Dr.ᵃ Inês Azevedo · Advogada
cédula n.º 71978P
Sumário
- O processo de adoção em Portugal é regulado pela Lei n.º 143/2015 (Regime Jurídico do Processo de Adoção) e divide-se em seis fases: candidatura, estudo de candidatura, formação, decisão de aptidão, decisão de seleção e período de pré-adoção, e sentença judicial.
- A candidatura faz-se junto do Instituto da Segurança Social ou da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (na área metropolitana de Lisboa) e exige idade mínima de 25 anos (casais) ou 30 anos (adoção singular), nos termos do art. 1979.º do Código Civil.
- O processo dura, em média, entre dois e quatro anos desde a candidatura até à sentença, podendo variar conforme o perfil pretendido pelos candidatos e a disponibilidade de crianças em situação de adoptabilidade.
A adoção em Portugal é o procedimento legal através do qual se constitui uma relação de filiação plena entre o adotante e o adotado, sem necessidade de vínculo biológico. O regime substantivo está nos artigos 1973.º a 2002.º-D do Código Civil e o regime processual na Lei n.º 143/2015. O procedimento desenrola-se em duas grandes etapas: uma fase administrativa conduzida pelos organismos da Segurança Social (ISS ou SCML), e uma fase judicial que culmina na sentença do Tribunal de Família e Menores.
A adoção não se confunde com o apadrinhamento civil (Lei n.º 103/2009) nem com o acolhimento familiar (Lei n.º 147/99) — figuras que cumprem fins diferentes na proteção de crianças e jovens. Desde 2016, com a entrada em vigor da Lei n.º 2/2016, a adoção está aberta a casais do mesmo sexo nas mesmas condições aplicáveis aos restantes casais. Esta página percorre todas as fases do processo, indica prazos médios, requisitos legais e custos, e identifica os pontos onde a intervenção de um advogado é decisiva.
Aviso legal: O presente artigo tem natureza meramente informativa e não substitui aconselhamento jurídico personalizado. A informação reflete o quadro legal em vigor à data da última revisão e pode estar sujeita a alterações legislativas, jurisprudenciais ou regulamentares posteriores. Cada processo de adoção tem especificidades familiares, técnicas e judiciais próprias. A QUOR não se vincula a quaisquer prazos, custos ou desfechos sugeridos neste conteúdo.
Quem pode adotar em Portugal: requisitos legais
Em Portugal podem adotar pessoas singulares com mais de 30 anos ou casais (casados ou em união de facto reconhecida) com pelo menos 25 anos cada, conforme o art. 1979.º do Código Civil com a redação dada pela Lei n.º 143/2015.
A elegibilidade depende de três fatores: idade, estado civil ou relação familiar, e ausência de impedimentos legais. A apreciação destes fatores é feita pelos serviços técnicos competentes na fase administrativa e validada pelo tribunal na fase judicial.
Idade mínima
- Casais (casados ou em união de facto): 25 anos cada.
- Adoção singular: 30 anos.
- Adoção do filho do cônjuge: 25 anos.
Idade do adotado (art. 1980.º CC)
O art. 1980.º do Código Civil estabelece que podem ser adotadas crianças com menos de 15 anos à data do requerimento. Em situações específicas — quando o adotando, antes dos 15 anos, esteve confiado aos adotantes ou é filho do cônjuge do adotante — admite-se a adoção até aos 18 anos, desde que não esteja emancipado.
Diferença de idade entre adotante e adotado
A diferença de idades não pode ser superior a 50 anos, salvo motivos ponderosos que justifiquem a adoção em concreto. Esta regra protege a possibilidade real de um vínculo parental duradouro.
Casamento e união de facto
Para casais casados, exige-se um período mínimo de quatro anos sem separação judicial nem de facto. Para casais em união de facto, aplica-se a Lei n.º 7/2001 e exige-se reconhecimento da união, normalmente comprovado por declaração da junta de freguesia.
Adoção singular: pessoa solteira pode adotar
Sim. Uma pessoa solteira com mais de 30 anos pode adotar, desde que cumpra os restantes requisitos. A adoção singular é avaliada pelos serviços com os mesmos critérios técnicos da adoção conjunta — não há, em abstrato, qualquer favorecimento ou desfavorecimento por motivo de estado civil.
