Juiz sentado em frente ao computador analisando um divórcio no estrangeiro.

Divórcio no estrangeiro: como reconhecer e registar em Portugal

advogada ines azevedo 500

Dr.ᵃ Inês Azevedo · Advogada
cédula n.º 71978P

Sumário

  • Português divorciado fora de Portugal precisa de averbar ou reconhecer a sentença estrangeira para regularizar a sua situação civil — sem este passo, o divórcio não produz efeitos em Portugal
  • Divórcios decretados em países da UE (exceto Dinamarca) beneficiam de reconhecimento direto ao abrigo do Regulamento (UE) 2019/1111 (Bruxelas II ter); divórcios fora da UE exigem ação de revisão de sentença estrangeira
  • Quando o casamento foi celebrado fora, é condição prévia a sua transcrição no Registo Civil português antes de qualquer ato subsequente

O reconhecimento e registo em Portugal de divórcios decretados no estrangeiro segue regimes distintos consoante a origem da sentença. Para sentenças de Estados-Membros da UE (com exceção da Dinamarca), aplica-se o Regulamento (UE) 2019/1111 — Bruxelas II ter — que substituiu o anterior Bruxelas IIbis em agosto de 2022. Estes divórcios são reconhecidos automaticamente, bastando o averbamento administrativo no Registo Civil português. Para sentenças de países terceiros (extra-UE, incluindo o Reino Unido pós-Brexit), é necessário um processo judicial de revisão e confirmação no Tribunal da Relação competente. A transcrição do casamento celebrado fora de Portugal é, em qualquer caso, condição prévia para o averbamento do divórcio.

Este guia explica os dois regimes (UE vs extra-UE), os casos práticos mais frequentes, a documentação necessária, o procedimento passo a passo e os erros mais comuns que atrasam o reconhecimento. Para o quadro completo das modalidades de divórcio, ver divórcio em Portugal: guia completo.


Aviso legal: O presente artigo tem natureza meramente informativa e não substitui aconselhamento jurídico personalizado. Os valores indicados — taxas oficiais, custos de terceiros e referências a honorários — podem variar consoante alterações legislativas, atualização da Unidade de Conta processual ou especificidades do caso concreto. A QUOR não se vincula a quaisquer valores aqui indicados.

Índice
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    O que é o reconhecimento de divórcio estrangeiro

    Definição

    O reconhecimento de divórcio estrangeiro é o procedimento pelo qual uma sentença de divórcio decretada por autoridade estrangeira passa a produzir efeitos em Portugal — alterando o estado civil dos cônjuges e permitindo todos os atos subsequentes (novo casamento, sucessões, atualização fiscal).

    Sem reconhecimento, o divórcio é juridicamente válido no país onde foi decretado mas inoponível em Portugal — o que significa, na prática, que a Autoridade Tributária, o IRN, os bancos portugueses e os tribunais portugueses continuam a tratar o divorciado como casado.

    Diferença entre reconhecimento, transcrição e averbamento

    Três conceitos frequentemente confundidos:

    ConceitoO que éQuando se aplica
    ReconhecimentoValidação jurídica da sentença estrangeiraSempre que há divórcio decretado fora de Portugal
    TranscriçãoRegisto do casamento celebrado fora no Registo Civil portuguêsApenas se o casamento foi celebrado no estrangeiro e não foi transcrito ainda
    AverbamentoAnotação do divórcio no assento de casamento já transcritoPasso final, após reconhecimento

    A sequência típica é: transcrição (se aplicável) → reconhecimento → averbamento.

    Quando é obrigatório

    O reconhecimento é obrigatório sempre que se queira:

    • Casar novamente em Portugal
    • Atualizar estado civil em qualquer documento oficial
    • Liquidar partilha de bens em Portugal
    • Habilitar herdeiros (em sucessões transfronteiriças)
    • Atualizar regime fiscal em IRS

    Sem reconhecimento, qualquer destes atos é juridicamente bloqueado.

    Casos típicos de divórcio internacional

    Português divorciado em França, Reino Unido, Suíça, Brasil

    O cenário mais frequente. Cidadão português que se divorciou no país onde residia ou onde foi proferida a ação. O caminho depende:

    • Estados-Membros da UE (França, Alemanha, Espanha, Itália, etc.) — reconhecimento direto via Bruxelas II ter, com averbamento administrativo
    • Reino Unido pós-Brexit — passou a exigir revisão judicial desde 1 de janeiro de 2021
    • Suíça — sempre extra-UE, exige revisão judicial
    • Brasil, EUA, Canadá, países lusófonos — exigem revisão judicial

    Casamento celebrado fora de Portugal

    Antes de averbar qualquer divórcio, o casamento estrangeiro tem de estar transcrito no Registo Civil português. Sem transcrição prévia, o sistema português desconhece o casamento — e portanto não pode averbar o seu fim.

