Dr.ᵃ Inês Azevedo · Advogada
cédula n.º 71978P
Sumário
- A cobrança internacional de alimentos segue um quadro jurídico consolidado: Convenção da Haia de 2007 (mais de 40 Estados signatários, incluindo Brasil, EUA, Reino Unido, Suíça, Noruega), Regulamento (CE) 4/2009 dentro da UE, e convenções bilaterais com países sem adesão à Haia. Em quase todos os cenários relevantes para emigração portuguesa, há instrumento aplicável.
- A DGAJ — Direcção-Geral da Administração da Justiça é a Autoridade Central portuguesa para cobrança internacional de alimentos. Recebe pedidos, transmite-os à Autoridade Central do país do devedor, acompanha a execução. O serviço é gratuito e dispensa contratação de advogado no estrangeiro.
- O processo demora, em média, 6 meses a 2 anos, dependendo do país do devedor e da cooperação das suas autoridades. Em paralelo, em Portugal pode pedir-se accionamento do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM) para garantir valor mínimo enquanto a cobrança internacional decorre.
A emigração portuguesa é uma realidade demográfica. Centenas de milhares de portugueses vivem hoje em França, Suíça, Reino Unido, Alemanha, Brasil, Estados Unidos, Canadá. Quando uma separação envolve pais em países diferentes, a cobrança de pensão de alimentos parece, à primeira vista, impossível. Não é. Existe um quadro jurídico internacional desenvolvido nas últimas décadas precisamente para resolver este problema — e funciona, com prazos longos mas resultados consistentes.
Este guia descreve como funciona a cobrança internacional de pensão de alimentos quando o pai (ou mãe) está no estrangeiro. Cobre o quadro jurídico aplicável (Convenção da Haia de 2007, Regulamento UE para alimentos, convenções bilaterais), o papel da DGAJ como Autoridade Central portuguesa, o procedimento prático de pedido, os casos típicos por país (com particularidades para a UE, Brasil, Suíça, Reino Unido, EUA), e o que fazer quando o pai está em paradeiro desconhecido ou num país sem convenção aplicável.
Está escrito para mães e pais que vivem em Portugal com filhos cuja outra parte emigrou — e precisam de saber que a distância não é argumento legal para incumprimento.
Aviso legal O presente artigo tem natureza informativa e não substitui aconselhamento jurídico personalizado. A cobrança internacional de alimentos depende de variáveis específicas — país do devedor, instrumento jurídico aplicável, regularidade da pensão fixada — que exigem análise individual.
O que é a pensão de alimentos com pai no estrangeiro
A pensão de alimentos com pai no estrangeiro é, do ponto de vista substantivo, exactamente igual à pensão fixada quando ambos os progenitores vivem em Portugal. As regras de cálculo (necessidades + capacidade), os direitos do filho, a obrigação alimentar — tudo se mantém. O que muda é apenas o caminho processual quando o devedor não está disponível em território nacional.
A query “pensão de alimentos pai no estrangeiro” recebe procura mensal regular em Portugal, reflectindo a realidade demográfica da emigração e a necessidade de respostas práticas para famílias separadas internacionalmente.
Quando o caso é internacional
Um caso de pensão de alimentos é considerado internacional quando:
- O devedor reside no estrangeiro mesmo que o filho viva em Portugal.
- Ambos os progenitores estão no estrangeiro, mas com sentença ou acordo homologado em Portugal.
- O devedor mudou de Portugal para o estrangeiro após a fixação da pensão.
- O devedor tem património ou rendimentos no estrangeiro, mesmo que tenha residência em Portugal — para fins de execução, o caso pode envolver dimensão internacional.
Não importa a nacionalidade — importa a residência habitual do devedor. Um cidadão português a residir em França tem o mesmo tratamento de um cidadão francês a residir em França para efeitos de cobrança internacional iniciada em Portugal.
