Skip links

Prisão Preventiva

A prisão preventiva é excepção, não regra. E pode ser contestada.

Decretação, prazos legais (90 dias a 3 anos), recurso, pedido de substituição por OPHVE ou caução — acompanhamos processos de prisão preventiva em todas as fases, com urgência real e visitas à prisão.

(chamada para a rede móvel nacional)

google

Equipa muito atenciosa, dedicada e transparente. Agilidade visto priorizarem o atendimento online. Agradecimentos à Dra. Margarida e Dra. Carolina. Recomendo

5.0
google

Recorremos à QUOR para nos aconselhar, tendo em conta a distância onde o processo se irá desenvolver, achamos por bem contratar alguém mais próximo da zona em questão. Após o primeiro aconselhamento com a Dra. Inês Azevedo, que se apercebeu que as nossas dúvidas não estariam no enquadramento da sua especialidade, prontamente nos encaminhou e bem, para a Dra Monica Martins. Ficamos sem dúvida, esclarecidas e convictas que escolhemos o melhor grupo para nos representar. A consulta online por videoconferência foi fácil e intuitiva, sem dúvida uma mais valia, que nos permite reduzir as nossas deslocações até ao estritamente necessário. Saliento o profissionalismo de toda a equipa e recomendo sem dúvida.

5.0
google

Experiência muito positiva quer na marcação da consulta quer na consulta em si (com a Dra. Carolina Ferreira), pela sua pontualidade e conhecimento da matéria sobre as questões colocadas. Em caso de necessidade sobre o mesmo assunto seguramente que voltarei a consultá-la.

5.0
google

O Dr. Ferreira foi muito profissional e prestável.

5.0
google

Foi a primeira vez que fiz uma consulta juridica online. O processo de agendamento foi fácil e rápido. A consulta aconteceu 3 dias depois e o aconselhamento jurídico foi claro e muito útil. Recomendo vivamente.

5.0
google

Excelente Serviço! Desde o primeiro contacto foram muito atenciosos, eu os recomendo!

5.0
google

Tive já dois casos na QUOR advogados. Estou muito satisfeito. As advogadas trabalham com seriedade, cumprem exatamente o que prometem e demonstram um nível de profissionalismo muito acima da média. Obrigada!

5.0
google

Fui muito bem atendida! A explicação é bem detalhada e há uma humanização no atendimento. Fui atendida pela Carolina Ferreira que teve a atenção em responder todas as questões.

5.0
google

Excelentes profissionais , decidi não avançar com o processo por minha opção , mas tiraram-me as duvidas todas. Excelente aconselhamento.

5.0
google

Empresa profissional, muito competente e dedicada aos clientes. Um agradecimento especial à Dra. Maria Pires e à Dra. Margarida Antunes por todo o acompanhamento e suporte no meu caso.

5.0
500+
Casos
10+
Anos de experiência
Prisão Preventiva
A prisão preventiva é excepção, não regra. E pode ser contestada.

Decretação, prazos, recurso e pedido de substituição por OPHVE ou caução — com urgência real e visitas à prisão.

(chamada para a rede móvel nacional)

google

Equipa muito atenciosa, dedicada e transparente. Agilidade visto priorizarem o atendimento online. Agradecimentos à Dra. Margarida e Dra. Carolina. Recomendo

5.0
google

Recorremos à QUOR para nos aconselhar, tendo em conta a distância onde o processo se irá desenvolver, achamos por bem contratar alguém mais próximo da zona em questão. Após o primeiro aconselhamento com a Dra. Inês Azevedo, que se apercebeu que as nossas dúvidas não estariam no enquadramento da sua especialidade, prontamente nos encaminhou e bem, para a Dra Monica Martins. Ficamos sem dúvida, esclarecidas e convictas que escolhemos o melhor grupo para nos representar. A consulta online por videoconferência foi fácil e intuitiva, sem dúvida uma mais valia, que nos permite reduzir as nossas deslocações até ao estritamente necessário. Saliento o profissionalismo de toda a equipa e recomendo sem dúvida.

