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Autoridade a indicar o arguido

Fui constituído arguido e agora?

Sumário
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    Ser constituído arguido é um momento delicado no processo penal, que pode gerar ansiedade e dúvidas. Neste artigo, explicamos de forma clara o que significa ser arguido, quais são os seus direitos e deveres, e o que esperar a partir deste momento.

    Leia para esclarecer todas as suas dúvidas e entender como agir.

    O que significa ser constituído arguido?

    Em Portugal, a figura do arguido surge quando uma pessoa é formalmente identificada como suspeita da prática de um crime. Este estatuto não implica que a pessoa tenha sido julgada ou condenada, mas sim que existe uma suspeita razoável que justifica a sua participação num processo penal.

    Ser constituído arguido garante certos direitos, fundamentais para assegurar que o processo decorre de forma justa e equilibrada. O arguido pode, desde cedo, participar ativamente na investigação, apresentar a sua versão dos factos e exercer a sua defesa.

    As garantias atribuídas ao arguido são cruciais, pois este estatuto permite que a pessoa tenha proteção jurídica durante o processo de inquérito e na fase processual subsequente.

    Direitos do arguido incluem:

    • Direito a um advogado: O arguido tem o direito de ser assistido por um advogado desde o momento em que é constituído arguido.
    • Direito ao silêncio: Não é obrigado a prestar declarações que o possam incriminar, sendo livre de escolher entre colaborar ou permanecer em silêncio.
    • Direito à informação: O arguido deve ser informado sobre os factos que lhe são imputados e sobre o estado do processo.
    • Direito a participar no processo: Pode apresentar provas, testemunhas e defender-se das acusações.

    Ser arguido significa:

    • Não ter sido condenado.
    • Ser formalmente considerado suspeito.
    • Poder exercer a sua defesa de forma ativa no processo.

    Estatuto de arguido não implica:

    • Uma presunção de culpa.
    • Condenação prévia ou julgamento público.
    • Pena ou sanção imediata.

    Direitos e deveres do arguido

    Quando uma pessoa é constituída arguida, adquire uma posição processual que lhe confere determinados direitos, mas também responsabilidades. Estes direitos garantem a proteção da pessoa acusada durante o processo penal, enquanto os deveres visam assegurar a justiça e o cumprimento da lei.

    Direitos do arguido

    1. Direito a um advogado: O arguido tem o direito de ser assistido por um advogado desde o início do processo, garantindo que os seus interesses sejam defendidos adequadamente.

    2. Direito ao silêncio: O arguido não é obrigado a prestar declarações. Pode optar por não responder a perguntas feitas pelas autoridades, sem que essa escolha seja considerada uma admissão de culpa.

    3. Direito a consultar o processo: O arguido tem o direito de aceder ao seu processo e de ser informado sobre as acusações que lhe são imputadas, assim como das provas apresentadas contra si.

    4. Direito à presunção de inocência: Até prova em contrário, o arguido é considerado inocente, sendo este um dos princípios fundamentais do direito penal.

    Deveres do arguido

    1. Dever de comparência: O arguido deve comparecer perante as autoridades sempre que for convocado, quer para prestar declarações quer para outros atos processuais.

    2. Cumprimento das medidas de coação: Se forem impostas medidas de coação, como o termo de identidade e residência, o arguido é obrigado a cumpri-las. Estas medidas visam assegurar que o arguido não se ausente do país ou tente perturbar o andamento do processo.

    Resumo dos principais direitos e deveres:

    • Direito a um advogado desde o início do processo.
    • Direito ao silêncio, sem obrigatoriedade de prestar declarações.
    • Direito de consultar o processo e ser informado sobre as acusações.
    • Dever de comparecer quando convocado pelas autoridades.
    • Obrigação de cumprir as medidas de coação impostas, como o termo de identidade e residência.

    Este equilíbrio entre direitos e deveres é essencial para garantir que o arguido possa defender-se de forma justa, respeitando ao mesmo tempo o bom funcionamento do processo judicial.

    Como decorre o inquérito?