Adoção por casais do mesmo sexo
Desde 1 de março de 2016, com a Lei n.º 2/2016, casais do mesmo sexo (casados ou em união de facto reconhecida) podem adotar nas mesmas condições aplicáveis aos casais de sexos diferentes.
Quem não pode adotar: impedimentos
- Tutela em vigor sobre o adotando exercida pelo candidato.
- Parentesco em linha reta com o adotando.
- Condenação por crimes contra menores.
- Decisão técnica que afaste a aptidão para adotar.
| Tipo de adotante | Idade mínima | Tempo mínimo de relação | Outros requisitos |
|---|---|---|---|
| Casal casado | 25 anos cada | 4 anos sem separação | Não separados judicialmente |
| Casal em união de facto | 25 anos cada | União reconhecida | Conforme Lei 7/2001 |
| Casal do mesmo sexo | 25 anos cada | 4 anos (casados) ou união reconhecida | Mesmas regras (Lei 2/2016) |
| Adoção singular | 30 anos | — | Aptidão técnica e ausência de impedimentos |
| Adoção do filho do cônjuge | 25 anos | — | Consentimento do cônjuge |
As seis fases do processo de adoção em Portugal
O processo de adoção em Portugal divide-se em seis fases sequenciais reguladas pela Lei n.º 143/2015: candidatura, estudo de candidatura, formação, decisão de aptidão, decisão de seleção com período de pré-adoção, e sentença judicial.
A primeira parte do processo é administrativa, conduzida pelo ISS ou pela SCML. A segunda parte é judicial, instaurada no Tribunal de Família e Menores territorialmente competente.
Fase 1 — Candidatura
A candidatura inicia-se com a manifestação formal da intenção de adotar junto do organismo competente: o Instituto da Segurança Social (Equipa de Adoção) na área de residência ou a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa quando os candidatos residem na área metropolitana de Lisboa. É preenchido formulário oficial e entregue documentação:
- Certidões de nascimento e casamento.
- Certificado de registo criminal.
- Declaração de IRS.
- Atestado médico.
- Declaração de motivações.
Fase 2 — Estudo de candidatura
Aceite a candidatura, é elaborado um estudo por equipa multidisciplinar (assistentes sociais e psicólogos). O estudo envolve entrevistas individuais e conjuntas, visitas domiciliárias e contactos com referências. Avalia-se a estabilidade emocional, as condições materiais, os recursos relacionais e o realismo das expectativas dos candidatos.
Fase 3 — Formação obrigatória
Os candidatos participam em sessões de formação preparatória definidas pelo organismo competente. A formação aborda vinculação, transição, comunicação sobre a adoção e gestão de expectativas. Não é um filtro adicional, mas uma fase de preparação avaliada pela equipa técnica.
Fase 4 — Decisão sobre aptidão e inscrição na lista nacional
Concluído o estudo e a formação, os serviços emitem decisão fundamentada sobre a aptidão. Quando favorável, os candidatos são inscritos na lista nacional com o perfil pretendido — idade da criança, número de crianças, abertura a irmãos e necessidades especiais. A decisão desfavorável é recorrível.
Fase 5 — Decisão de seleção e período de pré-adoção
Quando uma criança em situação de adoptabilidade tem perfil compatível, é feita a decisão de seleção. Inicia-se o período de pré-adoção — fase de transição com duração mínima de seis meses (art. 51.º RJPA), com acompanhamento técnico continuado. Só após o seu termo positivo se avança para a fase judicial.
Fase 6 — Sentença judicial e registo
A petição de adoção é apresentada ao Tribunal de Família e Menores competente. O Ministério Público intervém. O tribunal aprecia o processo e profere sentença. Após o trânsito em julgado, a sentença é comunicada à Conservatória do Registo Civil — o adotado passa a ter os apelidos dos adotantes e o vínculo de filiação plena fica constituído.
| Fase | Objetivo | Duração média | Output |
|---|---|---|---|
| 1. Candidatura | Inscrição formal | 1-3 meses | Aceitação liminar |
| 2. Estudo de candidatura | Avaliação técnica | 6-12 meses | Relatório técnico |
| 3. Formação | Preparação | 2-4 meses (paralela à fase 2) | Certificado |
| 4. Decisão de aptidão | Inclusão na lista | 1-2 meses | Inscrição na lista nacional |
| 5. Seleção e pré-adoção | Matching e transição | Variável + ≥ 6 meses | Relatório final positivo |
| 6. Sentença | Decisão judicial | 3-6 meses | Sentença e registo |
Está a ponderar iniciar o processo de adoção?
