Dr.ᵃ Paula Pratinha · Advogada
cédula n.º 60177P
Sumário
- Para casar por procuração é necessária documentação específica e uma procuração com requisitos legais rigorosos.
- O processo varia consoante o país onde se encontra o noivo ausente.
- Erros formais podem levar à recusa do processo ou, em casos graves, à inexistência jurídica do casamento.
Quando um dos noivos reside no estrangeiro, o casamento por procuração pode ser a solução adequada para formalizar a relação em Portugal. No entanto, trata-se de um ato solene, sujeito a regras formais estritas, sobretudo no que respeita à procuração.
Este guia destina-se a quem já decidiu avançar, mas precisa de saber o que fazer agora, que documentos reunir e como evitar erros comuns antes de contactar um advogado ou entregar o processo na Conservatória.
O objetivo é ajudar na preparação e organização do processo, sem substituir a análise jurídica do caso concreto.
Aviso Legal: A informação apresentada é de natureza geral e não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado
O que fazer agora
O casamento por procuração é um ato formal. A lei portuguesa exige que, na celebração, esteja presente um dos nubentes e o procurador do outro, não sendo admissível que ambos sejam representados (art. 1616º do Código Civil). Além disso, a procuração tem de conter poderes especiais para o ato, sob pena de o casamento poder ser juridicamente inexistente (art. 1620/2.º e art. 1628.º, alínea d) do CC), razão pela qual a verificação prévia por parte de um advogado de família é extremamente importante.
Nas próximas 24 horas
- Definir quem será o procurador, alguém de absoluta confiança e residente em Portugal
- Confirmar que um dos noivos estará presente no ato do casamento
- Iniciar a redação da procuração, garantindo que identifica expressamente o outro nubente e a modalidade do casamento
Nos próximos 7 dias
- Reconhecer a assinatura da procuração perante notário ou consulado português
- Solicitar as certidões de nascimento (art. 137.º do Código de Registo Civil) e, quando aplicável, o certificado de capacidade matrimonial (art. 166.º do CRC)
Tratar da legalização ou apostila dos documentos emitidos no estrangeiro, para que produzam efeitos em Portugal (art. 440.º do Código de Processo Civil)
Checklist de documentos
Para que o processo preliminar de casamento (art. 134º e ss. do CRC) possa ser instruído, são normalmente exigidos os seguintes documentos, podendo haver variações consoante o caso concreto:
- Documentos de identificação válidos dos noivos e do procurador
- Certidões de nascimento de ambos os nubentes
- Procuração original com poderes especiais para casar
- Certificado de capacidade matrimonial, quando um dos noivos é estrangeiro
- Convenção antenupcial, se tiver sido escolhido um regime de bens diferente do regime legal supletivo
Quer orientação para fazer de forma mais segura?
Checklist de provas e verificações
Antes de apresentar o processo na Conservatória, é prudente confirmar:
- Que a procuração está válida e não foi revogada
- Que o mandante se mantém vivo e capaz, pois a procuração caduca nessas situações
- Que os documentos estrangeiros estão devidamente legalizados ou apostilados
- Que documentos em língua estrangeira têm tradução certificada
- Que não existem impedimentos legais ao casamento, como casamento anterior não dissolvido
Modelos e minutas
A lei não disponibiliza um formulário fechado, mas exige que a procuração contenha determinados elementos essenciais (art. 1620/2.º do CC). Uma minuta adequada inclui, de forma clara e inequívoca:
- Identificação completa do mandante e do procurador
- Concessão expressa de poderes especiais para contrair casamento
- Identificação do outro nubente
- Indicação da modalidade do casamento
- Referência ao regime de bens, quando relevante
Prazos e custos
Depois de concluído o processo preliminar e concedida a autorização pela Conservatória, o casamento deve ser celebrado dentro do prazo legal de 6 meses (art. 1614.º do CC). Caso esse prazo expire, o processo caduca e terá de ser reiniciado.
Os custos variam consoante vários fatores, incluindo:
- Emolumentos da Conservatória
- Atos notariais ou consulares necessários
- Legalização e tradução de documentos estrangeiros
Por isso, não é possível indicar valores fechados sem análise do caso concreto por parte de um advogado de família.
Perguntas frequentes
Certidões de nascimento, documentos de identificação, certificado de capacidade matrimonial (quando aplicável) e uma procuração com poderes especiais.
Regra geral, sim, no local onde se encontra o noivo ausente, perante notário ou consulado.
Na maioria dos casos, sim, através de apostila ou legalização consular.
Depende da obtenção e validação da documentação, sobretudo a estrangeira.
O processo só é decidido quando estiver completo; documentos em falta atrasam a autorização.
Deve falar com um advogado de família antes de assinar a procuração ou quando existam elementos estrangeiros ou situações menos lineares.
Preço da consulta jurídica
A consulta jurídica para análise de um processo de casamento por procuração tem o custo de 70€.
É recomendável agendar uma consulta antes da assinatura da procuração uma vez que erros formais neste documento podem comprometer todo o processo e, em situações extremas, a própria validade do casamento (art. 1628.º do CC).
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