    O inquérito é a primeira fase do processo penal e tem como principal objetivo apurar a verdade dos factos. Nesta etapa, as autoridades competentes investigam os acontecimentos e reúnem provas para verificar se existe ou não fundamento suficiente para levar o caso a julgamento.

    Durante o inquérito, várias ações podem ocorrer:

    1. Recolha de provas: As autoridades investigam os factos através de depoimentos, documentos, perícias e outros meios de prova que possam ajudar a clarificar o caso.
    2. Declarações do arguido: O arguido pode ser chamado para prestar declarações, mas não é obrigado a fazê-lo. Ele tem o direito ao silêncio, sem que isso lhe seja prejudicial.
    3. Defesa do arguido: A defesa pode apresentar provas para contrariar as acusações ou demonstrar a inocência do arguido. Nesta fase, a defesa tem a possibilidade de consultar o processo e de sugerir diligências.
    4. Medidas de coação: Dependendo da gravidade das suspeitas, podem ser aplicadas medidas de coação ao arguido, como o termo de identidade e residência ou, em casos mais graves, a prisão preventiva.
    5. Encerramento do inquérito: No final do inquérito, o Ministério Público decide se avança com a acusação, arquiva o processo por falta de provas ou propõe outras soluções alternativas, como a suspensão provisória do processo.

    Pontos-chave do inquérito:

    • Recolha de provas para determinar se o caso segue para julgamento.
    • O arguido pode ser chamado a prestar declarações, mas tem o direito ao silêncio.
    • A defesa pode contestar as provas e sugerir diligências.
    • Medidas de coação podem ser aplicadas durante o inquérito.
    • O inquérito pode terminar com uma acusação, arquivamento ou outras soluções alternativas.

    Este processo visa garantir que a investigação é justa e transparente, protegendo tanto os direitos do arguido como a integridade da investigação.

    arguido

    Consequências de ser arguido​

    Ser constituído arguido pode trazer várias implicações jurídicas que variam conforme a gravidade do caso e as provas disponíveis. As consequências mais comuns incluem a aplicação de medidas de coação. Estas medidas têm como objetivo garantir que o arguido esteja disponível para o processo e que a investigação possa decorrer sem interferências.

    Entre as medidas de coação mais frequentes estão:

    • Termo de identidade e residência (TIR): O arguido fica obrigado a informar a sua morada às autoridades e a não se ausentar por um período prolongado sem comunicar.
    • Prisão preventiva: Esta medida é mais grave e apenas aplicada em casos onde há risco de fuga, perigo de perturbação da ordem pública ou de continuação da atividade criminosa.
    • Obrigação de apresentações periódicas: O arguido pode ser obrigado a apresentar-se periodicamente numa esquadra ou tribunal, como forma de assegurar que continua disponível para o processo.
    • Proibição de contactos: O arguido pode ser proibido de contactar certas pessoas envolvidas no processo, de forma a evitar influências ou ameaças.

    No entanto, é importante notar que o facto de ser constituído arguido não implica que será necessariamente julgado ou condenado. Muitas vezes, o processo é arquivado por falta de provas suficientes ou por a investigação não ter encontrado indícios fortes de crime.

    Em resumo:

    • A constituição como arguido não significa condenação.
    • Podem ser aplicadas medidas de coação, dependendo da gravidade do caso.
    • O processo pode ser arquivado por falta de provas.

    Esta explicação permite ao leitor compreender de forma simples e clara as possíveis consequências de ser arguido, sem recorrer a termos complicados e sempre com foco na clareza e objetividade.

    O papel do advogado criminal

    Contar com um advogado criminal experiente é essencial para assegurar a proteção dos direitos do arguido em todas as fases do processo penal. O apoio de um advogado permite ao arguido compreender o que está em jogo e como deve proceder, minimizando riscos e erros que possam comprometer a sua defesa.