A QUOR acompanha candidatos a adoção desde a inscrição no ISS até à sentença final, incluindo casos de adoção pelo cônjuge, adoção internacional e processos com complexidade jurídica acrescida.
Consulta inicial: 70€
Quanto tempo demora o processo de adoção
O processo de adoção dura, em média, entre dois e quatro anos desde a candidatura à sentença, distribuídos pela candidatura inicial (3-6 meses), avaliação e formação (6-12 meses), espera por decisão de seleção (12-30 meses) e período de pré-adoção mínimo de 6 meses.
Os prazos não são uniformes. Variam conforme o perfil pretendido pelos candidatos, a área geográfica, a disponibilidade de crianças em situação de adoptabilidade compatível e a complexidade do processo judicial.
| Fase | Prazo médio | Observações |
|---|---|---|
| Candidatura e instrução documental | 1-3 meses | Depende da rapidez na entrega de documentos |
| Estudo de candidatura | 6-12 meses | Inclui entrevistas e visitas domiciliárias |
| Formação obrigatória | 2-4 meses | Pode decorrer em paralelo |
| Espera por decisão de seleção | 12-30 meses | A fase mais variável |
| Período de pré-adoção | ≥ 6 meses | Mínimo legal (art. 51.º RJPA) |
| Fase judicial | 3-6 meses | Da petição à sentença transitada |
| Total estimado | 2-4 anos | Pode ser superior em perfis muito restritos |
Fatores que aceleram o processo
- Abertura a crianças mais velhas.
- Aceitação de grupos de irmãos.
- Disponibilidade para crianças com necessidades especiais.
- Perfil pretendido amplo e realista.
Fatores que atrasam o processo
- Documentação incompleta ou desatualizada.
- Perfil restrito (apenas bebés saudáveis recém-nascidos).
- Indisponibilidade para entrevistas técnicas.
- Instabilidade do agregado familiar (divórcios em curso, mudanças de residência).
Adoção internacional: prazos diferentes
A adoção internacional segue a Convenção de Haia de 1993 e tipicamente demora 5 a 7 anos. Os procedimentos envolvem dois ordenamentos jurídicos, autoridades centrais de cooperação e exigências documentais reforçadas.
Quanto custa adotar uma criança em Portugal
O processo de adoção em Portugal é gratuito quando feito através do Instituto da Segurança Social ou da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Apenas são devidas custas judiciais reduzidas e, em situações específicas, honorários de advogado.
Fase administrativa: gratuita
A inscrição, o estudo de candidatura, a formação obrigatória e o acompanhamento durante o período de pré-adoção não têm custo direto para os candidatos. São financiados pelo Estado através do orçamento do ISS e da SCML.
Custas judiciais
A fase judicial implica custas processuais calculadas conforme o Regulamento das Custas Processuais. Em processos sem complexidade adicional, ficam tipicamente entre 85€ e 200€. Pode aplicar-se isenção ou redução em sede de apoio judiciário, quando os candidatos preencham os requisitos económicos.
Quando é necessário advogado
A intervenção de advogado não é obrigatória em todas as fases, mas é fortemente recomendada quando:
- Existe contestação por familiares biológicos ou disputa quanto ao consentimento.
- Trata-se de adoção pelo cônjuge com filhos biológicos do outro progenitor envolvidos.
- Há adoção internacional com cooperação entre autoridades centrais.
- Existem decisões desfavoráveis dos serviços técnicos a recorrer.
- A situação familiar do candidato apresenta complexidade jurídica (separação, divórcio em curso, regulação de responsabilidades parentais).
Adoção internacional: custos adicionais
A adoção internacional tem custos significativamente superiores. Para além das custas administrativas e judiciais, acrescem:
- Honorários da entidade mediadora autorizada.
- Traduções juramentadas.
- Viagens e estadias.
- Despesas no país de origem da criança.
O que acontece após a sentença de adoção
Após a sentença transitada em julgado, o adotado adquire filiação plena em relação aos adotantes, cessando os vínculos jurídicos com a família biológica (salvo na adoção pelo cônjuge), com os mesmos direitos e deveres de filho biológico, incluindo direitos sucessórios e ao nome.
