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Isenção do IMT

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    No entanto, em alguns casos, é possível solicitar isenções fiscais, o que pode resultar em economias significativas. Neste artigo, vamos explicar o que é o IMT e quais são as condições que permitem solicitar isenções.

    O que é o IMT?

    O IMT é um imposto que deve ser pago ao adquirir um imóvel em Portugal. Este imposto incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) ou sobre o valor declarado na escritura, sendo cobrado sobre o valor mais elevado. É importante destacar que o IMT deve ser pago no momento da escritura da compra.

    Em que situações é possível solicitar isenção de IMT?

    Imóveis classificados como património

    Imóveis catalogados como de especial interesse nacional, independentemente de serem de domínio público ou municipal, podem obter isenção de IMT na aquisição.

    Imóveis para habitação própria permanente até 92.407 euros.

    Caso pretenda adquirir uma moradia ou apartamento para habitação própria permanente, poderá obter isenção de IMT desde que o valor patrimonial tributário ou o valor declarado na escritura não exceda os 92.407 euros. Este valor é válido somente para Portugal Continental, nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores o valor é de 115.508,75 euros. É importante ressaltar que esses valores estão sujeitos a atualização.

    Fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional

    Aquisições de prédios urbanos ou frações autónomas destinadas exclusivamente ao arrendamento para habitação permanente podem obter isenção de IMT, desde que pertençam a alguma das entidades. Estado, Regiões Autónomas, Autarquias Locais, Associações e Federações de Municípios de Direito Público, estabelecimentos e organismos, e institutos públicos que não tenham caráter empresarial.

    Imóveis adquiridos por instituições de crédito

    Todas as aquisições de prédios detidos por instituições de crédito em virtude de processos de execução, falência ou insolvência, ou em dação em incumprimento podem obter isenção deste imposto. Importante ressaltar que essa isenção é dada somente às instituições financeiras e não ao comprador.

    Imóveis ou frações para obras de reabilitação

    Imóveis adquiridos para obras de reabilitação também podem obter isenção de IMT. No entanto, é importante ressaltar que o comprador tem a obrigação de iniciar as respetivas obras de reabilitação em um prazo máximo de seis meses após a data de aquisição do imóvel. Para beneficiar desta isenção é preciso cumprir uma série de pressupostos, consulte a legislação para

    Aquisição de prédios para revenda.

    As aquisições de prédios ou frações autónomas dos mesmos destinados exclusivamente à revenda podem beneficiar de isenção de IMT, desde que o adquirente se dedique à atividade de compra e venda de imóveis há mais de dois anos e os imóveis sejam vendidos num prazo máximo de três anos após a data de aquisição

    Conclusão

    Em resumo, existem diversas situações em que se pode solicitar a isenção do pagamento do IMT. É importante estar informado acerca das condições para poder usufruir destes benefícios fiscais.
    Lembre-se que, em qualquer caso, deve consultar sempre a legislação em vigor e certificar-se que cumpre os requisitos para a isenção.
    Se tiver dúvidas, pode sempre recorrer a um dos nossos advogados para o aconselhar e ajudar em todo o processo.

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