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Tráfico de Droga

Tráfico comum, menor gravidade ou consumo? A qualificação muda tudo.

Art. 21.º, 25.º ou 26.º do DL 15/93 — o enquadramento correcto pode separar prisão efectiva de pena suspensa. Contestamos escutas, buscas e apreensões, e preparamos defesa sólida em todas as fases.

(chamada para a rede móvel nacional)

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Equipa muito atenciosa, dedicada e transparente. Agilidade visto priorizarem o atendimento online. Agradecimentos à Dra. Margarida e Dra. Carolina. Recomendo

5.0
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Recorremos à QUOR para nos aconselhar, tendo em conta a distância onde o processo se irá desenvolver, achamos por bem contratar alguém mais próximo da zona em questão. Após o primeiro aconselhamento com a Dra. Inês Azevedo, que se apercebeu que as nossas dúvidas não estariam no enquadramento da sua especialidade, prontamente nos encaminhou e bem, para a Dra Monica Martins. Ficamos sem dúvida, esclarecidas e convictas que escolhemos o melhor grupo para nos representar. A consulta online por videoconferência foi fácil e intuitiva, sem dúvida uma mais valia, que nos permite reduzir as nossas deslocações até ao estritamente necessário. Saliento o profissionalismo de toda a equipa e recomendo sem dúvida.

5.0
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Experiência muito positiva quer na marcação da consulta quer na consulta em si (com a Dra. Carolina Ferreira), pela sua pontualidade e conhecimento da matéria sobre as questões colocadas. Em caso de necessidade sobre o mesmo assunto seguramente que voltarei a consultá-la.

5.0
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O Dr. Ferreira foi muito profissional e prestável.

5.0
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Foi a primeira vez que fiz uma consulta juridica online. O processo de agendamento foi fácil e rápido. A consulta aconteceu 3 dias depois e o aconselhamento jurídico foi claro e muito útil. Recomendo vivamente.

5.0
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Excelente Serviço! Desde o primeiro contacto foram muito atenciosos, eu os recomendo!

5.0
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Tive já dois casos na QUOR advogados. Estou muito satisfeito. As advogadas trabalham com seriedade, cumprem exatamente o que prometem e demonstram um nível de profissionalismo muito acima da média. Obrigada!

5.0
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Fui muito bem atendida! A explicação é bem detalhada e há uma humanização no atendimento. Fui atendida pela Carolina Ferreira que teve a atenção em responder todas as questões.

5.0
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Excelentes profissionais , decidi não avançar com o processo por minha opção , mas tiraram-me as duvidas todas. Excelente aconselhamento.

5.0
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Empresa profissional, muito competente e dedicada aos clientes. Um agradecimento especial à Dra. Maria Pires e à Dra. Margarida Antunes por todo o acompanhamento e suporte no meu caso.

5.0
500+
Casos
10+
Anos de experiência
Tráfico de Droga
Tráfico comum, menor gravidade ou consumo? A qualificação muda tudo.

Tráfico comum, menor gravidade ou consumo — o enquadramento muda tudo. Contestamos escutas, buscas e apreensões.

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Equipa muito atenciosa, dedicada e transparente. Agilidade visto priorizarem o atendimento online. Agradecimentos à Dra. Margarida e Dra. Carolina. Recomendo

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Recorremos à QUOR para nos aconselhar, tendo em conta a distância onde o processo se irá desenvolver, achamos por bem contratar alguém mais próximo da zona em questão. Após o primeiro aconselhamento com a Dra. Inês Azevedo, que se apercebeu que as nossas dúvidas não estariam no enquadramento da sua especialidade, prontamente nos encaminhou e bem, para a Dra Monica Martins. Ficamos sem dúvida, esclarecidas e convictas que escolhemos o melhor grupo para nos representar. A consulta online por videoconferência foi fácil e intuitiva, sem dúvida uma mais valia, que nos permite reduzir as nossas deslocações até ao estritamente necessário. Saliento o profissionalismo de toda a equipa e recomendo sem dúvida.