Filiação plena: efeitos jurídicos
Os arts. 1986.º e 1988.º do Código Civil definem o efeito central da adoção: o adotado integra-se plenamente na família dos adotantes. Cessam os direitos e deveres em relação à família biológica — salvo na adoção pelo cônjuge, em que se mantém o vínculo com o progenitor biológico que é cônjuge do adotante.
Registo civil e nome
A sentença é comunicada à Conservatória do Registo Civil. O adotado passa a ter os apelidos dos adotantes e pode, em situações fundamentadas, alterar o nome próprio. O assento de nascimento é refeito de modo a refletir a nova filiação.
Direitos sucessórios
O adotado torna-se herdeiro legitimário dos adotantes nos mesmos termos dos filhos biológicos. Inversamente, os adotantes herdam do adotado nos termos gerais do Código Civil. Esta equiparação é total e irrevogável.
Licença parental para adoção
O Código do Trabalho prevê licença parental por adoção com duração igual à licença parental por nascimento — entre 120 e 150 dias, conforme a opção dos adotantes. Aplica-se ainda o subsídio parental por adoção, processado pela Segurança Social.
Erros comuns que atrasam ou inviabilizam a candidatura
A maioria dos atrasos no processo de adoção resulta de decisões dos próprios candidatos nas fases iniciais. Os erros mais frequentes são:
- Apresentar documentação incompleta ou desatualizada na candidatura — atrasa a aceitação liminar em vários meses.
- Manter um perfil pretendido excessivamente restrito (apenas bebé saudável recém-nascido) — multiplica o tempo de espera por matching.
- Subestimar a fase de formação obrigatória e tratá-la como mero formalismo — a equipa técnica avalia a participação.
- Iniciar o processo durante outros conflitos familiares (divórcio, regulação de responsabilidades parentais) — afeta a avaliação de estabilidade.
- Confundir adoção com apadrinhamento civil ou acolhimento familiar — figuras juridicamente distintas com requisitos diferentes.
- Ausência de preparação para entrevistas técnicas — respostas pouco refletidas comprometem o relatório final.
- Perder o contacto regular com o ISS após a inscrição na lista — diminui a probabilidade de matching atempado.
- Não procurar aconselhamento jurídico quando o caso tem complexidade (filhos biológicos do cônjuge, dimensão internacional, contestação esperada).
Perguntas frequentes
Podem adotar pessoas singulares com mais de 30 anos ou casais (casados há mais de 4 anos ou em união de facto reconhecida) com pelo menos 25 anos cada, nos termos do art. 1979.º do Código Civil. Aplica-se a casais de sexos diferentes e a casais do mesmo sexo (Lei n.º 2/2016).
Em média, entre dois e quatro anos desde a candidatura até à sentença transitada em julgado. O prazo varia conforme o perfil pretendido, a disponibilidade de crianças compatíveis e a tramitação judicial. A adoção internacional demora tipicamente cinco a sete anos.
A fase administrativa é gratuita. As custas judiciais são reduzidas (entre 85€ e 200€ em processos típicos). Honorários de advogado aplicam-se quando há contestação, complexidade jurídica ou adoção internacional. A adoção internacional implica custos significativamente superiores.
Sim. A adoção singular é admitida desde que o candidato tenha mais de 30 anos e cumpra os restantes requisitos. A avaliação técnica utiliza os mesmos critérios da adoção conjunta.
Sim. Desde 1 de março de 2016, com a Lei n.º 2/2016, casais do mesmo sexo podem adotar nas mesmas condições aplicáveis aos casais de sexos diferentes — casados há mais de 4 anos ou em união de facto reconhecida.
Os candidatos definem um perfil pretendido (idade, número de crianças, abertura a irmãos, necessidades especiais). Esse perfil é registado na inscrição. Perfis mais flexíveis encurtam significativamente o tempo de espera.
O período de pré-adoção é acompanhado tecnicamente. Se for identificada inviabilidade do projeto, a criança pode ser reintegrada noutra solução. Esta é uma decisão técnica, ponderada e com proteção do superior interesse da criança.
Quando há contestação por familiares biológicos, na adoção pelo cônjuge com filhos do outro progenitor, na adoção internacional, em recurso de decisões desfavoráveis dos serviços, ou quando o agregado tem situações jurídicas paralelas (separação, divórcio, regulação de responsabilidades parentais).
