Dr.ᵃ Paula Pratinha · Advogada
cédula n.º 60177P
Sumário
- Em regra, não é legalmente obrigatório ter advogado para casar por procuração mas o erro formal pode tornar o casamento juridicamente inexistente.
- O apoio jurídico é especialmente relevante quando há procuração passada no estrangeiro ou nubentes de nacionalidades diferentes.
- A consulta permite perceber, desde início, se o seu caso exige acompanhamento jurídico e como avançar com segurança.
O casamento por procuração está previsto na lei portuguesa e é uma solução legítima quando um dos nubentes não pode estar presente no ato da celebração.
No entanto, trata-se de um procedimento formalmente exigente, em que pequenos erros (sobretudo na procuração) podem comprometer todo o processo.
Neste artigo explicamos em que situações o apoio jurídico é recomendável, como funciona esse acompanhamento, o que inclui, quais os prazos típicos e qual o custo da consulta, sempre com referência expressa às normas legais aplicáveis.
Aviso Legal: A informação apresentada é de natureza geral e não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado
Para quem é este serviço
Este serviço destina-se, em particular, a casais que pretendem casar em Portugal sem a presença física simultânea de ambos os nubentes.
Perfis típicos:
- Nubente residente em Portugal e o outro a residir no estrangeiro (por exemplo, Brasil, Angola, EUA).
- Casais em que um dos nubentes não pode deslocar-se por razões profissionais, de saúde ou por limitações de visto.
O apoio de um advogado de família é recomendável:
- Quando a procuração é emitida no estrangeiro, sendo necessário garantir que cumpre os requisitos da lei portuguesa.
- Quando um dos nubentes é estrangeiro, exigindo a articulação entre a lei pessoal do nubente e a lei portuguesa quanto à forma do casamento (art. 49.º do Código Civil).
Reflita: Reconheço-me neste cenário e quero garantir que o casamento é válido à luz da lei portuguesa?
Como funciona
O apoio jurídico desenvolve-se por etapas, com foco na validade formal do ato.
Passo 1: análise preliminar do caso
Verifica-se a capacidade matrimonial dos nubentes e a inexistência de impedimentos dirimentes, como casamento anterior não dissolvido ou parentesco (arts. 1601.º e ss do CC).
Passo 2: verificação de requisitos e documentação
Confirma-se a validade formal dos documentos emitidos no estrangeiro, incluindo regras de legalização (Apostila ou reconhecimento consular), à luz do art. 440.º do Código de Processo Civil e do art. 365.º do CC.
Passo 3: orientação sobre procuração e formalidades
A procuração deve conter (art. 1620/2.º do CC)
- poderes especiais para o ato,
- identificação expressa do outro nubente,
- indicação da modalidade do casamento.
A sua omissão pode levar à inexistência jurídica do casamento (art. 1628.º, alínea d) do CC).
Passo 4: acompanhamento do processo junto das entidades relevantes
O advogado pode intervir no processo preliminar de casamento junto da Conservatória, incluindo a entrega da declaração inicial. (art. 135.º do Código do Registo Civil)
Questione-se: Prefiro tratar sozinho de um procedimento formalmente exigente ou ter acompanhamento jurídico que valide cada passo?
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O que inclui a consulta para Casamento por procuração
A consulta jurídica inclui:
- Consulta jurídica de enquadramento legal, incluindo determinação da lei aplicável (art. 49.º do CC) com um advogado de família
- Redação ou validação da minuta da procuração com poderes especiais.
- Instrução do processo preliminar de casamento na Conservatória.
Acompanhamento de prazos legais, incluindo o prazo de validade da autorização para casar (art. 1614.º do CC).
O que trazer ou enviar
Documentos habitualmente solicitados
- Documento de identificação de ambos os nubentes.
- Certidões de nascimento, para instrução do processo preliminar (art. 137.º do CRC).
- Certificado de capacidade matrimonial do nubente estrangeiro, quando exigível (art. 166.º do Código do Registo Civil).
- Procuração original, com forma legalmente válida (art. 44.º do CRC).
Envio digital: Em fase inicial, a declaração pode ser apresentada por procurador ou por via eletrónica, nos termos do art. 136.º do CRC.
Nota de prudência:
A lista é indicativa. O Conservador pode exigir documentação adicional se subsistirem dúvidas quanto à identidade ou capacidade dos nubentes (art. 143.º do CRC).
