Dr.ᵃ Paula Pratinha · Advogada
cédula prof. n.º 60177P
Sumário
- É possível casar em Portugal mesmo que um dos noivos esteja no estrangeiro
- A lei prevê um mecanismo específico para estas situações
- O incumprimento dos requisitos legais pode tornar o casamento inexistente
A lei portuguesa permite a celebração do casamento sem a presença física simultânea de ambos os noivos no mesmo local. No entanto, não é permitido casar através de meios digitais, como videochamada ou plataformas online. O mecanismo legal previsto é o casamento por procuração.
Esta possibilidade existe para facilitar a vida de quem não se pode deslocar, permitindo que a vontade de um dos noivos seja expressa por um representante legal. O Código Civil é explícito ao estabelecer, no art. 1620/1.º, que: «É lícito a um dos nubentes fazer-se representar por procurador na celebração do casamento».
Assim, é juridicamente possível casar em Portugal mesmo que um dos noivos se encontre no estrangeiro, desde que sejam cumpridos os requisitos legais aplicáveis, cuja verificação pode beneficiar da análise de um advogado de família.
Aviso Legal: A informação apresentada é de natureza geral e não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado
O que diz a lei?
Em regra, sim. A lei portuguesa permite o casamento mesmo que um dos noivos esteja no estrangeiro, embora a verificação prévia por um advogado de família seja recomendável para assegurar a validade legal.
Contudo, isto não corresponde a um casamento “online” ou por videoconferência.
A possibilidade legal existente é o casamento por procuração, expressamente previsto no art. 1620/1.º do Código Civil, que admite que um dos nubentes se faça representar por um procurador na celebração do casamento.
Exemplo simples:
Um casal em que um dos noivos trabalha no estrangeiro e não consegue deslocar-se a Portugal na data prevista.
Nota: Importa perceber se o seu caso se traduz num problema de impossibilidade legal ou apenas de distância física.
Que opções legais existem para casar à distância?
Do ponto de vista jurídico, existe apenas uma via legal válida para casar à distância em Portugal: o casamento por procuração.
Não se trata de um casamento “online”, mas de um ato presencial celebrado perante o conservador do registo civil, em que um dos noivos é substituído por um representante legal.
A lei exige que a procuração cumpra requisitos específicos. Nos termos do art. 1620/2.º do CC, a procuração deve conter:
- poderes especiais para o ato (não sendo suficiente uma procuração geral);
- a designação expressa do outro nubente;
- a indicação da modalidade do casamento.
A falta de qualquer destes elementos impede a celebração válida do casamento.
Quando esta opção pode fazer sentido
O casamento por procuração é frequentemente utilizado quando um dos noivos reside no estrangeiro e não consegue viajar para Portugal na data pretendida, seja por motivos profissionais, questões relacionadas com vistos ou custos elevados de deslocação.
Pode também ser uma solução quando existem impedimentos de saúde que dificultam a presença física ou quando o casal pretende assegurar o vínculo civil antes de uma posterior cerimónia religiosa ou celebração com a presença de ambos.
Em qualquer caso, trata-se de uma solução que depende da situação concreta e do cumprimento rigoroso das exigências legais.
Que soluções legais existem quando um noivo está fora?
Após a conclusão do processo preliminar de casamento e a emissão da autorização pelo conservador, o casamento deve ser celebrado no prazo de seis meses (art. 1614.º do CC). Se este prazo for ultrapassado, o processo terá de ser revalidado ou repetido.
Os custos variam consoante a complexidade do caso. Para além dos emolumentos da Conservatória, podem existir custos notariais associados à emissão, autenticação ou legalização da procuração, bem como despesas com documentação estrangeira.
Toda esta previsão pode ser clarificada com o apoio de um advogado de família.
Exceções e limitações legais
Existem situações em que não é possível casar à distância. A lei impõe regras estritas quanto à presença dos noivos.
Não é permitida a dupla ausência. O CC (art. 1616.º) exige a presença “dos contraentes, ou de um deles e do procurador do outro”. Isto significa que pelo menos um dos noivos tem de estar fisicamente presente perante o conservador no momento da celebração.
Além disso, a procuração pode ser revogada a todo o tempo. Se o noivo ausente revogar a procuração ou falecer antes da celebração, os seus efeitos cessam, nos termos do art. 1621.º do CC. Um casamento celebrado com uma procuração ineficaz é juridicamente inexistente, de acordo com o art. 1628.º, alínea d), do CC.
Documentos típicos
Em termos gerais, são habitualmente exigidos:
- documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Passaporte);
- certidão de nascimento de ambos os noivos;
- procuração autêntica ou autenticada, com os requisitos do art. 1620.º.
- certificado de capacidade matrimonial, quando um dos noivos é estrangeiro.
No caso de noivos estrangeiros, a capacidade matrimonial é regulada pela respetiva lei pessoal, conforme o art. 49.º do CC, sendo frequentemente exigido um certificado emitido pelo país de origem, nos termos do art. 166.º do Código de Registo Civil).
Documentos estrangeiros podem necessitar de legalização para produzirem efeitos em Portugal (art. 365.º do CC e do art. 440.º do Código de Processo Civil), bem como de tradução certificada quando não estejam em língua portuguesa (art. 134.º do CPC).
Perguntas frequentes
Não. A lei exige presença física perante o conservador, seja do próprio noivo ou do seu procurador legal.
Sim. Trata-se de um casamento plenamente válido e que produz efeitos desde a data da celebração.
Sim. O noivo residente pode iniciar o processo preliminar na conservatória, apresentando a procuração do noivo ausente.
Sim. A capacidade matrimonial de cada nubente é regulada pela sua lei pessoal ou nacional.
Sim. O registo é obrigatório para casamentos celebrados em Portugal ou de portugueses no estrangeiro.
O casamento pode servir de fundamento para o reagrupamento familiar. No entanto, a lei pune como crime os casamentos cujo único fim seja a obtenção de vistos ou nacionalidade, podendo a autorização de residência ser cancelada.
Fará sentido falar com um advogado de família sempre que o casamento envolva cidadãos estrangeiros ou a necessidade de redigir uma procuração internacional rigorosa.
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Para aprofundar este tema do casamento à distância
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