Skip links

Ofensa à Integridade Física — Agressões

Representamos quem é vítima. Defendemos quem é acusado.

Ofensa simples, qualificada, grave ou por negligência — análise técnica do caso, prova médica, queixa-crime ou defesa fundamentada. Com acompanhamento directo do advogado, do primeiro contacto à decisão final.

(chamada para a rede móvel nacional)

google

Experiência muito positiva quer na marcação da consulta quer na consulta em si (com a Dra. Carolina Ferreira), pela sua pontualidade e conhecimento da matéria sobre as questões colocadas. Em caso de necessidade sobre o mesmo assunto seguramente que voltarei a consultá-la.

5.0
google

O Dr. Ferreira foi muito profissional e prestável.

5.0
google

Foi a primeira vez que fiz uma consulta juridica online. O processo de agendamento foi fácil e rápido. A consulta aconteceu 3 dias depois e o aconselhamento jurídico foi claro e muito útil. Recomendo vivamente.

5.0
google

Excelente Serviço! Desde o primeiro contacto foram muito atenciosos, eu os recomendo!

5.0
google

Tive já dois casos na QUOR advogados. Estou muito satisfeito. As advogadas trabalham com seriedade, cumprem exatamente o que prometem e demonstram um nível de profissionalismo muito acima da média. Obrigada!

5.0
google

Fui muito bem atendida! A explicação é bem detalhada e há uma humanização no atendimento. Fui atendida pela Carolina Ferreira que teve a atenção em responder todas as questões.

5.0
google

Excelentes profissionais , decidi não avançar com o processo por minha opção , mas tiraram-me as duvidas todas. Excelente aconselhamento.

5.0
google

Empresa profissional, muito competente e dedicada aos clientes. Um agradecimento especial à Dra. Maria Pires e à Dra. Margarida Antunes por todo o acompanhamento e suporte no meu caso.

5.0
google

Excelente consulta! A Dra. Paula foi muito simpática, prática e objetiva.

5.0
google

Agendamento rápido, atendimento simpático e profissional.

5.0
500+
Casos
10+
Anos de experiência
Ofensa à Integridade Física — Agressões
Representamos quem é vítima. Defendemos quem é acusado.

Ofensa simples, qualificada, grave ou por negligência — queixa-crime ou defesa fundamentada, com acompanhamento directo do advogado.

x(chamada para a rede móvel nacional)

google

Experiência muito positiva quer na marcação da consulta quer na consulta em si (com a Dra. Carolina Ferreira), pela sua pontualidade e conhecimento da matéria sobre as questões colocadas. Em caso de necessidade sobre o mesmo assunto seguramente que voltarei a consultá-la.

5.0
google

O Dr. Ferreira foi muito profissional e prestável.

5.0
google

Foi a primeira vez que fiz uma consulta juridica online. O processo de agendamento foi fácil e rápido. A consulta aconteceu 3 dias depois e o aconselhamento jurídico foi claro e muito útil. Recomendo vivamente.

5.0
google

Excelente Serviço! Desde o primeiro contacto foram muito atenciosos, eu os recomendo!

5.0
google

Tive já dois casos na QUOR advogados. Estou muito satisfeito. As advogadas trabalham com seriedade, cumprem exatamente o que prometem e demonstram um nível de profissionalismo muito acima da média. Obrigada!

5.0
google

Fui muito bem atendida! A explicação é bem detalhada e há uma humanização no atendimento. Fui atendida pela Carolina Ferreira que teve a atenção em responder todas as questões.

5.0
google

Excelentes profissionais , decidi não avançar com o processo por minha opção , mas tiraram-me as duvidas todas. Excelente aconselhamento.

5.0
google

Empresa profissional, muito competente e dedicada aos clientes. Um agradecimento especial à Dra. Maria Pires e à Dra. Margarida Antunes por todo o acompanhamento e suporte no meu caso.

5.0
google

Excelente consulta! A Dra. Paula foi muito simpática, prática e objetiva.

5.0
google

Agendamento rápido, atendimento simpático e profissional.

5.0
500+
Casos
10+
Anos
Inscritos na Ordem

Inscritos na Ordem

Presencial ou Online

Sigilo Profissional

Resposta em 24h

Em que tipo de ofensa se enquadra
o seu caso?

Os quatro subtipos legais têm implicações processuais e penas muito diferentes.

(chamada para a rede móvel nacional)

Ofensa Simples

Ofensa ao corpo ou à saúde de outra pessoa, sem gravidade qualificada — bofetada, empurrão, murro sem sequelas duradouras. Crime semi-público: depende de queixa apresentada em seis meses (art. 143.º do CP).

