Sugestões
#penal #divórcio #herança #contratos
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Facturas por pagar, prestação de serviços, contratos de fornecimento — tratamos do requerimento e acompanhamos até ao título executivo.
(chamada para a rede móvel nacional)
Foi a primeira vez que fiz uma consulta juridica online. O processo de agendamento foi fácil e rápido. A consulta aconteceu 3 dias depois e o aconselhamento jurídico foi claro e muito útil. Recomendo vivamente.
Excelente Serviço! Desde o primeiro contacto foram muito atenciosos, eu os recomendo!
Tive já dois casos na QUOR advogados. Estou muito satisfeito. As advogadas trabalham com seriedade, cumprem exatamente o que prometem e demonstram um nível de profissionalismo muito acima da média. Obrigada!
Fui muito bem atendida! A explicação é bem detalhada e há uma humanização no atendimento. Fui atendida pela Carolina Ferreira que teve a atenção em responder todas as questões.
Excelentes profissionais , decidi não avançar com o processo por minha opção , mas tiraram-me as duvidas todas. Excelente aconselhamento.
Empresa profissional, muito competente e dedicada aos clientes. Um agradecimento especial à Dra. Maria Pires e à Dra. Margarida Antunes por todo o acompanhamento e suporte no meu caso.
Fiquei satisfeita com o atendimento prestado com a Dra Carolina, tendo sido esclarecidas todas as minhas questões de forma competente e profissional.
Requerimento e acompanhamento até ao título executivo. Em semanas, não meses.
x(chamada para a rede móvel nacional)
Foi a primeira vez que fiz uma consulta juridica online. O processo de agendamento foi fácil e rápido. A consulta aconteceu 3 dias depois e o aconselhamento jurídico foi claro e muito útil. Recomendo vivamente.
Excelente Serviço! Desde o primeiro contacto foram muito atenciosos, eu os recomendo!
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Fui muito bem atendida! A explicação é bem detalhada e há uma humanização no atendimento. Fui atendida pela Carolina Ferreira que teve a atenção em responder todas as questões.
Excelentes profissionais , decidi não avançar com o processo por minha opção , mas tiraram-me as duvidas todas. Excelente aconselhamento.
Empresa profissional, muito competente e dedicada aos clientes. Um agradecimento especial à Dra. Maria Pires e à Dra. Margarida Antunes por todo o acompanhamento e suporte no meu caso.
Fiquei satisfeita com o atendimento prestado com a Dra Carolina, tendo sido esclarecidas todas as minhas questões de forma competente e profissional.

A injunção é um procedimento simplificado de cobrança previsto no Decreto-Lei 269/98.
Destina-se a dívidas de valor determinado, vencidas e documentadas — tipicamente facturas, prestações de serviços ou contratos com obrigação pecuniária clara.
Se o devedor não contestar no prazo legal (15 dias), o requerimento converte-se automaticamente em título executivo.
A partir daí, pode avançar para penhora de contas, bens ou rendimentos sem necessidade de acção declarativa prévia.
✓ Para dívidas até 15.000€
✓ Requer prova documental
✓ Título executivo em semanas
Áreas de Atuação
A injunção é eficaz quando há prova clara da dívida e o devedor não contesta. Nos quatro cenários seguintes é, em regra, a solução mais rápida e económica.
(chamada para a rede móvel nacional)
Facturas comerciais não pagas por clientes — desde que acompanhadas de prova de entrega, contrato ou comunicações. Ideal para recuperar créditos de carteira sem processo demorado.
Honorários, avenças e serviços prestados com contrato escrito. A injunção converte rapidamente o valor em título executivo quando o cliente deixa de responder.
Para dívidas transfronteiriças dentro da União Europeia — cliente noutro Estado-Membro que não paga. Regulamento 1896/2006, procedimento uniforme e executável em toda a UE.
Se o devedor não contestar em 15 dias, o requerimento ganha força executiva. Avançamos directamente para penhora — sem julgamento, sem nova acção.
Ligue ou preencha o formulário. Respondemos em 24h.
Análise completa, diagnóstico jurídico e plano. Valor: 70€
Tratamos de toda a documentação, negociação e representação legal.
Resultado do processo — Informamos sobre a decisão final e os próximos passos.
(chamada para a rede móvel nacional)
A nossa equipa
Equipa experiente em procedimentos especiais e cobrança de dívidas — da submissão do requerimento à execução do título.
Advogada com experiência em direito societário e contratual. Assessora PMEs em procedimentos de injunção, análise documental e negociação extrajudicial prévia.
Experiência em direito comercial e empresarial. Acompanha procedimentos de injunção em contencioso societário, litígios de sócios e reestruturações.
Experiência em contencioso comercial e cobrança de dívidas. Atua em injunções nacionais e europeias, ações executivas, penhoras e embargos de executado.
Testemunhos reais
Foi a primeira vez que fiz uma consulta juridica online. O processo de agendamento foi fácil e rápido. A consulta aconteceu 3 dias depois e o aconselhamento jurídico foi claro e muito útil. Recomendo vivamente.
Tive já dois casos na QUOR advogados. Estou muito satisfeito. As advogadas trabalham com seriedade, cumprem exatamente o que prometem e demonstram um nível de profissionalismo muito acima da média. Obrigada!
Fui muito bem atendida! A explicação é bem detalhada e há uma humanização no atendimento. Fui atendida pela Carolina Ferreira que teve a atenção em responder todas as questões.
Fiquei satisfeita com o atendimento prestado com a Dra Carolina, tendo sido esclarecidas todas as minhas questões de forma competente e profissional.