    A transcrição faz-se no Conservatória do Registo Civil dos Centrais ou na Conservatória da residência, mediante apresentação da certidão de casamento estrangeira (apostilada e traduzida).

    Cônjuges de nacionalidades diferentes

    Quando os cônjuges têm nacionalidades diferentes, podem aplicar-se regras distintas em cada Estado. O critério-chave é normalmente a residência habitual dos cônjuges à data do divórcio. O Regulamento Bruxelas II ter regula a competência judicial e o reconhecimento entre os Estados-Membros da UE.

    Português a residir no estrangeiro

    Português que continua a residir fora de Portugal mas precisa de regularizar a situação civil em Portugal — para casar novamente, regularizar IRS ou herdar bens em território português. O reconhecimento pode ser feito com procuração a advogado em Portugal, sem necessidade de deslocação.

    Reconhecimento de sentenças da UE (Bruxelas II ter)

    O que é o Regulamento (UE) 2019/1111

    O Regulamento (UE) 2019/1111, conhecido como Bruxelas II ter, entrou em vigor a 1 de agosto de 2022 e substituiu o anterior Bruxelas IIbis (Regulamento (CE) 2201/2003). Estabelece regras uniformes na UE em matéria de:

    • Competência judicial em divórcio, separação judicial e nulidade do casamento
    • Reconhecimento e execução de sentenças
    • Responsabilidades parentais transfronteiriças

    Países abrangidos

    Aplica-se a todos os Estados-Membros da UE exceto a Dinamarca, que tem regime próprio. Países típicos abrangidos: Alemanha, Espanha, França, Itália, Países Baixos, Bélgica, Polónia, Suécia, Áustria, etc.

    Casos transfronteiriços com a Dinamarca seguem o regime extra-UE (revisão judicial).

    Procedimento simplificado

    Para sentenças cobertas pelo Bruxelas II ter, o reconhecimento é automático — não exige decisão judicial em Portugal. O cidadão apresenta:

    1. Sentença estrangeira com certidão da decisão emitida pelo tribunal de origem (formulário próprio do regulamento)
    2. Tradução quando exigida
    3. Pedido de averbamento na Conservatória do Registo Civil

    Não é necessário advogado para esta fase administrativa, embora a complexidade dos formulários e da legalização documental torne recomendável o apoio jurídico.

    Documentação para Bruxelas II ter

    DocumentoOnde se obtém
    Sentença de divórcio estrangeiraTribunal que decretou o divórcio
    Certidão emitida ao abrigo do art. 36.º do Regulamento (UE) 2019/1111Tribunal de origem
    Tradução certificada (quando exigida)Tradutor ajuramentado
    Certidão de casamento atualizadaRegisto Civil português

    Reconhecimento de sentenças extra-UE (revisão e confirmação)

    Quando a sentença não vem de Estado-Membro da UE coberto pelo Bruxelas II ter, é necessário um processo judicial específico — a ação de revisão de sentença estrangeira.

    Quando é obrigatório

    A revisão judicial aplica-se a sentenças de:

    • Brasil, EUA, Canadá, Suíça (sempre)
    • Reino Unido (desde 1 de janeiro de 2021, pós-Brexit)
    • Dinamarca (Estado-Membro da UE mas excluído do Bruxelas II ter)
    • Países lusófonos — Angola, Moçambique, Cabo Verde, etc.
    • Qualquer outro país sem instrumento internacional aplicável

    Tribunal competente

    A ação de revisão e confirmação tramita no Tribunal da Relação territorialmente competente — geralmente o da residência do requerente em Portugal. É um processo cível especial regulado pelos artigos 978.º a 985.º do Código de Processo Civil.

    Procedimento de revisão

     

    A ação verifica formalmente os seguintes requisitos (CPC art. 980.º):

    1. Autenticidade do documento que contém a sentença
    2. Trânsito em julgado segundo a lei do país de origem
    3. Competência do tribunal estrangeiro (não houve fraude à competência)
    4. Não pendência ou caso julgado sobre a mesma causa em Portugal
    5. Citação regular do réu (quando aplicável)
    6. Compatibilidade com a ordem pública internacional do Estado português
    7. Compatibilidade com o regime português (princípios fundamentais)

    A revisão é, em regra, formal — não há reapreciação do mérito da sentença. O Tribunal da Relação verifica apenas o cumprimento destes requisitos.

