Skip links

Advogado de Insolvência de Empresas

Agir dentro do prazo protege o gerente

Apresentação à insolvência, PER ou defesa do gerente — escolhemos o caminho com base nos números e dentro dos prazos que a lei impõe.

(chamada para a rede móvel nacional)

google

Consegui em menos de uma hora, esclarecimentos que há mais de 10 anos nenhum advogado conseguiu me confirmar A Dra Carolina é espetacular

5.0
google

Foi fundamental para esclarecer várias questões.

5.0
google

A Dra. Maria e toda a equipa da QUOR foram sempre muito prestativas, responderam a todas as minhas dúvidas rapidamente e sempre me mantinham atualizada sobre o andamento do meu processo. Recomendo 100%!

5.0
google

Recomendo 100% este escritório para quem precisar de um advogado. Agradeço a Dra. Margarida e a Dra. Carolina por todo suporte durante o meu processo. Muito obrigada

5.0
google

A Quor Advogados prestou-me um excelente serviço relacionado com fiscalidade e relações internacionais. Foram, durante todo o processo, profissionais exemplares, competentes e inteiramente dedicados à minha causa, o que resultou no desfecho desejado. Não podia ter tido melhor apoio. Por tal, recomendo sem hesitações.

5.0
google

Equipa muito atenciosa, dedicada e transparente. Agilidade visto priorizarem o atendimento online. Agradecimentos à Dra. Margarida e Dra. Carolina. Recomendo

5.0
google

Recorremos à QUOR para nos aconselhar, tendo em conta a distância onde o processo se irá desenvolver, achamos por bem contratar alguém mais próximo da zona em questão. Após o primeiro aconselhamento com a Dra. Inês Azevedo, que se apercebeu que as nossas dúvidas não estariam no enquadramento da sua especialidade, prontamente nos encaminhou e bem, para a Dra Monica Martins. Ficamos sem dúvida, esclarecidas e convictas que escolhemos o melhor grupo para nos representar. A consulta online por videoconferência foi fácil e intuitiva, sem dúvida uma mais valia, que nos permite reduzir as nossas deslocações até ao estritamente necessário. Saliento o profissionalismo de toda a equipa e recomendo sem dúvida.

5.0
google

Experiência muito positiva quer na marcação da consulta quer na consulta em si (com a Dra. Carolina Ferreira), pela sua pontualidade e conhecimento da matéria sobre as questões colocadas. Em caso de necessidade sobre o mesmo assunto seguramente que voltarei a consultá-la.

5.0
google

O Dr. Ferreira foi muito profissional e prestável.

5.0
google

Foi a primeira vez que fiz uma consulta juridica online. O processo de agendamento foi fácil e rápido. A consulta aconteceu 3 dias depois e o aconselhamento jurídico foi claro e muito útil. Recomendo vivamente.

5.0
500+
Casos
10+
Anos de experiência
Advogado de Insolvência de Empresas
Agir dentro do prazo protege o gerente

Apresentação à insolvência, PER ou defesa do gerente — escolhemos o caminho com base nos números e dentro dos prazos que a lei impõe.

(chamada para a rede móvel nacional)

google

Consegui em menos de uma hora, esclarecimentos que há mais de 10 anos nenhum advogado conseguiu me confirmar A Dra Carolina é espetacular

5.0
google

Foi fundamental para esclarecer várias questões.

5.0
google

A Dra. Maria e toda a equipa da QUOR foram sempre muito prestativas, responderam a todas as minhas dúvidas rapidamente e sempre me mantinham atualizada sobre o andamento do meu processo. Recomendo 100%!

5.0
google

Recomendo 100% este escritório para quem precisar de um advogado. Agradeço a Dra. Margarida e a Dra. Carolina por todo suporte durante o meu processo. Muito obrigada

5.0
google

A Quor Advogados prestou-me um excelente serviço relacionado com fiscalidade e relações internacionais. Foram, durante todo o processo, profissionais exemplares, competentes e inteiramente dedicados à minha causa, o que resultou no desfecho desejado. Não podia ter tido melhor apoio. Por tal, recomendo sem hesitações.

5.0
google

Equipa muito atenciosa, dedicada e transparente. Agilidade visto priorizarem o atendimento online. Agradecimentos à Dra. Margarida e Dra. Carolina. Recomendo

5.0
google

Recorremos à QUOR para nos aconselhar, tendo em conta a distância onde o processo se irá desenvolver, achamos por bem contratar alguém mais próximo da zona em questão. Após o primeiro aconselhamento com a Dra. Inês Azevedo, que se apercebeu que as nossas dúvidas não estariam no enquadramento da sua especialidade, prontamente nos encaminhou e bem, para a Dra Monica Martins. Ficamos sem dúvida, esclarecidas e convictas que escolhemos o melhor grupo para nos representar. A consulta online por videoconferência foi fácil e intuitiva, sem dúvida uma mais valia, que nos permite reduzir as nossas deslocações até ao estritamente necessário. Saliento o profissionalismo de toda a equipa e recomendo sem dúvida.

