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Casa miniatura em cima de uma mão a simbolizar a venda de um imóvel com usufruto.

Imóvel com Usufruto Pode Ser Vendido? Tudo o Que a Lei Permite

Sumário
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    Recebeu um imóvel com usufruto e agora não sabe o que fazer?

    É uma situação comum: um familiar falece ou faz uma doação em vida, e o imóvel passa para o seu nome — mas com usufruto vitalício a favor de outra pessoa. E agora? Pode vender? Precisa de autorização? E se quiser vender só a sua parte?

    Este artigo responde às dúvidas mais comuns de quem recebeu ou tem um imóvel com usufruto e pretende tomar decisões seguras, sem cair em armadilhas jurídicas.

    O que é o usufruto e quem detém cada direito

    O usufruto é um direito real previsto na lei portuguesa, que confere a uma pessoa (o usufrutuário) a faculdade de usar um bem e tirar proveito dos seus rendimentos, mesmo sem ser o proprietário.

    Quando falamos de um imóvel com usufruto, distinguem-se dois titulares com direitos diferentes sobre o mesmo bem:

    Usufrutuário

    • Tem o direito de ocupar o imóvel, arrendá-lo ou explorá-lo economicamente (ex: receber rendas);

    • Não pode vender o imóvel, pois não é o seu proprietário;

    • O direito é temporário — extingue-se com a morte, renúncia ou prazo previsto.

    Nu-proprietário

    • É o verdadeiro proprietário do imóvel, com registo no seu nome;

    • Não pode usar ou explorar o imóvel enquanto o usufruto vigorar;

    • Pode, no entanto, vender a sua parte (a nua propriedade), embora com limitações no valor de mercado.

    Um exemplo comum:
    Pais doam a casa aos filhos, mas reservam para si o usufruto vitalício, para continuarem a viver nela com total segurança jurídica.


    Em resumo:

    • O usufrutuário usa e aproveita o imóvel.

    • O nu-proprietário é dono, mas não pode utilizar o bem durante o usufruto.

    • A coexistência de direitos pode limitar transações, como a venda.

    • É essencial analisar ambos os direitos antes de qualquer decisão patrimonial.

    O imóvel com usufruto pode ser vendido?

    Sim, mas com importantes limitações, consoante quem pretende vender.

    Venda pelo nu-proprietário

    O nu-proprietário pode vender a sua parte (nua propriedade), mas o usufruto mantém-se até à sua extinção (por morte do usufrutuário ou renúncia).

    O comprador adquire o imóvel, mas sem poder usá-lo de imediato.

    Venda pelo usufrutuário

    O usufrutuário pode transferir o usufruto, arrendando ou cedendo a terceiros. Mas não pode vender o imóvel, pois não é proprietário.

    A venda feita pelo usufrutuário não transmite o imóvel, apenas o direito de uso (o que tem pouco valor no mercado).

    Necessidade de consentimento ou extinção

    Para vender o imóvel na totalidade e sem limitações, é necessária:

    • Renúncia expressa do usufruto pelo usufrutuário, ou

    Consentimento mútuo para extinguir o usufruto antes da venda.

    Casos práticos: venda total, parcial, ou com reserva

    • Venda da nua propriedade: legalmente possível, mas com menor valor de mercado.

    • Venda do usufruto: pouco comum, aplicável em alguns negócios de arrendamento.

    • Venda conjunta: ideal para transações completas e seguras.

    Venda com reserva de usufruto: usada em doações ou vendas em vida, garantindo ao vendedor o direito de uso vitalício.

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    imóvel com usufruto

    Riscos e cuidados na venda de imóvel com usufruto

    Antes de tomar qualquer decisão sobre a venda de um imóvel com usufruto, é fundamental garantir que todos os aspectos legais e fiscais estão devidamente analisados. Pequenos erros podem gerar grandes complicações — seja no contrato, no registo ou no valor final da transacção.

    Estes são os principais pontos a ter em conta:

    IMT e Imposto do Selo

    A venda pode implicar o pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas (IMT) e Imposto do Selo, consoante:

    • O tipo de venda (nua propriedade, usufruto ou totalidade);

    • O valor do imóvel declarado no acto de venda;

    • A existência de isenções legais (ex: habitação própria e permanente).

