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fundo de garantia salarial quem tem direito e como pedir

Fundo de Garantia Salarial: quem tem direito e como pedir

Sumário
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    Perdeste o emprego e ficaste sem salário ou indemnização?

    Se foste despedido e a empresa não te pagou o que te devia, um advogado do trabalho pode ajudar-te a aceder ao Fundo de Garantia Salarial. Este artigo explica, de forma clara e prática, quem tem direito, quanto se pode receber, como fazer o requerimento e quais os prazos. Ideal para quem quer agir — sem ser enganado.

    O que é o Fundo de Garantia Salarial?

    O Fundo de Garantia Salarial (FGS) é um mecanismo público, gerido pela Segurança Social, que assegura o pagamento de créditos laborais em dívida quando a entidade empregadora entra em situação de insolvência ou encerramento efetivo.

    👉 Está previsto nos artigos 317.º a 325.º do Código do Trabalho e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 59/2015.

    Serve para garantir:

    • Salários em atraso;
    • Férias não gozadas;
    • Subsídios de férias e Natal;

    Quem pode pedir apoio?

    Tens direito a recorrer ao Fundo se:

    • Foste trabalhador por conta de outrem;
    • A tua entidade empregadora está em processo de insolvência OU encerramento real e continuado da actividade;
    • Os créditos estão vencidos há mais de 90 dias;
    • Não recebeste os montantes devidos e tens prova documental.

    ⚠️ Atenção: é necessário haver requerimento judicial de insolvência ou certidão de encerramento da empresa, salvo em casos excecionais.

    Que valores podem ser pagos?

    O Fundo cobre:

    • Até 6 meses de retribuição base em dívida;
    • Subsídios de férias e de Natal não pagos;
    • Indemnização legal por antiguidade, até ao limite previsto.

    🧮 O valor máximo corresponde a 3 vezes o salário mínimo nacional (SMN) por cada mês devido.

    Exemplo:
    Se o SMN for 820€, o máximo por mês pago pelo Fundo é 2.460€. Para 6 meses, o limite global é 14.760€

    Como se calcula o montante a receber?

    O cálculo considera:

    • O número de meses em dívida;
    • O valor da remuneração base mensal;
    • O número de anos ao serviço (para a indemnização);
    • O limite legal de 6 meses de salário e 3x SMN/mês.

    🧠 Indemnização por antiguidade: corresponde a 12 dias de retribuição base por cada ano completo de serviço (de forma simplificada).

    💡 Recomenda-se usar o simulador oficial da Segurança Social para estimar o valor.

    (chamada para a rede móvel nacional)

    fundo de garantia salaria

    Como requerer e consultar o processo?

    Passos para requerer:

    1. Aceder ao site da Segurança Social (www.seg-social.pt);
    2. Preencher o formulário de requerimento próprio do FGS;
    3. Anexar:
      • Sentença de insolvência OU
      • Declaração do empregador com encerramento;
      • Contrato de trabalho e recibos de vencimento;
      • Documento de cessação de contrato.
    4. Submeter online ou entregar presencialmente nos serviços locais.

    Para consultar o processo:

    • Acede ao portal da Segurança Social Direta;
    • Vai à secção “Fundo de Garantia Salarial” > “Consulta do pedido”.

    Prazos, documentos e contactos úteis

    📅 Prazo para requerer:

    • Até 1 ano após a data de cessação do contrato;
    • Ou 1 ano após a sentença de insolvência.

    📄 Documentos essenciais:

    • Contrato de trabalho;
    • Últimos recibos de vencimento;
    • Sentença de insolvência ou declaração de encerramento;
    • IBAN para pagamento.

    📞 Contactos úteis:

    • Segurança Social: 300 502 502
    • Portal: www.seg-social.pt
    • E-mail institucional para dúvidas específicas (via formulário do portal)

    Como garantir que recebes o que te é devido

    Se foste deixado para trás por uma empresa que não pagou salários ou indemnizações, não esperes por milagres — exige os teus direitos.

    Um advogado de trabalho pode:

    • Confirmar se tens direito;
    • Ajudar-te a reunir os documentos certos;
    • Fazer o requerimento por ti;
    • Acompanhar o processo até ao pagamento.

    Na QUOR, tratamos de tudo por ti — com discrição, rapidez e foco no resultado.

    (chamada para a rede móvel nacional)

    FAQ - Perguntas Frequentes

    Trabalhadores por conta de outrem com créditos vencidos e empresa insolvente ou encerrada

    Sim, até ao limite de 12 dias por ano completo de serviço, com base na retribuição base.

    Consulta o estado no portal Segurança Social Direta, na área “Fundo de Garantia Salarial”.

    Em média, entre 3 a 6 meses, consoante a complexidade e validação da documentação.

    Não é obrigatório, mas pode facilitar e acelerar o processo — e evitar erros que atrasam o pagamento.

    Tens salários em atraso? Pedimos o Fundo por ti.

    Se tens dúvidas sobre o fundo de garantia salarial, fala connosco. Analisamos o teu caso com discrição e rigor.

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