Se recebeu uma carta de despedimento inesperada, esta análise pode determinar o valor dos seus direitos.
O despedimento sem fundamento legal válido constitui uma das violações laborais mais graves no ordenamento jurídico português — e uma das que mais frequentemente gera direito a compensação significativa.
A questão central não é se tem direitos, mas quanto pode legitimamente reclamar e como estruturar a defesa jurídica mais eficaz.
Segundo dados do Ministério do Trabalho, mais de 40% dos despedimentos impugnados em tribunal são declarados ilegais. Em 2024, o valor médio das indemnizações deferidas ultrapassou os €25.000 por trabalhador.
Na QUOR, realizamos avaliação jurídica gratuita do seu caso e quantificamos o valor exato da indemnização aplicável — sem qualquer compromisso inicial.
Quando o despedimento é ilegal em Portugal
O despedimento é juridicamente ilegal quando se verifica uma das seguintes situações:
Inexistência de justa causa objetiva — ausência de comportamento culposo grave ou de impossibilidade prática de manutenção da relação laboral, nos termos dos artigos 351.º e seguintes do Código do Trabalho;
Inobservância do procedimento disciplinar obrigatório — omissão das fases de nota de culpa, audição do trabalhador ou análise da resposta apresentada (artigos 352.º a 357.º);
Violação formal da comunicação — falta de fundamentação escrita, inobservância de prazos legais ou ausência de especificação dos factos imputados;
Despedimento em período legalmente protegido — durante gravidez, licença parental, baixa médica por acidente de trabalho ou doença profissional (artigo 63.º);
Simulação de mútuo acordo — quando o trabalhador assina documentação sob coação, erro sobre o conteúdo ou sem esclarecimento adequado das consequências jurídicas.
Consequências jurídicas
A declaração judicial de ilicitude do despedimento confere ao trabalhador o direito de optar entre:
- Reintegração na empresa — retorno ao posto de trabalho com reconstituição integral da situação anterior, incluindo retribuições vencidas desde o despedimento até ao trânsito em julgado da decisão;
- Indemnização compensatória — calculada segundo os critérios do artigo 391.º do Código do Trabalho, acrescida de juros de mora à taxa legal.
Quanto posso receber de indemnização: cálculo
O montante indemnizatório varia em função de três variáveis principais: tipo de contrato, antiguidade e retribuição base mensal.
Tabela de cálculo por tipo de vínculo
Tipo de contrato | Fórmula de cálculo | Limite mínimo | Limite máximo |
Contrato sem termo | 15 a 45 dias de retribuição base + diuturnidades × anos completos | 3 meses de retribuição | 12 meses de retribuição |
Contrato a termo | Retribuições até ao termo previsto + direito a conversão em contrato sem termo | Valor residual do contrato | Sem limite legal |
Comissão de serviço | Análise casuística; aplicação subsidiária do regime geral | Variável | Variável |
Componentes adicionais obrigatórios
Para além da indemnização base, o trabalhador tem direito cumulativo a:
- Retribuições vencidas entre a data do despedimento e a decisão judicial (artigo 389.º, n.º 1, alínea b));
- Subsídio de férias e de Natal proporcional ao período trabalhado no ano do despedimento;
- Férias não gozadas, convertidas em compensação pecuniária;
- Juros de mora à taxa legal em vigor (atualmente 4% ao ano), desde a data em que cada quantia se venceu;
- Eventual compensação por danos não patrimoniais, quando comprovado prejuízo à honra, reputação profissional ou saúde psicológica.
O que fazer após despedimento ilegal: prazos
O prazo de impugnação judicial é de 60 dias úteis contados desde a data da comunicação do despedimento (artigo 387.º). A inobservância deste prazo extingue definitivamente o direito de ação.
Checklist de atuação prioritária
Primeira fase (48 horas):
- Digitalizar e armazenar toda a documentação: carta de despedimento, contrato de trabalho, recibos de vencimento, avaliações de desempenho, comunicações internas;
- Elaborar cronologia factual detalhada dos acontecimentos relevantes;
- Identificar potenciais testemunhas (colegas, superiores hierárquicos, clientes);
- Procurar aconselhamento jurídico especializado antes de assinar qualquer documento.
Segunda fase (7 dias):
- Solicitar certidão de tempo de serviço e de créditos vencidos à empresa;
- Requerer cópia integral do processo disciplinar (se existente);
- Preservar evidências digitais (emails, mensagens, registos de ponto);
- Abster-se de declarações públicas sobre o caso, particularmente em redes sociais.
Terceira fase (até 60 dias):
- Decisão fundamentada sobre reintegração ou indemnização;
- Preparação e apresentação da ação judicial, com fundamentação técnica robusta;
- Eventual tentativa de mediação ou acordo extrajudicial supervisionado.
Erro crítico a evitar
Nunca assine acordos, transações ou declarações de renúncia sem revisão jurídica prévia. A jurisprudência reconhece a validade destes documentos mesmo quando assinados sob pressão, salvo prova inequívoca de coação
(chamada para a rede móvel nacional)
Despedimento ilegal vs. despedimento coletivo
A natureza jurídica do despedimento determina direitos e procedimentos distintos.