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Experiência muito positiva quer na marcação da consulta quer na consulta em si (com a Dra. Carolina Ferreira), pela sua pontualidade e conhecimento da matéria sobre as questões colocadas. Em caso de necessidade sobre o mesmo assunto seguramente que voltarei a consultá-la.

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O Dr. Ferreira foi muito profissional e prestável.

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Foi a primeira vez que fiz uma consulta juridica online. O processo de agendamento foi fácil e rápido. A consulta aconteceu 3 dias depois e o aconselhamento jurídico foi claro e muito útil. Recomendo vivamente.

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Excelente Serviço! Desde o primeiro contacto foram muito atenciosos, eu os recomendo!

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Tive já dois casos na QUOR advogados. Estou muito satisfeito. As advogadas trabalham com seriedade, cumprem exatamente o que prometem e demonstram um nível de profissionalismo muito acima da média. Obrigada!

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Fui muito bem atendida! A explicação é bem detalhada e há uma humanização no atendimento. Fui atendida pela Carolina Ferreira que teve a atenção em responder todas as questões.

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Excelentes profissionais , decidi não avançar com o processo por minha opção , mas tiraram-me as duvidas todas. Excelente aconselhamento.

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Empresa profissional, muito competente e dedicada aos clientes. Um agradecimento especial à Dra. Maria Pires e à Dra. Margarida Antunes por todo o acompanhamento e suporte no meu caso.

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Inscritos na Ordem

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Presencial ou Online

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Resposta em 24h

Em que tipo se enquadra o seu
caso?

O Decreto-Lei 15/93 distingue quatro enquadramentos legais — e a diferença de pena é brutal.

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Tráfico de Menor Gravidade (art. 25.º)

Quantidade reduzida, ilicitude diminuída, meios limitados. Pena de 1 a 5 anos. O reenquadramento do 21.º para o 25.º pode significar a diferença entre pena efectiva e pena suspensa — é aqui que se joga grande parte da defesa.

Tráfico Agravado (art. 24.º)

Organização criminosa, grande escala, distribuição a menores, uso de armas ou funcionário público. Pena de 5 a 15 anos. Casos complexos onde a defesa passa pela contestação rigorosa da prova e da qualificação.

Consumo vs. Tráfico

A Lei 30/2000 descriminalizou o consumo, mas a linha é ténue: quantidade, embalagens, balanças, mensagens no telefone. Trabalhamos a reclassificação de tráfico para consumo ou para traficante-consumidor (art. 26.º) — pena até 1 ano.

Defesa: Nulidades, Recurso e Alternativas

Escutas sem autorização válida, buscas fora do âmbito do mandado, vícios no interrogatório — motivos frequentes de absolvição. Preparamos recurso à Relação, regime de permanência na habitação e negociação de acordos processuais.

Sabemos o que está a sentir

Na QUOR, transformamos essa incerteza em clareza

Do primeiro contacto à resolução

Contacto Inicial

Ligue ou preencha o formulário. Respondemos em 24h.

Consulta Jurídica

Análise completa, diagnóstico jurídico e plano. Valor: 70€

Acompanhamento

Tratamos de toda a documentação, negociação e representação legal.

Resolução

Acompanhamento pós-resolução para questões pendentes.

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A nossa equipa

A Equipa que defende o seu caso

Três advogados com perfis complementares, dedicados ao direito criminal.

paula peq 2026

Dra. Paula Pratinha

Advogada sénior com experiência em processos de tráfico de droga em todas as fases — do primeiro interrogatório ao recurso. Abordagem estratégica focada em reclassificação do tipo legal e negociação de acordos processuais.

Reclassificação · Acordos Processuais · Estratégia
david silva advogado de direito

Dr. David Silva

Experiência em contestação técnica da prova — escutas, buscas, reconhecimentos, exames laboratoriais e perícias. Actua em recursos à Relação e STJ, com foco em nulidades processuais e legalidade da obtenção da prova.

