Sugestões
#penal #divórcio #herança #contratos
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Interrompemos a prescrição, pressionamos o devedor e abrimos a negociação formal, com força legal.
(chamada para a rede móvel nacional)
Adoramos o serviço prestado! Muito competentes e próximos. Dra.Maria Pires o nosso muito obrigada
Consegui em menos de uma hora, esclarecimentos que há mais de 10 anos nenhum advogado conseguiu me confirmar A Dra Carolina é espetacular
A Dra. Maria e toda a equipa da QUOR foram sempre muito prestativas, responderam a todas as minhas dúvidas rapidamente e sempre me mantinham atualizada sobre o andamento do meu processo. Recomendo 100%!
Recomendo 100% este escritório para quem precisar de um advogado. Agradeço a Dra. Margarida e a Dra. Carolina por todo suporte durante o meu processo. Muito obrigada
A Quor Advogados prestou-me um excelente serviço relacionado com fiscalidade e relações internacionais. Foram, durante todo o processo, profissionais exemplares, competentes e inteiramente dedicados à minha causa, o que resultou no desfecho desejado. Não podia ter tido melhor apoio. Por tal, recomendo sem hesitações.
Equipa muito atenciosa, dedicada e transparente. Agilidade visto priorizarem o atendimento online. Agradecimentos à Dra. Margarida e Dra. Carolina. Recomendo
Recorremos à QUOR para nos aconselhar, tendo em conta a distância onde o processo se irá desenvolver, achamos por bem contratar alguém mais próximo da zona em questão. Após o primeiro aconselhamento com a Dra. Inês Azevedo, que se apercebeu que as nossas dúvidas não estariam no enquadramento da sua especialidade, prontamente nos encaminhou e bem, para a Dra Monica Martins. Ficamos sem dúvida, esclarecidas e convictas que escolhemos o melhor grupo para nos representar. A consulta online por videoconferência foi fácil e intuitiva, sem dúvida uma mais valia, que nos permite reduzir as nossas deslocações até ao estritamente necessário. Saliento o profissionalismo de toda a equipa e recomendo sem dúvida.
Experiência muito positiva quer na marcação da consulta quer na consulta em si (com a Dra. Carolina Ferreira), pela sua pontualidade e conhecimento da matéria sobre as questões colocadas. Em caso de necessidade sobre o mesmo assunto seguramente que voltarei a consultá-la.
Interrompemos prescrição e pressionamos o devedor, com força legal, em poucos dias.
(chamada para a rede móvel nacional)
Adoramos o serviço prestado! Muito competentes e próximos. Dra.Maria Pires o nosso muito obrigada
Consegui em menos de uma hora, esclarecimentos que há mais de 10 anos nenhum advogado conseguiu me confirmar A Dra Carolina é espetacular
A Dra. Maria e toda a equipa da QUOR foram sempre muito prestativas, responderam a todas as minhas dúvidas rapidamente e sempre me mantinham atualizada sobre o andamento do meu processo. Recomendo 100%!
Recomendo 100% este escritório para quem precisar de um advogado. Agradeço a Dra. Margarida e a Dra. Carolina por todo suporte durante o meu processo. Muito obrigada
A Quor Advogados prestou-me um excelente serviço relacionado com fiscalidade e relações internacionais. Foram, durante todo o processo, profissionais exemplares, competentes e inteiramente dedicados à minha causa, o que resultou no desfecho desejado. Não podia ter tido melhor apoio. Por tal, recomendo sem hesitações.
Equipa muito atenciosa, dedicada e transparente. Agilidade visto priorizarem o atendimento online. Agradecimentos à Dra. Margarida e Dra. Carolina. Recomendo
Recorremos à QUOR para nos aconselhar, tendo em conta a distância onde o processo se irá desenvolver, achamos por bem contratar alguém mais próximo da zona em questão. Após o primeiro aconselhamento com a Dra. Inês Azevedo, que se apercebeu que as nossas dúvidas não estariam no enquadramento da sua especialidade, prontamente nos encaminhou e bem, para a Dra Monica Martins. Ficamos sem dúvida, esclarecidas e convictas que escolhemos o melhor grupo para nos representar. A consulta online por videoconferência foi fácil e intuitiva, sem dúvida uma mais valia, que nos permite reduzir as nossas deslocações até ao estritamente necessário. Saliento o profissionalismo de toda a equipa e recomendo sem dúvida.
Experiência muito positiva quer na marcação da consulta quer na consulta em si (com a Dra. Carolina Ferreira), pela sua pontualidade e conhecimento da matéria sobre as questões colocadas. Em caso de necessidade sobre o mesmo assunto seguramente que voltarei a consultá-la.

Áreas de Atuação
A notificação judicial avulsa é uma comunicação formal com valor legal, não é só uma carta. Usa-se quando precisa de prova, urgência e credibilidade ao mesmo tempo.
(chamada para a rede móvel nacional)
A notificação interrompe a prescrição e o prazo volta a contar desde o início. É útil quando uma dívida antiga se aproxima do fim do prazo, sobretudo em juros, rendas e outras prestações periódicas, que prescrevem em 5 anos.
Quando o cliente ignora emails e cartas registadas. A notificação é ordenada por um juiz e entregue em mão ao devedor, o que lhe dá peso jurídico e psicológico.
Quando a dívida não tem prazo de pagamento fixado, o devedor só entra em mora depois de interpelado. A notificação faz essa interpelação e deixa prova do momento em que aconteceu.
Antes da injunção ou da ação executiva, a notificação documenta que o devedor foi avisado. Reforça a sua posição num processo futuro.