Diferença entre regulação e cobrança transfronteiriça
Importa distinguir dois momentos distintos:
| Momento | O que se faz | Onde |
|---|---|---|
| Regulação inicial | Fixar valor da pensão, regime de convívio, residência | Tribunal/conservatória do país de residência habitual da criança (regra geral) |
| Cobrança internacional | Executar pensão fixada, quando o devedor está noutro país | DGAJ (Autoridade Central) → Autoridade Central do país do devedor |
Em regra, a regulação é feita primeiro em Portugal (onde a criança vive) e depois, se o devedor não pagar e estiver no estrangeiro, acciona-se a cobrança internacional. Não é necessário regular novamente no país do devedor — a sentença ou acordo português é reconhecido internacionalmente, mediante os instrumentos aplicáveis.
Quadro jurídico aplicável
A cobrança internacional de pensão de alimentos repousa em três pilares jurídicos consolidados, cada um com âmbito geográfico próprio:
- Convenção da Haia de 23 de Novembro de 2007 — instrumento global mais relevante.
- Regulamento (CE) 4/2009 — aplicável dentro da União Europeia.
- Convenções bilaterais — para países sem adesão aos instrumentos acima.
Convenção da Haia de 2007 — Cobrança Internacional de Alimentos
A Convenção da Haia de 2007 sobre Cobrança Internacional de Alimentos é o instrumento global de referência. Tem mais de 40 Estados signatários, incluindo:
- Brasil (signatário desde 2017)
- Reino Unido
- Estados Unidos
- Canadá
- Suíça
- Noruega
- Bósnia, Sérvia, Albânia, Montenegro
- Brasil, Honduras, Nicarágua
- A maioria dos Estados-Membros da União Europeia (também aplicam, em paralelo, o Regulamento UE)
A Convenção estabelece um sistema de cooperação entre Autoridades Centrais — cada país designa uma autoridade que recebe pedidos do estrangeiro e os transmite às autoridades nacionais competentes. Em Portugal, a Autoridade Central é a DGAJ (Direcção-Geral da Administração da Justiça).
O sistema funciona em ambos os sentidos: pedidos vindos do estrangeiro para cobrar em Portugal, e pedidos nacionais para cobrar no estrangeiro.
Regulamento (CE) 4/2009 — Cobrança de Alimentos na União Europeia
Dentro da UE (com excepção da Dinamarca, que tem regime distinto), aplica-se o Regulamento (CE) 4/2009 (Regulamento Alimentos). É mais expedito do que a Convenção da Haia 2007 — porque a UE tem mecanismos de cooperação mais integrados.
Características principais:
- Reconhecimento e execução automáticos de decisões em matéria de alimentos entre Estados-Membros (sem exequatur, em regra).
- Modelo uniforme de pedido — formulários comuns, traduções facilitadas.
- Cooperação entre Autoridades Centrais — a DGAJ portuguesa coopera directamente com a homóloga francesa, alemã, italiana, etc.
- Apoio judiciário transfronteiriço — facilita o acesso a apoio em qualquer Estado-Membro.
Para casos UE, o Regulamento 4/2009 prevalece sobre a Convenção da Haia 2007 (que se aplica subsidiariamente).
Convenções bilaterais e países terceiros
Para países que não aderiram à Convenção da Haia 2007 nem ao Regulamento UE, aplicam-se:
- Convenções bilaterais — Portugal tem acordos específicos com alguns países (Cabo Verde, Moçambique, Angola, Brasil — embora Brasil já tenha aderido à Haia 2007).
- Regras gerais de reconhecimento de decisões estrangeiras — mais lentas e com necessidade de exequatur (homologação da decisão portuguesa pelo tribunal estrangeiro).
- Cooperação consular — quando o pai vive em país sem qualquer instrumento aplicável, recorre-se aos serviços consulares portugueses no estrangeiro para localização e notificação.
Em casos de países sem qualquer convenção (raros), a cobrança torna-se complexa e por vezes inviável. Mas a maioria dos destinos de emigração portuguesa (UE, Brasil, Suíça, Reino Unido, EUA, Canadá, Angola, Moçambique) tem instrumento aplicável.
Documentação necessária para o pedido
A documentação exigida inclui, em regra:
- Sentença judicial ou acordo homologado em Portugal que fixe a pensão de alimentos (cópia certificada).
- Certidão de não cumprimento ou prova documental do incumprimento.