Ofensa Qualificada

Ofensa agravada por circunstância especial — motivo fútil, crueldade, uso de meio perigoso, agressão a pessoa vulnerável. Pena até quatro anos de prisão. É o tipo com mais volume de casos em tribunal (art. 145.º).

Ofensa Grave

Quando a agressão provoca lesão duradoura — perigo para a vida, incapacidade permanente, doença particularmente dolorosa. Crime público: não depende de queixa, o Ministério Público actua por iniciativa própria (art. 144.º).

Ofensa por Negligência

Lesão causada sem intenção, por descuido, imprudência ou violação de dever de cuidado — típica em acidentes de trabalho, actividades desportivas ou incidentes domésticos (art. 148.º).

Sabemos o que está a sentir

Na QUOR, transformamos essa incerteza em clareza

Do primeiro contacto à resolução

Contacto Inicial

Ligue ou preencha o formulário. Respondemos em 24h.

Consulta Jurídica

Análise completa, diagnóstico jurídico e plano. Valor: 70€

Acompanhamento

Tratamos de toda a documentação, negociação e representação legal.

Resolução

Acompanhamento pós-resolução para questões pendentes.

(chamada para a rede móvel nacional)

A nossa equipa

A Equipa que defende o seu caso

Três advogados com perfis complementares, dedicados ao direito criminal.

paula peq 2026

Dra. Paula Pratinha

Advogada sénior com experiência em representação de vítimas e acompanhamento da constituição como assistente no processo penal. Pedidos de indemnização civil por lesão corporal, articulação com exame médico-legal e contacto com médicos peritos.

Vítima Assistente · Indemnização · Prova Médico-Legal
david silva advogado de direito

Dr. David Silva

Experiência em litígio e defesa em julgamento. Actua em casos de legítima defesa, agressão mútua e ofensa qualificada, com foco na legalidade da prova e na proporcionalidade entre a conduta e a resposta.

Defesa em Julgamento · Legítima Defesa · Ofensa Qualificada
ines azevedo advogado

Dra. Inês Azevedo

Atendimento de urgência para constituição de arguido após detenção ou notificação. Acompanhamento no primeiro interrogatório e preparação da versão a prestar em tribunal. Disponibilidade imediata em situações de flagrante.

Constituição Arguido · Urgências · Primeiro Interrogatório

Testemunhos reais

Clientes que confiaram na QUOR

Vasco Maria
5.0

Foi a primeira vez que fiz uma consulta juridica online. O processo de agendamento foi fácil e rápido. A consulta aconteceu 3 dias depois e o aconselhamento jurídico foi claro e muito útil. Recomendo vivamente.

diego ricardo
5.0

Excelente Serviço! Desde o primeiro contacto foram muito atenciosos, eu os recomendo!

salve Mei
5.0

Tive já dois casos na QUOR advogados. Estou muito satisfeito. As advogadas trabalham com seriedade, cumprem exatamente o que prometem e demonstram um nível de profissionalismo muito acima da média. Obrigada!

Mike A3riscos
5.0

Excelentes profissionais , decidi não avançar com o processo por minha opção , mas tiraram-me as duvidas todas. Excelente aconselhamento.

Mauro Matine
5.0

Excelente consulta! A Dra. Paula foi muito simpática, prática e objetiva.

Ana Bela Cruzeiro
5.0

Agendamento rápido, atendimento simpático e profissional.

Daniel Meireles
5.0

Consegui obter os esclarecimentos que procurava de forma didática e profissional. Recomendo fortemente!

Kristin Waibel
5.0

Ich habe QUOR kontaktiert, nachdem meine Krankenversicherung die Kostenübernahme für eine OP ungerechtfertigt abgelehnt hat. Von Anfang an war die Kommunikation transparent, schnell und zuverlässig. Meine Anwältin Dra. Maria hat sich schnell und kompetent in meinen Fall eingearbeitet und konnte innerhalb kurzer Zeit erreichen, dass der Fall zu meinen Gunsten entschieden wurde. Vielen Dank für die gute Betreuung!

Lídia Alexandra Barbosa Cesário
5.0

Gostei da espriencia fiquei muito esclarecida. Um muito obrigada a dr paula

Joana Margarido Vieira
5.0

A Dra Carolina explicou-me todas as dúvidas que apresentei. Mostrou-se muito profissional e disponível para me ajudar, e esclareceu ao pormenor todas as etapas do processo. Recomendo!

