Tem antecedentes no registo criminal e sente que isso continua a fechar portas?
Mesmo depois de já ter cumprido o que era devido, continua a ouvir “não” em entrevistas, concursos ou pedidos de autorização?
A verdade é que, em muitos casos, é possível apagar esses antecedentes e limpar o seu nome — de forma legal, definitiva e com base no Código Penal.
O que é o registo criminal?
O registo criminal é o histórico oficial das decisões penais que recaem sobre uma pessoa.
Inclui condenações definitivas, penas suspensas, medidas de segurança e outras decisões relevantes.
Nem todas as condenações ficam registadas — mas as que ficam podem ter impacto duradouro na sua vida profissional, social e familiar.
Que consequências pode ter?
Ter antecedentes criminais pode:
– Impedir o acesso a empregos em educação, segurança, saúde ou função pública;
– Bloquear pedidos de vistos ou autorizações de residência;
– Ser usado para agravar penas em novos processos;
– Prejudicar relações pessoais ou familiares;
E o mais frustrante: muitos antecedentes já podiam ter sido apagados — mas a pessoa nem sabia.
Como saber se tem registo criminal ativo?
É simples. Basta:
1. Aceder a https://justica.gov.pt
2. Fazer login com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão
3. Pedir a Certidão do Registo Criminal para Cidadão
A certidão dirá se há registos ativos e quais.
Um caso típico
João (nome fictício) tinha 38 anos. Aos 19, cometeu um erro: uma agressão num bar, condenação com pena suspensa. Nunca mais teve problemas com a justiça.
Mas aquele registo… continuava lá.
Sempre que se candidatava a um cargo, era excluído. Só quando procurou apoio jurídico descobriu que já podia ter pedido a reabilitação penal há anos.
Hoje, o seu registo está limpo — e finalmente conseguiu a oportunidade profissional que há tanto tempo merecia.
Precisa de ajuda para analisar o seu registo criminal?
Quer saber se já pode apagar os seus antecedentes?
Analisamos o seu caso com total confidencialidade.
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Como apagar os antecedentes do registo criminal
O processo chama-se reabilitação penal. Só é possível se:
– Já passou o tempo legal desde o cumprimento da pena;
– Não cometeu novos crimes nesse período;
– Cumpre os requisitos do Código Penal (artigos 12.º e seguintes).
O pedido deve ser feito no tribunal onde foi julgado. É formal, e o apoio jurídico faz toda a diferença.
Contexto legal
A base legal está em:
– Artigo 12.º a 15.º do Código Penal (Reabilitação)
– Decreto-Lei n.º 402/82, de 23 de setembro (Regime do Registo Criminal)
Exemplo: a reabilitação pode ocorrer 5 anos após o cumprimento da pena, desde que o cidadão tenha mantido boa conduta e não tenha reincidido.*
Recebeu notificação do tribunal?
Muitas pessoas só descobrem o registo quando recebem uma notificação:
– Para renovar documentos
– Concorrer a um cargo
– Ou responder em tribunal
Se está inseguro quanto ao conteúdo ou às consequências — não ignore. Pode ser a sua oportunidade de reabilitação.
Tem dúvidas sobre uma notificação do tribunal?
Traduzimos o conteúdo e ajudamos a definir os próximos passos com clareza jurídica.
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Quando contactar um advogado criminal
Mesmo sendo possível fazer o pedido sozinho, o apoio de um advogado criminal pode:
– Aumentar a eficácia do pedido;
– Evitar erros processuais que atrasam ou inviabilizam;
– Defender o seu direito à privacidade e reabilitação pessoal;
Se tem várias condenações ou dúvidas sobre prazos, consultar um advogado é essencial.

O que dizem os nossos clientes
“Excelente. Bom aconselhamento e tudo organizado. Bom acompanhamento também com a equipa da QUOR Advogados 👏. Consulta jurídica online fácil.“
— Irina Assoli
Conclusão
Ter antecedentes não tem de ser uma prisão invisível para sempre.
Se já cumpriu a pena, tem direito a recomeçar — limpo e livre.
Apagar o registo é possível. Mas exige conhecimento jurídico e ação no momento certo.
Quer apagar os antecedentes do seu registo criminal?
Vamos analisar o seu caso — sem julgamento, com total confidencialidade.
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FAQ - Perguntas Frequentes
Depende do tipo de pena. Em média, são necessários entre 2 a 5 anos após o cumprimento, consoante o caso.
Não é automático. É preciso fazer um requerimento ao tribunal.
Depende. A avaliação jurídica de cada caso é essencial.
Se não fizer o pedido, os antecedentes podem manter-se visíveis por muitos anos — mesmo depois de já ter direito à reabilitação. Isso pode continuar a limitar oportunidades profissionais, legais e pessoais.
Sim. A pena suspensa também conta como condenação e pode ser reabilitada, desde que tenham passado os prazos legais e não tenha cometido novos crimes entretanto.

Fale connosco.
Dra. Paula Pratinha já defendeu dezenas de pessoas em processos criminais. Atua com firmeza, técnica e empatia — mesmo nos contextos mais delicados.