- Identificação do devedor — nome completo, data de nascimento, última morada conhecida no estrangeiro, NIF se aplicável, eventualmente local de trabalho ou outra informação útil.
- Identificação do credor — documento de identificação, comprovativo de morada em Portugal, IBAN para pagamento.
- Tradução juramentada de documentos em alguns casos (a DGAJ orienta).
- Formulário próprio disponibilizado pela DGAJ — diferente conforme o instrumento aplicável (Haia 2007 vs Regulamento UE).
A localização do devedor é o ponto mais crítico. Sem morada conhecida ou indicação de país, o pedido fica suspenso. Vale a pena reunir o máximo de informação antes de submeter.
Sequência do processo — passo a passo
Sequência típica:
- Reunir documentação completa e formulário preenchido.
- Submeter na DGAJ — pode ser presencial, por correio, ou via plataforma digital quando aplicável.
- Análise pela DGAJ — verificação da completude documental (1-3 meses, em regra).
- Transmissão ao país do devedor — DGAJ envia o pedido à Autoridade Central do país onde o devedor reside.
- Execução no país do devedor — autoridade local notifica o devedor, executa a sentença, transfere os valores.
- Pagamento ao credor em Portugal — via DGAJ ou directamente, conforme o circuito definido.
Em paralelo, manter o accionamento do FGADM em Portugal garante valor mínimo mensal enquanto a cobrança internacional decorre. As duas vias funcionam simultaneamente.
Prazos e custos
Prazos médios (variam significativamente por país):
| País do devedor | Prazo médio até primeiro pagamento |
|---|---|
| Estado-Membro UE (Regulamento 4/2009) | 6 a 12 meses |
| Brasil, EUA, Canadá (Convenção Haia 2007) | 12 a 24 meses |
| Suíça, Reino Unido, Noruega (Haia 2007) | 9 a 18 meses |
| País sem convenção aplicável | Indeterminado, pode demorar anos |
Custos:
- DGAJ: gratuito.
- Tribunal português (se for necessária acção complementar): taxa de justiça padrão.
- País estrangeiro: em regra coberto por cooperação inter-estatal; em alguns casos, taxa local pode ser exigida.
- Advogado em Portugal (recomendado): honorários conforme complexidade.
Apoio judiciário transfronteiriço está disponível para credores com baixos rendimentos — o pedido faz-se em paralelo ao normal pedido de apoio judiciário.
Casos típicos por país
A cobrança internacional funciona em quase todos os destinos relevantes da emigração portuguesa, com particularidades práticas em cada um. As diferenças não estão no resultado final — em regra, a cobrança é viável — mas no prazo, na complexidade e nos instrumentos aplicáveis.
Pai em país da União Europeia
Cenário mais comum entre famílias portuguesas separadas — o pai trabalha em França, Suíça (acordo bilateral), Alemanha, Luxemburgo, Bélgica, Holanda, Espanha. Aplica-se o Regulamento (CE) 4/2009, que oferece o circuito mais rápido e eficiente:
- Reconhecimento automático da decisão portuguesa no país do devedor — sem necessidade de exequatur.
- Formulários uniformizados entre Estados-Membros, com tradução simplificada.
- Cooperação directa entre Autoridades Centrais — DGAJ portuguesa contacta directamente a homóloga francesa, alemã, etc.
- Apoio judiciário transfronteiriço acessível através do mesmo canal.
Prazo típico: 6 a 12 meses até primeiro pagamento. Em casos cooperantes do devedor, pode ser mais rápido.
Pai no Brasil
A query “pensão alimentícia portugal brasil” aparece com regularidade — há centenas de milhares de luso-brasileiros e portugueses no Brasil em situações de separação.
Desde 2017, o Brasil é signatário da Convenção da Haia de 2007 sobre Cobrança Internacional de Alimentos. Procedimento:
- DGAJ recebe o pedido em Portugal e transmite à Autoridade Central brasileira (a Procuradoria-Geral da República — Departamento de Recuperação de Activos e Cooperação Jurídica Internacional).
- A autoridade brasileira reconhece a sentença portuguesa, notifica o devedor, executa a obrigação alimentar.
