Sugestões
#penal #divórcio #herança #contratos
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Facturas por pagar, prestação de serviços, contratos de fornecimento — tratamos do requerimento e acompanhamos até ao título executivo.
(chamada para a rede móvel nacional)
Recorremos à QUOR para nos aconselhar, tendo em conta a distância onde o processo se irá desenvolver, achamos por bem contratar alguém mais próximo da zona em questão. Após o primeiro aconselhamento com a Dra. Inês Azevedo, que se apercebeu que as nossas dúvidas não estariam no enquadramento da sua especialidade, prontamente nos encaminhou e bem, para a Dra Monica Martins. Ficamos sem dúvida, esclarecidas e convictas que escolhemos o melhor grupo para nos representar. A consulta online por videoconferência foi fácil e intuitiva, sem dúvida uma mais valia, que nos permite reduzir as nossas deslocações até ao estritamente necessário. Saliento o profissionalismo de toda a equipa e recomendo sem dúvida.
Experiência muito positiva quer na marcação da consulta quer na consulta em si (com a Dra. Carolina Ferreira), pela sua pontualidade e conhecimento da matéria sobre as questões colocadas. Em caso de necessidade sobre o mesmo assunto seguramente que voltarei a consultá-la.
Foi a primeira vez que fiz uma consulta juridica online. O processo de agendamento foi fácil e rápido. A consulta aconteceu 3 dias depois e o aconselhamento jurídico foi claro e muito útil. Recomendo vivamente.
Excelente Serviço! Desde o primeiro contacto foram muito atenciosos, eu os recomendo!
Tive já dois casos na QUOR advogados. Estou muito satisfeito. As advogadas trabalham com seriedade, cumprem exatamente o que prometem e demonstram um nível de profissionalismo muito acima da média. Obrigada!
Fui muito bem atendida! A explicação é bem detalhada e há uma humanização no atendimento. Fui atendida pela Carolina Ferreira que teve a atenção em responder todas as questões.
Excelentes profissionais , decidi não avançar com o processo por minha opção , mas tiraram-me as duvidas todas. Excelente aconselhamento.
Empresa profissional, muito competente e dedicada aos clientes. Um agradecimento especial à Dra. Maria Pires e à Dra. Margarida Antunes por todo o acompanhamento e suporte no meu caso.
Requerimento e acompanhamento até ao título executivo. Em semanas, não meses.
(chamada para a rede móvel nacional)
Recorremos à QUOR para nos aconselhar, tendo em conta a distância onde o processo se irá desenvolver, achamos por bem contratar alguém mais próximo da zona em questão. Após o primeiro aconselhamento com a Dra. Inês Azevedo, que se apercebeu que as nossas dúvidas não estariam no enquadramento da sua especialidade, prontamente nos encaminhou e bem, para a Dra Monica Martins. Ficamos sem dúvida, esclarecidas e convictas que escolhemos o melhor grupo para nos representar. A consulta online por videoconferência foi fácil e intuitiva, sem dúvida uma mais valia, que nos permite reduzir as nossas deslocações até ao estritamente necessário. Saliento o profissionalismo de toda a equipa e recomendo sem dúvida.
Experiência muito positiva quer na marcação da consulta quer na consulta em si (com a Dra. Carolina Ferreira), pela sua pontualidade e conhecimento da matéria sobre as questões colocadas. Em caso de necessidade sobre o mesmo assunto seguramente que voltarei a consultá-la.
Foi a primeira vez que fiz uma consulta juridica online. O processo de agendamento foi fácil e rápido. A consulta aconteceu 3 dias depois e o aconselhamento jurídico foi claro e muito útil. Recomendo vivamente.
Excelente Serviço! Desde o primeiro contacto foram muito atenciosos, eu os recomendo!
Tive já dois casos na QUOR advogados. Estou muito satisfeito. As advogadas trabalham com seriedade, cumprem exatamente o que prometem e demonstram um nível de profissionalismo muito acima da média. Obrigada!