Nulidades Processuais · Recursos · Contestação de Prova
ines azevedo advogado

Dra. Inês Azevedo

Atendimento de urgência para detenções em flagrante (aeroporto, casa, veículo) e primeiro interrogatório de validação. Intervenção nas primeiras horas — fase crítica onde se decide grande parte do desfecho.

Flagrante · Primeiro Interrogatório · Urgências

Testemunhos reais

Clientes que confiaram na QUOR

João Carlos Silva
5.0

Equipa muito atenciosa, dedicada e transparente. Agilidade visto priorizarem o atendimento online. Agradecimentos à Dra. Margarida e Dra. Carolina. Recomendo

Filipa Oliveira
5.0

Recorremos à QUOR para nos aconselhar, tendo em conta a distância onde o processo se irá desenvolver, achamos por bem contratar alguém mais próximo da zona em questão. Após o primeiro aconselhamento com a Dra. Inês Azevedo, que se apercebeu que as nossas dúvidas não estariam no enquadramento da sua especialidade, prontamente nos encaminhou e bem, para a Dra Monica Martins. Ficamos sem dúvida, esclarecidas e convictas que escolhemos o melhor grupo para nos representar. A consulta online por videoconferência foi fácil e intuitiva, sem dúvida uma mais valia, que nos permite reduzir as nossas deslocações até ao estritamente necessário. Saliento o profissionalismo de toda a equipa e recomendo sem dúvida.

Vasco Maria
5.0

Foi a primeira vez que fiz uma consulta juridica online. O processo de agendamento foi fácil e rápido. A consulta aconteceu 3 dias depois e o aconselhamento jurídico foi claro e muito útil. Recomendo vivamente.

diego ricardo
5.0

Excelente Serviço! Desde o primeiro contacto foram muito atenciosos, eu os recomendo!

salve Mei
5.0

Tive já dois casos na QUOR advogados. Estou muito satisfeito. As advogadas trabalham com seriedade, cumprem exatamente o que prometem e demonstram um nível de profissionalismo muito acima da média. Obrigada!

Mike A3riscos
5.0

Excelentes profissionais , decidi não avançar com o processo por minha opção , mas tiraram-me as duvidas todas. Excelente aconselhamento.

Mauro Matine
5.0

Excelente consulta! A Dra. Paula foi muito simpática, prática e objetiva.

Ana Bela Cruzeiro
5.0

Agendamento rápido, atendimento simpático e profissional.

Daniel Meireles
5.0

Consegui obter os esclarecimentos que procurava de forma didática e profissional. Recomendo fortemente!

Kristin Waibel
5.0

Ich habe QUOR kontaktiert, nachdem meine Krankenversicherung die Kostenübernahme für eine OP ungerechtfertigt abgelehnt hat. Von Anfang an war die Kommunikation transparent, schnell und zuverlässig. Meine Anwältin Dra. Maria hat sich schnell und kompetent in meinen Fall eingearbeitet und konnte innerhalb kurzer Zeit erreichen, dass der Fall zu meinen Gunsten entschieden wurde. Vielen Dank für die gute Betreuung!

O nosso compromisso consigo

Sigilo Absoluto

Toda a informação partilhada está protegida por sigilo profissional.

Custos Claros

Sabe exatamente quanto vai pagar antes de avançar. Sem surpresas, sem custos ocultos.

Resposta em 24h

Garantimos resposta ao seu contacto em 24 horas úteis. Não fica à espera.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre tráfico de droga

As perguntas que toda a gente faz.

Desde 2000 (Lei 30/2000), o consumo próprio de droga é contra-ordenação, não crime. A fronteira legal é a quantidade média para consumo individual durante 10 dias — definida por tabela publicada em Portaria para cada substância. Abaixo desse limite = consumo (contra-ordenação perante Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência). Acima = presunção de tráfico. Mas a quantidade não é tudo: balanças de precisão, embalagens divididas, dinheiro em notas pequenas, mensagens no telefone a negociar preços — qualquer destes elementos pode reclassificar posse de "consumo" para "tráfico", mesmo com quantidade pequena.