Ligue ou preencha o formulário. Respondemos em 24h.
Análise completa, diagnóstico jurídico e plano. Valor: 70€
Tratamos de toda a documentação, negociação e representação legal.
Resultado do processo — Informamos sobre a decisão final e os próximos passos.
(chamada para a rede móvel nacional)
A nossa equipa
Equipa experiente em estratégia pré-litigiosa — escolhemos a via que protege os seus direitos sem destruir relações comerciais.
Advogada com experiência em direito societário e contratual. Assessora PME em pré-contencioso, análise de títulos de crédito e negociação extrajudicial.
Advogado de direito comercial e empresarial. Acompanha empresas na cobrança de créditos, da injunção à ação executiva, e em litígios entre sócios.
Testemunhos reais
Consegui em menos de uma hora, esclarecimentos que há mais de 10 anos nenhum advogado conseguiu me confirmar A Dra Carolina é espetacular
A Dra. Maria e toda a equipa da QUOR foram sempre muito prestativas, responderam a todas as minhas dúvidas rapidamente e sempre me mantinham atualizada sobre o andamento do meu processo. Recomendo 100%!
Recomendo 100% este escritório para quem precisar de um advogado. Agradeço a Dra. Margarida e a Dra. Carolina por todo suporte durante o meu processo. Muito obrigada
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Equipa muito atenciosa, dedicada e transparente. Agilidade visto priorizarem o atendimento online. Agradecimentos à Dra. Margarida e Dra. Carolina. Recomendo
Recorremos à QUOR para nos aconselhar, tendo em conta a distância onde o processo se irá desenvolver, achamos por bem contratar alguém mais próximo da zona em questão. Após o primeiro aconselhamento com a Dra. Inês Azevedo, que se apercebeu que as nossas dúvidas não estariam no enquadramento da sua especialidade, prontamente nos encaminhou e bem, para a Dra Monica Martins. Ficamos sem dúvida, esclarecidas e convictas que escolhemos o melhor grupo para nos representar. A consulta online por videoconferência foi fácil e intuitiva, sem dúvida uma mais valia, que nos permite reduzir as nossas deslocações até ao estritamente necessário. Saliento o profissionalismo de toda a equipa e recomendo sem dúvida.
Experiência muito positiva quer na marcação da consulta quer na consulta em si (com a Dra. Carolina Ferreira), pela sua pontualidade e conhecimento da matéria sobre as questões colocadas. Em caso de necessidade sobre o mesmo assunto seguramente que voltarei a consultá-la.
Foi a primeira vez que fiz uma consulta juridica online. O processo de agendamento foi fácil e rápido. A consulta aconteceu 3 dias depois e o aconselhamento jurídico foi claro e muito útil. Recomendo vivamente.
Excelente Serviço! Desde o primeiro contacto foram muito atenciosos, eu os recomendo!
Tive já dois casos na QUOR advogados. Estou muito satisfeito. As advogadas trabalham com seriedade, cumprem exatamente o que prometem e demonstram um nível de profissionalismo muito acima da média. Obrigada!
Toda a informação partilhada está protegida por sigilo profissional.
Sabe exatamente quanto vai pagar antes de avançar. Sem surpresas, sem custos ocultos.
Respondemos ao seu contacto em 24 horas úteis. Não fica à espera.
Perguntas frequentes
Tudo o que precisa de saber antes de avançar
É um ato previsto nos artigos 256.º e 257.º do Código de Processo Civil. A pedido do interessado e depois de um despacho que a ordene, um agente de execução ou um funcionário de justiça entrega a comunicação ao destinatário, em mão. Serve para interpelar, avisar, constituir em mora, interromper a prescrição ou provar que o destinatário teve conhecimento de um facto. Difere de uma carta registada porque fica certidão do ato, assinada pelo notificado.
Depende do despacho do tribunal e da facilidade em encontrar o destinatário. Se a notificação não for feita nos 5 dias seguintes ao pedido, por causa que não lhe seja imputável, a prescrição considera-se interrompida ao fim desses 5 dias. Na consulta, damos-lhe uma estimativa para o seu caso.
Os custos têm duas componentes: a taxa de justiça e os honorários de advogado pela redação e acompanhamento. Na consulta inicial (70 €), damos-lhe uma estimativa para o seu caso.
Sim. O artigo 323.º do Código Civil determina que a prescrição se interrompe pela notificação judicial de qualquer ato que exprima a intenção de exercer o direito. A partir daí, começa a correr um novo prazo (artigo 326.º). É uma das razões pelas quais a notificação é muitas vezes o primeiro passo quando uma dívida antiga está em risco. Saiba mais sobre a cobrança de dívidas.
Sim. Pode ser dirigida a pessoas singulares, a empresas (sociedades por quotas, sociedades anónimas, empresários em nome individual) e a outras entidades, como associações, fundações ou condomínios.
Depende da reação do destinatário. Se pagar ou propuser um acordo, o assunto resolve-se sem tribunal. Se ignorar ou recusar, há três caminhos típicos: a injunção, para dívidas com prova documental (entre empresas, sem limite de valor); a ação declarativa, quando há matéria em discussão; ou a ação executiva, se já existir título executivo. O caminho é decidido na consulta inicial.
Sim. Acompanhamos senhorios em notificações para denúncia do contrato, oposição à renovação, comunicação de aumento de renda e outras situações previstas no Novo Regime do Arrendamento Urbano. Estas matérias são tratadas pela nossa equipa de direito imobiliário: marque uma consulta e encaminhamos o seu caso.
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