Fui muito bem atendida! A explicação é bem detalhada e há uma humanização no atendimento. Fui atendida pela Carolina Ferreira que teve a atenção em responder todas as questões.
Excelentes profissionais , decidi não avançar com o processo por minha opção , mas tiraram-me as duvidas todas. Excelente aconselhamento.
Empresa profissional, muito competente e dedicada aos clientes. Um agradecimento especial à Dra. Maria Pires e à Dra. Margarida Antunes por todo o acompanhamento e suporte no meu caso.

A injunção é um procedimento simplificado de cobrança previsto no Decreto-Lei 269/98.
Destina-se a dívidas de valor determinado, vencidas e documentadas — tipicamente facturas, prestações de serviços ou contratos com obrigação pecuniária clara.
Se o devedor não contestar no prazo legal (15 dias), o requerimento converte-se automaticamente em título executivo.
A partir daí, pode avançar para penhora de contas, bens ou rendimentos sem necessidade de acção declarativa prévia.
✓ Para dívidas até 15.000€
✓ Requer prova documental
✓ Título executivo em semanas
Áreas de Atuação
A injunção é eficaz quando há prova clara da dívida e o devedor não contesta. Nos quatro cenários seguintes é, em regra, a solução mais rápida e económica.
(chamada para a rede móvel nacional)
Facturas comerciais não pagas por clientes — desde que acompanhadas de prova de entrega, contrato ou comunicações. Ideal para recuperar créditos de carteira sem processo demorado.
Honorários, avenças e serviços prestados com contrato escrito. A injunção converte rapidamente o valor em título executivo quando o cliente deixa de responder.
Para dívidas transfronteiriças dentro da União Europeia — cliente noutro Estado-Membro que não paga. Regulamento 1896/2006, procedimento uniforme e executável em toda a UE.
Se o devedor não contestar em 15 dias, o requerimento ganha força executiva. Avançamos directamente para penhora — sem julgamento, sem nova acção.
Ligue ou preencha o formulário. Respondemos em 24h.
Análise completa, diagnóstico jurídico e plano. Valor: 70€
Tratamos de toda a documentação, negociação e representação legal.
Resultado do processo — Informamos sobre a decisão final e os próximos passos.
(chamada para a rede móvel nacional)
A nossa equipa
Equipa experiente em procedimentos especiais e cobrança de dívidas — da submissão do requerimento à execução do título.
Advogada com experiência em direito societário e contratual. Assessora PMEs em procedimentos de injunção, análise documental e negociação extrajudicial prévia.
Experiência em direito comercial e empresarial. Acompanha procedimentos de injunção em contencioso societário, litígios de sócios e reestruturações.
Experiência em contencioso comercial e cobrança de dívidas. Atua em injunções nacionais e europeias, ações executivas, penhoras e embargos de executado.
Testemunhos reais
Recorremos à QUOR para nos aconselhar, tendo em conta a distância onde o processo se irá desenvolver, achamos por bem contratar alguém mais próximo da zona em questão. Após o primeiro aconselhamento com a Dra. Inês Azevedo, que se apercebeu que as nossas dúvidas não estariam no enquadramento da sua especialidade, prontamente nos encaminhou e bem, para a Dra Monica Martins. Ficamos sem dúvida, esclarecidas e convictas que escolhemos o melhor grupo para nos representar. A consulta online por videoconferência foi fácil e intuitiva, sem dúvida uma mais valia, que nos permite reduzir as nossas deslocações até ao estritamente necessário. Saliento o profissionalismo de toda a equipa e recomendo sem dúvida.
Experiência muito positiva quer na marcação da consulta quer na consulta em si (com a Dra. Carolina Ferreira), pela sua pontualidade e conhecimento da matéria sobre as questões colocadas. Em caso de necessidade sobre o mesmo assunto seguramente que voltarei a consultá-la.
Foi a primeira vez que fiz uma consulta juridica online. O processo de agendamento foi fácil e rápido. A consulta aconteceu 3 dias depois e o aconselhamento jurídico foi claro e muito útil. Recomendo vivamente.
