Perdeste o emprego e ficaste sem salário ou indemnização?
Se foste despedido e a empresa não te pagou o que te devia, um advogado do trabalho pode ajudar-te a aceder ao Fundo de Garantia Salarial. Este artigo explica, de forma clara e prática, quem tem direito, quanto se pode receber, como fazer o requerimento e quais os prazos. Ideal para quem quer agir — sem ser enganado.
O que é o Fundo de Garantia Salarial?
O Fundo de Garantia Salarial (FGS) é um mecanismo público, gerido pela Segurança Social, que assegura o pagamento de créditos laborais em dívida quando a entidade empregadora entra em situação de insolvência ou encerramento efetivo.
👉 Está previsto nos artigos 317.º a 325.º do Código do Trabalho e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 59/2015.
Serve para garantir:
- Salários em atraso;
- Férias não gozadas;
- Subsídios de férias e Natal;
Quem pode pedir apoio?
Tens direito a recorrer ao Fundo se:
- Foste trabalhador por conta de outrem;
- A tua entidade empregadora está em processo de insolvência OU encerramento real e continuado da actividade;
- Os créditos estão vencidos há mais de 90 dias;
- Não recebeste os montantes devidos e tens prova documental.
⚠️ Atenção: é necessário haver requerimento judicial de insolvência ou certidão de encerramento da empresa, salvo em casos excecionais.
Que valores podem ser pagos?
O Fundo cobre:
- Até 6 meses de retribuição base em dívida;
- Subsídios de férias e de Natal não pagos;
- Indemnização legal por antiguidade, até ao limite previsto.
🧮 O valor máximo corresponde a 3 vezes o salário mínimo nacional (SMN) por cada mês devido.
Exemplo:
Se o SMN for 820€, o máximo por mês pago pelo Fundo é 2.460€. Para 6 meses, o limite global é 14.760€
Como se calcula o montante a receber?
O cálculo considera:
- O número de meses em dívida;
- O valor da remuneração base mensal;
- O número de anos ao serviço (para a indemnização);
- O limite legal de 6 meses de salário e 3x SMN/mês.
🧠 Indemnização por antiguidade: corresponde a 12 dias de retribuição base por cada ano completo de serviço (de forma simplificada).
💡 Recomenda-se usar o simulador oficial da Segurança Social para estimar o valor.
(chamada para a rede móvel nacional)

Como requerer e consultar o processo?
Passos para requerer:
- Aceder ao site da Segurança Social (www.seg-social.pt);
- Preencher o formulário de requerimento próprio do FGS;
- Anexar:
- Sentença de insolvência OU
- Declaração do empregador com encerramento;
- Contrato de trabalho e recibos de vencimento;
- Documento de cessação de contrato.
- Submeter online ou entregar presencialmente nos serviços locais.
Para consultar o processo:
- Acede ao portal da Segurança Social Direta;
- Vai à secção “Fundo de Garantia Salarial” > “Consulta do pedido”.
Prazos, documentos e contactos úteis
📅 Prazo para requerer:
- Até 1 ano após a data de cessação do contrato;
- Ou 1 ano após a sentença de insolvência.
📄 Documentos essenciais:
- Contrato de trabalho;
- Últimos recibos de vencimento;
- Sentença de insolvência ou declaração de encerramento;
- IBAN para pagamento.
📞 Contactos úteis:
- Segurança Social: 300 502 502
- Portal: www.seg-social.pt
- E-mail institucional para dúvidas específicas (via formulário do portal)
Como garantir que recebes o que te é devido
Se foste deixado para trás por uma empresa que não pagou salários ou indemnizações, não esperes por milagres — exige os teus direitos.
Um advogado de trabalho pode:
- Confirmar se tens direito;
- Ajudar-te a reunir os documentos certos;
- Fazer o requerimento por ti;
- Acompanhar o processo até ao pagamento.
Na QUOR, tratamos de tudo por ti — com discrição, rapidez e foco no resultado.
(chamada para a rede móvel nacional)
FAQ - Perguntas Frequentes
Trabalhadores por conta de outrem com créditos vencidos e empresa insolvente ou encerrada
Sim, até ao limite de 12 dias por ano completo de serviço, com base na retribuição base.
Consulta o estado no portal Segurança Social Direta, na área “Fundo de Garantia Salarial”.
Em média, entre 3 a 6 meses, consoante a complexidade e validação da documentação.
Não é obrigatório, mas pode facilitar e acelerar o processo — e evitar erros que atrasam o pagamento.
Tens salários em atraso? Pedimos o Fundo por ti.
Se tens dúvidas sobre o fundo de garantia salarial, fala connosco. Analisamos o teu caso com discrição e rigor.

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