Sugestões
#penal #divórcio #herança #contratos
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Sentença, contrato, cheque ou letra — transformamos o seu título numa penhora efectiva de contas, bens e rendimentos do devedor.
(chamada para a rede móvel nacional)
Recorremos à QUOR para nos aconselhar, tendo em conta a distância onde o processo se irá desenvolver, achamos por bem contratar alguém mais próximo da zona em questão. Após o primeiro aconselhamento com a Dra. Inês Azevedo, que se apercebeu que as nossas dúvidas não estariam no enquadramento da sua especialidade, prontamente nos encaminhou e bem, para a Dra Monica Martins. Ficamos sem dúvida, esclarecidas e convictas que escolhemos o melhor grupo para nos representar. A consulta online por videoconferência foi fácil e intuitiva, sem dúvida uma mais valia, que nos permite reduzir as nossas deslocações até ao estritamente necessário. Saliento o profissionalismo de toda a equipa e recomendo sem dúvida.
Experiência muito positiva quer na marcação da consulta quer na consulta em si (com a Dra. Carolina Ferreira), pela sua pontualidade e conhecimento da matéria sobre as questões colocadas. Em caso de necessidade sobre o mesmo assunto seguramente que voltarei a consultá-la.
Foi a primeira vez que fiz uma consulta juridica online. O processo de agendamento foi fácil e rápido. A consulta aconteceu 3 dias depois e o aconselhamento jurídico foi claro e muito útil. Recomendo vivamente.
Excelente Serviço! Desde o primeiro contacto foram muito atenciosos, eu os recomendo!
Tive já dois casos na QUOR advogados. Estou muito satisfeito. As advogadas trabalham com seriedade, cumprem exatamente o que prometem e demonstram um nível de profissionalismo muito acima da média. Obrigada!
Fui muito bem atendida! A explicação é bem detalhada e há uma humanização no atendimento. Fui atendida pela Carolina Ferreira que teve a atenção em responder todas as questões.
Excelentes profissionais , decidi não avançar com o processo por minha opção , mas tiraram-me as duvidas todas. Excelente aconselhamento.
Empresa profissional, muito competente e dedicada aos clientes. Um agradecimento especial à Dra. Maria Pires e à Dra. Margarida Antunes por todo o acompanhamento e suporte no meu caso.
Transformamos sentenças, contratos e cheques em penhora efectiva do património do devedor.
(chamada para a rede móvel nacional)
Recorremos à QUOR para nos aconselhar, tendo em conta a distância onde o processo se irá desenvolver, achamos por bem contratar alguém mais próximo da zona em questão. Após o primeiro aconselhamento com a Dra. Inês Azevedo, que se apercebeu que as nossas dúvidas não estariam no enquadramento da sua especialidade, prontamente nos encaminhou e bem, para a Dra Monica Martins. Ficamos sem dúvida, esclarecidas e convictas que escolhemos o melhor grupo para nos representar. A consulta online por videoconferência foi fácil e intuitiva, sem dúvida uma mais valia, que nos permite reduzir as nossas deslocações até ao estritamente necessário. Saliento o profissionalismo de toda a equipa e recomendo sem dúvida.
Experiência muito positiva quer na marcação da consulta quer na consulta em si (com a Dra. Carolina Ferreira), pela sua pontualidade e conhecimento da matéria sobre as questões colocadas. Em caso de necessidade sobre o mesmo assunto seguramente que voltarei a consultá-la.
Foi a primeira vez que fiz uma consulta juridica online. O processo de agendamento foi fácil e rápido. A consulta aconteceu 3 dias depois e o aconselhamento jurídico foi claro e muito útil. Recomendo vivamente.
Excelente Serviço! Desde o primeiro contacto foram muito atenciosos, eu os recomendo!
Tive já dois casos na QUOR advogados. Estou muito satisfeito. As advogadas trabalham com seriedade, cumprem exatamente o que prometem e demonstram um nível de profissionalismo muito acima da média. Obrigada!
Fui muito bem atendida! A explicação é bem detalhada e há uma humanização no atendimento. Fui atendida pela Carolina Ferreira que teve a atenção em responder todas as questões.
Excelentes profissionais , decidi não avançar com o processo por minha opção , mas tiraram-me as duvidas todas. Excelente aconselhamento.
Empresa profissional, muito competente e dedicada aos clientes. Um agradecimento especial à Dra. Maria Pires e à Dra. Margarida Antunes por todo o acompanhamento e suporte no meu caso.

Áreas de Atuação
A Ação Executiva exige título executivo — documento que a lei reconhece como prova bastante da dívida. Executamos os quatro tipos previstos no Código de Processo Civil.
(chamada para a rede móvel nacional)
Decisão judicial transitada em julgado que condena ao pagamento. Inclui sentenças de injunção convertida, acordos judiciais homologados.
Contrato assinado que comprove obrigação de quantia certa — prestação de serviços, fornecimento, mútuo, reconhecimento de dívida.
Títulos de crédito protestados ou com elementos exigidos por lei. Executam directamente o devedor e, em muitos casos, os avalistas.
Requerimento de injunção não contestado pelo devedor ganha força executiva. É a via mais rápida para transformar uma factura em título executivo.
Ligue ou preencha o formulário. Respondemos em 24h.
Análise completa, diagnóstico jurídico e plano. Valor: 70€
Tratamos de toda a documentação, negociação e representação legal.
Resultado do processo — Informamos sobre a decisão final e os próximos passos.
(chamada para a rede móvel nacional)
A nossa equipa
Equipa experiente em contencioso executivo — da análise do título ao pagamento efectivo do crédito.
Advogada com experiência em direito societário e contratual. Assessora PMEs na execução de contratos comerciais e recuperação extrajudicial prévia.
