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Ação Executiva

Tem um título executivo? Execute antes que o património desapareça

Sentença, injunção, cheque ou letra: transformamos o seu título numa penhora efetiva de contas, bens e rendimentos do devedor.

(chamada para a rede móvel nacional)

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Adoramos o serviço prestado! Muito competentes e próximos. Dra.Maria Pires o nosso muito obrigada

5.0
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Consegui em menos de uma hora, esclarecimentos que há mais de 10 anos nenhum advogado conseguiu me confirmar A Dra Carolina é espetacular

5.0
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Foi fundamental para esclarecer várias questões.

5.0
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A Dra. Maria e toda a equipa da QUOR foram sempre muito prestativas, responderam a todas as minhas dúvidas rapidamente e sempre me mantinham atualizada sobre o andamento do meu processo. Recomendo 100%!

5.0
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Recomendo 100% este escritório para quem precisar de um advogado. Agradeço a Dra. Margarida e a Dra. Carolina por todo suporte durante o meu processo. Muito obrigada

5.0
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A Quor Advogados prestou-me um excelente serviço relacionado com fiscalidade e relações internacionais. Foram, durante todo o processo, profissionais exemplares, competentes e inteiramente dedicados à minha causa, o que resultou no desfecho desejado. Não podia ter tido melhor apoio. Por tal, recomendo sem hesitações.

5.0
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Equipa muito atenciosa, dedicada e transparente. Agilidade visto priorizarem o atendimento online. Agradecimentos à Dra. Margarida e Dra. Carolina. Recomendo

5.0
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Recorremos à QUOR para nos aconselhar, tendo em conta a distância onde o processo se irá desenvolver, achamos por bem contratar alguém mais próximo da zona em questão. Após o primeiro aconselhamento com a Dra. Inês Azevedo, que se apercebeu que as nossas dúvidas não estariam no enquadramento da sua especialidade, prontamente nos encaminhou e bem, para a Dra Monica Martins. Ficamos sem dúvida, esclarecidas e convictas que escolhemos o melhor grupo para nos representar. A consulta online por videoconferência foi fácil e intuitiva, sem dúvida uma mais valia, que nos permite reduzir as nossas deslocações até ao estritamente necessário. Saliento o profissionalismo de toda a equipa e recomendo sem dúvida.

5.0
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Experiência muito positiva quer na marcação da consulta quer na consulta em si (com a Dra. Carolina Ferreira), pela sua pontualidade e conhecimento da matéria sobre as questões colocadas. Em caso de necessidade sobre o mesmo assunto seguramente que voltarei a consultá-la.

5.0
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O Dr. Ferreira foi muito profissional e prestável.

5.0
500+
Casos
10+
Anos de experiência
Ação Executiva
Tem um título executivo? Execute antes que o património despareça

Sentença, injunção, cheque ou letra: transformamos o seu título numa penhora efetiva de contas, bens e rendimentos do devedor.

(chamada para a rede móvel nacional)

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Adoramos o serviço prestado! Muito competentes e próximos. Dra.Maria Pires o nosso muito obrigada

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Consegui em menos de uma hora, esclarecimentos que há mais de 10 anos nenhum advogado conseguiu me confirmar A Dra Carolina é espetacular

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Foi fundamental para esclarecer várias questões.

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A Dra. Maria e toda a equipa da QUOR foram sempre muito prestativas, responderam a todas as minhas dúvidas rapidamente e sempre me mantinham atualizada sobre o andamento do meu processo. Recomendo 100%!

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Recomendo 100% este escritório para quem precisar de um advogado. Agradeço a Dra. Margarida e a Dra. Carolina por todo suporte durante o meu processo. Muito obrigada

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A Quor Advogados prestou-me um excelente serviço relacionado com fiscalidade e relações internacionais. Foram, durante todo o processo, profissionais exemplares, competentes e inteiramente dedicados à minha causa, o que resultou no desfecho desejado. Não podia ter tido melhor apoio. Por tal, recomendo sem hesitações.

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Equipa muito atenciosa, dedicada e transparente. Agilidade visto priorizarem o atendimento online. Agradecimentos à Dra. Margarida e Dra. Carolina. Recomendo

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Recorremos à QUOR para nos aconselhar, tendo em conta a distância onde o processo se irá desenvolver, achamos por bem contratar alguém mais próximo da zona em questão. Após o primeiro aconselhamento com a Dra. Inês Azevedo, que se apercebeu que as nossas dúvidas não estariam no enquadramento da sua especialidade, prontamente nos encaminhou e bem, para a Dra Monica Martins. Ficamos sem dúvida, esclarecidas e convictas que escolhemos o melhor grupo para nos representar. A consulta online por videoconferência foi fácil e intuitiva, sem dúvida uma mais valia, que nos permite reduzir as nossas deslocações até ao estritamente necessário. Saliento o profissionalismo de toda a equipa e recomendo sem dúvida.