5.0
google

Experiência muito positiva quer na marcação da consulta quer na consulta em si (com a Dra. Carolina Ferreira), pela sua pontualidade e conhecimento da matéria sobre as questões colocadas. Em caso de necessidade sobre o mesmo assunto seguramente que voltarei a consultá-la.

5.0
google

O Dr. Ferreira foi muito profissional e prestável.

5.0
google

Foi a primeira vez que fiz uma consulta juridica online. O processo de agendamento foi fácil e rápido. A consulta aconteceu 3 dias depois e o aconselhamento jurídico foi claro e muito útil. Recomendo vivamente.

5.0
google

Excelente Serviço! Desde o primeiro contacto foram muito atenciosos, eu os recomendo!

5.0
google

Tive já dois casos na QUOR advogados. Estou muito satisfeito. As advogadas trabalham com seriedade, cumprem exatamente o que prometem e demonstram um nível de profissionalismo muito acima da média. Obrigada!

5.0
google

Fui muito bem atendida! A explicação é bem detalhada e há uma humanização no atendimento. Fui atendida pela Carolina Ferreira que teve a atenção em responder todas as questões.

5.0
google

Excelentes profissionais , decidi não avançar com o processo por minha opção , mas tiraram-me as duvidas todas. Excelente aconselhamento.

5.0
google

Empresa profissional, muito competente e dedicada aos clientes. Um agradecimento especial à Dra. Maria Pires e à Dra. Margarida Antunes por todo o acompanhamento e suporte no meu caso.

5.0
500+
Casos
10+
Anos
Inscritos na Ordem

Inscritos na Ordem

Presencial ou Online

Sigilo Profissional

Resposta em 24h

Em que fase do processo
está?

A defesa de quem está em prisão preventiva joga-se em quatro frentes — cada uma com prazos próprios.

(chamada para a rede móvel nacional)

Prisão Preventiva Decretada

Foi decretada prisão preventiva a si ou a um familiar? Analisamos o despacho, os fundamentos invocados pelo juiz de instrução e preparamos resposta imediata — desde o pedido de alteração da medida ao recurso para a Relação.

Prazos e Reavaliação

A prisão preventiva tem prazos legais (art. 215.º do CPP) — 4 meses, 8 meses, 14 meses ou 3 anos, consoante a fase processual e gravidade do crime. Monitorizamos os prazos de reavaliação e actuamos assim que expiram.

Recurso, Habeas Corpus e Revogação

Recurso para o Tribunal da Relação, pedido de revogação por alteração das circunstâncias, habeas corpus em caso de prisão ilegal. Contestamos a medida com fundamentos processuais sólidos e prova concreta.

Alternativas: OPHVE, Caução e TIR

Prisão preventiva é última ratio — há medidas menos gravosas que podem substituí-la. Pedimos substituição por OPHVE (pulseira electrónica), caução, apresentação periódica ou TIR, com análise da proporcionalidade de cada opção.

Sabemos o que está a sentir

Na QUOR, transformamos essa incerteza em clareza

Do primeiro contacto à resolução

Contacto Inicial

Ligue ou preencha o formulário. Respondemos em 24h.

Consulta Jurídica

Análise completa, diagnóstico jurídico e plano. Valor: 70€

Acompanhamento

Tratamos de toda a documentação, negociação e representação legal.

Resolução

Acompanhamento pós-resolução para questões pendentes.

(chamada para a rede móvel nacional)

A nossa equipa

A Equipa que defende o seu caso

Três advogados com perfis complementares, dedicados ao direito criminal.

paula peq 2026

Dra. Paula Pratinha

Advogada sénior com experiência em acompanhamento de presos preventivos e respectivas famílias. Ponte entre o estabelecimento prisional e o processo judicial — visitas, comunicações, organização da defesa em casos de longa duração.

Acompanhamento Familiar · Visitas · Processos Longos
david silva advogado de direito

Dr. David Silva

Experiência em recurso para Tribunal da Relação, habeas corpus e pedido de revogação da medida. Foco técnico na legalidade da prisão, na proporcionalidade e na fundamentação do despacho do juiz de instrução.

Recurso · Habeas Corpus · Revogação
ines azevedo advogado

Dra. Inês Azevedo

Atendimento de urgência imediata para decretação recente ou interrogatório de validação. Intervém nas primeiras 48h após aplicação da medida — fase crítica para pedido de alteração ou para preparação do recurso.