Experiência em direito comercial e empresarial. Acompanha execuções complexas, litígios entre sócios e contencioso comercial.
Experiência em contencioso comercial e cobrança de dívidas. Atua em acções executivas, penhoras, embargos de executado e processos de insolvência.
Testemunhos reais
Recorremos à QUOR para nos aconselhar, tendo em conta a distância onde o processo se irá desenvolver, achamos por bem contratar alguém mais próximo da zona em questão. Após o primeiro aconselhamento com a Dra. Inês Azevedo, que se apercebeu que as nossas dúvidas não estariam no enquadramento da sua especialidade, prontamente nos encaminhou e bem, para a Dra Monica Martins. Ficamos sem dúvida, esclarecidas e convictas que escolhemos o melhor grupo para nos representar. A consulta online por videoconferência foi fácil e intuitiva, sem dúvida uma mais valia, que nos permite reduzir as nossas deslocações até ao estritamente necessário. Saliento o profissionalismo de toda a equipa e recomendo sem dúvida.
Experiência muito positiva quer na marcação da consulta quer na consulta em si (com a Dra. Carolina Ferreira), pela sua pontualidade e conhecimento da matéria sobre as questões colocadas. Em caso de necessidade sobre o mesmo assunto seguramente que voltarei a consultá-la.
Foi a primeira vez que fiz uma consulta juridica online. O processo de agendamento foi fácil e rápido. A consulta aconteceu 3 dias depois e o aconselhamento jurídico foi claro e muito útil. Recomendo vivamente.
Excelente Serviço! Desde o primeiro contacto foram muito atenciosos, eu os recomendo!
Tive já dois casos na QUOR advogados. Estou muito satisfeito. As advogadas trabalham com seriedade, cumprem exatamente o que prometem e demonstram um nível de profissionalismo muito acima da média. Obrigada!
Fui muito bem atendida! A explicação é bem detalhada e há uma humanização no atendimento. Fui atendida pela Carolina Ferreira que teve a atenção em responder todas as questões.
Excelentes profissionais , decidi não avançar com o processo por minha opção , mas tiraram-me as duvidas todas. Excelente aconselhamento.
Fiquei satisfeita com o atendimento prestado com a Dra Carolina, tendo sido esclarecidas todas as minhas questões de forma competente e profissional.
Toda a informação partilhada está protegida por sigilo profissional.
Sabe exatamente quanto vai pagar antes de avançar. Sem surpresas, sem custos ocultos.
Respondemos ao seu contacto em 24 horas úteis. Não fica à espera.
Perguntas frequentes
Tudo o que precisa de saber antes de executar
É o documento que a lei reconhece como prova bastante para executar uma dívida sem necessidade de provar novamente o crédito em tribunal. O artigo 703.º do Código de Processo Civil prevê quatro tipos: sentenças judiciais ou arbitrais transitadas em julgado, documentos autenticados ou com reconhecimento de assinatura notarial, títulos de crédito (cheque, letra, livrança) e documentos a que a lei atribua força executiva (como a injunção não contestada).
Sim, desde que seja escrito, assinado por todas as partes e importe constituição ou reconhecimento de obrigação pecuniária de quantia certa. Contratos de fornecimento, prestação de serviços, mútuo e reconhecimento de dívida são executados regularmente. Se o contrato não tiver reconhecimento notarial, pode ainda assim servir de base se a assinatura não for impugnada — na consulta avaliamos o caso específico.
O cheque devolvido por falta de provisão é título executivo directo — não precisa de acção declarativa prévia. Pode executar-se o sacador (quem passou o cheque) e, em determinadas condições, os endossantes. Há prazos curtos de prescrição (6 meses a 4 anos conforme o caso) que é importante respeitar.
Regra geral, todo o património do devedor responde pelas suas dívidas — contas bancárias, salários (parcialmente, a lei protege parte do salário), imóveis, veículos, quotas de sociedades, créditos que o devedor tenha a receber de terceiros. Há bens impenhoráveis (o essencial à vida doméstica, instrumentos de trabalho até certo valor, e uma parte do salário correspondente ao salário mínimo). Fazemos pesquisa prévia de bens antes de avançar.
Fazemos pesquisa prévia aos registos centrais (bancos, finanças, conservatórias, segurança social) para identificar património oculto. Se não forem encontrados bens, a execução suspende-se mas o título mantém-se vivo por 5 anos, com possibilidade de renovação. Durante esse período vigiamos a situação patrimonial do devedor — muitas vezes aparecem bens mais tarde (herança, acordos, nova empresa).
Sim. O devedor pode deduzir embargos de executado no prazo de 20 dias após citação, alegando falta ou extinção da dívida, prescrição, ou vícios do título. Também pode opor-se à penhora se considerar que os bens são impenhoráveis ou que há excesso de penhora. Na QUOR preparamos a execução antecipando estes cenários, o que reduz tempo e custos processuais.
Os custos têm três componentes: custas judiciais (proporcionais ao valor da dívida, normalmente entre 1% e 3%), honorários do agente de execução (definidos por tabela oficial), e honorários de advogado. Os custos são, em regra, imputados ao devedor no final e descontados ao valor recuperado. Na consulta inicial (70€) damos estimativa exacta para o seu caso.
Quando há bens facilmente identificáveis (conta bancária, salário fixo, imóvel), a primeira penhora pode concretizar-se em 2 a 4 meses. Em execuções sobre imóveis com venda judicial o prazo pode estender-se para 8 a 18 meses. Em devedores com bens dispersos ou resistência activa (embargos, recursos), pode prolongar-se mais. A rapidez depende muito da estratégia inicial — começar pelos bens certos acelera todo o processo.
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