    Registo Predial

    O registo atualizado na Conservatória do Registo Predial é essencial para:

    • Comprovar quem é o usufrutuário e quem é o nu-proprietário;

    • Evitar impugnações futuras ou entraves à venda;

    • Garantir a segurança jurídica de todas as partes envolvidas.

    Cláusulas limitativas

    Alguns títulos de doação, partilhas ou testamentos podem conter cláusulas que:

    • Proíbem a venda durante um certo período ou sem autorização;

    • Impedem a extinção do usufruto sem acordo formal;

    • Impõem condições especiais para a alienação do bem.

    Desvalorização no mercado

    Um imóvel com usufruto tende a ser menos atractivo para compradores, pois:

    • Não está disponível para uso imediato;

    • Implica maior incerteza quanto ao prazo de disponibilidade;

    • Resulta frequentemente numa redução significativa do valor de venda.


    Resumo prático:

    • Verifique obrigações fiscais associadas à venda.

    • Confirme a actualização dos registos prediais.

    • Analise cuidadosamente eventuais cláusulas restritivas no título de origem.

    • Considere a valorização ou desvalorização real do imóvel com usufruto.

    Como agir legalmente e prevenir litígios

    1. Analise o título constitutivo (testamento, escritura de doação, etc.)

       

    2. Verifique os registos atualizados do imóvel.

       

    3. Converse com o usufrutuário, se não for o mesmo titular.

       

    Consulte um advogado imobiliário, sobretudo antes de prometer ou assinar qualquer contrato.

    usufruto

    Conclusão

    Vender um imóvel com usufruto é legalmente possível, mas raramente é simples. A coexistência entre usufrutuário e nu-proprietário levanta questões técnicas e práticas que exigem análise cuidada — desde a forma de registo, à existência de cláusulas limitativas, até aos impactos fiscais e de mercado.

    Muitos proprietários tentam resolver a situação por impulso, sem perceber que correm riscos desnecessários, nomeadamente:

    • A venda pode ser anulada se os registos estiverem incorrectos;

    • O valor do imóvel pode ficar comprometido pela presença do usufruto;

    • A ausência de parecer jurídico pode gerar litígios entre herdeiros ou familiares.

    Cada caso é único e merece uma abordagem personalizada.
    Evite decisões precipitadas ou orientações generalistas

    A pensar vender um imóvel com usufruto?

    Cada caso tem nuances jurídicas importantes. Na QUOR, analisamos a situação concreta, avaliamos os riscos e propomos a melhor solução — com segurança jurídica, clareza e transparência.

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    FAQ - Perguntas Frequentes

    Depende. Se for o nu-proprietário, pode vender a nua propriedade, mas o usufruto mantém-se até terminar (por morte, renúncia ou prazo). Se for o usufrutuário, não pode vender o imóvel, apenas transferir o direito de uso, o que tem pouco valor de mercado.

    Cada um tem direitos distintos. O usufrutuário pode usar o imóvel e obter rendimentos, enquanto o nu-proprietário é o verdadeiro dono, mas sem direito ao uso até à extinção do usufruto.

    Apenas se usufrutuário e nu-proprietário concordarem em vender juntos ou se o usufruto for extinto previamente. Caso contrário, o imóvel vale menos no mercado e a venda será apenas parcial.

    O usufruto mantém-se, mesmo que o nu-proprietário venda a sua parte. O comprador fica limitado e só pode usar o imóvel quando o usufruto terminar legalmente

    Sim. O usufruto deve estar formalmente registado na Conservatória do Registo Predial, para garantir a sua validade perante terceiros e evitar conflitos.

    • Valor de mercado reduzido;

    • Obrigações fiscais (IMT, Imposto do Selo);

    • Cláusulas restritivas nos títulos de origem;

    • Possibilidade de nulidade se os registos estiverem incorrectos.

    advogada mónica martins

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    Dra. Monica Martins já defendeu dezenas de pessoas em processos de imobiliário, assegurando uma atuação firme, técnica e humana — mesmo nos contextos mais delicados.