Skip links
o que é o estatuto do maior acompanhado

Estatuto de Maior Acompanhado: Direitos e Proteção

Sumário
    Add a header to begin generating the table of contents

    O estatuto de maior acompanhado protege adultos que têm dificuldades em gerir a sua vida devido a problemas de saúde mental, deficiências ou comportamentais. 

    Este regime legal garante o apoio necessário para poderem viver de forma segura e digna. Acompanhe-nos nesta exploração detalhada sobre o estatuto de maior acompanhado.

    Estatuto de maior acompanhado

    O estatuto de maior acompanhado é um regime legal criado para proteger os adultos que, devido a problemas de saúde, deficiência ou comportamento, não conseguem gerir a sua vida de forma autónoma e consciente. 

    O objetivo principal é assegurar o bem-estar dessas pessoas, protegendo os seus direitos, personalizando o apoio conforme as suas necessidades específicas e promovendo a sua autonomia sempre que possível.

    Este regime substitui as antigas figuras da interdição e inabilitação, oferecendo uma abordagem mais ajustada às necessidades. 

    Desta forma, o estatuto de maior acompanhado garante que as pessoas que não podem cuidar de si mesmas recebam o apoio necessário para viver de forma digna e segura, promovendo a sua inclusão e qualidade de vida.

    Quem pode receber ajuda?

    O regime de maior acompanhado destina-se a adultos que, devido a problemas de saúde mental, deficiências intelectuais ou cognitivas, demência, Alzheimer, comportamentos de risco como dependência de substâncias, ou deficiências físicas graves, não conseguem gerir a sua vida de forma autónoma e consciente. 

    Este regime proporciona uma abordagem personalizada e flexível, ajustada às necessidades específicas de cada indivíduo. 

    O objetivo é garantir o bem-estar dos maiores acompanhados, proteger os seus direitos e promover a sua autonomia sempre que possível, assegurando que recebam o apoio necessário para viver de forma digna e segura.

    Homem mais velho conversando com homem mais novo, simbolizando apoio de maior acompanhado

    Quem pode ser escolhido para acompanhante?

    O acompanhante deve ser um adulto maior de idade, escolhido pelo próprio maior acompanhado ou pelo seu representante legal. 

    Caso o maior acompanhado não faça a escolha, o tribunal designa a pessoa que melhor defenda os seus interesses. As opções preferenciais incluem:

    • Ao cônjuge não separado, judicialmente ou de facto;
    • Ao unido de facto;
    • A qualquer dos pais;
    • Aos filhos maiores;
    • A qualquer dos avós;
    • À pessoa indicada pela instituição onde o acompanhado esteja integrado;
    • Ao mandatário;
    • A outra pessoa idónea.

    O tribunal assegura que a pessoa escolhida tenha o perfil adequado para proteger os interesses do maior acompanhado, garantindo que as suas necessidades sejam atendidas de forma justa e competente. 

    Se necessário, o tribunal pode intervir para substituir o acompanhante, sempre com o objetivo de garantir o bem-estar do maior acompanhado.

    É possível para trocar de acompanhante?

    Sim, é possível trocar o acompanhante

    Para isso, o próprio maior acompanhado, os seus familiares ou qualquer pessoa com interesse legítimo pode apresentar um pedido ao tribunal, devidamente fundamentado, explicando as razões pelas quais o atual acompanhante não é mais adequado para a função.

    O tribunal avaliará o pedido, podendo solicitar provas adicionais, ouvir testemunhas ou realizar perícias. Se considerar justificada a substituição, nomeará um novo acompanhante que tenha o perfil adequado para defender os interesses do maior acompanhado. 

    Se precisar de mais informações, não hesite em falar com o nosso advogado de família. Entre em contacto com o nosso escritório – estamos disponíveis para ajudar.

    (chamada para a rede móvel nacional)

    FAQ - Perguntas Frequentes

    O acompanhante pode ser escolhido pelo próprio maior acompanhado ou pelo seu representante legal.

    Se não houver escolha, o tribunal designa a pessoa que melhor defenda os interesses do maior acompanhado, podendo ser um cônjuge, filho, pai, avô, ou outra pessoa idónea.

    Sim, é possível substituir o acompanhante. O maior acompanhado, os seus familiares ou qualquer pessoa com interesse legítimo pode pedir ao tribunal a substituição, apresentando razões fundamentadas. O tribunal avaliará o pedido e nomeará um novo acompanhante se necessário.

    O acompanhante tem a responsabilidade de apoiar o maior acompanhado na gestão da sua vida, protegendo os seus direitos e interesses. Deve assegurar que o maior acompanhado vive de forma digna e segura, promovendo a sua autonomia sempre que possível.

    Sim, o estatuto de maior acompanhado substitui as antigas figuras da interdição e inabilitação, oferecendo uma abordagem mais ajustada e flexível às necessidades específicas de cada indivíduo.

    Para mais informações, é aconselhável contactar um advogado de família. Pode também entrar em contacto com o nosso escritório, onde estamos disponíveis para ajudar e esclarecer todas as suas dúvidas sobre este regime legal.

     

     

    advogada paula eiró pratinha

    Fale connosco.

    Dra. Paula Pratinha já defendeu dezenas de pessoas em processos de família, assegurando uma atuação firme, técnica e humana — mesmo nos contextos mais delicados.