Skip links
coração em papel com um vestido e um fato de casamento dentro e uma etiqueta a dizer antenupecial

Convenção Antenupcial: O que é?

Sumário
    Add a header to begin generating the table of contents

    A convenção antenupcial é um contrato celebrado antes do casamento que permite aos noivos definir o regime de bens que vigorará durante a união. Na QUOR advogados, a nossa equipa de advogados de família está disponível para esclarecer todas as suas dúvidas sobre este importante documento. Continue a leitura para saber mais sobre a convenção antenupcial e como ela pode proteger os seus interesses e do seu parceiro.

    O que é a convenção antenupcial

    A convenção antenupcial é um acordo realizado antes do casamento, onde os noivos estabelecem as regras sobre a administração e divisão dos bens do casal. Este contrato é fundamental para evitar conflitos futuros e garantir uma gestão patrimonial clara.

    Como funciona a convenção antenupcial?

    A convenção deve ser assinada num cartório notarial ou no registo civil. Existem três regimes de bens principais:

    • Comunhão geral de bens: Todos os bens são comuns.
    • Comunhão de adquiridos: Apenas os bens adquiridos após o casamento são comuns.
    • Separação de bens: Cada cônjuge mantém os seus bens separados.
     
    Mão a segurar uma caneta a assinar um documento de regime de bens.

    Quem deve fazer a convenção antenupcial

    A convenção antenupcial é recomendada para casais que desejam definir previamente as regras sobre os seus bens, especialmente quando há património significativo ou interesses específicos que precisam ser protegidos.

    Vantagens da convenção antenupcial

    As principais vantagens de celebrar uma convenção antenupcial incluem:

    • Proteção Patrimonial: Clarifica a propriedade dos bens e protege os interesses de ambos os cônjuges.
    • Evita Litígios: Reduz a possibilidade de conflitos patrimoniais futuros.
    • Flexibilidade: Permite personalizar as regras conforme as necessidades do casal.

     A convenção antenupcial é um instrumento valioso para casais que desejam estabelecer um casamento com clareza e segurança patrimonial. 

    Na QUOR advogados, estamos prontos para elaborar este contrato, garantindo que os interesses de ambos os cônjuges sejam protegidos. Fale com hoje com um dos nossos advogados de família para mais informações!

    (chamada para a rede móvel nacional)

    FAQ - Perguntas Frequentes

    Todos os noivos que desejam definir antecipadamente o regime de bens e evitar futuros conflitos patrimoniais. Este contrato é particularmente indicado para casais com património significativo ou interesses específicos que desejam proteger.

    Os regimes de bens disponíveis são a comunhão geral de bens, onde todos os bens são comuns; a comunhão de adquiridos, onde apenas os bens adquiridos após o casamento são comuns; e a separação de bens, onde cada cônjuge mantém os seus bens individuais.

    A convenção antenupcial deve ser formalizada num cartório notarial ou no registo civil, com a presença de ambos os noivos e a assinatura do documento perante um notário.

    Não, a convenção antenupcial não pode ser alterada após o casamento, salvo raras exceções como casos de má gestão patrimonial por parte de um dos cônjuges, onde pode ser solicitado judicialmente.

    Os custos para fazer uma convenção antenupcial variam entre 100 e 160 euros, dependendo do regime de bens escolhido e do cartório onde é realizada. Este valor inclui taxas de notário e registo.