Recebeste uma cobrança indevida do Portal das Finanças?
A reclamação graciosa é o meio legal mais simples e eficaz para contestar dívidas fiscais sem recorrer aos tribunais. Neste guia, vais perceber como funciona, quem pode apresentar, quais os prazos e os erros que deves evitar para proteger os teus direitos.
Reclamação graciosa: o que é e para que serve?
A reclamação graciosa é um pedido administrativo dirigido à Autoridade Tributária (AT) para corrigir erros ou anular liquidações fiscais indevidas. Pode ser usada em casos de IRS, IMI, IUC, imposto de selo, coimas ou juros injustificados. É gratuita e pode ser feita online.
Quem pode apresentar uma reclamação graciosa?
Qualquer contribuinte, singular ou coletivo, que discorde de um ato tributário da AT. Exemplos comuns:
- IRS cobrado a mais;
- IMI relativo a imóvel vendido;
- IUC sobre carro cancelado;
- Coima emitida por erro da AT.
Quais são os prazos para reclamar?
O prazo legal é de 120 dias a contar de:
- Notificação da liquidação;
- Pagamento do imposto;
- Ou conhecimento do erro.
⚠️ Reclamações fora do prazo são rejeitadas liminarmente.
Como fazer uma reclamação graciosa nas Finanças?
- Acede ao Portal das Finanças;
- Entra com o teu NIF e senha;
- Vai a: Contactos > Atendimento e-Balcão > Impostos > Reclamação Graciosa;
- Preenche com factos objetivos e anexa documentos;
- Submete e guarda o comprovativo.
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O que escrever na reclamação?
A exposição deve ser:
- Clara e concisa;
- Indicar imposto, valor e datas;
- Explicar o erro com base legal ou factual;
- Pedir a anulação ou correção do ato.
Minuta Reclamação Graciosa
Quanto tempo demoram as Finanças a responder?
O prazo legal é de 4 meses. Se não houver resposta nesse prazo, considera-se indeferida por silêncio administrativo. Podes, então, recorrer judicialmente.
Quais são os erros mais comuns neste processo?
- Submeter fora de prazo;
- Falta de documentos;
- Motivação genérica ou confusa;
- Pedir por telefone ou email (não válido);
- Não guardar o comprovativo de envio.
Conclusão: vale a pena reclamar?
Sim. A reclamação graciosa permite resolver dívidas fiscais sem custos e com base legal. É a primeira linha de defesa antes de entrar em contencioso. Se estiveres inseguro, o apoio de um advogado fiscal pode fazer toda a diferença para garantir que o teu pedido é eficaz e bem fundamentado.
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FAQ - Perguntas Frequentes
É um pedido à AT para corrigir ou anular uma cobrança indevida, sem ir a tribunal.
120 dias após a notificação, pagamento ou conhecimento do erro.
Considera-se indeferida e podes recorrer judicialmente.
Não é obrigatório, mas pode fazer diferença em casos mais técnicos ou com valores elevados.
Não. Deves pagar e depois reclamar, salvo se obtiveres deferimento com efeito suspensivo.
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Reclamação Graciosa: Mais informações
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