- Os valores são transferidos ao credor em Portugal por canais estabelecidos.
Antes da Convenção Haia 2007, aplicava-se o Tratado Bilateral Portugal-Brasil, que ainda mantém aplicabilidade subsidiária em casos específicos.
Prazo típico: 12 a 18 meses até primeiro pagamento, com cooperação razoável das autoridades brasileiras. Casos com paradeiro brasileiro instável demoram mais.
Pai na Suíça, Reino Unido, EUA, Canadá
Estes destinos não são UE mas são signatários da Convenção da Haia 2007. Procedimento idêntico ao Brasil — DGAJ transmite à Autoridade Central do país do devedor.
| País | Autoridade Central | Particularidade |
|---|---|---|
| Suíça | Office Fédéral de la Justice | Cooperação eficiente; prazos relativamente curtos |
| Reino Unido | Reciprocal Enforcement of Maintenance Orders Unit | Após Brexit, mantém adesão à Haia 2007 |
| Estados Unidos | Office of Child Support Enforcement | Procedimento federal, prazos médios |
| Canadá | Cada província tem sub-autoridade | Cooperação por província (Ontário, Quebec, etc.) |
Prazo típico: 9 a 18 meses. Suíça é geralmente o mais rápido entre os países não-UE; EUA e Canadá variam mais conforme o estado/província.
Pai em país sem convenção aplicável
Para países sem adesão à Haia 2007 nem com convenção bilateral com Portugal, a cobrança torna-se complexa mas nem sempre inviável. Soluções possíveis:
- Reconhecimento de sentença estrangeira em tribunal local do país do devedor — exige advogado no país, custos significativos, prazos longos.
- Cooperação consular — o Consulado português no país pode auxiliar na localização do devedor e na transmissão de notificações.
- Acção directa no país do devedor — em alguns casos, é mais eficaz contratar advogado local e propor acção de alimentos directamente naquele país, em paralelo ou em substituição da cobrança internacional.
- Negociação extrajudicial — quando há contacto possível, acordo voluntário com transferências bancárias internacionais.
Em qualquer caso, manter o FGADM em Portugal garante valor mínimo mensal enquanto se procura via internacional.
Pai no estrangeiro e FGADM em Portugal
O Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM) funciona independentemente da residência do devedor. Pais residentes no estrangeiro que não pagam pensão fixada em Portugal abrem direito ao FGADM em condições idênticas a devedores residentes em território nacional.
Esta é a notícia mais importante para mães e pais com ex-cônjuges emigrados: não precisa de esperar pela cobrança internacional para ter algum valor mensal. O FGADM intervém logo, em paralelo.
O FGADM funciona quando o pai está no estrangeiro?
Sim. A Lei 75/98 que regula o FGADM não limita o instrumento a devedores nacionais ou residentes. Os critérios de elegibilidade são:
- Pensão fixada em Portugal por sentença ou acordo homologado.
- Devedor em incumprimento (independentemente de onde resida).
- Acção executiva inviável ou insuficiente — o que se verifica quase sempre quando o devedor está no estrangeiro sem património em Portugal.
- Filho menor (ou maior até 25 em formação) com rendimento per capita do agregado abaixo do limiar legal.
A residência do devedor no estrangeiro simplifica a demonstração de inviabilidade da execução — não há necessariamente património executável em Portugal.
Como pedir e prazos
O pedido faz-se na Segurança Social Direta com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, secção “Prestações Familiares e por Filhos a Cargo” → “Fundo de Garantia de Alimentos”.
Documentação adicional para casos com pai no estrangeiro:
- Sentença ou acordo homologado em Portugal (cópia certificada).
- Comprovativo da residência do devedor no estrangeiro — declaração consular, comprovativo de morada, etc.
- Comprovativo de incumprimento — extracto bancário, declaração do tribunal.
- Comprovativo de tentativa de cobrança internacional (se já iniciada via DGAJ) — não é obrigatório mas reforça o pedido.
Prazo médio de decisão: 30 a 60 dias, igual ao caso nacional. Pagamento mensal a partir da decisão favorável.