    Casos especiais — Brasil, EUA, Reino Unido pós-Brexit

    Brasil: o regime tem particularidades pelo Acordo de Cooperação Judiciária Luso-Brasileira e pelas relações históricas. A revisão é geralmente simples se a sentença está transitada em julgado.

    Estados Unidos: cada Estado tem o seu próprio regime de divórcio. A documentação tem de ser apostilada ao abrigo da Convenção de Haia.

    Reino Unido: desde o Brexit (1 de janeiro de 2021), os divórcios britânicos perderam o regime simplificado e exigem revisão judicial em Portugal. Sentenças anteriores podem ainda beneficiar de regime transitório.

    Averbamento e transcrição em Portugal

    O que é averbamento

    O averbamento é a anotação oficial do divórcio no assento de casamento mantido no Registo Civil português. Após averbamento, todos os documentos oficiais (Cartão de Cidadão, certidão de casamento, etc.) refletem o novo estado civil.

    O que é transcrição

    A transcrição é o procedimento pelo qual um casamento celebrado no estrangeiro passa a constar do Registo Civil português. É condição obrigatória para qualquer ato civil subsequente, incluindo averbar o seu divórcio.

    Sequência: transcrição → reconhecimento → averbamento

    Quando o casamento foi celebrado fora de Portugal e os cônjuges nunca o transcreveram:

    1. Transcrever o casamento primeiro (apresentar certidão estrangeira apostilada e traduzida)
    2. Reconhecer o divórcio (Bruxelas II ter ou revisão judicial)
    3. Averbar o divórcio no assento de casamento já transcrito

    A omissão do passo 1 é o erro mais comum — leva à rejeição do averbamento mesmo quando a sentença já foi reconhecida.

    Divorciado fora de Portugal? Regularize agora.

    Sem reconhecimento, o seu divórcio não produz efeitos em Portugal — não pode casar novamente, atualizar IRS, partilhar bens nem herdar.

    A QUOR identifica o regime aplicável (Bruxelas II ter ou revisão judicial), prepara toda a documentação e acompanha o processo de averbamento até estar concluído.

    Consulta inicial: 70€

    estrangeiros

    Documentação necessária

    A documentação varia consoante o regime aplicável (UE ou extra-UE), mas há um núcleo comum.

    Sentença estrangeira

    A sentença original ou certidão emitida pelo tribunal que decretou o divórcio. Tem de ser uma sentença transitada em julgado (que já não admite recurso). Em alguns países, é necessário pedir certidão específica que comprove o trânsito.

    Apostila ou legalização consular

    A sentença estrangeira tem de ser autenticada para produzir efeitos em Portugal. Há dois regimes:

    • Apostila — para países signatários da Convenção de Haia de 1961. Aposta-se um carimbo no documento original, no país de origem
    • Legalização consular — para países não signatários. Faz-se nos consulados portugueses ou no Ministério dos Negócios Estrangeiros do país de origem

    A maioria dos países OCDE são signatários da Convenção de Haia, o que simplifica o processo.

    Tradução certificada

    Sentença em língua estrangeira tem de ser traduzida para português por tradutor ajuramentado ou por entidade reconhecida. A tradução é depois certificada notarialmente.

    Custos típicos de tradução juramentada em Portugal: variável consoante o número de páginas e a língua.

    Formulário modelo 39

    Para o averbamento na Conservatória do Registo Civil, há formulário próprio — o modelo 39. Pode ser obtido no portal do IRN ou diretamente na Conservatória. Acompanha o pedido formal de averbamento.

    Procedimento passo a passo

    O reconhecimento e registo de um divórcio estrangeiro em Portugal segue 5 fases sequenciais.

    FaseEtapaDuração indicativa
    1Reunir documentação2-4 semanas
    2Apostila / legalização consular1-4 semanas
    3Tradução certificada1-2 semanas
    4Submissão (Conservatória ou Tribunal da Relação)1 dia
    5Decisão e averbamento4-12 semanas (UE) / 6-12 meses (extra-UE)

    Fase 1 — Reunir documentação

    Pedir certidão da sentença ao tribunal estrangeiro (com indicação expressa de trânsito em julgado), eventual certidão Bruxelas II ter, certidão de casamento atualizada (se já transcrito) ou cópia do casamento estrangeiro (se ainda não transcrito).

