Sugestões
#penal #divórcio #herança #contratos
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Apresentação à insolvência, PER ou defesa do gerente — escolhemos o caminho com base nos números e dentro dos prazos que a lei impõe.
(chamada para a rede móvel nacional)
Consegui em menos de uma hora, esclarecimentos que há mais de 10 anos nenhum advogado conseguiu me confirmar A Dra Carolina é espetacular
A Dra. Maria e toda a equipa da QUOR foram sempre muito prestativas, responderam a todas as minhas dúvidas rapidamente e sempre me mantinham atualizada sobre o andamento do meu processo. Recomendo 100%!
Recomendo 100% este escritório para quem precisar de um advogado. Agradeço a Dra. Margarida e a Dra. Carolina por todo suporte durante o meu processo. Muito obrigada
A Quor Advogados prestou-me um excelente serviço relacionado com fiscalidade e relações internacionais. Foram, durante todo o processo, profissionais exemplares, competentes e inteiramente dedicados à minha causa, o que resultou no desfecho desejado. Não podia ter tido melhor apoio. Por tal, recomendo sem hesitações.
Equipa muito atenciosa, dedicada e transparente. Agilidade visto priorizarem o atendimento online. Agradecimentos à Dra. Margarida e Dra. Carolina. Recomendo
Recorremos à QUOR para nos aconselhar, tendo em conta a distância onde o processo se irá desenvolver, achamos por bem contratar alguém mais próximo da zona em questão. Após o primeiro aconselhamento com a Dra. Inês Azevedo, que se apercebeu que as nossas dúvidas não estariam no enquadramento da sua especialidade, prontamente nos encaminhou e bem, para a Dra Monica Martins. Ficamos sem dúvida, esclarecidas e convictas que escolhemos o melhor grupo para nos representar. A consulta online por videoconferência foi fácil e intuitiva, sem dúvida uma mais valia, que nos permite reduzir as nossas deslocações até ao estritamente necessário. Saliento o profissionalismo de toda a equipa e recomendo sem dúvida.
Experiência muito positiva quer na marcação da consulta quer na consulta em si (com a Dra. Carolina Ferreira), pela sua pontualidade e conhecimento da matéria sobre as questões colocadas. Em caso de necessidade sobre o mesmo assunto seguramente que voltarei a consultá-la.
Foi a primeira vez que fiz uma consulta juridica online. O processo de agendamento foi fácil e rápido. A consulta aconteceu 3 dias depois e o aconselhamento jurídico foi claro e muito útil. Recomendo vivamente.
Apresentação à insolvência, PER ou defesa do gerente — escolhemos o caminho com base nos números e dentro dos prazos que a lei impõe.
(chamada para a rede móvel nacional)
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Áreas de Atuação
Cada empresa em dificuldade tem um caminho próprio. Uma decisão tardia pode custar a empresa e fazer presumir culpa grave da gerência. Explicamos os quatro cenários em que intervimos e qual se aplica à sua situação.
(chamada para a rede móvel nacional)
Quando a empresa já não paga as dívidas vencidas. A gerência tem 30 dias para pedir a insolvência: preparamos o pedido e acompanhamos o processo.
Quando a empresa ainda é recuperável. O PER permite negociar com os credores e suspende as execuções durante até quatro meses.
Quando a gerência é acusada de criar ou agravar a insolvência. Defendemos o gerente contra a inibição de 2 a 10 anos e a obrigação de indemnizar os credores.
Quando um cliente deixou de pagar de forma generalizada. Avaliamos se compensa pedir a insolvência ou avançar com injunção ou ação executiva.
Ligue ou preencha o formulário. Respondemos em 24h.
Análise completa, diagnóstico jurídico e plano. Valor: 70€
Tratamos de toda a documentação, negociação e representação legal.
Resultado do processo — Informamos sobre a decisão final e os próximos passos.
(chamada para a rede móvel nacional)
A nossa equipa
Equipa experiente em insolvência e responsabilidade de gerentes — acompanhamos a empresa e a gerência em todas as fases.
Advogada com experiência em contencioso comercial e insolvência. Atua em processos de insolvência com passivo relevante e em litígios entre sócios.
