Sugestões
#penal #divórcio #herança #contratos
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Estatuto de vítima, medidas de protecção, afastamento do agressor, indemnização e acompanhamento em todas as fases do processo — com atendimento de urgência e contacto directo com o advogado.
(chamada para a rede móvel nacional)
Experiência muito positiva quer na marcação da consulta quer na consulta em si (com a Dra. Carolina Ferreira), pela sua pontualidade e conhecimento da matéria sobre as questões colocadas. Em caso de necessidade sobre o mesmo assunto seguramente que voltarei a consultá-la.
Foi a primeira vez que fiz uma consulta juridica online. O processo de agendamento foi fácil e rápido. A consulta aconteceu 3 dias depois e o aconselhamento jurídico foi claro e muito útil. Recomendo vivamente.
Excelente Serviço! Desde o primeiro contacto foram muito atenciosos, eu os recomendo!
Tive já dois casos na QUOR advogados. Estou muito satisfeito. As advogadas trabalham com seriedade, cumprem exatamente o que prometem e demonstram um nível de profissionalismo muito acima da média. Obrigada!
Fui muito bem atendida! A explicação é bem detalhada e há uma humanização no atendimento. Fui atendida pela Carolina Ferreira que teve a atenção em responder todas as questões.
Excelentes profissionais , decidi não avançar com o processo por minha opção , mas tiraram-me as duvidas todas. Excelente aconselhamento.
Empresa profissional, muito competente e dedicada aos clientes. Um agradecimento especial à Dra. Maria Pires e à Dra. Margarida Antunes por todo o acompanhamento e suporte no meu caso.
Estatuto de vítima, medidas de protecção, afastamento e indemnização — com atendimento de urgência.
(chamada para a rede móvel nacional)
Experiência muito positiva quer na marcação da consulta quer na consulta em si (com a Dra. Carolina Ferreira), pela sua pontualidade e conhecimento da matéria sobre as questões colocadas. Em caso de necessidade sobre o mesmo assunto seguramente que voltarei a consultá-la.
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Excelente Serviço! Desde o primeiro contacto foram muito atenciosos, eu os recomendo!
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Fui muito bem atendida! A explicação é bem detalhada e há uma humanização no atendimento. Fui atendida pela Carolina Ferreira que teve a atenção em responder todas as questões.
Excelentes profissionais , decidi não avançar com o processo por minha opção , mas tiraram-me as duvidas todas. Excelente aconselhamento.
Empresa profissional, muito competente e dedicada aos clientes. Um agradecimento especial à Dra. Maria Pires e à Dra. Margarida Antunes por todo o acompanhamento e suporte no meu caso.

Da primeira queixa ao julgamento — acompanhamos cada momento com a urgência e a discrição que o tema exige.
(chamada para a rede móvel nacional)
Preparamos a queixa-crime e pedimos a atribuição do Estatuto de Vítima (Lei 112/2009) nas 48 horas seguintes. O estatuto dá acesso imediato a protecção, apoio psicológico, apoio judiciário e isenção de custas no processo penal e cível.
Afastamento do agressor do domicílio, proibição de contactos, teleassistência (botão de pânico), ocultação de morada e aplicação de pulseira electrónica. Medidas urgentes decididas pelo juiz em até 48h após queixa.
Pedido de indemnização civil no próprio processo penal e, em caso de impossibilidade de cobrança ao agressor, adiantamento pelo Estado via Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes (CPVC). Damos acesso a toda a rede de apoio disponível.
Em casos graves, a prisão preventiva pode ser decretada mesmo sem limite mínimo de pena — é excepção frequente em VD. Acompanhamos tanto vítimas que pedem a medida como arguidos que precisam de defesa fundamentada contra acusação.
Ligue ou preencha o formulário. Respondemos em 24h.
Análise completa, diagnóstico jurídico e plano. Valor: 70€
Tratamos de toda a documentação, negociação e representação legal.
Acompanhamento pós-resolução para questões pendentes.
(chamada para a rede móvel nacional)
A nossa equipa
Três advogados com perfis complementares, dedicados ao direito criminal.
Advogada sénior com larga experiência em acompanhamento de vítimas de violência doméstica. Abordagem empática e técnica — prepara a queixa, pede o Estatuto de Vítima e acompanha até ao julgamento, com atenção ao impacto emocional do processo.
Experiência em processo penal e recurso. Actua em fase de julgamento e em recursos à Relação — tanto na acusação (lado da vítima assistente) como na defesa de arguido em casos com acusação consolidada.
Atendimento de urgência para vítimas em risco imediato. Pedido de medidas de protecção urgentes, teleassistência, afastamento do agressor e articulação com autoridades (PSP, GNR, CIG, APAV). Disponibilidade para acompanhamento em casa de abrigo.
Testemunhos reais
Foi a primeira vez que fiz uma consulta juridica online. O processo de agendamento foi fácil e rápido. A consulta aconteceu 3 dias depois e o aconselhamento jurídico foi claro e muito útil. Recomendo vivamente.
Excelente Serviço! Desde o primeiro contacto foram muito atenciosos, eu os recomendo!
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Consegui obter os esclarecimentos que procurava de forma didática e profissional. Recomendo fortemente!