Foi a primeira vez que fiz uma consulta juridica online. O processo de agendamento foi fácil e rápido. A consulta aconteceu 3 dias depois e o aconselhamento jurídico foi claro e muito útil. Recomendo vivamente.
Tive já dois casos na QUOR advogados. Estou muito satisfeito. As advogadas trabalham com seriedade, cumprem exatamente o que prometem e demonstram um nível de profissionalismo muito acima da média. Obrigada!
Tive uma excelente experiência com o CORE Advogados. Desde o primeiro contacto, a resposta foi muito rápida, clara e profissional. A equipa foi extremamente solícita e atenciosa, e a consulta com a Dra. Paula Pratinha decorreu com pontualidade e muita clareza — todos os pontos foram explicados de forma objetiva e eficiente. Senti-me verdadeiramente acompanhada, apoiada e compreendida. Recomendo vivamente o escritório para qualquer pessoa que precise de orientação jurídica especializada.
Ich habe QUOR kontaktiert, nachdem meine Krankenversicherung die Kostenübernahme für eine OP ungerechtfertigt abgelehnt hat. Von Anfang an war die Kommunikation transparent, schnell und zuverlässig. Meine Anwältin Dra. Maria hat sich schnell und kompetent in meinen Fall eingearbeitet und konnte innerhalb kurzer Zeit erreichen, dass der Fall zu meinen Gunsten entschieden wurde. Vielen Dank für die gute Betreuung!
Gostei da espriencia fiquei muito esclarecida. Um muito obrigada a dr paula
Foi a primeira vez que usei o serviço on-line e foi muito rápido e eficiente. Foi muito útil para o meu caso. A dra Maria Pires tirou todas as minhas dúvidas. Foi excelente.
É a segunda vez que contacto esta firma, muito profissionais! Das duas vezes ultrapassaram muito as minhas expectativas! A Dra Paula Pratinha, muito competente e profissional! Recomendo 100% e sempre que precisar vai ser a minha firma de eleição! Muito obrigada
Realizei pela primeira vez Consulta com a Quor, em especial com. Dra. Carolina Ferreira, fui muito bem atendido , esclarecido acerca das minhas questões. Voltarei certamente a recorrer aos vossos serviços. Bem haja.
Tive hoje uma consulta com a Dra. Paula Pratinha e é ela quem vai ficar com o meu processo. Super simpática e empática e acima de tudo, imenso conhecimento na área. O meu caso é complicado mas não podia estar em melhores mãos. Um muito obrigada á Dra Paula
O acompanhamento da equipa foi excelente — desde o primeiro contacto ao agendamento, tudo foi explicado de forma clara e simples. Apesar de já ter feito outras consultas online, foi a minha primeira experiência jurídica e revelou-se muito fácil. A Dra. Mónica Martins atendeu-me com profissionalismo e proximidade, transmitiu-me total confiança nas suas orientações e mostrou um cuidado genuíno em garantir a minha segurança jurídica, indo além do que eu tinha solicitado. As suas explicações claras e a disponibilidade para esclarecer dúvidas superaram as minhas expectativas. Recomendo sem reservas a QUOR Advogados a quem procure um serviço jurídico especializado, acessível e verdadeiramente atento às necessidades do cliente.
Gostei da consulta com a Dra. Mónica Martins, veio reforçar a análise que eu tinha feito e foi muito esclarecedora nas opções que eu tenho no sentido de resolver o assunto que tenho pendente. Bons profissionais, recomendo os serviços. Paula Costa
Excelente atendimento e explicação das questões colocadas à dra. Paula Pratinha. Simpatia e boa disposição incluídas na consulta. Recomendo.
Foi a primeira vez que procurei por um advogado na Internet, precisava de alguém com especialidade no meu caso e numa pesquisa um pouco desesperada dada a situação encontrei a Quor advogados, não fiz qualquer pesquisa sobre a veracidade ou opiniões da empresa simplesmente queria uma resposta e um conselho rápido para que pudesse ser guiada e agir o mais rápido possível. Fiquei muito admirada pela rapidez, contactei e passado uma hora tinha o agendamento feito para o dia seguinte. A Dra Paula Pratinhas foi excelente, deixou -me super à vontade e melhor ainda consegui deixar -me um pouco menos ansiosa relativamente à situação. O mais provável é sempre que precisar recorrer a Quor, de preferência com a Dra Paula que adorei. Sem dúvida passarei o contacto a quem me pedir sugestões de advogados.