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Experiência muito positiva quer na marcação da consulta quer na consulta em si (com a Dra. Carolina Ferreira), pela sua pontualidade e conhecimento da matéria sobre as questões colocadas. Em caso de necessidade sobre o mesmo assunto seguramente que voltarei a consultá-la.

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O Dr. Ferreira foi muito profissional e prestável.

5.0
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Casos
10+
Anos
Inscritos na Ordem

Inscritos na Ordem

Presencial ou Online

Sigilo Profissional

Resposta em 24h

Áreas de Atuação

Qual é o seu título executivo?

A ação executiva exige um título executivo: um documento a que a lei reconhece força para executar a dívida. Executamos os quatro tipos previstos no Código de Processo Civil.

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Sentença Judicial

Decisão que condena ao pagamento, depois do trânsito em julgado ou quando o recurso tem efeito meramente devolutivo. Inclui as transações homologadas por sentença.

Documento Autenticado

Escrituras e documentos autenticados por notário, advogado ou solicitador que constituam ou reconheçam uma dívida. Um contrato apenas assinado pelas partes não basta.

Cheque, Letra ou Livrança

Títulos de crédito, mesmo que já não valham como título cambial, desde que a relação que lhes deu origem conste do documento ou seja alegada no requerimento. Permitem executar o devedor e, quando existam, os avalistas.

Injunção com Fórmula Executória

Requerimento de injunção a que foi aposta a fórmula executória, por falta de oposição do devedor. É o caminho habitual para quem só tem faturas ou um contrato simples.

Sabemos o que está a sentir

Na QUOR, transformamos essa incerteza em clareza

Do primeiro contacto à resolução

Contacto Inicial

Ligue ou preencha o formulário. Respondemos em 24h.

Consulta Jurídica

Análise completa, diagnóstico jurídico e plano. Valor: 70€

Acompanhamento

Tratamos de toda a documentação, negociação e representação legal.

Resolução

Resultado do processo — Informamos sobre a decisão final e os próximos passos.

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A nossa equipa

Advogados com experiência em ação executiva

Equipa com experiência em contencioso executivo, da análise do título ao pagamento efetivo do crédito.

Dr.ª Carolina Ferreira, advogada da QUOR

Dra. Carolina Ferreira

Advogada com experiência em direito societário e contratual. Assessora PME na execução de títulos e na recuperação extrajudicial prévia.

Ação Executiva · Contratos Comerciais · Direito Societário
david silva

Dr. David Silva

Advogado de direito comercial e empresarial. Acompanha empresas na cobrança de créditos, da injunção à ação executiva, e em litígios entre sócios.

Cobrança de Dívidas · Contencioso Comercial · Direito Societário

Testemunhos reais

Clientes que confiaram na QUOR

Carolina Martins
5.0

Consegui em menos de uma hora, esclarecimentos que há mais de 10 anos nenhum advogado conseguiu me confirmar A Dra Carolina é espetacular

Paula Emond
5.0

A Dra. Maria e toda a equipa da QUOR foram sempre muito prestativas, responderam a todas as minhas dúvidas rapidamente e sempre me mantinham atualizada sobre o andamento do meu processo. Recomendo 100%!

Carla Loth
5.0

Recomendo 100% este escritório para quem precisar de um advogado. Agradeço a Dra. Margarida e a Dra. Carolina por todo suporte durante o meu processo. Muito obrigada

Romeu Faustino
5.0

A Quor Advogados prestou-me um excelente serviço relacionado com fiscalidade e relações internacionais. Foram, durante todo o processo, profissionais exemplares, competentes e inteiramente dedicados à minha causa, o que resultou no desfecho desejado. Não podia ter tido melhor apoio. Por tal, recomendo sem hesitações.

João Carlos Silva
5.0

Equipa muito atenciosa, dedicada e transparente. Agilidade visto priorizarem o atendimento online. Agradecimentos à Dra. Margarida e Dra. Carolina. Recomendo

Filipa Oliveira
5.0

Recorremos à QUOR para nos aconselhar, tendo em conta a distância onde o processo se irá desenvolver, achamos por bem contratar alguém mais próximo da zona em questão. Após o primeiro aconselhamento com a Dra. Inês Azevedo, que se apercebeu que as nossas dúvidas não estariam no enquadramento da sua especialidade, prontamente nos encaminhou e bem, para a Dra Monica Martins. Ficamos sem dúvida, esclarecidas e convictas que escolhemos o melhor grupo para nos representar. A consulta online por videoconferência foi fácil e intuitiva, sem dúvida uma mais valia, que nos permite reduzir as nossas deslocações até ao estritamente necessário. Saliento o profissionalismo de toda a equipa e recomendo sem dúvida.