    Um advogado criminalista tem a função de:

    • Orientar a defesa: Desde o primeiro contacto com as autoridades, o advogado aconselha o arguido sobre como deve agir e quais os seus direitos, garantindo que nenhuma decisão seja tomada de forma precipitada.
    • Garantir o respeito pelos direitos do arguido: O advogado vigia de perto todos os passos do processo para certificar-se de que o arguido é tratado de acordo com a lei, sem abusos ou violações.
    • Analisar as provas: Um advogado competente investiga detalhadamente todas as provas apresentadas pela acusação, identificando possíveis falhas, inconsistências ou ilegalidades que possam ser usadas a favor da defesa.
    • Contestar as provas: Além de analisar, o advogado pode impugnar provas que tenham sido obtidas de forma ilícita ou que não sigam os critérios legais, contribuindo para a redução ou anulação das acusações.
    • Negociar acordos: Em alguns casos, o advogado pode negociar acordos que sejam benéficos ao arguido, reduzindo penas ou alcançando soluções alternativas que evitem um julgamento mais prolongado.
    • Representar em tribunal: O advogado defende o arguido durante o julgamento, apresentando provas, argumentos e testemunhas que possam apoiar a sua inocência ou mitigar as acusações.

    A presença de um advogado criminalista assegura que o arguido tem uma defesa eficaz, que entende cada fase do processo e que tem os seus direitos devidamente protegidos.

    Conclusão

    Ser constituído arguido não significa que já foi julgado ou condenado. Na verdade, esta fase do processo penal é uma oportunidade para exercer o seu direito à defesa e garantir que as investigações sejam conduzidas de forma justa. Durante este período, é essencial estar informado sobre os seus direitos e deveres, para evitar qualquer erro que possa prejudicar a sua defesa.

    Se se encontra nesta situação, contar com um advogado criminal é importante. O advogado garante que os seus direitos sejam respeitados e que todas as opções de defesa sejam avaliadas de forma adequada, aumentando as suas hipóteses de um resultado positivo. 

    O seu direito à defesa começa com a escolha certa de um advogado. Não hesite em procurar o aconselhamento necessário para garantir que os seus direitos sejam salvaguardados desde o início.

    (chamada para a rede móvel nacional)

    FAQ - Perguntas Frequentes

    Ser arguido é uma designação jurídica atribuída a quem está formalmente sob suspeita de ter cometido um crime. Esta pessoa não foi julgada ou condenada, mas é considerada como alguém sobre o qual recaem suspeitas suficientemente sérias para justificar a abertura de um inquérito. O estatuto de arguido garante ao suspeito direitos processuais importantes, permitindo-lhe defender-se de forma adequada durante a investigação.

    Um arguido tem direitos específicos durante todo o processo penal. Entre os principais, destacam-se:

    • Direito a um advogado: Desde o momento em que é constituído arguido, tem o direito de ser assistido por um advogado, que o ajudará na sua defesa.
    • Direito ao silêncio: O arguido pode optar por não responder às perguntas das autoridades, sem que isso seja considerado um indício de culpa.
    • Direito de consulta do processo: O arguido pode ter acesso ao processo e conhecer as provas e acusações que lhe são imputadas.

    Não. O arguido tem o direito de permanecer em silêncio durante todo o processo. Esta escolha não deve ser interpretada como uma admissão de culpa. Optar pelo silêncio é uma estratégia legal que pode ser usada com o aconselhamento de um advogado.

    Depois de ser constituído arguido, o processo entra na fase de inquérito. Nesta fase, as autoridades reúnem provas para decidir se o caso deve avançar para julgamento. Durante o inquérito, o arguido pode ser chamado a prestar declarações e apresentar provas que sustentem a sua defesa.

    Sim, em determinadas circunstâncias. Se as suspeitas contra o arguido forem graves, o tribunal pode aplicar medidas de coação, como a prisão preventiva. Outras medidas menos severas incluem o termo de identidade e residência, que obriga o arguido a manter-se em contacto com as autoridades.

    O inquérito é a fase inicial do processo penal. Nesta etapa, são recolhidas provas para determinar se existe base suficiente para levar o caso a tribunal. Durante o inquérito, o arguido e o seu advogado têm a oportunidade de apresentar a sua defesa e contestar as provas apresentadas pela acusação.

    Sim. A partir do momento em que uma pessoa é constituída arguida, a presença de um advogado é obrigatória. O advogado desempenha um papel crucial na defesa do arguido, garantindo que os seus direitos são respeitados e oferecendo aconselhamento jurídico adequado em todas as fases do processo.