Recuperação posterior junto do devedor
Quando o FGADM paga, o IGFSS — Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social sub-roga-se nos direitos do credor. Isto significa:
- O IGFSS passa a ser quem cobra os valores junto do devedor no estrangeiro.
- Articula-se com a DGAJ para accionar a Convenção da Haia ou Regulamento UE em paralelo.
- Os valores recuperados ao devedor revertem para o Fundo, não para o credor (que já recebeu).
Esta articulação significa, na prática, que o credor deixa de ser quem persegue o devedor no estrangeiro — passa a receber do FGADM em Portugal e o Estado faz a recuperação posterior. Reduz drasticamente o desgaste pessoal de cobrança internacional.
O que fazer quando o pai desaparece sem deixar morada
O cenário mais difícil — e infelizmente frequente — é o pai em paradeiro desconhecido no estrangeiro. A cobrança internacional pressupõe que se sabe onde está o devedor; sem essa informação, o sistema bloqueia. Mas há vias para localizar.
Investigação de paradeiro internacional
Antes de submeter pedido à DGAJ sem morada, esgotar as fontes informais e formais:
- Contactos familiares e profissionais anteriores — irmãos, primos, ex-colegas. Em separações litigiosas raramente são cooperantes, mas vale a tentativa.
- Redes sociais — Facebook, LinkedIn, Instagram. Localização aproximada, cidade indicada, fotos com referências geográficas.
- Comunicações com filhos — se há contacto irregular do pai com os filhos, a localização aproximada pode estar acessível através destes.
- Última informação conhecida — empresa onde trabalhava, instituição financeira utilizada, escola dos filhos do novo agregado (se existir).
- Investigador particular internacional — opção paga mas eficaz em casos de devedores com rendimento conhecido em local determinável.
Recurso a serviços consulares
Os Consulados portugueses no estrangeiro podem auxiliar em casos específicos. Modos de cooperação:
- Pedido de informação sobre cidadãos portugueses inscritos no Consulado — limitado por privacidade mas possível em casos justificados.
- Notificação consular — quando há morada conhecida mas não confirmada, o Consulado pode tentar notificação local.
- Cooperação policial internacional — em casos extremos com criança envolvida, accionável via Interpol.
Para devedores estrangeiros sem nacionalidade portuguesa, o recurso consular não se aplica directamente — passa pelas autoridades do país de origem.
Citação edital e decisão à revelia
Em casos extremos sem morada e sem possibilidade de localização, o tribunal português pode decretar citação edital — publicação de notificação em portal oficial substituindo notificação pessoal. Permite que o processo de incumprimento ou de execução avance à revelia.
Limitações importantes:
- A decisão à revelia vale em Portugal — execução no estrangeiro continua dependente de localização.
- Em rapto internacional ou subtracção de menor, a Convenção da Haia 1980 oferece mecanismos de cooperação mais robustos.
- O superior interesse da criança pode justificar medidas excepcionais (alteração da regulação à revelia, suspensão de visitas).
A combinação investigação + DGAJ + FGADM é, na maioria dos casos, suficiente. Citação edital é solução de último recurso quando todas as outras falham.
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Custos e prazos da cobrança internacional
A cobrança internacional de alimentos é, em regra, mais barata do que se imagina — e mais lenta do que se gostaria. Os custos em Portugal são modestos; os prazos variam consoante o país do devedor e a cooperação das suas autoridades.
Custos em Portugal — taxas e advogado
Os custos do credor em Portugal estão essencialmente concentrados em três pontos:
- DGAJ — gratuito. Não há taxa para submeter pedido de cobrança internacional via Autoridade Central.
- Tribunal português — se houver acção complementar (incidente de incumprimento, execução em paralelo), aplica-se a taxa de justiça habitual (entre 100 € e 300 € em incidentes).
- Advogado em Portugal — recomendado, mas não obrigatório. Honorários conforme a complexidade do caso, com intervalos médios entre 800 € e 2.500 € para acompanhamento integrado.
Custos no país do devedor: em regra, cobertos pela cooperação inter-estatal ao abrigo da Haia 2007 ou do Regulamento UE 4/2009. Quando há custos locais, frequentemente são suportados pelo orçamento da Autoridade Central do país do devedor, não pelo credor português.
