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Um homem sentado num gabinete de apoio jurídico, focado na leitura de documentos sobre direitos das vítimas de agressão, com uma técnica especializada ao fundo num ambiente acolhedor e profissional.

Foi agredido? Que direitos tem e como agir

paula peq 2026

Dr.ᵃ Paula Pratinha · Advogada
cédula n.º 60177P

Sumário

  • Após uma agressão, é importante agir de forma informada e preservar provas 
  • Em regra, o procedimento criminal depende da apresentação de queixa 
  • A vítima pode ter direito a proteção legal e eventual indemnização

Ser vítima de uma agressão física é uma situação que pode gerar insegurança, dúvida e necessidade de agir rapidamente. No entanto, nem sempre é claro o que deve ser feito nem quais são os direitos previstos na lei portuguesa nestes casos. 

A legislação penal enquadra estas situações como ofensa à integridade física e prevê mecanismos específicos que permitem à vítima desencadear a intervenção das autoridades e, em determinadas circunstâncias, obter compensação pelos danos sofridos. 

Ainda assim, o funcionamento do processo e as consequências legais podem variar consoante os factos concretos. Compreender os primeiros passos, o papel da queixa e o enquadramento geral do processo pode ajudar a reduzir incerteza e a tomar decisões mais informadas.

Aviso Legal: A informação apresentada é de natureza geral e não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado

Índice
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    O que é considerado agressão física pela lei?

    A lei portuguesa considera agressão como ofensa à integridade física (art. 143º e ss do CP), ou seja, qualquer comportamento que afete o corpo ou a saúde de outra pessoa, mesmo que não existam lesões visíveis. Em caso de dúvida, pode ser útil esclarecer a situação com um advogado criminal.

    No dia a dia, fala-se em “agressão”, mas juridicamente utiliza-se o conceito de ofensa à integridade física. Este enquadramento inclui qualquer ato que cause dor, desconforto ou alteração física. 

    Exemplos comuns incluem: 

    • Empurrões 
    • Estaladas ou bofetadas 
    • Murros ou pontapés 
    • Puxões de cabelo 

    A jurisprudência tem entendido que mesmo atos aparentemente leves, como uma bofetada sem lesão visível, podem ser considerados crime. 

    A lei portuguesa considera agressão qualquer ato que ofenda o corpo ou a saúde de outra pessoa, mesmo sem lesões visíveis ou incapacidade.

    Vítima de agressão consulta documento sobre o Artigo 143 do Código Penal (Ofensa à Integridade Física) junto de uma autoridade da GNR num hospital.

    O que fazer imediatamente após uma agressão?

    Após uma agressão física , é importante assegurar a saúde, preservar provas e identificar elementos que possam ajudar a esclarecer o que aconteceu. 

    Num primeiro momento, a prioridade é a segurança e o bem-estar físico. No entanto, algumas ações podem ter relevância legal. Em termos gerais, pode ser importante: 

    • Procurar assistência médica para avaliação e registo de lesões 
    • Preservar provas, como roupas, fotografias ou objetos Identificar testemunhas que tenham presenciado os factos 
    • Os registos médicos e os elementos recolhidos podem vir a ter relevância na eventual análise do caso pelas autoridades. 

    Após uma agressão, a preservação de provas e o registo médico podem ser determinantes para o enquadramento legal da situação. 

    Deve apresentar queixa?

    Em regra, a apresentação de queixa é necessária para que as autoridades possam investigar uma agressão e dar início ao processo criminal. O crime de ofensa à integridade física simples é, na maioria dos casos, um crime semipúblico. Isto significa que o procedimento depende da iniciativa da vítima. 

    Sem queixa: 

    • O Ministério Público pode não ter legitimidade para atuar 
    • O processo pode não avançar 

    Com queixa: 

    • Pode ser aberto um inquérito 
    • O agressor pode ser chamado a responder pelos factos 

    Nos crimes de ofensa à integridade física simples, a apresentação de queixa é, em regra, necessária para que o processo criminal possa avançar.

    como apresentar queixa crime agressao portugal

    O que pode acontecer ao agressor

    O agressor pode ser enquadrado em diferentes tipos de crime, dependendo da gravidade da situação. 

    O Código Penal prevê: 

    • Ofensa simples 
    • Ofensa grave 
    • Ofensa qualificada 

    Possíveis consequências: Multa, pena de prisão, indemnização à vítima. A aplicação concreta depende da análise dos factos, podendo ser útil, em caso de dúvida, obter o enquadramento de um advogado criminal.

    As consequências legais para o agressor variam consoante a gravidade da agressão, podendo incluir multa, prisão e indemnização.

    Que direitos tem a vítima?

    A vítima pode ter direitos relevantes no âmbito do processo penal. Entre eles: 

    • Pedido de indemnização 
    • Constituição como assistente (art. 68.º do CPP) 
    • Direito à informação

    O alcance destes direitos depende do caso concreto. A vítima de agressão pode ter direito a indemnização e a participar no processo penal, nos termos previstos na lei.  

    Como funciona o processo após uma agressão?

    Após a queixa, pode ser iniciado um processo criminal conduzido pelo Ministério Público Fases principais: 

    • Comunicação às autoridades 
    • Inquérito 
    • Eventual acusação 

    Aspetos relevantes: 

    • Prazo de queixa: 6 meses Importância da prova 
    • Relevância do tempo 

    Após uma agressão, o processo penal inicia-se com a queixa e pode evoluir para acusação se existirem indícios suficientes.

    E se eu me tiver defendido da agressão?

    A lei portuguesa reconhece o direito à legítima defesa, permitindo reagir a uma agressão quando tal seja necessário para afastar um ataque atual e ilícito (artigo 32.º da CRP.)

    Em termos gerais, a reação pode ser considerada lícita quando visa proteger a própria pessoa ou terceiros no momento da agressão. Para que exista legítima defesa, em regra, devem verificar-se: 

    • Existência de uma agressão atual e ilícita 
    • Necessidade de reação para a afastar 
    • Utilização de meios proporcionais 

    Limites importantes: A resposta não deve exceder o necessário e a reação deve cessar quando termina a agressão.

    Se a reação ultrapassar esses limites, pode existir excesso de legítima defesa, e aí a conduta pode voltar a ser considerada ilícita. No entanto, a lei admite que não haja punição quando o excesso resulte de medo, perturbação ou susto não censuráveis, atendendo às circunstâncias concretas. 

    A legítima defesa permite reagir a uma agressão, mas exige que a resposta seja necessária e proporcional, sob pena de poder ser considerada excessiva.

    Perguntas frequentes

    A lei utiliza o conceito de ofensa à integridade física simples, incluindo atos como empurrões ou bofetadas.

    Não é obrigatório, mas pode ser relevante para registar a situação. Em alguns casos, pode também ser útil obter aconselhamento junto de um advogado criminal.

    Sim, dentro do prazo legal de 6 meses.

    Não necessariamente, sobretudo se não for apresentada queixa.

    Em regra, é possível, dependendo das condições legais.

    Pode ficar, caso exista condenação.

    Precisa de orientação para o seu caso?

    Se quiser perceber se a sua situação exige acompanhamento jurídico, preencha o formulário para podermos analisar o enquadramento.

    paula peq 2026

    Para aprofundar este tema relativo à agressão física