Skip links
partilha de bens no divórcio como funciona e o que precisa de saber

Partilha de Bens no Divórcio: Como Funciona e O Que Precisa de Saber

Sumário
    Add a header to begin generating the table of contents

    O divórcio traz muitas dúvidas e desafios, sendo a partilha de bens um dos temas mais complexos. Quem fica com a casa? Como se dividem os bens? O que acontece às dívidas? Se está a passar por um divórcio ou a planear um, é essencial saber como funciona este processo.
    Neste guia, explicamos os regimes de bens, o procedimento de partilha e como o direito da família regula estes processos para proteger os seus direitos. Continue a leitura para esclarecer todas as suas dúvidas.

    Partilha de Bens: Como os Regimes de Bens Influênciam a Divisão

    A forma como os bens são partilhados após o divórcio depende do regime de bens escolhido no momento do casamento. Em Portugal, existem três regimes principais:

    Comunhão de Adquiridos

    • Os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges e são divididos em partes iguais no divórcio.
    • Os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento mantêm-se como bens próprios.
    • Heranças e doações recebidas individualmente por um dos cônjuges são considerados bens próprios e não são partilhados.
    • As dívidas contraídas para benefício do casal são também partilhadas.

    Comunhão Geral de Bens

    • Todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, pertencem a ambos os cônjuges.
    • Apenas bens expressamente excluídos por lei ou por acordo são considerados individuais.
    • No divórcio, todos os bens comuns são divididos.
    • Este regime deixou de ser permitido por padrão e só pode ser escolhido por casais com convenção antenupcial.

    Separação de Bens

    • Cada cônjuge é dono exclusivo dos bens que adquiriu antes e durante o casamento.
    • No divórcio, não há partilha obrigatória de bens, pois cada um já é proprietário dos seus bens.
    • Este regime é obrigatório para cônjuges com mais de 60 anos na altura do casamento.
    • A partilha de bens pode ocorrer se houver um acordo específico entre os cônjuges.

    Procedimentos para a Partilha de Bens

    A partilha de bens pode ser feita de duas formas, dependendo da existência ou não de um acordo entre os cônjuges:

    Por Mútuo Consentimento

    Quando ambos os cônjuges concordam com a divisão dos bens, podem recorrer ao Balcão Divórcio com Partilha, um serviço que permite tratar simultaneamente do divórcio e da partilha do património comum.

    • Processo mais rápido e menos dispendioso.
    • Evita a intervenção do tribunal.
    • Requer a apresentação de um acordo assinado por ambos os cônjuges.

    Sem Acordo

    Na ausência de consenso, a partilha dos bens é realizada judicialmente.

    • O processo decorre num tribunal de família e menores.
    • Pode ser mais moroso e implicar custos adicionais.
    • O tribunal decide a divisão dos bens com base na legislação aplicável.

    Recomenda-se a assistência de um advogado de divórcio para defender os interesses de cada cônjuge.

    partilhas

    Consequências da Falta de Partilha de Bens Após o Divórcio

    Quando a partilha dos bens não é feita imediatamente após o divórcio, os bens comuns permanecem em estado de indivisão. Neste cenário:

    • Ambos os ex-cônjuges mantêm direitos sobre o património comum, mas não podem dispor dos bens sem o consentimento do outro.
    • Se um dos ex-cônjuges se recusar a formalizar a partilha, o outro pode recorrer ao tribunal para exigir a sua divisão.
    • Os bens indivisos podem gerar conflitos, especialmente em relação ao uso de imóveis, veículos ou outros ativos partilhados.
    • Os rendimentos obtidos dos bens comuns, como rendas de imóveis ou dividendos, devem ser divididos entre ambos os ex-cônjuges.
    • A falta de partilha pode resultar em dificuldades na gestão patrimonial, impossibilitando a venda ou a transferência dos bens para terceiros.
    • A indivisão prolongada pode levar a encargos fiscais adicionais e dificuldades na declaração de bens junto das finanças.
    • A manutenção de bens em estado de indivisão pode originar custos acrescidos, como despesas de manutenção, impostos e taxas sobre o património.

    Para evitar litígios e complicações legais, recomenda-se que a partilha de bens seja realizada o mais rapidamente possível, com o apoio de um advogado.

    O Papel do Advogado de Divórcio na Partilha

    O apoio de um advogado de divórcio é essencial para garantir que o processo de divórcio decorre de forma justa e conforme a lei. Este profissional desempenha um papel fundamental em diversas fases do processo:

    • Esclarecimento de direitos e deveres – Explica os regimes de bens e as suas consequências na partilha do património.

    • Aconselhamento jurídico – Ajuda a escolher a melhor estratégia para a partilha de bens e a evitar conflitos desnecessários.

    • Mediação e negociação – Pode atuar como mediador entre os cônjuges, promovendo um acordo amigável.

    • Representação em tribunal – Nos casos litigiosos, assegura que os interesses do cliente são defendidos.

    • Redução de custos e tempo – Facilita a resolução extrajudicial sempre que possível, evitando processos demorados e dispendiosos.

    • Proteção do património – Auxilia na defesa dos direitos sobre bens próprios e na correta avaliação dos bens comuns.

    • Apoio em questões fiscais – Presta esclarecimentos sobre as implicações fiscais da partilha e evita encargos desnecessários.

    Recorrer a um advogado permite que cada cônjuge tome decisões informadas e proteja os seus direitos durante e após o divórcio.

    Conclusão

    A partilha de bens em caso de divórcio é um processo que requer atenção e conhecimento das especificidades legais. Independentemente do regime de bens adotado, é fundamental que os cônjuges estejam informados sobre os seus direitos e deveres para garantir uma divisão equitativa e conforme à lei.

    (chamada para a rede móvel nacional)

    FAQ - Perguntas Frequentes
    • Dependendo do regime de bens, podem ser considerados bens próprios e não sujeitos a partilha.

    • No regime de comunhão de adquiridos, os bens anteriores ao casamento permanecem individuais.

    • No regime de comunhão geral de bens, todos os bens, independentemente da data de aquisição, são partilhados.

    • No regime de separação de bens, cada cônjuge mantém os bens adquiridos antes e depois do casamento.

    • As dívidas contraídas para benefício do casal são geralmente partilhadas.

    • Se a dívida tiver sido contraída apenas por um cônjuge, pode ser considerada uma responsabilidade individual.

    • No regime de comunhão de adquiridos, as dívidas comuns são partilhadas.

    • No regime de separação de bens, cada cônjuge responde apenas pelas suas próprias dívidas.

    • Não, o regime de bens é definido no momento do casamento e não pode ser alterado posteriormente.

    • Para escolher um regime diferente, os cônjuges devem decidir antes do casamento e formalizá-lo por convenção antenupcial.

    • Se houver acordo entre os cônjuges, pode demorar apenas algumas semanas.

    • Se não houver acordo, o processo pode arrastar-se por meses ou anos, dependendo da complexidade do património e da existência de disputas judiciais.

    • A intervenção de um advogado pode ajudar a acelerar a resolução.

    • A ocultação de bens é ilegal e pode levar a sanções legais.

    • O cônjuge prejudicado pode recorrer ao tribunal para exigir uma nova partilha.

    • A descoberta de bens ocultados pode implicar a perda da quota-parte de quem tentou ocultá-los.

    • Em casos graves, pode configurar crime de dissipação de bens.