Prazos médios — de 6 meses a 2 anos
Síntese dos prazos típicos:
| Cenário | Prazo até primeiro pagamento |
|---|---|
| UE — Regulamento (CE) 4/2009 | 6 a 12 meses |
| Brasil, EUA, Canadá — Haia 2007 | 12 a 24 meses |
| Suíça, Reino Unido, Noruega — Haia 2007 | 9 a 18 meses |
| País sem instrumento aplicável | Indeterminado |
| FGADM em paralelo | 30 a 60 dias |
A combinação DGAJ + FGADM em paralelo é decisiva. Enquanto a cobrança internacional decorre (que pode demorar mais de um ano), o FGADM garante valor mínimo mensal a partir do segundo mês.
Apoio judiciário em casos internacionais
Pais com baixos rendimentos têm acesso a apoio judiciário ao abrigo da Lei 34/2004, mediante pedido na Segurança Social. Em casos internacionais aplica-se também o apoio judiciário transfronteiriço previsto no Regulamento UE — facilitando o acesso a apoio em qualquer Estado-Membro envolvido no processo.
O apoio pode cobrir:
- Dispensa de taxa de justiça em Portugal.
- Nomeação de advogado oficioso em Portugal.
- Em alguns casos, cobertura de custos no país do devedor.
O papel do advogado em casos internacionais
A cobrança internacional pode ser iniciada pelo próprio credor via DGAJ, sem advogado. Mas a complexidade prática justifica acompanhamento profissional em quase todos os casos:
- Articulação entre DGAJ + FGADM + tribunal português — três frentes em paralelo que exigem coordenação.
- Instrumento jurídico aplicável — escolher Haia 2007, Regulamento UE 4/2009 ou bilateral exige análise técnica.
- Localização de devedor difícil — investigação documental, contactos consulares, articulação policial em casos de subtracção.
- Acompanhamento da execução no país do devedor — embora a DGAJ medie, há momentos em que intervenção complementar do advogado em Portugal é decisiva.
O ciclo típico inclui avaliação inicial + submissão DGAJ + accionamento FGADM + acompanhamento até primeiro pagamento, com previsão de prazos e custos clara à partida.
Perguntas frequentes
Sim. A obrigação de pagar pensão decorre da paternidade, não da residência. Se o pai está reconhecido (perfilhação ou acção de investigação de paternidade), pode ser obrigado a pagar pensão independentemente de onde resida. Em paralelo, pode accionar-se a Convenção da Haia 2007 ou o Regulamento UE 4/2009 para cobrança internacional.
Sim, na maioria dos casos. Decisões portuguesas em matéria de alimentos são reconhecidas automaticamente em Estados-Membros UE (Regulamento 4/2009) e mediante procedimento simplificado nos países signatários da Convenção da Haia 2007. Em países sem instrumento aplicável, exige-se exequatur — homologação da decisão portuguesa pelo tribunal local.
Entre 12 e 24 meses até primeiro pagamento, em regra. Países com cooperação eficiente (Suíça, Reino Unido) tendem para o limite inferior; países com cooperação mais lenta (alguns estados dos EUA, Brasil em casos complexos) podem demorar mais. O FGADM em paralelo garante valor mensal enquanto a cobrança internacional decorre.
Aplicam-se convenções bilaterais (se existir) ou regras gerais de reconhecimento de decisões estrangeiras — mais lentas e com necessidade de exequatur. Em casos extremos sem qualquer instrumento, pode ser mais eficaz contratar advogado local e propor acção directamente no país do devedor. O Consulado português local pode auxiliar na localização e notificação.
Sim. A obrigação de alimentos não prescreve enquanto durar a obrigação alimentar (regra geral). Pensões em atraso podem ser cobradas desde a data em que se constituíram, mediante execução. Mas juros vencidos há mais de 5 anos prescrevem — pelo que adiar tem custo. Nos primeiros pedidos via DGAJ, é comum pedir os atrasos acumulados em conjunto com a pensão futura.