Ich habe QUOR kontaktiert, nachdem meine Krankenversicherung die Kostenübernahme für eine OP ungerechtfertigt abgelehnt hat. Von Anfang an war die Kommunikation transparent, schnell und zuverlässig. Meine Anwältin Dra. Maria hat sich schnell und kompetent in meinen Fall eingearbeitet und konnte innerhalb kurzer Zeit erreichen, dass der Fall zu meinen Gunsten entschieden wurde. Vielen Dank für die gute Betreuung!
Gostei da espriencia fiquei muito esclarecida. Um muito obrigada a dr paula
A Dra Carolina explicou-me todas as dúvidas que apresentei. Mostrou-se muito profissional e disponível para me ajudar, e esclareceu ao pormenor todas as etapas do processo. Recomendo!
Toda a informação partilhada está protegida por sigilo profissional.
Sabe exatamente quanto vai pagar antes de avançar. Sem surpresas, sem custos ocultos.
Garantimos resposta ao seu contacto em 24 horas úteis. Não fica à espera.
Perguntas frequentes
As perguntas que toda a gente faz.
O Estatuto de Vítima (Lei 112/2009) é um conjunto de direitos atribuídos à vítima de violência doméstica, activado automaticamente com a apresentação da denúncia. Dá acesso a: protecção policial (teleassistência, ocultação de morada), apoio psicológico e social (via rede APAV/CIG), apoio judiciário (isenção de custas em processo penal e cível), informação activa sobre o processo (notificação de decisões-chave) e medidas de afastamento do agressor. O estatuto é, em regra, atribuído nas 48 horas seguintes à apresentação da queixa e vigora durante todo o processo.
Não. A violência doméstica é crime público (art. 152.º do CP) — o Ministério Público actua por iniciativa própria assim que tem conhecimento dos factos. Não depende de queixa da vítima (embora a denúncia acelere e fortaleça o processo) e, depois de apresentada, não pode ser retirada — o processo corre mesmo contra a vontade da vítima. É comum as vítimas recuarem por medo ou dependência económica; nesses casos, o MP prossegue a investigação com base em outros meios de prova (testemunhos, registos médicos, mensagens, registos policiais anteriores).
Sim, com a mesma gravidade da violência física. O art. 152.º do CP abrange maus-tratos físicos, psíquicos, sexuais, privações de liberdade e ofensas patrimoniais. Humilhações sistemáticas, ameaças, isolamento social imposto, controlo económico, perseguição por mensagens ou redes sociais — tudo configura violência doméstica, sem necessidade de agressão física. Na prática, a prova da violência psicológica é mais difícil (menos marcas visíveis), mas é feita com mensagens arquivadas, gravações, testemunhos e relatórios médicos (muitas vítimas têm histórico de ansiedade, depressão, insónia ou somatizações).
As principais medidas previstas na Lei 112/2009 e no CPP:
Podem ser aplicadas em até 48 horas após apresentação da queixa, por decisão do juiz de instrução.
Não. Ao contrário dos crimes semi-públicos (injúria, agressão simples), a violência doméstica é crime público — uma vez iniciado o processo, corre até decisão final independentemente da vontade da vítima. Esta regra existe precisamente porque muitas vítimas retiram a queixa por pressão do agressor. É importante saber isto antes de denunciar: se apresentar queixa, o processo vai avançar — e isso pode ser, em si mesmo, um elemento de protecção (responsabiliza as autoridades a proteger a vítima mesmo que ela recue).
Não, mas tem regras especiais. Em VD, a prisão preventiva pode ser decretada sem o limite mínimo de pena exigido noutros crimes — basta a gravidade concreta, o risco para a vítima ou o histórico do agressor. Na prática, é frequentemente aplicada em casos com agressões físicas graves, violação de medidas de afastamento, ameaças de morte ou risco iminente para a vítima. Mas não é automática: depende de análise do juiz de instrução e pode ser contestada por recurso ou pedido de substituição por OPHVE (pulseira electrónica).
A defesa em VD exige rigor técnico particular. Os eixos principais: contestar a materialidade dos factos (prova documental, testemunhos, contradições), demonstrar agressão mútua ou legítima defesa (quando aplicável), invocar falsa denúncia (se houver prova de motivação instrumental — por exemplo, divórcio litigioso com guarda de filhos) e contestar a qualificação jurídica (nem toda discussão conjugal é violência doméstica). A defesa deve começar antes do primeiro interrogatório — o que é dito nas primeiras horas pode comprometer todo o processo. A falsa denúncia é ela própria um crime (art. 365.º do CP), mas provar motivação requer caso muito sólido.
Sim, e é um eixo central da lei portuguesa sobre VD. Crianças expostas a violência doméstica (mesmo sem serem vítimas directas de agressão) são consideradas vítimas, com direito a: apoio psicológico específico, audição em ambiente protegido, medidas de regulação provisória das responsabilidades parentais durante o processo, acompanhamento pela CPCJ (Comissão de Protecção de Crianças e Jovens) e, em casos graves, retirada provisória da guarda ao agressor. A denúncia de VD despoleta, em regra, comunicação automática à CPCJ quando há menores envolvidos.
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