5.0
google

Experiência muito positiva quer na marcação da consulta quer na consulta em si (com a Dra. Carolina Ferreira), pela sua pontualidade e conhecimento da matéria sobre as questões colocadas. Em caso de necessidade sobre o mesmo assunto seguramente que voltarei a consultá-la.

5.0
google

O Dr. Ferreira foi muito profissional e prestável.

5.0
google

Foi a primeira vez que fiz uma consulta juridica online. O processo de agendamento foi fácil e rápido. A consulta aconteceu 3 dias depois e o aconselhamento jurídico foi claro e muito útil. Recomendo vivamente.

5.0
500+
Casos
10+
Anos
Inscritos na Ordem

Inscritos na Ordem

Presencial ou Online

Sigilo Profissional

Resposta em 24h

Áreas de Atuação

Insolvência: qual o caminho certo para a sua empresa?

Cada empresa em dificuldade tem um caminho próprio. Uma decisão tardia pode custar a empresa e fazer presumir culpa grave da gerência. Explicamos os quatro cenários em que intervimos e qual se aplica à sua situação.

(chamada para a rede móvel nacional)

Empresa sem dinheiro para as dívidas

Quando a empresa já não paga as dívidas vencidas. A gerência tem 30 dias para pedir a insolvência: preparamos o pedido e acompanhamos o processo.

Empresa em dificuldade, mas viável

Quando a empresa ainda é recuperável. O PER permite negociar com os credores e suspende as execuções durante até quatro meses.

Gerente acusado de insolvência culposa

Quando a gerência é acusada de criar ou agravar a insolvência. Defendemos o gerente contra a inibição de 2 a 10 anos e a obrigação de indemnizar os credores.

Credor de uma empresa que não paga

Quando um cliente deixou de pagar de forma generalizada. Avaliamos se compensa pedir a insolvência ou avançar com injunção ou ação executiva.

Sabemos o que está a sentir

Na QUOR, transformamos essa incerteza em clareza

Do primeiro contacto à resolução

Contacto Inicial

Ligue ou preencha o formulário. Respondemos em 24h.

Consulta Jurídica

Análise completa, diagnóstico jurídico e plano. Valor: 70€

Acompanhamento

Tratamos de toda a documentação, negociação e representação legal.

Resolução

Resultado do processo — Informamos sobre a decisão final e os próximos passos.

(chamada para a rede móvel nacional)

A nossa equipa

Advogados com experiência em insolvência e recuperação de empresas

Equipa experiente em insolvência e responsabilidade de gerentes — acompanhamos a empresa e a gerência em todas as fases.

Dr.ª Carolina Ferreira, advogada da QUOR

Dra. Carolina Ferreira

Advogada com experiência em contencioso comercial e insolvência. Atua em processos de insolvência com passivo relevante e em litígios entre sócios.

Insolvência · Contencioso Comercial · Litígios de Sócios
david silva

Dr. David Silva

Experiência em direito comercial e empresarial. Acompanha empresas com dívidas, responsabilidade de gerentes e reestruturações societárias.

Responsabilidade de Gerentes · Empresas com Dívidas · Reestruturação Societária

Testemunhos reais

Clientes que confiaram na QUOR

Carolina Martins
5.0

Consegui em menos de uma hora, esclarecimentos que há mais de 10 anos nenhum advogado conseguiu me confirmar A Dra Carolina é espetacular

Paula Emond
5.0

A Dra. Maria e toda a equipa da QUOR foram sempre muito prestativas, responderam a todas as minhas dúvidas rapidamente e sempre me mantinham atualizada sobre o andamento do meu processo. Recomendo 100%!

Carla Loth
5.0

Recomendo 100% este escritório para quem precisar de um advogado. Agradeço a Dra. Margarida e a Dra. Carolina por todo suporte durante o meu processo. Muito obrigada

Romeu Faustino
5.0

A Quor Advogados prestou-me um excelente serviço relacionado com fiscalidade e relações internacionais. Foram, durante todo o processo, profissionais exemplares, competentes e inteiramente dedicados à minha causa, o que resultou no desfecho desejado. Não podia ter tido melhor apoio. Por tal, recomendo sem hesitações.