É o "tráfico privilegiado" do direito português — aplicação que reconhece que nem todo o tráfico tem a mesma gravidade. Quando os meios utilizados são limitados, a quantidade é reduzida, a modalidade não envolve organização e a ilicitude da conduta é consideravelmente diminuída, aplica-se o art. 25.º do DL 15/93: pena de 1 a 5 anos (em vez de 4 a 12 do art. 21.º). Na prática, é o enquadramento que pode transformar prisão efectiva em pena suspensa — e é por isso que a defesa em tráfico se concentra tanto em pedir a reclassificação do 21.º para o 25.º.

 

Depende do enquadramento legal aplicado:

  • Consumo (Lei 30/2000) — contra-ordenação, sem prisão
  • Traficante-consumidor (art. 26.º) — até 1 ano
  • Tráfico de menor gravidade (art. 25.º) — 1 a 5 anos
  • Tráfico comum (art. 21.º) — 4 a 12 anos
  • Tráfico agravado (art. 24.º) — 5 a 15 anos

As penas concretas aplicadas pelos tribunais são quase sempre inferiores ao máximo. O trabalho da defesa é baixar o enquadramento um patamar — ir do 21.º para o 25.º, ou do 25.º para o 26.º, pode significar anos a menos de prisão.

Detenção em flagrante pela PJ (se volume superior a consumo) ou pela PSP/GNR. Na fronteira, casos com quantidades superiores activam presunção automática de tráfico. Nas horas seguintes: constituição formal como arguido, possível primeira detenção, interrogatório judicial de validação até 48h, e decisão do juiz sobre medida de coacção (em tráfico de aeroporto, prisão preventiva é frequente). As primeiras horas são decisivas — é crítico não prestar declarações sem advogado, pois muito do que é dito em interrogatório inicial condiciona o resto do processo.

Escutas só são legais quando autorizadas por juiz de instrução, com fundamentação concreta, e dentro dos limites do mandado. Uma escuta pode ser nula (e a prova excluída do processo) se: não houve autorização judicial, a autorização foi fundamentada genericamente sem ligar a factos concretos, a escuta extravasou o âmbito autorizado, não foram cumpridos os prazos legais de reavaliação ou os suportes não foram entregues no prazo ao juiz. Nulidades em escutas são das principais causas de absolvição em tráfico — vale sempre pedir análise técnica das escutas usadas na acusação.

Uma busca domiciliária só é legal se: houve mandado do juiz de instrução (ou, em flagrante delito, situação expressamente autorizada por lei), o mandado identifica especificamente o alvo, foi cumprida em horas legais (entre 7h e 21h, salvo excepções), e foi lavrado auto com identificação de testemunhas independentes. Qualquer falha destes requisitos pode gerar nulidade insanável da prova obtida. Em tráfico, é frequente haver buscas com vícios que o advogado tem de identificar e invocar — uma única nulidade pode colapsar a acusação inteira.

Sim, em casos específicos. O regime de permanência na habitação com vigilância electrónica (OPHVE) é alternativa à prisão efectiva em penas até 2 anos. Em penas superiores, pode aplicar-se a suspensão da execução da pena (art. 50.º do CP) quando o tribunal conclui que a censura do facto e a ameaça da prisão são suficientes para afastar o arguido da criminalidade. Em tráfico, estas alternativas dependem crucialmente do enquadramento legal aplicado — por isso a reclassificação para art. 25.º ou 26.º é tão determinante.

Não é automática, mas é frequente. Tráfico comum (art. 21.º) e agravado (art. 24.º) têm penas superiores a 5 anos, o que permite ao juiz de instrução decretar prisão preventiva (art. 202.º do CPP). Na prática, a prisão preventiva é aplicada sobretudo quando há risco de fuga (estrangeiros, sem residência fixa), perigo de perturbação da instrução (ligação a outros arguidos, destruição de prova) ou continuação da actividade. Pode ser contestada por recurso à Relação e substituída por medidas menos gravosas — caução, OPHVE ou apresentação periódica. [Saber mais sobre Prisão Preventiva →]