O divórcio traz muitas dúvidas e desafios, sendo a partilha de bens um dos temas mais complexos. Quem fica com a casa? Como se dividem os bens? O que acontece às dívidas? Se está a passar por um divórcio ou a planear um, é essencial saber como funciona este processo.
Neste guia, explicamos os regimes de bens, o procedimento de partilha e como o direito da família regula estes processos para proteger os seus direitos. Continue a leitura para esclarecer todas as suas dúvidas.
Partilha de Bens: Como os Regimes de Bens Influênciam a Divisão
A forma como os bens são partilhados após o divórcio depende do regime de bens escolhido no momento do casamento. Em Portugal, existem três regimes principais:
Comunhão de Adquiridos
- Os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges e são divididos em partes iguais no divórcio.
- Os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento mantêm-se como bens próprios.
- Heranças e doações recebidas individualmente por um dos cônjuges são considerados bens próprios e não são partilhados.
- As dívidas contraídas para benefício do casal são também partilhadas.
Comunhão Geral de Bens
- Todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, pertencem a ambos os cônjuges.
- Apenas bens expressamente excluídos por lei ou por acordo são considerados individuais.
- No divórcio, todos os bens comuns são divididos.
- Este regime deixou de ser permitido por padrão e só pode ser escolhido por casais com convenção antenupcial.
Separação de Bens
- Cada cônjuge é dono exclusivo dos bens que adquiriu antes e durante o casamento.
- No divórcio, não há partilha obrigatória de bens, pois cada um já é proprietário dos seus bens.
- Este regime é obrigatório para cônjuges com mais de 60 anos na altura do casamento.
- A partilha de bens pode ocorrer se houver um acordo específico entre os cônjuges.
Procedimentos para a Partilha de Bens
A partilha de bens pode ser feita de duas formas, dependendo da existência ou não de um acordo entre os cônjuges:
Por Mútuo Consentimento
Quando ambos os cônjuges concordam com a divisão dos bens, podem recorrer ao Balcão Divórcio com Partilha, um serviço que permite tratar simultaneamente do divórcio e da partilha do património comum.
- Processo mais rápido e menos dispendioso.
- Evita a intervenção do tribunal.
- Requer a apresentação de um acordo assinado por ambos os cônjuges.
Sem Acordo
Na ausência de consenso, a partilha dos bens é realizada judicialmente.
- O processo decorre num tribunal de família e menores.
- Pode ser mais moroso e implicar custos adicionais.
- O tribunal decide a divisão dos bens com base na legislação aplicável.
Recomenda-se a assistência de um advogado de divórcio para defender os interesses de cada cônjuge.

Consequências da Falta de Partilha de Bens Após o Divórcio
Quando a partilha dos bens não é feita imediatamente após o divórcio, os bens comuns permanecem em estado de indivisão. Neste cenário:
- Ambos os ex-cônjuges mantêm direitos sobre o património comum, mas não podem dispor dos bens sem o consentimento do outro.
- Se um dos ex-cônjuges se recusar a formalizar a partilha, o outro pode recorrer ao tribunal para exigir a sua divisão.
- Os bens indivisos podem gerar conflitos, especialmente em relação ao uso de imóveis, veículos ou outros ativos partilhados.
- Os rendimentos obtidos dos bens comuns, como rendas de imóveis ou dividendos, devem ser divididos entre ambos os ex-cônjuges.
- A falta de partilha pode resultar em dificuldades na gestão patrimonial, impossibilitando a venda ou a transferência dos bens para terceiros.
- A indivisão prolongada pode levar a encargos fiscais adicionais e dificuldades na declaração de bens junto das finanças.
- A manutenção de bens em estado de indivisão pode originar custos acrescidos, como despesas de manutenção, impostos e taxas sobre o património.
Para evitar litígios e complicações legais, recomenda-se que a partilha de bens seja realizada o mais rapidamente possível, com o apoio de um advogado.
O Papel do Advogado de Divórcio na Partilha
O apoio de um advogado de divórcio é essencial para garantir que o processo de divórcio decorre de forma justa e conforme a lei. Este profissional desempenha um papel fundamental em diversas fases do processo:
Esclarecimento de direitos e deveres – Explica os regimes de bens e as suas consequências na partilha do património.
Aconselhamento jurídico – Ajuda a escolher a melhor estratégia para a partilha de bens e a evitar conflitos desnecessários.
Mediação e negociação – Pode atuar como mediador entre os cônjuges, promovendo um acordo amigável.
Representação em tribunal – Nos casos litigiosos, assegura que os interesses do cliente são defendidos.
Redução de custos e tempo – Facilita a resolução extrajudicial sempre que possível, evitando processos demorados e dispendiosos.
Proteção do património – Auxilia na defesa dos direitos sobre bens próprios e na correta avaliação dos bens comuns.
Apoio em questões fiscais – Presta esclarecimentos sobre as implicações fiscais da partilha e evita encargos desnecessários.
Recorrer a um advogado permite que cada cônjuge tome decisões informadas e proteja os seus direitos durante e após o divórcio.
Conclusão
A partilha de bens em caso de divórcio é um processo que requer atenção e conhecimento das especificidades legais. Independentemente do regime de bens adotado, é fundamental que os cônjuges estejam informados sobre os seus direitos e deveres para garantir uma divisão equitativa e conforme à lei.
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FAQ - Perguntas Frequentes
Dependendo do regime de bens, podem ser considerados bens próprios e não sujeitos a partilha.
No regime de comunhão de adquiridos, os bens anteriores ao casamento permanecem individuais.
No regime de comunhão geral de bens, todos os bens, independentemente da data de aquisição, são partilhados.
No regime de separação de bens, cada cônjuge mantém os bens adquiridos antes e depois do casamento.
As dívidas contraídas para benefício do casal são geralmente partilhadas.
Se a dívida tiver sido contraída apenas por um cônjuge, pode ser considerada uma responsabilidade individual.
No regime de comunhão de adquiridos, as dívidas comuns são partilhadas.
No regime de separação de bens, cada cônjuge responde apenas pelas suas próprias dívidas.
Não, o regime de bens é definido no momento do casamento e não pode ser alterado posteriormente.
Para escolher um regime diferente, os cônjuges devem decidir antes do casamento e formalizá-lo por convenção antenupcial.
Se houver acordo entre os cônjuges, pode demorar apenas algumas semanas.
Se não houver acordo, o processo pode arrastar-se por meses ou anos, dependendo da complexidade do património e da existência de disputas judiciais.
A intervenção de um advogado pode ajudar a acelerar a resolução.
A ocultação de bens é ilegal e pode levar a sanções legais.
O cônjuge prejudicado pode recorrer ao tribunal para exigir uma nova partilha.
A descoberta de bens ocultados pode implicar a perda da quota-parte de quem tentou ocultá-los.
Em casos graves, pode configurar crime de dissipação de bens.