Excelente Serviço! Desde o primeiro contacto foram muito atenciosos, eu os recomendo!
Tive já dois casos na QUOR advogados. Estou muito satisfeito. As advogadas trabalham com seriedade, cumprem exatamente o que prometem e demonstram um nível de profissionalismo muito acima da média. Obrigada!
Fui muito bem atendida! A explicação é bem detalhada e há uma humanização no atendimento. Fui atendida pela Carolina Ferreira que teve a atenção em responder todas as questões.
Excelentes profissionais , decidi não avançar com o processo por minha opção , mas tiraram-me as duvidas todas. Excelente aconselhamento.
Fiquei satisfeita com o atendimento prestado com a Dra Carolina, tendo sido esclarecidas todas as minhas questões de forma competente e profissional.
Toda a informação partilhada está protegida por sigilo profissional.
Sabe exatamente quanto vai pagar antes de avançar. Sem surpresas, sem custos ocultos.
Respondemos ao seu contacto em 24 horas úteis. Não fica à espera.
Perguntas frequentes
Tudo o que precisa de saber antes de avançar
É um procedimento especial de cobrança previsto no Decreto-Lei 269/98 que permite obter rapidamente um título executivo contra um devedor que não cumpre obrigações pecuniárias documentadas. O credor apresenta requerimento junto do Balcão Nacional de Injunções (BNI) com a prova da dívida; o devedor é notificado e tem 15 dias para contestar. Se não contestar, o requerimento ganha força executiva e pode ser usado para penhorar bens do devedor.
A injunção nacional aplica-se a dívidas até 15.000€ — valor correspondente à alçada da Relação. Acima deste montante, a via correcta é a acção declarativa (processo comum ou especial). Para dívidas transfronteiriças dentro da União Europeia, a Injunção Europeia (Regulamento 1896/2006) não tem limite máximo de valor.
Dependendo do tipo de dívida, a prova típica inclui: facturas com prova de entrega ou aceitação, contratos escritos de prestação de serviços ou fornecimento, notas de encomenda confirmadas, comunicações trocadas com o devedor (emails, cartas) e extractos bancários de pagamentos parciais. Não é exigida prova notarial — mas quanto mais sólida for a documentação, menor o risco de contestação bem-sucedida.
Em média, 6 a 12 semanas desde a submissão até à conversão em título executivo — se não houver contestação. Se o devedor contestar, o processo transita para acção declarativa e o prazo pode estender-se. A rapidez depende também do tribunal para onde é distribuído após contestação e da qualidade inicial da documentação.
As custas de injunção são baixas e proporcionais ao valor: partem de 51€ para dívidas até 5.000€ e sobem em escalões até cerca de 153€ para valores até 15.000€. Acrescem honorários de advogado. Em caso de condenação, os custos são imputados ao devedor.
Se houver contestação válida dentro do prazo de 15 dias, o procedimento deixa de ser célere: passa para acção declarativa e segue os trâmites de processo comum ou especial, conforme o valor. Muitas contestações são formais ou meramente dilatórias — na consulta inicial avaliamos a probabilidade de contestação e preparamos o caso para os dois cenários.
É um procedimento uniforme da UE, previsto no Regulamento 1896/2006, para cobrar dívidas civis e comerciais entre residentes em diferentes Estados-Membros. Aplica-se quando credor está num país UE e devedor noutro — muito útil para PMEs portuguesas que vendem a clientes espanhóis, franceses, alemães, etc. A grande vantagem é a executabilidade directa em toda a União sem necessidade de exequatur.
Tem 15 dias para contestar, a contar da notificação — este prazo é peremptório. Ignorar significa que o requerimento se converte em título executivo e o credor pode penhorar contas e bens. Se acha que a dívida não existe, está paga, ou há vícios formais no procedimento, agende consulta connosco o mais rápido possível. Também ajudamos a negociar acordo de pagamento em prestações se a dívida é real mas há dificuldade de tesouraria.
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