Critério | Despedimento ilegal | Despedimento coletivo |
Fundamento | Ausência de justa causa ou vício procedimental | Motivos económicos, estruturais ou tecnológicos (artigo 359.º) |
Âmbito | Individual ou pluralidade sem motivo estruturante comum | Mínimo de 2 trabalhadores (microempresa) ou 5 trabalhadores (demais empresas) num período de 3 meses |
Procedimento obrigatório | Processo disciplinar (se justa causa) ou comunicação fundamentada | Comunicação prévia à ACT, período de informação e consulta, critérios objetivos de seleção |
Prazo de impugnação | 60 dias úteis | 60 dias úteis |
Direitos do trabalhador | Reintegração ou indemnização entre 15-45 dias/ano | Indemnização legal mínima (20 dias/ano, mínimo 3 meses) + direito de preferência na readmissão |
Análise prática
Se foi a única trabalhadora dispensada, ou se o despedimento não se enquadra em reestruturação empresarial documentada e comunicada às entidades competentes, existe forte probabilidade de qualificação como despedimento individual ilegal, com direitos indemnizatórios superiores aos do regime coletivo.
Como a QUOR recupera a sua indemnização
Na QUOR Advogados, o acompanhamento em processos de despedimento ilegal segue um modelo estruturado em quatro fases:
Fase 1 — Diagnóstico jurídico inicial
- Análise documental completa;
- Identificação de vícios formais e substanciais;
- Quantificação preliminar de créditos;
- Avaliação de probabilidade de êxito judicial.
Fase 2 — Estratégia processual
- Definição entre via judicial ou negociação extrajudicial;
- Preparação de fundamentação técnica e doutrinária;
- Instrução probatória (testemunhas, documentos, perícias);
- Cálculo exato de todos os créditos laborais em dívida.
Fase 3 — Execução
- Apresentação da ação judicial ou condução de negociação direta com a empresa;
- Acompanhamento em todas as instâncias (1.ª instância, Relação, Supremo);
- Gestão de prazos processuais e requisitos formais;
- Comunicação permanente e transparente com o cliente.
Fase 4 — Recuperação efetiva
- Execução de sentenças ou acordos;
- Garantia de pagamento integral dos valores deferidos;
- Suporte na reintegração profissional (quando aplicável).
“A defesa dos seus direitos laborais exige experiência técnica, conhecimento jurisprudencial atualizado e capacidade negocial. Na QUOR, reunimos estas três dimensões.”
(chamada para a rede móvel nacional)
Histórias reais de quem já passou por isso
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Indemnização: Perguntas frequentes
Sim. O artigo 389.º do Código do Trabalho confere-lhe o direito de escolha, salvo em microempresas (menos de 10 trabalhadores), onde a empresa pode opor-se fundamentadamente. A reintegração implica retorno ao posto com reconstituição de todos os direitos, incluindo retribuições vencidas e antiguidade.
Sim, mediante prova de coação (artigo 255.º do Código Civil), erro sobre o conteúdo (artigo 251.º) ou falta de esclarecimento adequado (violação do dever de informação). A jurisprudência exige prova documental ou testemunhal robusta, sendo insuficiente a mera alegação de pressão psicológica.
Não. O despedimento por inadaptação (artigo 373.º) exige: avaliações de desempenho documentadas, formação prévia ministrada, modificação do posto de trabalho tentada e processo específico com participação da comissão de trabalhadores. A simples alegação genérica de má performance não constitui fundamento legal válido.
60 dias úteis desde a data da receção da comunicação de despedimento (artigo 387.º, n.º 1). Este prazo é de caducidade, pelo que o seu incumprimento extingue irremediavelmente o direito de impugnação, independentemente da ilegalidade do despedimento.
Sim, quando o despedimento ilegal causou danos não patrimoniais comprováveis: lesão da honra profissional, perturbações psicológicas documentadas clinicamente, dano à reputação no setor de atividade. A jurisprudência defere valores entre €5.000 e €20.000 em casos de gravidade demonstrada.
A consulta inicial tem um investimento de 70€ e inclui: Análise jurídica completa do seu despedimento
- Avaliação de viabilidade de impugnação judicial
- Estratégia processual recomendada (judicial vs. extrajudicial)
- Estimativa de prazos e probabilidade de êxito
- Explicação de custos totais sem surpresas
Conclusão: próximos passos para defesa dos seus direitos
Se foi despedida sem fundamento legal válido, tem um património jurídico a defender — e um prazo de 60 dias para o fazer eficazmente.
A questão não é apenas quanto pode receber, mas quanto deixará de receber se não agir dentro do prazo legal.
O que a QUOR oferece neste momento:
✓ Consulta jurídica inicial e confidencial
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Valor da consulta: 70€
A Dra. Carolina Ferreira já representou dezenas de clientes em processos de despedimento, garantindo proteção jurídica, celeridade e soluções justas para si e para os seus interesses.