    Fase 2 — Apostila ou legalização consular

    No país onde o divórcio foi decretado, obter apostila (Convenção de Haia) ou legalização consular. Em alguns países, este passo demora semanas e exige deslocações específicas a tribunais ou ministérios.

    Fase 3 — Tradução certificada

    Tradução por tradutor ajuramentado e certificação notarial. Em Portugal, lista de tradutores em https://justica.gov.pt.

    Fase 4 — Submissão

    Para sentenças UE (Bruxelas II ter): submissão na Conservatória do Registo Civil — ato administrativo.

    Para sentenças extra-UE: entrada de ação no Tribunal da Relação competente — exige advogado.

    Fase 5 — Decisão e averbamento

    Após reconhecimento (administrativo ou judicial), procede-se ao averbamento no assento de casamento. A partir do averbamento, ambos passam a constar como divorciados em Portugal.

    Erros comuns no reconhecimento de divórcio estrangeiro

    Os 5 erros mais frequentes que atrasam ou bloqueiam o reconhecimento.

    Tradução não certificada

    Apresentar tradução de tradutor não ajuramentado ou sem certificação notarial. Solução: verificar lista oficial de tradutores ajuramentados; certificar a tradução em notário.

    Apostila errada ou ausente

    Apostila aposta no documento errado (cópia em vez do original) ou ausência de apostila em sentenças de países da Convenção de Haia. Solução: consultar advogado ou consulado para confirmar requisito específico do país de origem.

    Casamento não transcrito antes

    Tentar averbar o divórcio sem transcrever previamente o casamento celebrado no estrangeiro. Solução: verificar se o casamento já está transcrito no Registo Civil português; se não, transcrever primeiro.

    Sentença sem trânsito em julgado

    Apresentar sentença que ainda admite recurso no país de origem. Solução: pedir ao tribunal estrangeiro certidão expressa do trânsito em julgado.

    Reino Unido tratado como UE pós-Brexit

    Erro frequente em divórcios britânicos posteriores a 1 de janeiro de 2021 — assumir que ainda se aplica o Bruxelas II ter. Solução: preparar processo de revisão judicial no Tribunal da Relação.

    Quanto custa o reconhecimento de divórcio estrangeiro

    Os custos têm três componentes principais mais custos externos previsíveis.

    Custos do procedimento

    Para sentenças UE (Bruxelas II ter):

    • Averbamento na Conservatória — taxa fixa
    • Custos de transcrição prévia (se aplicável) — taxa fixa
    • Honorários de advogado (opcional) — sob orçamento

    Para sentenças extra-UE (revisão judicial):

    • Taxa de justiça do processo de revisão — €306 (3 UC)
    • Honorários de advogado (obrigatório) — sob orçamento
    • Custas finais

    Custos externos

    • Apostila — variável consoante país (€10-€50 em média)
    • Tradução certificada — variável por página e língua
    • Certidões estrangeiras — variável

    Apoio judiciário

    Em casos extra-UE com revisão judicial, quem tenha rendimentos baixos pode candidatar-se a proteção jurídica (Lei n.º 34/2004) — cobre taxa de justiça e nomeação de advogado.

    Detalhe completo dos custos do divórcio em quanto custa um divórcio em Portugal.

    Perguntas frequentes

    Não automaticamente para todos os efeitos. Embora seja válido como ato jurídico em França, só produz efeitos em Portugal após o averbamento no Registo Civil português. Como a França é Estado-Membro da UE coberto pelo Bruxelas II ter, o averbamento é administrativo (na Conservatória) e não exige ação judicial. Os documentos necessários incluem a sentença, certidão emitida pelo tribunal francês ao abrigo do art. 36.º do Regulamento, tradução e formulário modelo 39.

    Não. Enquanto o divórcio não estiver averbado em Portugal, o estado civil oficial mantém-se "casado" — independentemente da sentença estrangeira. Casar novamente nesta situação configuraria bigamia (CP art. 247.º) e o segundo casamento seria juridicamente inexistente (CC art. 1631.º). O averbamento prévio é, portanto, obrigatório.

     

    Tipicamente entre 6 e 12 meses. Os EUA não são abrangidos pelo Bruxelas II ter, pelo que é necessária ação de revisão e confirmação no Tribunal da Relação competente. A duração depende da carga do tribunal, da completude da documentação inicial e de eventuais oposições. A apostila americana é em regra rápida, mas pode haver complexidades específicas de cada Estado dos EUA.

