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Mulher com colete refletor junto à berma da estrada, com expressão de preocupação e desorientação, enquanto um reboque remove um carro gravemente acidentado ao fundo, sob luzes de emergência ao anoitecer.

Acidentes de viação graves: direitos e deveres em Portugal

Sumário
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    Um acidente grave pode alterar a vida de quem conduz e da família em segundos.

    Conhecer os direitos e deveres legais após um acidente de viação é essencial para garantir proteção jurídica e agir dentro dos prazos certos.

    O que fazer em caso de acidente de viação grave?

    • Passos imediatos no local do acidente

    O primeiro dever é proteger as pessoas e o local: sinalizar, socorrer e chamar as autoridades.
    O tomador do seguro ou o segurado deve ainda tomar medidas razoáveis para limitar danos — o chamado “ónus de salvamento”.

    A participação do sinistro deve ser feita no mais curto prazo possível, nunca superior a oito dias após o acidente.

    • Comunicação à seguradora e às autoridades

    A comunicação pode ser feita através do impresso próprio da seguradora ou por outro meio com registo escrito ou gravado. Deve incluir as circunstâncias do acidente, provas e testemunhas.

    Quando há feridos, a GNR ou PSP elabora o auto de notícia, enviando-o à seguradora e, se o responsável for desconhecido, ao Fundo de Garantia Automóvel (FGA).

    • Declaração Amigável e Auto de Ocorrência

    A Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) é o meio preferencial de participação. Se for assinada por ambos os condutores, presume-se verdadeira — e os prazos de regularização reduzem-se a metade.

    O Auto de Ocorrência, elaborado pela autoridade, substitui a DAAA em casos de feridos graves.

    Consequências jurídicas de um acidente grave

    Danos corporais, materiais e morais

    • Danos corporais: lesões, invalidez ou morte; avaliados pela Tabela Indicativa de Incapacidades Permanentes.
    • Danos materiais: reparação ou perda total (indemnização = valor venal do veículo antes do sinistro – salvado).
    • Danos morais: sofrimento físico e psicológico, incluindo choque emocional.

    Responsabilidade civil e seguro

    O seguro obrigatório (SORCA) cobre danos corporais e materiais causados a terceiros. O lesado pode exigir o pagamento direto à seguradora.

    A seguradora pode exercer direito de regresso se o condutor tiver:

    • provocado o acidente dolosamente;
    • conduzido sob efeito de álcool ou drogas;
    • abandonado o sinistrado ou não possuir carta válida.

    Quando o acidente chega a tribunal

    Se a seguradora recusar responsabilidade ou o valor for contestado, o processo pode seguir via judicial.

    • Até ao capital mínimo: ação apenas contra a seguradora.

    Acima desse limite: contra a seguradora e o civilmente responsável.

    Se o acidente resultar também de defeitos na estrada, pode haver processos paralelos nos Tribunais Judiciais e Administrativos.

    Direitos de quem sofre um acidente de viação

    Indemnização e reembolso de despesas

    O lesado tem direito a ser indemnizado no prazo de 8 dias úteis após a seguradora assumir responsabilidade.
    Despesas de salvamento ou mitigação dos danos são reembolsadas.

    Reparação e veículo de substituição

    Quando o veículo fica imobilizado, o lesado tem direito a carro de substituição de características semelhantes, pago pela seguradora, até ao pagamento da indemnização final.

    Direitos adicionais em acidentes com feridos graves

    O FGA cobre danos quando o responsável é desconhecido ou sem seguro.

    Garante indemnização também por danos materiais, se houver danos corporais significativos (morte, internamento ≥ 7 dias, ITA ≥ 60 dias ou IPP ≥ 15 %).

    Quais são os deveres legais após um acidente?

    • Comunicação e colaboração: É obrigatório comunicar o sinistro à seguradora em 8 dias, fornecer toda a documentação e colaborar na averiguação.

    • Informações verdadeiras e pluralidade de seguros: Omissões ou declarações falsas podem levar à perda de cobertura.
      Em caso de pluralidade de seguros, todos os seguradores devem ser informados.

    • Penalizações por incumprimento: Se o sinistro não for comunicado, o tomador pode responder por perdas e danos e pagar uma penalidade igual ao prémio anual do seguro obrigatório.

    (chamada para a rede móvel nacional)

    Prazos legais após o acidente

    • Comunicação à seguradora: até 8 dias após o acidente.
    • Prescrição da responsabilidade civil: 3 anos a partir do conhecimento do direito.
    • Pedido de identificação da seguradora (ASF): até 7 anos após o acidente.

    O não cumprimento pode levar à perda do direito de indemnização (via judicial) e à aplicação de penalidades contratuais na relação com a seguradora.

    Seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

    O SORCA cobre danos corporais e materiais até:

    • € 5 000 000 por acidente (danos corporais);
    • € 1 000 000 (danos materiais).

    O FGA indemniza vítimas quando:

    • o responsável é desconhecido;
    • o responsável não tem seguro válido;
    • a seguradora está insolvente.
      Cobre também danos materiais quando existam danos corporais significativos.

    Casos em que a seguradora pode recusar pagar: 

    • danos do condutor responsável;
    • fraude ou omissão dolosa;
    • incumprimento grave do dever de participação.

    (chamada para a rede móvel nacional)

    Histórias reais de quem já passou por isso

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    Basedo em 269 Avaliações
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    Perguntas frequentes

     Comunicar o sinistro à seguradora em até 8 dias, detalhar as circunstâncias e anexar provas. Deve ainda adotar medidas para limitar os danos.

     O dever é do tomador ou segurado. Se houver acordo, todos assinam a DAAA; se não, cada um participa separadamente.

    Pode reclamar à ASF e exigir proposta razoável em 30 a 45 dias úteis. Se a proposta for insuficiente, o lesado tem direito a juros no dobro da taxa legal sobre a diferença.

     Quando o responsável é desconhecido, sem seguro válido ou a seguradora está insolvente. Também cobre danos materiais se houver danos corporais significativos.

     Participação do sinistro, auto de ocorrência, relatórios médicos, fotos, orçamentos, recibos e comprovativos de rendimento.

    Conclusão: protege o teu direito à indemnização

    Cumprir os deveres legais e conhecer os prazos evita complicações e garante uma resposta eficaz da seguradora.

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    Aviso Legal: Este conteúdo jurídico tem caráter meramente informativo e formativo, destinado a instruir o leitor, e pode conter imprecisões ou desatualizações legais, não substituindo a análise individualizada por um advogado.