Joao Teixeira
5.0

Experiência muito positiva quer na marcação da consulta quer na consulta em si (com a Dra. Carolina Ferreira), pela sua pontualidade e conhecimento da matéria sobre as questões colocadas. Em caso de necessidade sobre o mesmo assunto seguramente que voltarei a consultá-la.

Vasco Maria
5.0

Foi a primeira vez que fiz uma consulta juridica online. O processo de agendamento foi fácil e rápido. A consulta aconteceu 3 dias depois e o aconselhamento jurídico foi claro e muito útil. Recomendo vivamente.

diego ricardo
5.0

Excelente Serviço! Desde o primeiro contacto foram muito atenciosos, eu os recomendo!

salve Mei
5.0

Tive já dois casos na QUOR advogados. Estou muito satisfeito. As advogadas trabalham com seriedade, cumprem exatamente o que prometem e demonstram um nível de profissionalismo muito acima da média. Obrigada!

O nosso compromisso consigo

Sigilo Absoluto

Toda a informação partilhada está protegida por sigilo profissional.

Custos Claros

Sabe exatamente quanto vai pagar antes de avançar. Sem surpresas, sem custos ocultos.

Resposta em 24h

Respondemos ao seu contacto em 24 horas úteis. Não fica à espera.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre ação executiva

Tudo o que precisa de saber antes de executar

É o documento que permite executar uma dívida sem voltar a prová-la em tribunal. O artigo 703.º do Código de Processo Civil prevê quatro tipos: sentenças condenatórias; documentos exarados ou autenticados por notário ou outro profissional competente, que constituam ou reconheçam uma obrigação; títulos de crédito, como o cheque, a letra e a livrança; e documentos a que a lei atribui força executiva, como a injunção com fórmula executória. Veja todas as vias de cobrança de dívidas.

Só se for uma escritura ou um documento autenticado por notário, advogado ou solicitador que constitua ou reconheça a dívida. Um contrato apenas assinado pelas partes deixou de ser título executivo em 2013, mesmo com as assinaturas reconhecidas. Nesse caso, o caminho é obter primeiro um título, normalmente através da injunção. Os documentos particulares assinados antes de 1 de setembro de 2013 podem ainda valer como título, por decisão do Tribunal Constitucional (Acórdão n.º 408/2015).

O cheque devolvido por falta de provisão é título executivo e não exige ação declarativa prévia. Pode executar-se quem passou o cheque e, em certas condições, os endossantes e os avalistas. Os prazos de prescrição são curtos. Se já tiverem passado, o cheque pode ainda servir de título, desde que a relação que lhe deu origem seja alegada no requerimento executivo.

Em regra, todo o património do devedor responde pelas dívidas: contas bancárias, salários, imóveis, veículos, quotas em sociedades e créditos a receber de terceiros. Há limites. São impenhoráveis dois terços da parte líquida do salário, com um máximo de três salários mínimos e um mínimo de um salário mínimo quando o devedor não tem outro rendimento. Antes de avançar, fazemos a pesquisa de bens.

Fazemos a pesquisa de bens nos registos disponíveis (bancos, Finanças, conservatórias, Segurança Social). Se não forem encontrados bens e nem o credor nem o devedor indicarem nenhum, a execução extingue-se. Pode ser renovada no mesmo processo quando o credor indicar bens concretos a penhorar, por isso continuamos atentos à situação patrimonial do devedor.

Sim. O devedor pode deduzir embargos de executado no prazo de 20 dias a contar da citação, alegando, por exemplo, que a dívida não existe, já foi paga ou prescreveu, ou que o título tem vícios. Também se pode opor à penhora se os bens forem impenhoráveis ou se a penhora for excessiva. Preparamos a execução a contar com estes cenários.

Os custos têm três componentes: a taxa de justiça, os honorários do agente de execução, fixados por tabela, e os honorários de advogado. Na consulta inicial (70 €), damos-lhe uma estimativa para o seu caso.

Depende de onde estão os bens. Contas bancárias e salários são, em regra, os mais rápidos de penhorar; a venda judicial de um imóvel demora mais. Embargos e recursos do devedor também prolongam o processo. Na consulta, damos-lhe uma estimativa para o seu caso.