    Não é obrigatório, mas é fortemente recomendado. O reconhecimento administrativo na Conservatória parece simples no papel, mas a documentação tem requisitos formais rigorosos — formulários específicos, apostilas corretas, traduções certificadas, transcrição prévia do casamento (se aplicável). A maioria dos casos rejeitados por Conservatórias decorre de erros documentais que advogado experiente identifica e previne.

    Revisão judicial (extra-UE). Desde 1 de janeiro de 2021, divórcios decretados no Reino Unido deixaram de beneficiar do Bruxelas II ter. Têm de ser reconhecidos por ação no Tribunal da Relação, ao abrigo dos artigos 978.º e seguintes do CPC. Sentenças anteriores a essa data podem beneficiar de regime transitório, mas é caso a caso.

     

    É o formulário oficial para averbamento de divórcio no Registo Civil português, disponibilizado pelo Instituto dos Registos e Notariado. Acompanha o pedido formal de averbamento na Conservatória, junto com a documentação de suporte (sentença reconhecida, apostila, tradução, certidão de casamento). Pode ser obtido no portal do IRN ou diretamente em qualquer Conservatória.

     

    Transcrever o casamento. A transcrição é condição prévia ao averbamento de qualquer ato civil subsequente, incluindo o divórcio. Apresenta-se a certidão de casamento francesa (apostilada e traduzida) na Conservatória dos Registos Centrais ou na Conservatória da residência, e pede-se a transcrição. Só depois se pode averbar o divórcio.

     

    Sim, com procuração a advogado em Portugal. Para sentenças UE (Bruxelas II ter), o advogado pode tratar do averbamento na Conservatória sem deslocação do cliente. Para sentenças extra-UE (revisão judicial), a representação por advogado é obrigatória — e o processo decorre integralmente em Portugal através do mandatário. A procuração tem de ser apostilada ou legalizada no consulado.

     

    Sim, em regra. A transcrição do casamento é condição prévia ao averbamento do divórcio em Portugal. Sem ela, o sistema português desconhece o casamento e não pode anotar o seu fim. A única exceção é se nunca houve qualquer ato civil em Portugal e nunca virá a haver — mas é situação rara que requer análise jurídica.

     

    Para sentenças UE, os custos resumem-se à taxa de averbamento na Conservatória, custos de apostila e tradução, e honorários de advogado (sob orçamento, se contratado). Para sentenças extra-UE, acresce a taxa de justiça do processo de revisão (€306) e honorários obrigatórios de advogado. Em casos com transcrição prévia do casamento, há ainda taxa adicional. Detalhe em quanto custa um divórcio em Portugal.

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    Diplomas relevantes

    • Regulamento (UE) 2019/1111 (Bruxelas II ter) — competência judicial e reconhecimento em matéria matrimonial e de responsabilidades parentais na UE

    • Convenção de Haia de 5 de outubro de 1961 — supressão da exigência de legalização (apostila)

    • Código de Processo Civil, arts. 978.º a 985.º — revisão de sentenças estrangeiras

    • Código Civil, art. 1631.º — impedimento dirimente de matrimónio anterior

    • Código Civil, arts. 1582.º e seguintes — registo civil

    • Lei n.º 34/2004 — proteção jurídica

    Doutrina

    • Pereira Coelho e Guilherme de OliveiraCurso de Direito da Família, vol. I, 5.ª edição, Imprensa da Universidade de Coimbra

    • Lima PinheiroDireito Internacional Privado, vol. III, Almedina

    • Tomé d'Almeida RamiãoO Divórcio e Questões Conexas, Quid Juris

    Jurisprudência relevante

    • Acórdãos do TJUE em matéria de Bruxelas II ter — interpretação uniforme do regulamento na UE

    • Acórdão Relação de Lisboa de 11-07-2019 — requisitos formais de revisão de sentença estrangeira

    • Acórdão Relação do Porto de 23-09-2020 — apostila e legalização consular

    Fontes oficiais

    Fonte

    Para que serve

    Link

    EUR-Lex

    Texto integral dos regulamentos UE

    eur-lex.europa.eu

    Diário da República

    Texto integral dos diplomas portugueses

    dre.pt

    Instituto dos Registos e Notariado

    Procedimentos de registo e averbamento

    irn.justica.gov.pt

    Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Apostilas e legalizações

    portaldiplomatico.mne.gov.pt

    DGSI

    Bases de dados de jurisprudência

    dgsi.pt

    Para aprofundar

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