Imagine querer ajudar os filhos já em vida, transferindo-lhes a propriedade da sua casa, mas sem perder o direito de continuar a viver nela ou de a arrendar. É exatamente aqui que o usufruto vitalício entra em jogo.
No entanto, este tipo de decisão exige cuidados jurídicos. Muitas pessoas acreditam que basta ir ao notário, mas a realidade é que, sem um acompanhamento especializado, pode perder-se controlo sobre o imóvel, abrir portas a conflitos familiares e até gerar problemas fiscais inesperados.
Neste artigo, vai compreender como doar um imóvel mantendo o usufruto vitalício, quais os direitos e deveres de cada parte, como calcular o valor e de que forma evitar problemas futuros
O que é o usufruto e como funciona
O usufruto é um direito real que permite a uma pessoa (usufrutuário) usar e fruir um bem que pertence a outra pessoa (proprietário).
O proprietário detém a nua-propriedade, enquanto o usufrutuário tem o direito de habitar, arrendar ou explorar economicamente o imóvel.
- Usufruto vitalício: dura até à morte do usufrutuário.
- Usufruto temporário: vigora por um período definido no contrato.
Quem é o usufrutuário?
O usufrutuário é a pessoa que, não sendo proprietária, tem o direito de usar e beneficiar economicamente do imóvel.
Como doar a casa e manter o usufruto vitalício
Doar a casa mantendo o usufruto vitalício significa transferir a nua-propriedade para os filhos, mas conservar o direito de usar o imóvel até ao fim da vida.
Passos principais:
- Consulta jurídica prévia – avaliar riscos e cláusulas protetivas.
- Escritura de doação com reserva de usufruto – formalizada no notário.
- Registo predial – para garantir eficácia perante terceiros.
- Clareza nas obrigações – evitar conflitos sobre despesas e utilização.
Pode a mãe doar imóvel para filho e manter o usufruto?
Sim. Basta incluir na escritura de doação a cláusula de reserva de usufruto vitalício e registá-la na conservatória.
Usufruto: obrigações e responsabilidades
O usufruto não é apenas um direito, também traz deveres.
- IMI: normalmente pago pelo usufrutuário.
- Condomínio e manutenção: também a cargo do usufrutuário, salvo acordo diferente.
- Obras estruturais: responsabilidade do proprietário.
Quem paga condomínio, proprietário ou usufrutuário?
Regra geral, o usufrutuário paga as despesas correntes do condomínio. Obras estruturais são responsabilidade do proprietário.

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Como calcular o valor do usufruto
O valor é calculado segundo uma fórmula definida por lei, que considera:
- Valor patrimonial tributário do imóvel.
- Idade do usufrutuário.
Exemplo: Uma casa de €200.000 com usufrutuário de 63 anos terá um valor de usufruto correspondente a 40% do valor total, segundo a tabela fiscal.
Como se calcula o valor do usufruto?
Multiplica-se o valor patrimonial tributário pelo coeficiente definido na tabela oficial, consoante a idade do usufrutuário.
Quando caduca o usufruto
O usufruto termina quando:
- O usufrutuário morre (no caso do vitalício).
- Termina o prazo acordado (no temporário).
- O usufrutuário renuncia ao direito.
- O imóvel é destruído.
Quando caduca o usufruto?
Por morte do usufrutuário, fim do prazo, renúncia expressa ou destruição do bem.
Vender ou arrendar um imóvel com usufruto
- Venda da nua-propriedade: possível, mas o usufruto mantém-se.
- Arrendamento: o usufrutuário pode arrendar o imóvel e receber as rendas.
Como evitar conflitos familiares no usufruto
- Incluir cláusulas claras na escritura.
- Explicar a decisão aos herdeiros para evitar ressentimentos.
- Garantir que as despesas estão definidas por escrito.
- Recorra a um advogado para salvaguardar interesses.
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FAQ - Perguntas Frequentes
O usufruto é um direito que permite usar e beneficiar de um bem pertencente a outra pessoa, segundo regras legais e contratuais.
Normalmente o usufrutuário, salvo disposição em contrário na escritura.
O usufrutuário paga despesas correntes, e o proprietário paga obras estruturais.
Sim, com cláusula na escritura e registo predial.
Valor patrimonial × coeficiente definido na tabela fiscal conforme idade.
Por morte, fim do prazo, renúncia ou destruição do bem.
Sim, o usufrutuário pode arrendar o imóvel e receber as rendas.
No notário, com registo na conservatória do registo predial.
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