João Carlos Silva
5.0

Equipa muito atenciosa, dedicada e transparente. Agilidade visto priorizarem o atendimento online. Agradecimentos à Dra. Margarida e Dra. Carolina. Recomendo

Filipa Oliveira
5.0

Recorremos à QUOR para nos aconselhar, tendo em conta a distância onde o processo se irá desenvolver, achamos por bem contratar alguém mais próximo da zona em questão. Após o primeiro aconselhamento com a Dra. Inês Azevedo, que se apercebeu que as nossas dúvidas não estariam no enquadramento da sua especialidade, prontamente nos encaminhou e bem, para a Dra Monica Martins. Ficamos sem dúvida, esclarecidas e convictas que escolhemos o melhor grupo para nos representar. A consulta online por videoconferência foi fácil e intuitiva, sem dúvida uma mais valia, que nos permite reduzir as nossas deslocações até ao estritamente necessário. Saliento o profissionalismo de toda a equipa e recomendo sem dúvida.

Joao Teixeira
5.0

Experiência muito positiva quer na marcação da consulta quer na consulta em si (com a Dra. Carolina Ferreira), pela sua pontualidade e conhecimento da matéria sobre as questões colocadas. Em caso de necessidade sobre o mesmo assunto seguramente que voltarei a consultá-la.

Vasco Maria
5.0

Foi a primeira vez que fiz uma consulta juridica online. O processo de agendamento foi fácil e rápido. A consulta aconteceu 3 dias depois e o aconselhamento jurídico foi claro e muito útil. Recomendo vivamente.

diego ricardo
5.0

Excelente Serviço! Desde o primeiro contacto foram muito atenciosos, eu os recomendo!

salve Mei
5.0

Tive já dois casos na QUOR advogados. Estou muito satisfeito. As advogadas trabalham com seriedade, cumprem exatamente o que prometem e demonstram um nível de profissionalismo muito acima da média. Obrigada!

O nosso compromisso consigo

Sigilo Absoluto

Toda a informação partilhada está protegida por sigilo profissional.

Custos Claros

Sabe exatamente quanto vai pagar antes de avançar. Sem surpresas, sem custos ocultos.

Resposta em 24h

Respondemos ao seu contacto em 24 horas úteis. Não fica à espera.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre insolvência de empresas

Tudo o que precisa de saber antes de decidir o futuro da empresa

Quando não consegue cumprir as obrigações já vencidas. Nas sociedades, também quando o passivo é manifestamente superior ao ativo, avaliados segundo as normas contabilísticas (artigo 3.º do CIRE). Um atraso pontual não basta: conta se revela que a empresa não consegue pagar a generalidade das dívidas (artigo 20.º, n.º 1, alínea b)).

30 dias a contar do momento em que a gerência conhece a insolvência, ou em que devia conhecê-la (artigo 18.º do CIRE). Se a empresa deixar de pagar de forma generalizada impostos, contribuições, salários ou rendas, a lei presume esse conhecimento ao fim de três meses. Falhar o prazo faz presumir culpa grave da gerência (artigo 186.º, n.º 3).

Não de forma automática. O gerente pode ser condenado a indemnizar os credores, até ao valor dos créditos que ficaram por pagar, se a insolvência for qualificada como culposa (artigo 189.º, n.º 2, alínea e), do CIRE). As dívidas às Finanças e à Segurança Social seguem regras próprias, através da reversão fiscal.

O tribunal pode inibi-lo de 2 a 10 anos de administrar patrimónios de terceiros, de exercer o comércio e de ocupar cargos em sociedades. O gerente perde ainda os créditos que tenha sobre a empresa e pode ser condenado a indemnizar os credores (artigo 189.º do CIRE). Contam os atos dos três anos anteriores ao início do processo (artigo 186.º).

O PER serve a empresa em situação económica difícil ou com insolvência apenas iminente, mas ainda recuperável: negocia-se um acordo com os credores para a manter em atividade (artigo 17.º-A do CIRE). Exige uma declaração de contabilista certificado ou revisor oficial de contas, com menos de 30 dias, a atestar que a empresa não está em insolvência atual. Quando a empresa já não consegue pagar, o caminho é a insolvência.

Sim, temporariamente. Depois de o juiz nomear o administrador judicial provisório, não podem ser instauradas execuções contra a empresa e as que estão em curso ficam suspensas, por um máximo de quatro meses (artigos 17.º-C e 17.º-E do CIRE). O juiz pode prorrogar por mais um mês, se houver progressos nas negociações ou se for imprescindível para a recuperação.

 

Sim. Qualquer credor pode requerer a insolvência quando se verifique um dos factos previstos na lei, como a suspensão generalizada de pagamentos ou o incumprimento generalizado, nos últimos seis meses, de impostos, contribuições, salários ou rendas (artigo 20.º do CIRE). O Ministério Público também o pode fazer, em representação das entidades cujos interesses lhe estão confiados.

 

Depende do caminho e da dimensão do passivo. A primeira consulta custa 70 € e serve para diagnosticar a situação e escolher entre liquidação, PER e insolvência. A partir daí, apresentamos orçamento por fase, por escrito, antes de começar. As custas do tribunal acrescem e ficam indicadas no orçamento.