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Noivos de mão dada após o casamento em portugal.

Casamento em Portugal: Assessoria para o Seu Grande Dia

O casamento é um passo muito importante e um dos maiores compromissos na vida de qualquer pessoa. No entanto, poucos casais se apercebem das complexidades legais envolvidas, especialmente quando se trata de convenção antenupcial e regime de bens

Tranquilidade no Casamento com a QUOR Advogados. Fale Connosco!

Já imaginou as complicações que podem surgir se não houver um entendimento claro sobre os direitos e deveres de cada um no casamento?

Sem uma convenção antenupcial bem elaborada e sem o entendimento adequado do regime de bens, podem surgir mal-entendidos e disputas que afetam não só o relacionamento, mas também os bens que ambos construíram juntos. 

Na QUOR Advogados, no âmbito do direito da família, dispomos de assessoria completa para entrar no casamento com total tranquilidade. Auxiliamo-lo na elaboração da convenção antenupcial que melhor se adequa às suas necessidades e orientamo-lo na escolha do regime de bens que mais protege o seu património. Entre em contacto!

Casamento em Portugal: Assessoria para o Seu Grande Dia

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O casamento é um passo muito importante e um dos maiores compromissos na vida de qualquer pessoa. No entanto, poucos casais se apercebem das complexidades legais envolvidas, especialmente quando se trata de convenção antenupcial e regime de bens

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Já imaginou as complicações que podem surgir se não houver um entendimento claro sobre os direitos e deveres de cada um no casamento?

Sem uma convenção antenupcial bem elaborada e sem o entendimento adequado do regime de bens, podem surgir mal-entendidos e disputas que afetam não só o relacionamento, mas também os bens que ambos construíram juntos. 

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margarida paula

Dr.ᵃ Margarida Antunes | Dr.ᵃ Paula Pratinha

(chamada para a rede móvel nacional)

FAQ - Perguntas Frequentes

A convenção antenupcial é um contrato celebrado entre os noivos antes do casamento, onde se define o regime de bens que regerá o casamento. Este documento deve ser elaborado e assinado antes da celebração do casamento e registado no registo civil.

Caso não se celebre uma convenção antenupcial, o regime de bens será o regime legal supletivo, que em Portugal é o regime de comunhão de adquiridos.

ver ainda: Convenção Antenupcial: O que é?

O casamento e a união de facto diferem principalmente no reconhecimento legal e nos direitos que conferem aos parceiros. O casamento é uma união formal e legalmente reconhecida, onde os cônjuges adquirem um conjunto abrangente de direitos e deveres, como o direito à herança, ao regime de bens, ao uso do apelido do outro cônjuge e à proteção em caso de divórcio. Este vínculo é celebrado através de uma cerimónia civil ou religiosa e oferece maior proteção jurídica, especialmente em questões de partilha de bens e pensões em caso de falecimento.

Por outro lado, a união de facto refere-se a uma situação em que duas pessoas vivem juntas de forma estável e duradoura, sem formalizarem essa união através do casamento. Para ser reconhecida legalmente, a união de facto exige que o casal viva em conjunto há pelo menos dois anos. Embora conceda alguns direitos, como o acesso a benefícios sociais e fiscais e o direito à pensão de sobrevivência, a união de facto não oferece o mesmo nível de proteção jurídica que o casamento, especialmente em termos de herança e regime de bens.

Saiba Mais: Direitos na União de Facto

Em Portugal, existem três regimes de bens principais:

  • Regime de comunhão de adquiridos: Os bens adquiridos após o casamento são comuns, mas os bens que cada cônjuge já possuía antes do casamento permanecem como bens próprios.
  • Regime de separação de bens: Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que possuía antes e dos que adquirir durante o casamento.
  • Regime de comunhão geral de bens: Todos os bens, adquiridos antes e depois do casamento, são comuns aos dois cônjuges. Cada um destes regimes pode ter implicações significativas, por isso é importante escolher o mais adequado com o apoio de um advogado.

Ver ainda: Regime de Bens no Casamento

Não. Em princípio, a lei portuguesa não permite alterar o regime de bens após a celebração do casamento. O artigo 1714.º do Código Civil estabelece a "regra da imutabilidade das convenções antenupciais e dos regimes de bens legalmente fixados". Contudo, existem algumas exceções previstas na lei, onde é possível solicitar ao tribunal a alteração do regime de bens, mas apenas em circunstâncias especiais e devidamente justificadas

Cada regime de bens pode ter diferentes implicações fiscais, especialmente no que toca à herança, doação e tributação do rendimento. Por exemplo, no regime de comunhão de adquiridos, os rendimentos são comuns e, portanto, tributados de acordo com essa condição.

advogado tem um papel crucial na preparação de uma convenção antenupcial. Ele irá aconselhá-lo sobre os diferentes regimes de bens, ajudar a elaborar o contrato de acordo com as necessidades e interesses do casal e garantir que todos os aspectos legais são cumpridos. Além disso, o advogado assegura que o contrato seja claro, justo e que ambos os cônjuges compreendem plenamente as suas implicações.