O nosso compromisso consigo

Sigilo Absoluto

Toda a informação partilhada está protegida por sigilo profissional.

Custos Claros

Sabe exatamente quanto vai pagar antes de avançar. Sem surpresas, sem custos ocultos.

Resposta em 24h

Garantimos resposta ao seu contacto em 24 horas úteis. Não fica à espera.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre ofensas à integridade física

As perguntas que toda a gente faz.

É uma agressão agravada por circunstâncias específicas previstas na lei — uso de meio especialmente perigoso (arma, objecto cortante), motivo fútil ou torpe, crueldade, agressão a pessoa particularmente vulnerável (idoso, grávida, criança) ou em contexto de especial censura social. O artigo 145.º do Código Penal eleva a pena até quatro anos de prisão, comparando com um ano no tipo simples. Na prática, é o tipo mais frequente em acusações do Ministério Público, porque o enquadramento qualifica condutas que à primeira vista parecem "simples".

Nos crimes semi-públicos — ofensa simples e qualificada — o prazo é de seis meses a contar da data em que o ofendido tomou conhecimento da agressão e da identidade do agressor (art. 115.º do CP). Passado esse prazo, extingue-se o direito de queixa e o processo não pode avançar. Nos crimes públicos — como a ofensa grave — o Ministério Público actua por iniciativa própria e não depende de queixa, mas a denúncia do ofendido continua a ser importante para instruir a investigação.

A distinção é crítica porque muda tudo — crime público/semi-público, pena aplicável e dependência de queixa. Ofensa simples (art. 143.º): qualquer dano ao corpo ou à saúde sem as condições abaixo, pena até três anos. Ofensa qualificada (art. 145.º): a mesma conduta, mas com circunstâncias agravantes — pena até quatro anos. Ofensa grave (art. 144.º): a agressão causa perigo para a vida, incapacidade permanente, doença particularmente dolorosa ou desfiguração — pena de dois a dez anos. A gravidade é determinada por perícia médico-legal, não pelo que diz o ofendido ou o arguido.

Depende das lesões, dias de incapacidade, sequelas permanentes e dano moral. O pedido de indemnização civil é apresentado no próprio processo penal (não é necessário acção separada) e tem três componentes: danos patrimoniais (despesas médicas, perda de rendimento por baixa), danos não patrimoniais (dor física, abalo psicológico, vergonha), e danos futuros (se houver sequelas ou incapacidade permanente). Os valores atribuídos pelos tribunais portugueses variam muito — de algumas centenas de euros em ofensa simples sem sequelas a dezenas de milhares em casos graves.

A legítima defesa exclui o crime — quem age para repelir uma agressão actual e ilícita não é punido (art. 32.º do CP). Os requisitos são rigorosos: a agressão tem de estar a acontecer (ou iminente), a defesa tem de ser necessária (não havia outra forma de escapar) e proporcional (a resposta não pode ser desmesurada face à ameaça). Em casos de agressão mútua, a defesa raramente se aplica porque há troca de agressões entre dois participantes activos — nesse caso, ambos podem ser arguidos.

Depende do enquadramento: ofensa simples (até 3 anos), qualificada (até 4), grave (de 2 a 10 anos), negligente (até 1). Mas a pena concreta é sempre muito inferior ao máximo legal — na maioria dos casos de ofensa simples ou qualificada, a pena é de multa ou prisão suspensa na sua execução. O que determina o desfecho é a linha de defesa traçada: contestar a materialidade, invocar legítima defesa, demonstrar agressão mútua, ou negociar suspensão provisória do processo (se reunidos requisitos do art. 281.º do CPP).

A agressão entre colegas (ou de superior para subordinado) é sempre crime e deve ser tratada no foro criminal — queixa-crime, possível constituição de arguido. Paralelamente, é matéria laboral com implicações próprias: pode configurar justa causa para despedimento (do agressor) ou para rescisão (pela vítima), obriga o empregador a agir sob pena de violação do dever de prevenção, e pode ser denunciada à ACT. Os dois processos correm em separado e com resultados independentes.

Sim, de forma determinante. Os dias de incapacidade fixados pelo exame médico-legal são o principal indicador objectivo da gravidade da ofensa. Até 30 dias enquadra normalmente ofensa simples; entre 30 e 90 dias pode suscitar qualificação; superior a 90 dias com afectação relevante configura frequentemente ofensa grave. Por isso, do lado da vítima, é crítico consultar médico no próprio dia da agressão e pedir o exame médico-legal assim que possível — sem registo médico imediato, a prova dos dias de doença torna-se frágil.