O que é a União de Facto
A união de facto é uma situação jurídica onde duas pessoas, independentemente do sexo, vivem juntas de forma estável e contínua por mais de dois anos, em condições semelhantes às de um casamento.
Esta forma de convivência é reconhecida legalmente, oferecendo proteção e diversos direitos, como a proteção da residência familiar e direitos trabalhistas semelhantes aos dos cônjuges.
Além disso, a união de facto permite que os parceiros beneficiem de vantagens fiscais e proteção social em caso de falecimento de um deles, incluindo acesso a pensões por acidentes de trabalho ou doenças profissionais.
A dissolução da união de facto pode ocorrer por vontade de um dos parceiros, pelo falecimento de um deles, ou pelo casamento de um dos membros. Esta forma de convivência é uma alternativa viável para casais que buscam reconhecimento e proteção legal sem a formalização do casamento.
Casamento vs União de Facto
Embora a união de facto e o casamento ofereçam diversos direitos e benefícios legais, existem diferenças significativas entre ambos que podem afetar a atribuição desses direitos na união de facto. Para começar, os membros de uma união de facto devem ter pelo menos 18 anos de idade. Além disso, não podem estar casados, a menos que estejam legalmente separados de pessoas e bens.
A existência de parentesco próximo, como entre irmãos, ou afinidade direta, como entre padrastos e enteados, também impede a formalização da união de facto.
Outro ponto crucial é que uma condenação por homicídio doloso, mesmo que não consumado, de um cônjuge impede a atribuição de direitos na união de facto. Essas restrições são necessárias para garantir que a união de facto seja uma relação genuína e estável, comparável ao casamento.
Apesar dessas limitações, a união de facto continua a ser uma alternativa viável para muitos casais que buscam reconhecimento legal e proteção para a sua convivência, sem passar pelos trâmites formais do casamento.
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Como Provar a União de Facto
Para comprovar a união de facto, diversos meios legais podem ser utilizados, incluindo provas documentais e testemunhais que demonstrem a convivência estável e contínua do casal por mais de dois anos.
Entre as opções, uma das mais aceitas é obter uma declaração oficial emitida pela junta de freguesia onde o casal reside. Esta declaração serve como uma confirmação formal da união, facilitando o acesso a direitos e benefícios legais.
Para obter esta declaração, ambos os membros da união de facto devem apresentar uma declaração conjunta, sob compromisso de honra, confirmando que vivem juntos há mais de dois anos. Além disso, é necessário fornecer certidões de nascimento de cada um, que atuam como documentação complementar.
Este procedimento ajuda a formalizar a união de facto, garantindo reconhecimento legal e proteção para os parceiros.
Documentos Necessários para Comprovar a União de Facto
Declaração da Junta de Freguesia
Emitida pela junta da área de residência comum do casal, atestando a existência da união de facto.Declaração conjunta sob compromisso de honra
Documento assinado por ambos os membros, afirmando que vivem juntos há mais de dois anos, em condições análogas às dos cônjuges.Certidões de cópia integral do registo de nascimento
Uma para cada elemento do casal, emitidas recentemente (normalmente com validade de 6 meses).
União de Facto na Herança
Em caso de morte de um dos membros de uma união de facto, o parceiro sobrevivente tem direito a faltar ao trabalho por até 20 dias e pode continuar a viver na casa do falecido por até cinco anos ou pelo tempo da união, se superior a cinco anos.
Após esse período, o sobrevivente pode pagar uma renda para continuar na residência e tem direito de preferência na compra, caso a casa seja vendida.
O parceiro sobrevivente também pode receber o subsídio por morte e a pensão de sobrevivência, desde que a união tenha durado mais de dois anos.
No entanto, ao contrário do casamento, o sobrevivente não é herdeiro legítimo e só pode herdar se houver um testamento indicando essa vontade.
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FAQ - Perguntas Frequentes
Em Portugal, considera-se que existe união de facto quando duas pessoas, independentemente do sexo, vivem juntas em condições análogas às dos cônjuges há pelo menos dois anos consecutivos, sem estarem casadas entre si nem ligadas por outra união ou casamento.
A união de facto não confere automaticamente os mesmos direitos do casamento, mas é reconhecida pela lei para efeitos fiscais, sociais e, em certos casos, patrimoniais.
Não é obrigatório registar a união de facto para que esta seja juridicamente reconhecida, desde que os requisitos legais estejam cumpridos. No entanto, o registo administrativo pode ser útil para aceder a determinados direitos, como:
Proteção na habitação de arrendamento,
Benefícios fiscais (IRS conjunto),
Direito a pensão de sobrevivência,
Prioridade na adoção ou na partilha de habitação pública.
Esse registo é feito na Junta de Freguesia da residência comum, mediante apresentação de prova documental.
Ao contrário do casamento, o membro sobrevivo não é herdeiro legal automático. Para que tenha direito à herança, é necessário que exista testamento a seu favor. Na ausência de testamento, o sobrevivente apenas tem direito a:
Permanecer na casa de morada de família por um período limitado,
Eventualmente reclamar a pensão de sobrevivência da Segurança Social, se reunidos os requisitos legais.
Dica prática: quem vive em união de facto deve sempre planear juridicamente a sucessão, nomeadamente através de testamento e pacto de convivência.
Em alguns casos, sim. A lei permite que os membros da união de facto optem por tributação conjunta em sede de IRS, se viverem em economia comum há mais de dois anos e tiverem feito o respetivo registo. Também podem beneficiar de:
Isenção de IMT na aquisição de habitação própria e permanente,
Dedução de despesas comuns,
Benefícios semelhantes ao regime dos casados, nalgumas prestações sociais.
Contudo, continuam a existir diferenças relevantes, nomeadamente no acesso à herança e no regime de bens
Sim. Embora a união de facto não esteja sujeita a um regime de bens como o casamento, os conviventes podem celebrar um pacto de convivência (contrato escrito) para regular matérias patrimoniais, como:
Repartição de despesas,
Compra de casa em conjunto,
Partilha de bens em caso de separação.
Estes contratos são plenamente válidos, desde que respeitem os limites legais e não infrinjam normas imperativas (por exemplo, em matéria de sucessões).

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Dra. Paula Pratinha já defendeu dezenas de pessoas em processos de família, assegurando uma atuação firme, técnica e humana — mesmo nos contextos mais delicados.