A QUOR é um escritório de advocacia que recomendo sem hesitação. Recebi um aconselhamento claro e eficaz, e a equipa demonstrou grande profissionalismo ao longo de todo o processo. Mesmo enfrentando prazos administrativos e processuais difíceis de acelerar, conseguiram cumprir a missão com competência e dedicação. Uma experiência muito positiva!
O meu acompanhamento pela QUOR foi bom, sincero e acima de tudo, com responsabilidade. A Dra Carolina Ferreira assim como a equipe coadjuvante foram de simpatia extrema, com sentido de comprometimento e agilidade na resolução dos assuntos. BEM HAJAM. Recomendarei a QUOR com todo o prazer a quem me solicitar.
Solicitei os serviços da Dra Carolina Ferreira via online, para esclarecimentos de valores devidos por lei em caso de acordo com a entidade patronal. A Dra foi de extrema simpatia e disponibilidade e não falhou no que a empresa referiu. (Apesar de depois fazerem uma proposta superior). Mas a Dra soube oonduzir me no caminho certo para estar preparada. Obrigada
O acompanhamento com a QUOR Advogados foi ótimo. Já tinha feito uma consulta jurídica online, portanto foi fácil para mim. A Dra. Mónica correspondeu às minhas expectativas. Recomendo a QUOR Advogados.
Nunca tinha feito uma consulta jurídica online. Esta ocorreu de forma fluída sem constrangimentos que impedissem a comunicação. A dra Carolina foi solícita e esclareceu as dúvidas colocadas. Recomendo a Quor Advogados.
Construir uma família passa por decisões legais sólidas.
O processo de adoção é longo e exige rigor documental e jurídico em cada fase. A QUOR apoia o seu percurso desde a inscrição no ISS, passando pela preparação para as entrevistas técnicas, até à sentença final e registo civil — incluindo articulação com tribunais nas adoções pelo cônjuge ou internacionais.
Consulta inicial: 70€
ou ligue para: +351 939 709 888
Diplomas relevantes
- Código Civil, arts. 1973.º a 2002.º-D — regime substantivo da adoção.
- Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro — Regime Jurídico do Processo de Adoção (RJPA).
- Lei n.º 147/99, de 1 de setembro — Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (alterada pela Lei n.º 142/2015).
- Lei n.º 2/2016, de 29 de fevereiro — alargamento da adoção a casais do mesmo sexo.
- Lei n.º 7/2001, de 11 de maio — regime jurídico da união de facto.
- Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro — regime do apadrinhamento civil.
- Convenção de Haia de 29 de maio de 1993 — adoção internacional.
- Decreto-Lei n.º 156/2015, de 7 de agosto — regulamentação complementar do RJPA.
- Código do Trabalho, arts. 35.º e seguintes — licença parental por adoção.
Doutrina
- Sottomayor, Maria Clara — Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais nos Casos de Divórcio. Almedina.
- Oliveira, Guilherme de — Manual de Direito da Família. Almedina.
- Pinheiro, Jorge Duarte — O Direito da Família Contemporâneo. Gestlegal.
Jurisprudência relevante
- Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça em matéria de adoptabilidade e consentimento dos pais biológicos.
- Acórdãos das Relações sobre adoção pelo cônjuge.
- Decisões do Tribunal Constitucional sobre o regime da adoção e princípio do superior interesse da criança.
Fontes oficiais
| Entidade | Função | Site |
|---|---|---|
| Instituto da Segurança Social | Equipas de Adoção, candidaturas (exceto Lisboa) | seg-social.pt |
| Santa Casa da Misericórdia de Lisboa | Candidaturas na área metropolitana de Lisboa | scml.pt |
| Conselho Nacional para a Adoção | Adoção internacional | cnad.gov.pt |
| Ministério da Justiça | Tribunais de Família e Menores | dgaj.justica.gov.pt |
| Diário da República | Legislação consolidada | dre.pt |
Para aprofundar
Adoção em Portugal: guia completo
O enquadramento global da adoção em Portugal — o que é, a Lei n.º 143/2015, os tipos de adoção (singular, conjunta, pelo cônjuge, internacional), o quadro legal completo e o panorama do regime no país.