Urgências 48h · Interrogatório de Validação · Alteração de Medida

Testemunhos reais

Clientes que confiaram na QUOR

João Carlos Silva
5.0

Equipa muito atenciosa, dedicada e transparente. Agilidade visto priorizarem o atendimento online. Agradecimentos à Dra. Margarida e Dra. Carolina. Recomendo

Filipa Oliveira
5.0

Recorremos à QUOR para nos aconselhar, tendo em conta a distância onde o processo se irá desenvolver, achamos por bem contratar alguém mais próximo da zona em questão. Após o primeiro aconselhamento com a Dra. Inês Azevedo, que se apercebeu que as nossas dúvidas não estariam no enquadramento da sua especialidade, prontamente nos encaminhou e bem, para a Dra Monica Martins. Ficamos sem dúvida, esclarecidas e convictas que escolhemos o melhor grupo para nos representar. A consulta online por videoconferência foi fácil e intuitiva, sem dúvida uma mais valia, que nos permite reduzir as nossas deslocações até ao estritamente necessário. Saliento o profissionalismo de toda a equipa e recomendo sem dúvida.

Vasco Maria
5.0

Foi a primeira vez que fiz uma consulta juridica online. O processo de agendamento foi fácil e rápido. A consulta aconteceu 3 dias depois e o aconselhamento jurídico foi claro e muito útil. Recomendo vivamente.

diego ricardo
5.0

Excelente Serviço! Desde o primeiro contacto foram muito atenciosos, eu os recomendo!

salve Mei
5.0

Tive já dois casos na QUOR advogados. Estou muito satisfeito. As advogadas trabalham com seriedade, cumprem exatamente o que prometem e demonstram um nível de profissionalismo muito acima da média. Obrigada!

Mike A3riscos
5.0

Excelentes profissionais , decidi não avançar com o processo por minha opção , mas tiraram-me as duvidas todas. Excelente aconselhamento.

Mauro Matine
5.0

Excelente consulta! A Dra. Paula foi muito simpática, prática e objetiva.

Ana Bela Cruzeiro
5.0

Agendamento rápido, atendimento simpático e profissional.

Daniel Meireles
5.0

Consegui obter os esclarecimentos que procurava de forma didática e profissional. Recomendo fortemente!

Kristin Waibel
5.0

Ich habe QUOR kontaktiert, nachdem meine Krankenversicherung die Kostenübernahme für eine OP ungerechtfertigt abgelehnt hat. Von Anfang an war die Kommunikation transparent, schnell und zuverlässig. Meine Anwältin Dra. Maria hat sich schnell und kompetent in meinen Fall eingearbeitet und konnte innerhalb kurzer Zeit erreichen, dass der Fall zu meinen Gunsten entschieden wurde. Vielen Dank für die gute Betreuung!

O nosso compromisso consigo

Sigilo Absoluto

Toda a informação partilhada está protegida por sigilo profissional.

Custos Claros

Sabe exatamente quanto vai pagar antes de avançar. Sem surpresas, sem custos ocultos.

Resposta em 24h

Garantimos resposta ao seu contacto em 24 horas úteis. Não fica à espera.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre prisão preventiva

As perguntas que toda a gente faz.

É a medida de coacção mais gravosa do processo penal português — implica detenção efectiva do arguido antes de sentença condenatória. Só pode ser aplicada pelo juiz de instrução criminal, quando há fortes indícios de crime punível com prisão superior a 5 anos (ou 3 anos em crimes específicos) e desde que nenhuma medida menos gravosa (TIR, apresentação periódica, caução, OPHVE) seja suficiente para acautelar a fuga, a perturbação da instrução ou a continuação da actividade criminosa (art. 202.º do CPP). É expressamente última ratio — o Código de Processo Penal e a Constituição (art. 28.º) impõem que seja excepcional.

