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As Contas Bancárias do Maior Acompanhado

Sumário
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    O Regime de maior acompanhado, comummente aplicado devido a problemas de saúde, é essencial na gestão de contas bancárias. Recentemente, o Tribunal da Relação do Porto decidiu sobre um caso que ilustra a importância deste acompanhamento. 

    Descubra como esta medida protege os interesses financeiros dos maiores acompanhados.

    As contas bancárias do maior acompanhado

    Quando uma pessoa maior de idade precisa de apoio para gerir a sua vida, pode ser declarada maior acompanhada. Esta situação ocorre frequentemente devido a problemas de saúde ou outras circunstâncias que limitam a capacidade de tomar decisões. 

    Uma das áreas onde este apoio se revela crucial é na gestão das contas bancárias do maior acompanhado.

    Objetivo do acompanhamento

    O acompanhamento visa proteger os interesses da pessoa, garantindo que as suas finanças são geridas de forma segura. 

    Recentemente, o Tribunal da Relação do Porto tomou uma decisão importante sobre uma senhora idosa, que chamaremos Maria, que precisava de um acompanhante. Foi nomeado um acompanhante provisório para gerir as suas contas bancárias e outros aspetos da sua vida.

    Os Poderes do acompanhante

    O tribunal concedeu ao acompanhante poderes para decidir o domicílio de Maria, celebrar negócios jurídicos urgentes, representá-la junto de entidades públicas e privadas, e, crucialmente, movimentar as suas contas bancárias. 

    Isto inclui receber e depositar rendimentos, cancelar contas bancárias e gerir poupanças. Esta medida garante que as contas bancárias do maior acompanhado são geridas de forma responsável e segura.

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    Decisões judiciais

    No entanto, quando o acompanhante provisório solicitou ao tribunal ordens para que o arrendatário de Maria depositasse as rendas numa conta específica e para que as instituições financeiras fornecessem informações detalhadas sobre as contas de Maria, o tribunal recusou

    A decisão baseou-se no facto de tais pedidos ultrapassarem o âmbito do processo de acompanhamento. Ainda assim, foi determinado que existiam razões para informar o Ministério Público sobre possíveis crimes relacionados com a gestão das contas bancárias de Maria.

    Gestão cuidadosa

    Esta decisão do tribunal sublinha a importância de uma gestão cuidadosa e transparente das contas bancárias do maior acompanhado. Garantir que as finanças de uma pessoa vulnerável são protegidas é essencial para a sua segurança e bem-estar. 

    É fundamental que todas as medidas tomadas sejam adequadas às necessidades da pessoa, assegurando que os seus direitos e interesses são sempre prioritários.

    Se precisar de mais informações, não hesite em falar com o nosso advogado de família. Entre em contacto com o nosso escritório – estamos disponíveis para ajudar.

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    FAQ - Perguntas Frequentes

    Um "maior acompanhado" é uma pessoa maior de idade que, devido a problemas de saúde ou outras circunstâncias, necessita de ajuda para gerir a sua vida, incluindo as suas finanças. Esta medida é aplicada quando a pessoa tem dificuldades em tomar decisões importantes de forma autónoma.

    A nomeação de um acompanhante é feita através de uma decisão judicial. A pessoa ou familiares podem solicitar ao tribunal a nomeação de um acompanhante. O tribunal, após avaliar a necessidade e as circunstâncias, decide quem será o acompanhante e quais serão os seus poderes.

    O acompanhante tem poderes para gerir as contas bancárias do maior acompanhado. Isto inclui movimentar as contas, receber e depositar rendimentos, cancelar contas bancárias, e gerir poupanças. O objetivo é garantir que as finanças são geridas de forma segura e responsável.

    Para evitar abusos, o tribunal define claramente os poderes do acompanhante e pode exigir a prestação de contas regulares sobre a gestão das finanças do maior acompanhado. Além disso, qualquer suspeita de abuso pode ser denunciada ao tribunal, que pode rever ou revogar a nomeação do acompanhante.

    Se for necessário mudar de acompanhante, pode-se solicitar ao tribunal uma revisão da decisão. Esta revisão pode ser solicitada pelo próprio maior acompanhado, por familiares ou por outras pessoas interessadas no bem-estar do maior. O tribunal avaliará a situação e decidirá se é apropriado nomear um novo acompanhante.

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