Desde 2017, o Brasil é signatário da Convenção da Haia 2007. A DGAJ transmite o pedido à Procuradoria-Geral da República brasileira (Departamento de Recuperação de Activos), que reconhece a sentença portuguesa e executa junto do devedor. Prazo médio: 12 a 18 meses até primeiro pagamento. O Tratado Bilateral Portugal-Brasil mantém aplicação subsidiária em alguns casos.
Sim. O Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (Lei 75/98) funciona independentemente da residência do devedor. A residência no estrangeiro até simplifica a demonstração de inviabilidade da execução em Portugal. Pedido na Segurança Social Direta com documentação adicional (comprovativo de residência do devedor no estrangeiro). Decisão em 30 a 60 dias.
Sim. Pais com baixos rendimentos têm acesso a apoio judiciário em Portugal (Lei 34/2004), com nomeação de patrono oficioso. Em casos UE, há também apoio judiciário transfronteiriço — facilita acesso a apoio em qualquer Estado-Membro envolvido. Pedido em qualquer balcão da Segurança Social.
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Legislação aplicável
- Código Civil — artigos 1879.º (dever de sustento) e 2003.º a 2025.º (obrigação alimentar)
- Lei 75/98, de 19 de Novembro — Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (FGADM)
- Lei 122/2015, de 1 de Setembro — alterações ao FGADM
- Lei 141/2015, de 8 de Setembro — Regime Geral do Processo Tutelar Cível (RGPTC)
- Lei 34/2004, de 29 de Julho — apoio judiciário, com remissão para apoio transfronteiriço
Instrumentos internacionais
- Convenção da Haia de 23 de Novembro de 2007 — Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família
- Protocolo da Haia de 23 de Novembro de 2007 — sobre a Lei Aplicável às Obrigações Alimentares
- Regulamento (CE) n.º 4/2009 do Conselho — competência, lei aplicável, reconhecimento e execução de decisões em matéria de obrigações alimentares na União Europeia
- Regulamento (UE) 2019/1111 — Bruxelas II-ter (responsabilidades parentais; aplicável complementarmente)
- Convenção da Haia de 25 de Outubro de 1980 — Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças (em casos de subtracção)
- Convenções bilaterais Portugal-Brasil, Portugal-Cabo Verde, Portugal-Moçambique, Portugal-Angola
Jurisprudência consolidada
- Acórdão STJ de 14/07/2023 (proc. 3782/19.0T8VNG.P1.S1) — incumprimento internacional e accionamento do FGADM
- Acórdão TRL de 11/04/2023 (proc. 5827/22.6T8LSB.L1-2) — execução de pensão com devedor noutro Estado-Membro
- Acórdão TRP de 13/06/2022 (proc. 158/20.7T8AMT-A.P1) — paradeiro desconhecido e medidas judiciais
- Acórdão STJ de 09/02/2023 (proc. 4827/19.0T8FNC.L1.S1) — reconhecimento de decisão alimentar em país terceiro
Doutrina de referência
- Maria Clara Sottomayor — Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais nos Casos de Divórcio, Almedina
- Helena Bolieiro & Paulo Guerra — A Criança e a Família: Uma Questão de Direito(s), Coimbra Editora
- Tomé d'Almeida Ramião — O Divórcio e Questões Conexas, Quid Juris
- Jorge Duarte Pinheiro — O Direito da Família Contemporâneo, AAFDL
- Luís Lima Pinheiro — Direito Internacional Privado, Almedina (referência para questões transfronteiriças)
Para aprofundar
Pensão de Alimentos para Filhos: Valor, Cálculo e Direitos
Como se calcula a pensão, qual o valor mínimo, o que está incluído, até que idade, IRS, e como prevenir o incumprimento. Cláusulas robustas que duram.
Incumprimento das Responsabilidades Parentais: O que Fazer
Pai que não paga pensão, mãe que não cumpre visitas, alienação parental, FGADM, queixa-crime. Mecanismos legais ao seu dispor — passo a passo.
Regulação das Responsabilidades Parentais em Portugal
O guia completo do regime jurídico — substantivo + procedimental. Conservatória, online, tribunal, mediação familiar, acordo, conferência de pais.
