eventos importantes (casamento, divórcio, novos filhos)
    • Esquecer doações em vida que afectam a herança disponível
    • Usar modelos genéricos online sem aconselhamento
    • Não nomear testamenteiro quando há disposições complexas
    • Disposições ambíguas ou contraditórias — geram interpretações litigiosas
    • Esquecer bens no estrangeiro sem coordenação internacional

    A regra prática: testamento vale o que vale a clareza das suas disposições. Vale a pena pagar 200 € a um advogado para garantir que vale, e não ter que pagar 5.000 € a outro para resolver litígios depois.

    Perguntas frequentes

    Entre 150 € e 400 € consoante o tipo (público, cerrado, internacional) e o cartório. Acresce, em casos complexos, o custo da consulta jurídica prévia (70–250 €). Pode ser mais barato em conservatórias autorizadas.

    Marca-se com um cartório notarial, escolhe-se o tipo (público é o mais usado), comparece-se com CC, NIF e comprovativos dos bens. O notário lavra a escritura, lê em voz alta, e o testador assina. Tempo médio: 1-3 semanas para marcação.

    Público (lavrado em escritura notarial — o mais usado), cerrado (escrito pelo testador e selado em notário), e internacional (validade transfronteiriça). Existem ainda formas excepcionais (militar, marítimo, em calamidade).

    Sim, a qualquer momento durante a vida. Pode ser revogado totalmente (por escritura pública ou por novo testamento), parcialmente, ou caducar automaticamente em alguns casos (divórcio, morte do beneficiário antes do testador).

    Não livremente. A legítima dos filhos é protegida pela lei. Só pode deserdar nos casos restritos do artigo 2166.º do CC (atentar contra a vida do testador, recusa de alimentos, condenação por crime grave, etc.).

    Testamento sucessório decide o destino do património após a morte (lei: Código Civil). Testamento vital ou DAV (Directiva Antecipada de Vontade) define cuidados médicos em situações de incapacidade (lei: 25/2012). Temas e regimes completamente diferentes.

    Em qualquer cartório notarial (privado ou público). Algumas conservatórias do registo civil ou predial estão autorizadas. Não existe testamento sucessório totalmente online — exige presença física no cartório.

    Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendado em casos com: bens valiosos, família reconstruída, empresas familiares, filhos com necessidades especiais, ou quando há doações em vida a coordenar. Uma consulta evita erros que custam muito mais a corrigir.

    googleAvaliações
    4.9
    Basedo em 289 Avaliações
    salve Mei
    5.0

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    5.0

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    Miguel Costa
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    Cada testamento tem detalhes que mudam o resultado para a sua família

    advogada ines azevedo 500

    Pequenas decisões — escolher o tipo certo, redigir disposições inequívocas, respeitar a legítima, coordenar com doações em vida — podem ser a diferença entre uma sucessão pacífica e anos de litígio entre herdeiros.

    Consulta inicial: 70€  

    ou ligue para: +351 939 709 888

    Quadro legal: Código Civil, arts. 2179.º a 2334.º (regime do testamento); arts. 2204.º a 2210.º (formas de testamento); arts. 2188.º a 2192.º (capacidade testamentária); art. 2028.º (proibição de pactos sucessórios); arts. 2156.º a 2178.º (legítima e quota disponível); art. 2166.º (deserdação); arts. 2104.º+ (colação). Lei 25/2012 (testamento vital — regime distinto).

    Doutrina relevante: Antunes Varela, Direito das Sucessões; Capelo de Sousa, Lições de Direito das Sucessões; Inocêncio Galvão Telles, Sucessão Legítima e Sucessão Legitimária; Pereira Coelho, Direito das Sucessões (manuais clássicos sobre testamentos e disposições mortis causa).

    Jurisprudência relevante: acórdãos do STJ sobre redução de disposições inoficiosas, validade formal do testamento cerrado e interpretação de cláusulas testamentárias ambíguas; jurisprudência das Relações sobre caducidade por divórcio.

    Para aprofundar

    Herança em Portugal: Quem Herda, Como se Divide e o Que Diz a Lei — O guia central sobre quem tem direito a herdar, o que é a legítima e como o testamento se enquadra no regime sucessório.

    Herança entre Esposa e Filhos em Portugal: Como se Divide — Como o testamento pode reforçar (ou complementar) a posição do cônjuge dentro da quota disponível.

    Mais-valias na Herança: cálculo, isenções e IRS — Coordenação fiscal entre testamento, doações em vida e venda de imóveis herdados.