Ich habe QUOR kontaktiert, nachdem meine Krankenversicherung die Kostenübernahme für eine OP ungerechtfertigt abgelehnt hat. Von Anfang an war die Kommunikation transparent, schnell und zuverlässig. Meine Anwältin Dra. Maria hat sich schnell und kompetent in meinen Fall eingearbeitet und konnte innerhalb kurzer Zeit erreichen, dass der Fall zu meinen Gunsten entschieden wurde. Vielen Dank für die gute Betreuung!
A Dra Carolina explicou-me todas as dúvidas que apresentei. Mostrou-se muito profissional e disponível para me ajudar, e esclareceu ao pormenor todas as etapas do processo. Recomendo!
Foi a primeira vez que usei o serviço on-line e foi muito rápido e eficiente. Foi muito útil para o meu caso. A dra Maria Pires tirou todas as minhas dúvidas. Foi excelente.
Realizei pela primeira vez Consulta com a Quor, em especial com. Dra. Carolina Ferreira, fui muito bem atendido , esclarecido acerca das minhas questões. Voltarei certamente a recorrer aos vossos serviços. Bem haja.
O acompanhamento da equipa foi excelente — desde o primeiro contacto ao agendamento, tudo foi explicado de forma clara e simples. Apesar de já ter feito outras consultas online, foi a minha primeira experiência jurídica e revelou-se muito fácil. A Dra. Mónica Martins atendeu-me com profissionalismo e proximidade, transmitiu-me total confiança nas suas orientações e mostrou um cuidado genuíno em garantir a minha segurança jurídica, indo além do que eu tinha solicitado. As suas explicações claras e a disponibilidade para esclarecer dúvidas superaram as minhas expectativas. Recomendo sem reservas a QUOR Advogados a quem procure um serviço jurídico especializado, acessível e verdadeiramente atento às necessidades do cliente.
Foi a primeira vez que procurei por um advogado na Internet, precisava de alguém com especialidade no meu caso e numa pesquisa um pouco desesperada dada a situação encontrei a Quor advogados, não fiz qualquer pesquisa sobre a veracidade ou opiniões da empresa simplesmente queria uma resposta e um conselho rápido para que pudesse ser guiada e agir o mais rápido possível. Fiquei muito admirada pela rapidez, contactei e passado uma hora tinha o agendamento feito para o dia seguinte. A Dra Paula Pratinhas foi excelente, deixou -me super à vontade e melhor ainda consegui deixar -me um pouco menos ansiosa relativamente à situação. O mais provável é sempre que precisar recorrer a Quor, de preferência com a Dra Paula que adorei. Sem dúvida passarei o contacto a quem me pedir sugestões de advogados.
Toda a informação partilhada está protegida por sigilo profissional.
Sabe exatamente quanto vai pagar antes de avançar. Sem surpresas, sem custos ocultos.
Respondemos ao seu contacto em 24 horas úteis. Não fica à espera.
Perguntas frequentes
Tudo o que precisa de saber antes de avançar
É um procedimento especial de cobrança previsto no Decreto-Lei 269/98 que permite obter rapidamente um título executivo contra um devedor que não cumpre obrigações pecuniárias documentadas. O credor apresenta requerimento junto do Balcão Nacional de Injunções (BNI) com a prova da dívida; o devedor é notificado e tem 15 dias para contestar. Se não contestar, o requerimento ganha força executiva e pode ser usado para penhorar bens do devedor.
A injunção nacional aplica-se a dívidas até 15.000€ — valor correspondente à alçada da Relação. Acima deste montante, a via correcta é a acção declarativa (processo comum ou especial). Para dívidas transfronteiriças dentro da União Europeia, a Injunção Europeia (Regulamento 1896/2006) não tem limite máximo de valor.
Dependendo do tipo de dívida, a prova típica inclui: facturas com prova de entrega ou aceitação, contratos escritos de prestação de serviços ou fornecimento, notas de encomenda confirmadas, comunicações trocadas com o devedor (emails, cartas) e extractos bancários de pagamentos parciais. Não é exigida prova notarial — mas quanto mais sólida for a documentação, menor o risco de contestação bem-sucedida.
Em média, 6 a 12 semanas desde a submissão até à conversão em título executivo — se não houver contestação. Se o devedor contestar, o processo transita para acção declarativa e o prazo pode estender-se. A rapidez depende também do tribunal para onde é distribuído após contestação e da qualidade inicial da documentação.
As custas de injunção são baixas e proporcionais ao valor: partem de 51€ para dívidas até 5.000€ e sobem em escalões até cerca de 153€ para valores até 15.000€. Acrescem honorários de advogado. Em caso de condenação, os custos são imputados ao devedor.
Se houver contestação válida dentro do prazo de 15 dias, o procedimento deixa de ser célere: passa para acção declarativa e segue os trâmites de processo comum ou especial, conforme o valor. Muitas contestações são formais ou meramente dilatórias — na consulta inicial avaliamos a probabilidade de contestação e preparamos o caso para os dois cenários.
É um procedimento uniforme da UE, previsto no Regulamento 1896/2006, para cobrar dívidas civis e comerciais entre residentes em diferentes Estados-Membros. Aplica-se quando credor está num país UE e devedor noutro — muito útil para PMEs portuguesas que vendem a clientes espanhóis, franceses, alemães, etc. A grande vantagem é a executabilidade directa em toda a União sem necessidade de exequatur.
Tem 15 dias para contestar, a contar da notificação — este prazo é peremptório. Ignorar significa que o requerimento se converte em título executivo e o credor pode penhorar contas e bens. Se acha que a dívida não existe, está paga, ou há vícios formais no procedimento, agende consulta connosco o mais rápido possível. Também ajudamos a negociar acordo de pagamento em prestações se a dívida é real mas há dificuldade de tesouraria.
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