Experiência em direito comercial e empresarial. Acompanha empresas com dívidas, responsabilidade de gerentes e reestruturações societárias.
Testemunhos reais
Consegui em menos de uma hora, esclarecimentos que há mais de 10 anos nenhum advogado conseguiu me confirmar A Dra Carolina é espetacular
A Dra. Maria e toda a equipa da QUOR foram sempre muito prestativas, responderam a todas as minhas dúvidas rapidamente e sempre me mantinham atualizada sobre o andamento do meu processo. Recomendo 100%!
Recomendo 100% este escritório para quem precisar de um advogado. Agradeço a Dra. Margarida e a Dra. Carolina por todo suporte durante o meu processo. Muito obrigada
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Excelente Serviço! Desde o primeiro contacto foram muito atenciosos, eu os recomendo!
Tive já dois casos na QUOR advogados. Estou muito satisfeito. As advogadas trabalham com seriedade, cumprem exatamente o que prometem e demonstram um nível de profissionalismo muito acima da média. Obrigada!
Toda a informação partilhada está protegida por sigilo profissional.
Sabe exatamente quanto vai pagar antes de avançar. Sem surpresas, sem custos ocultos.
Respondemos ao seu contacto em 24 horas úteis. Não fica à espera.
Perguntas frequentes
Tudo o que precisa de saber antes de decidir o futuro da empresa
Quando não consegue cumprir as obrigações já vencidas. Nas sociedades, também quando o passivo é manifestamente superior ao ativo, avaliados segundo as normas contabilísticas (artigo 3.º do CIRE). Um atraso pontual não basta: conta se revela que a empresa não consegue pagar a generalidade das dívidas (artigo 20.º, n.º 1, alínea b)).
30 dias a contar do momento em que a gerência conhece a insolvência, ou em que devia conhecê-la (artigo 18.º do CIRE). Se a empresa deixar de pagar de forma generalizada impostos, contribuições, salários ou rendas, a lei presume esse conhecimento ao fim de três meses. Falhar o prazo faz presumir culpa grave da gerência (artigo 186.º, n.º 3).
Não de forma automática. O gerente pode ser condenado a indemnizar os credores, até ao valor dos créditos que ficaram por pagar, se a insolvência for qualificada como culposa (artigo 189.º, n.º 2, alínea e), do CIRE). As dívidas às Finanças e à Segurança Social seguem regras próprias, através da reversão fiscal.
O tribunal pode inibi-lo de 2 a 10 anos de administrar patrimónios de terceiros, de exercer o comércio e de ocupar cargos em sociedades. O gerente perde ainda os créditos que tenha sobre a empresa e pode ser condenado a indemnizar os credores (artigo 189.º do CIRE). Contam os atos dos três anos anteriores ao início do processo (artigo 186.º).
O PER serve a empresa em situação económica difícil ou com insolvência apenas iminente, mas ainda recuperável: negocia-se um acordo com os credores para a manter em atividade (artigo 17.º-A do CIRE). Exige uma declaração de contabilista certificado ou revisor oficial de contas, com menos de 30 dias, a atestar que a empresa não está em insolvência atual. Quando a empresa já não consegue pagar, o caminho é a insolvência.
Sim, temporariamente. Depois de o juiz nomear o administrador judicial provisório, não podem ser instauradas execuções contra a empresa e as que estão em curso ficam suspensas, por um máximo de quatro meses (artigos 17.º-C e 17.º-E do CIRE). O juiz pode prorrogar por mais um mês, se houver progressos nas negociações ou se for imprescindível para a recuperação.
Sim. Qualquer credor pode requerer a insolvência quando se verifique um dos factos previstos na lei, como a suspensão generalizada de pagamentos ou o incumprimento generalizado, nos últimos seis meses, de impostos, contribuições, salários ou rendas (artigo 20.º do CIRE). O Ministério Público também o pode fazer, em representação das entidades cujos interesses lhe estão confiados.
Depende do caminho e da dimensão do passivo. A primeira consulta custa 70 € e serve para diagnosticar a situação e escolher entre liquidação, PER e insolvência. A partir daí, apresentamos orçamento por fase, por escrito, antes de começar. As custas do tribunal acrescem e ficam indicadas no orçamento.
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