Sim. A pessoa a quem é aplicada é efectivamente detida e conduzida a estabelecimento prisional — não é apenas um estatuto processual. Fica em regime de preso preventivo, separado dos condenados, mas com acesso limitado a visitas, comunicações e actividades. Tem direito a visitas de familiares e advogado, a correspondência e, em muitos casos, a trabalhar no estabelecimento. Não pode ser obrigado a cumprir pena enquanto não houver sentença transitada em julgado — se for absolvido ou se a pena final for inferior ao tempo já cumprido, o Estado pode ser obrigado a indemnizar.

Os prazos estão fixados no art. 215.º do CPP e variam consoante a fase do processo:

  • Até à acusação: 4 meses (regra geral); 6 meses em crimes graves; até 12 meses em casos excepcionais (terrorismo, criminalidade organizada)
  • Até à decisão instrutória: 8 meses
  • Até à sentença de 1.ª instância: 14 meses
  • Até ao trânsito em julgado: 18 meses em regra; até 3 anos em criminalidade altamente organizada

Findos estes prazos sem decisão, o arguido tem de ser imediatamente libertado (ou sujeito a outra medida). O juiz reavalia obrigatoriamente a medida de 3 em 3 meses (art. 213.º do CPP). São estes os momentos críticos onde a defesa actua.

Em Portugal, não há "tipos" distintos de prisão preventiva — é uma medida única. O que varia são:

  • Os fundamentos — perigo de fuga, de perturbação da instrução, de continuação de actividade criminosa (art. 204.º do CPP)
  • A duração — consoante a fase processual e gravidade do crime
  • O regime de execução no estabelecimento — separação de condenados, direitos específicos
  • A existência ou não de alternativa — pode ser substituída por OPHVE (obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica) ou caução a qualquer momento

Em Portugal, não existe a figura da "prisão domiciliar" presente noutros ordenamentos — o mais próximo é a OPHVE.

Sim. O despacho que aplica a prisão preventiva é recorrível para o Tribunal da Relação no prazo de 30 dias. Além do recurso, há três mecanismos complementares: (a) pedido de alteração ou revogação da medida ao próprio juiz de instrução, quando houver alteração das circunstâncias; (b) habeas corpus (art. 31.º da CRP e 220.º do CPP), em casos de prisão manifestamente ilegal, com decisão em 8 dias pelo Supremo Tribunal; (c) incidente de expiração do prazo, assim que o prazo legal da medida é ultrapassado. A escolha do mecanismo depende do caso concreto.

6. Há alternativas à prisão preventiva? Sim, e a lei exige que sejam ponderadas primeiro. Por ordem crescente de gravidade (art. 196.º a 201.º do CPP):

  • TIR (Termo de Identidade e Residência) — obrigação de comunicar morada
  • Caução — depósito de garantia patrimonial
  • Obrigação de apresentação periódica — comparecer em posto policial
  • Suspensão do exercício de profissão, função ou direitos
  • Proibição de permanência, ausência ou contactos — não sair de área, não contactar determinadas pessoas
  • OPHVE (Obrigação de Permanência na Habitação com Vigilância Electrónica) — vulgo "pulseira electrónica"

A prisão preventiva só é aplicada quando nenhuma destas é adequada. A defesa pode, a qualquer momento, pedir substituição.

Sim. O art. 80.º do Código Penal estabelece que o tempo de detenção e de prisão preventiva é descontado na pena final aplicada pelo mesmo ou por outros processos conexos. Na prática, se o arguido esteve 8 meses em prisão preventiva e for depois condenado a 2 anos de prisão efectiva, cumprirá apenas 1 ano e 4 meses. Se for absolvido, ou se a pena for inferior ao tempo já cumprido, pode haver direito a indemnização do Estado por detenção ilegal (art. 225.º do CPP) — avaliação caso a caso.

Não, mas tem regras especiais. Em violência doméstica (art. 152.º do CP), a prisão preventiva pode ser decretada mesmo sem o limite mínimo de pena que é exigido noutros crimes — basta a gravidade da situação concreta, o risco para a vítima ou o histórico do agressor. Na prática, é frequentemente aplicada em casos com agressões físicas graves, violação de medidas de afastamento ou risco iminente para a vítima. Mas não é automática — continua a depender de análise do juiz de instrução e pode ser contestada por recurso ou pedido de substituição.