Prazos típicos
O tempo do acompanhamento jurídico é distinto dos prazos das entidades públicas.
- A preparação da documentação e da procuração pode, em regra, demorar 1 a 2 semanas, dependendo do caso.
- Após autorização do Conservador, o casamento deve ser celebrado no prazo de seis meses, sob pena de caducidade do processo
- O agendamento depende da disponibilidade da Conservatória
Os prazos podem ser influenciados por fatores externos, como a legalização de documentos no estrangeiro.
Provas de confiança
A atuação neste tipo de processos assenta numa abordagem técnica, prudente e orientada para a correta formalização jurídica do casamento.
- Experiência em processos de casamento com cidadãos estrangeiros: intervenção regular em procedimentos com elementos internacionais, tendo em conta as especificidades documentais, consulares e de direito aplicável que, em regra, estes processos exigem.
- Atuação focada na validade formal e na prevenção de erros jurídicos: atenção rigorosa aos requisitos legais e formais, procurando reduzir riscos de indeferimentos, pedidos de esclarecimento adicionais ou atrasos decorrentes de incorreções processuais.
Acompanhamento claro, com linguagem acessível e juridicamente rigorosa: explicação dos passos do processo de forma compreensível, sem simplificações excessivas, permitindo ao cliente acompanhar as decisões com informação clara e juridicamente fundamentada.
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Perguntas frequentes
Pode avançar sozinho, mas risco é elevado. O casamento por procuração está sujeito a requisitos formais muito exigentes. Pequenas falhas técnicas podem afetar a validade jurídica do ato.
Pode comprometer o casamento se for uma procuração genérica. A lei exige poderes especiais, identificação expressa do outro nubente e indicação da modalidade do casamento.
Depende. A capacidade matrimonial do nubente estrangeiro é regulada pela lei da sua nacionalidade, enquanto a forma do casamento obedece à lei portuguesa.
Vale a pena esclarecer estas questões antes de entregar o processo na Conservatória?
Sim. A verificação prévia da documentação e da procuração pode evitar indeferimentos, atrasos ou problemas de validade jurídica do casamento.
Sim. A consulta com um advogado de família permite validar a procuração, confirmar a regularidade dos documentos estrangeiros e identificar eventuais impedimentos antes de iniciar o processo.
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A decisão entre casamento presencial e casamento por procuração não é apenas prática — é jurídica. Uma escolha mal enquadrada pode comprometer a validade do casamento e gerar custos e atrasos evitáveis.
Cada caso apresenta particularidades que podem alterar completamente a viabilidade, os prazos e os custos de um casamento por procuração. Não avance sem validação jurídica.
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Foi a primeira vez que procurei por um advogado na Internet, precisava de alguém com especialidade no meu caso e numa pesquisa um pouco desesperada dada a situação encontrei a Quor advogados, não fiz qualquer pesquisa sobre a veracidade ou opiniões da empresa simplesmente queria uma resposta e um conselho rápido para que pudesse ser guiada e agir o mais rápido possível. Fiquei muito admirada pela rapidez, contactei e passado uma hora tinha o agendamento feito para o dia seguinte. A Dra Paula Pratinhas foi excelente, deixou -me super à vontade e melhor ainda consegui deixar -me um pouco menos ansiosa relativamente à situação. O mais provável é sempre que precisar recorrer a Quor, de preferência com a Dra Paula que adorei. Sem dúvida passarei o contacto a quem me pedir sugestões de advogados.
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Tomei conhecimento via Internet da QUOR Advogados. Fui recebida com elevado profissionalismo e prontidão nas comunicações escritas pela Ana Paula. A consulta on-line com Dra Mónica Martins, para apoio em questões de contratação imobiliária, foi factual, assertiva, muito directa, e demonstrou um profundo domínio das matérias. Foi uma ajuda preciosa na resolução de um processo que se avizinhava complicado. Recomendo vivamente a QUOR, e em particular a Dra Mónica Martins. O nosso muito obrigada!!
Gostaria de expressar a minha mais profunda admiração e reconhecimento à Dra. Paula Eiró Pratinha e ao excelente serviço de representação jurídica online que recebeu. Excelente profissionalismo, competência e acompanhamento remoto (França-Portugal). Nunca poderei agradecer-lhe o suficiente, Dr. Pratinha.
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Para aprofundar este tema do casamento à distância
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